Aguardando início de recebimento de propostas

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA EM MOTOCICLETAS, COM FORNECIMENTO DE PEÇAS E MÃO DE OBRA QUALIFICADA, VISANDO GARANTIR A CONTINUIDADE, SEGURANÇA E EFICIÊNCIA DAS...

7.2026-031-PMC/2026
Prefeitura Municipal de Curionópolis
Dispensa Presencial

Informações

Tipo:

Dispensa Presencial - Menor Preço

Tratamento da Fase de Lances:

Aberto

Operação:

Fechada

Operador de Compra Direta:

Adriana da Silva Cajado

Autoridade Competente:

Alexandre Pereira Dos Santos

Apoio:

Estefane Rezende de Souza, Simone Fagundes de Abreu de Sousa

Origem dos Recursos:

Próprio

Legislação Aplicável:

Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021 - Nova Lei de Licitações

Datas

Data de Publicação

10/04/2026 às 14:20

Início das Propostas

13/04/2026 às 11:30

Limite para Recebimento das Propostas

16/04/2026 às 12:00

Abertura das Propostas

16/04/2026 às 12:00

Documentos

26. INTENÇÃO.docx

Tipo: Aviso de Contratação Direta

10/04/2026-10:40:53

27. EDITAL DISPENSA -MANUTENÇÃO DE MOTOass.pdf

Tipo: Aviso de Contratação Direta

10/04/2026-10:40:53

Arquivo de Importação de Propostas

Tipo: Documento

Validador Arquivo Importação de Propostas

Tipo: Documento

Relatório de Proposta Comercial

Tipo: Relatorio

Item 1

Fechado

REVISÃO GERAL COMPATÍVEL BROS 150/BROS 160

Quantidade:

10

Disputa:
Ampla Concorrência

Ampla Concorrência

Valor de referência:

R$ 115,00

Melhor lance:

-

Unidade:

SVÇ

Item 2

Fechado

REVISÃO ELÉTRICA COMPATÍVEL BROS 150/BROS 160

Quantidade:

10

Disputa:
Ampla Concorrência

Ampla Concorrência

Valor de referência:

R$ 113,83

Melhor lance:

-

Unidade:

SVÇ

Item 3

Fechado

MONTAGEM DE MOTOR DE PARTIDA COMPATÍVEL BROS 150/BROS 160

Quantidade:

4

Disputa:
Ampla Concorrência

Ampla Concorrência

Valor de referência:

R$ 56,66

Melhor lance:

-

Unidade:

SVÇ

Item 4

Fechado

MONTAGEM CABO ACELERADOR COMPATÍVEL BROS 150/BROS 160

Quantidade:

5

Disputa:
Ampla Concorrência

Ampla Concorrência

Valor de referência:

R$ 7,66

Melhor lance:

-

Unidade:

SVÇ

Item 5

Fechado

MONTAGEM CABO EMBREAGEM COMPATÍVEL BROS 150/BROS 160

Quantidade:

4

Disputa:
Ampla Concorrência

Ampla Concorrência

Valor de referência:

R$ 7,66

Melhor lance:

-

Unidade:

SVÇ

Item 6

Fechado

MONTAGEM PNEU DIANTEIRO COMPATÍVEL BROS 150/BROS 160

Quantidade:

6

Disputa:
Ampla Concorrência

Ampla Concorrência

Valor de referência:

R$ 21,66

Melhor lance:

-

Unidade:

SVÇ

Item 7

Fechado

MONTAGEM PNEU TRASEIRO COMPATÍVEL BROS 150/BROS 160

Quantidade:

6

Disputa:
Ampla Concorrência

Ampla Concorrência

Valor de referência:

R$ 22,00

Melhor lance:

-

Unidade:

SVÇ

Item 8

Fechado

MONTAGEM PATIM/PASTILHA FREIO COMPATÍVEL BROS 150/BROS 160

Quantidade:

10

Disputa:
Ampla Concorrência

Ampla Concorrência

Valor de referência:

