Encaminhado para adjudicação/Homologação

CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM FORNECIMENTO DE MARMITEX E REFEIÇÃO TIPO SELF SERVICE, PARA ATENDER AS DEMANDAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA DO MUNICÍPIO DE CURIONÓPOLIS – PA.

7.2026-019-PMC/2026
Prefeitura Municipal de Curionópolis
Dispensa Presencial

Informações

Tipo:

Dispensa Presencial - Menor Preço

Tratamento da Fase de Lances:

Aberto

Operação:

Fechado p/ Operação

Operador de Compra Direta:

Adriana da Silva Cajado

Autoridade Competente:

LUIS DE SOUSA LIMA

Apoio:

Estefane Rezende de Souza, Simone Fagundes de Abreu de Sousa

Origem dos Recursos:

Próprio

Legislação Aplicável:

Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021 - Nova Lei de Licitações

Datas

Data de Publicação

25/02/2026 às 17:50

Início das Propostas

26/02/2026 às 11:30

Limite para Recebimento das Propostas

03/03/2026 às 13:00

Abertura das Propostas

03/03/2026 às 13:00

Documentos

26. EDITAL DISPENSA - REFEIÇÃO INFRAESTRUTURA.pdf

Tipo: Aviso de Contratação Direta

25/02/2026-14:48:07

27. INTENÇÃO.docx

Tipo: Aviso de Contratação Direta

25/02/2026-14:48:07

Arquivo de Importação de Propostas

Tipo: Documento

Ata de Credenciamento

Tipo: Documento

Ata de Propostas

Tipo: Documento

Ata Parcial

Tipo: Documento

Ata Final

Tipo: Documento

Vencedores

Tipo: Documento

Ranking nos Itens

Tipo: Documento

Relatório de Proposta Comercial

Tipo: Relatorio

Item 1

Finalizado

REFEIÇÃO EM MARMITEX Especificação: fornecimento de refeição em marmitex, tipo tradicional (redonda...

Quantidade:

850

Disputa:
Ampla Concorrência

Ampla Concorrência

Valor de referência:

R$ 31,88

Melhor lance:

R$ 31,00

Unidade:

UND

Item 2

Finalizado

REFEIÇÃO TIPO SELF SERVICE Especificação: fornecimento de refeição, tipo self-service, devendo cont...

Quantidade:

500

Disputa:
Ampla Concorrência

Ampla Concorrência

Valor de referência:

R$ 70,90

Melhor lance:

R$ 70,00

Unidade:

KG

03/03/2026
03/03/2026 13:30:43 | Sistema
A sessão foi finalizada e o processo foi encaminhado para adjudicação.
03/03/2026 13:30:43 | Sistema
A fase do registro de propostas foi encerrada.
03/03/2026 13:30:21 | Operador de Compra Direta
Informo que a empresa W NAVES DE SOUSA LTDA (30.080.309/0001-08), cumpriu com todos os requisitos de habilitação, conforme o EDITAL DA DISPENSA, sendo a mesma declarada HABILITADA/VENCEDORA do presente certame.
03/03/2026 13:21:29 | Operador de Compra Direta
Informo que a empresa: W NAVES DE SOUSA LTDA (30.080.309/0001-08), apresentou proposta válida com valor global de R$ 61.350,00 Sessenta e um mil, trezentos e cinquenta reais.).
03/03/2026 13:20:18 | Sistema
O fornecedor CHURRASCARIA GOIANIA LTDA (30.080.309/0001-08) apresentou proposta no valor unitário de R$ 70,00 para o item 0002.
03/03/2026 13:20:04 | Sistema
O fornecedor CHURRASCARIA GOIANIA LTDA (30.080.309/0001-08) apresentou proposta no valor unitário de R$ 31,00 para o item 0001.
03/03/2026 13:18:47 | Sistema
Iniciada a fase de registro de propostas.
03/03/2026 13:18:47 | Sistema
Encerrado o credenciamento.
03/03/2026 13:18:42 | Operador de Compra Direta
A empresa W NAVES DE SOUSA LTDA (30.080.309/0001-08), foi a única empresa a protocolar proposta.
03/03/2026 13:17:51 | Sistema
Credenciado o fornecedor CHURRASCARIA GOIANIA LTDA (30.080.309/0001-08), tendo por representante SHERLANE DE AMORIM RODRIGUES.
25/02/2026
25/02/2026 17:50:43 | Sistema
(CONT. 2) Municípios com até 20.000 (vinte mil) habitantes terão o prazo de 6 (seis) anos, contado da data de publicação desta Lei, para cumprimento: II da obrigatoriedade de realização da licitação sob a forma eletrônica a que se refere o `PAR` 2º do art. 17 desta Lei; Doutro norte, a adoção da forma presencial fortalece o desenvolvimento das empresas regionais, ao mesmo tempo que não será prejudicial a competitividade do certame, tendo em vista que existem diversos fornecedores que comercializam itens do gênero desta dispensa.
25/02/2026 17:50:43 | Sistema
(CONT. 1) da Lei n. 14.133/2021, notadamente quanto à hipótese do inciso II (valor reduzido) visa, em síntese, atender aos princípios da economicidade e da eficiência administrativa, evitando que os custos econômicos do processo de licitação ultrapassem os benefícios que serão alcançados com a futura contratação. Ainda, a possibilidade de esclarecimentos imediatos durante a sessão do presencial, promoção de diligências destinadas a esclarecer ou a complementar de dispensa, verificação imediata das condições de habilitação e execução da proposta, manifestações recursais, proporcionando maior celeridade aos procedimentos, visto em regra, ocorrerem na própria sessão pública, sem prejuízo da competição de preços, também justificam a decisão da adoção da modalidade presencial. A opção pela realização em formato presencial decorre de prerrogativa de escolha da Administração fixada pela Lei n° 14.133/21. Forçoso salientar que o art. 176 da Lei 14.133/2021, traz: Os...
25/02/2026 17:50:43 | Sistema
Justificativa da realização do processo presencial: A opção realização em formato presencial é a possibilidade de se imprimir maior celeridade à contratação de bens e serviços comuns, sem prejuízo à competitividade. Dentre as alegações mais comuns indicadas como impeditivas para a utilização da dispensa eletrônica, pode- se apontar: A forma presencial permite inibir a apresentação de propostas insustentáveis que atrasariam os procedimentos da modalidade eletrônica e aumentariam seus custos. A dispensa de licitação, no presente caso, está fundamentada no art.75, inc. II, da Lei 14.133 de 2021, nova Lei de Licitações que dispõe: II - para contratação que envolva valores inferiores a R$ 65.492,11 (Sessenta e cinco mil, quatrocentos e noventa e dois reais e onze centavos.). no caso de outros serviços e compras. (valor atualizado pelo Decreto nº 12.807, de 29 de dezembro de 2025). (grifo nosso) Ressalte-se que a dispensa de licitação, agora prevista no art. 75... (CONTINUA)