22/04/2026 13:28:59 | Sistema
A sessão foi finalizada e o processo foi encaminhado para adjudicação.
22/04/2026 13:28:59 | Sistema
A fase do registro de propostas foi encerrada.
22/04/2026 13:28:53 | Operador de Dispensa
Informo que a empresa A P DA SILVA COMERCIO E SERVICOS LTDA (19.252.180/0001-27), cumpriu com todos os requisitos de habilitação, conforme o EDITAL DA DISPENSA, sendo a mesma declarada HABILITADA/VENCEDORA do presente certame.
22/04/2026 13:25:06 | Sistema
O fornecedor A P DA SILVA COMERCIO E SERVICOS LTDA (19.252.180/0001-27) apresentou proposta no valor unitário de R$ 230,00 para o item 0015.
22/04/2026 13:24:44 | Sistema
O fornecedor A P DA SILVA COMERCIO E SERVICOS LTDA (19.252.180/0001-27) apresentou proposta no valor unitário de R$ 215,00 para o item 0014.
22/04/2026 13:23:31 | Sistema
O fornecedor A P DA SILVA COMERCIO E SERVICOS LTDA (19.252.180/0001-27) apresentou proposta no valor unitário de R$ 215,00 para o item 0013.
22/04/2026 13:23:15 | Sistema
O fornecedor A P DA SILVA COMERCIO E SERVICOS LTDA (19.252.180/0001-27) apresentou proposta no valor unitário de R$ 220,00 para o item 0012.
22/04/2026 13:23:05 | Sistema
O fornecedor A P DA SILVA COMERCIO E SERVICOS LTDA (19.252.180/0001-27) apresentou proposta no valor unitário de R$ 220,00 para o item 0011.
22/04/2026 13:22:52 | Sistema
O fornecedor A P DA SILVA COMERCIO E SERVICOS LTDA (19.252.180/0001-27) apresentou proposta no valor unitário de R$ 345,00 para o item 0010.
22/04/2026 13:22:27 | Sistema
O fornecedor A P DA SILVA COMERCIO E SERVICOS LTDA (19.252.180/0001-27) apresentou proposta no valor unitário de R$ 345,00 para o item 0009.
22/04/2026 13:22:16 | Sistema
O fornecedor A P DA SILVA COMERCIO E SERVICOS LTDA (19.252.180/0001-27) apresentou proposta no valor unitário de R$ 345,00 para o item 0008.
22/04/2026 13:21:56 | Sistema
O fornecedor A P DA SILVA COMERCIO E SERVICOS LTDA (19.252.180/0001-27) apresentou proposta no valor unitário de R$ 290,00 para o item 0007.
22/04/2026 13:21:45 | Sistema
O fornecedor A P DA SILVA COMERCIO E SERVICOS LTDA (19.252.180/0001-27) apresentou proposta no valor unitário de R$ 270,00 para o item 0006.
22/04/2026 13:21:34 | Sistema
O fornecedor A P DA SILVA COMERCIO E SERVICOS LTDA (19.252.180/0001-27) apresentou proposta no valor unitário de R$ 320,00 para o item 0005.
22/04/2026 13:21:24 | Sistema
O fornecedor A P DA SILVA COMERCIO E SERVICOS LTDA (19.252.180/0001-27) apresentou proposta no valor unitário de R$ 320,00 para o item 0004.
22/04/2026 13:21:01 | Sistema
O fornecedor A P DA SILVA COMERCIO E SERVICOS LTDA (19.252.180/0001-27) apresentou proposta no valor unitário de R$ 280,00 para o item 0003.
22/04/2026 13:20:51 | Sistema
O fornecedor A P DA SILVA COMERCIO E SERVICOS LTDA (19.252.180/0001-27) apresentou proposta no valor unitário de R$ 264,00 para o item 0002.
22/04/2026 13:20:35 | Sistema
O fornecedor A P DA SILVA COMERCIO E SERVICOS LTDA (19.252.180/0001-27) apresentou proposta no valor unitário de R$ 240,00 para o item 0001.
22/04/2026 13:19:59 | Operador de Dispensa
Informo que a empresa: A P DA SILVA COMERCIO E SERVICOS LTDA (19.252.180/0001-27), apresentou proposta válida com valor global de R$ 61.594,00 (Sessenta e um mil, quinhentos e noventa e quatro reais.).
22/04/2026 13:16:37 | Operador de Dispensa
A empresa A P DA SILVA COMERCIO E SERVICOS LTDA (19.252.180/0001-27), foi a única empresa a protocolar proposta.
22/04/2026 13:14:16 | Sistema
Iniciada a fase de registro de propostas.
22/04/2026 13:14:16 | Sistema
Encerrado o credenciamento.
22/04/2026 13:13:43 | Sistema
Credenciado o fornecedor A P DA SILVA COMERCIO E SERVICOS LTDA (19.252.180/0001-27), tendo por representante Andrade Pereira da silva.
15/04/2026 12:37:54 | Sistema
(CONT. 2) Municípios com até 20.000 (vinte mil) habitantes terão o prazo de 6 (seis) anos, contado da data de publicação desta Lei, para cumprimento: II da obrigatoriedade de realização da licitação sob a forma eletrônica a que se refere o `PAR` 2º do art. 17 desta Lei;
Doutro norte, a adoção da forma presencial fortalece o desenvolvimento das empresas regionais, ao mesmo tempo que não será prejudicial a competitividade do certame, tendo em vista que existem diversos fornecedores que comercializam itens do gênero desta dispensa.
15/04/2026 12:37:54 | Sistema
(CONT. 1) da Lei n. 14.133/2021, notadamente quanto à hipótese do inciso II (valor reduzido) visa, em síntese, atender aos princípios da economicidade e da eficiência administrativa, evitando que os custos econômicos do processo de licitação ultrapassem os benefícios que serão alcançados com a futura contratação.
Ainda, a possibilidade de esclarecimentos imediatos durante a sessão do presencial, promoção de diligências destinadas a esclarecer ou a complementar de dispensa, verificação imediata das condições de habilitação e execução da proposta, manifestações recursais, proporcionando maior celeridade aos procedimentos, visto em regra, ocorrerem na própria sessão pública, sem prejuízo da competição de preços, também justificam a decisão da adoção da modalidade presencial.
A opção pela realização em formato presencial decorre de prerrogativa de escolha da Administração fixada pela Lei n° 14.133/21.
Forçoso salientar que o art. 176 da Lei 14.133/2021, traz: Os...
15/04/2026 12:37:54 | Sistema
Justificativa da realização do processo presencial: A opção realização em formato presencial é a possibilidade de se imprimir maior celeridade à contratação de bens e serviços comuns, sem prejuízo à competitividade. Dentre as alegações mais comuns indicadas como impeditivas para a utilização da dispensa eletrônica, pode- se apontar:
A forma presencial permite inibir a apresentação de propostas insustentáveis que atrasariam os procedimentos da modalidade eletrônica e aumentariam seus custos. A dispensa de licitação, no presente caso, está fundamentada no art.75, inc. II, da Lei 14.133 de 2021, nova Lei de Licitações que dispõe:
II - para contratação que envolva valores inferiores a R$ 65.492,11 (Sessenta e cinco mil, quatrocentos e noventa e dois reais e onze centavos.). no caso de outros serviços e compras. (valor atualizado pelo Decreto nº 12.807, de 29 de dezembro de 2025). (grifo nosso)
Ressalte-se que a dispensa de licitação, agora prevista no art. 75... (CONTINUA)