R$ 9,00

Melhor lance:

-

Unidade:

SVÇ

Item 9

Fechado

MONTAGEM RETENTOR DE BENGALA COMPATÍVEL BROS 150/BROS 160

Quantidade:

5

Disputa:
Ampla Concorrência

Ampla Concorrência

Valor de referência:

R$ 55,00

Melhor lance:

-

Unidade:

SVÇ

Item 10

Fechado

LIMPEZA DO SISTEMA DE INJEÇÃO COMPATÍVEL BROS 150/BROS 160

Quantidade:

4

Disputa:
Ampla Concorrência

Ampla Concorrência

Valor de referência:

R$ 88,50

Melhor lance:

-

Unidade:

SVÇ

Item 11

Fechado

MONTAGEM CABO FREIO COMPATÍVEL BROS 150/BROS 160

Quantidade:

2

Disputa:
Ampla Concorrência

Ampla Concorrência

Valor de referência:

R$ 7,66

Melhor lance:

-

Unidade:

SVÇ

Item 12

Fechado

MONTAGEM MOTOR COMPATÍVEL BROS 150/BROS 160

Quantidade:

2

Disputa:
Ampla Concorrência

Ampla Concorrência

Valor de referência:

R$ 270,00

Melhor lance:

-

Unidade:

SVÇ

10/04/2026
10/04/2026 14:20:31 | Sistema
(CONT. 2) da Lei 14.133/2021, traz: Os Municípios com até 20.000 (vinte mil) habitantes terão o prazo de 6 (seis) anos, contado da data de publicação desta Lei, para cumprimento: II da obrigatoriedade de realização da licitação sob a forma eletrônica a que se refere o `PAR` 2º do art. 17 desta Lei; Doutro norte, a adoção da forma presencial fortalece o desenvolvimento das empresas regionais, ao mesmo tempo que não será prejudicial a competitividade do certame, tendo em vista que existem diversos fornecedores que comercializam itens do gênero desta dispensa.
10/04/2026 14:20:31 | Sistema
(CONT. 1) licitação, agora prevista no art. 75 da Lei n. 14.133/2021, notadamente quanto à hipótese do inciso I (valor reduzido) visa, em síntese, atender aos princípios da economicidade e da eficiência administrativa, evitando que os custos econômicos do processo de licitação ultrapassem os benefícios que serão alcançados com a futura contratação. Ainda, a possibilidade de esclarecimentos imediatos durante a sessão do presencial, promoção de diligências destinadas a esclarecer ou a complementar de dispensa, verificação imediata das condições de habilitação e execução da proposta, manifestações recursais, proporcionando maior celeridade aos procedimentos, visto em regra, ocorrerem na própria sessão pública, sem prejuízo da competição de preços, também justificam a decisão da adoção da modalidade presencial. A opção pela realização em formato presencial decorre de prerrogativa de escolha da Administração fixada pela Lei n° 14.133/21. Forçoso salientar que o art. 176...
10/04/2026 14:20:31 | Sistema
Justificativa da realização do processo presencial: A opção realização em formato presencial é a possibilidade de se imprimir maior celeridade à contratação de bens e serviços comuns, sem prejuízo à competitividade. Dentre as alegações mais comuns indicadas como impeditivas para a utilização da dispensa eletrônica, pode- se apontar: A forma presencial permite inibir a apresentação de propostas insustentáveis que atrasariam os procedimentos da modalidade eletrônica e aumentariam seus custos. A dispensa de licitação, no presente caso, está fundamentada no art.75, inc. I, da Lei 14.133 de 2021, nova Lei de Licitações que dispõe: I - para contratação que envolva valores inferiores a R$ 130.984,20 (cento e trinta mil novecentos e oitenta e quatro reais e vinte centavos), no caso de obras e serviços de engenharia ou de serviços de manutenção de veículos automotores. (Decreto nº 12.807 de 29 de dezembro de 2025). (grifo nosso) Ressalte-se que a dispensa de... (CONTINUA)