Encaminhado para adjudicação/Homologação

CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE HOTELARIA, VISANDO ATENDER ÀS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO DE CURIONÓPOLIS.

7.2026-009-PMC/2026
Prefeitura Municipal de Curionópolis
Dispensa Presencial

Informações

Tipo:

Dispensa Presencial - Menor Preço

Tratamento da Fase de Lances:

Aberto

Operação:

Fechado p/ Operação

Operador de Compra Direta:

Adriana da Silva Cajado

Autoridade Competente:

ROGERIO SERELLI MACEDO

Apoio:

Estefane Rezende de Souza, Simone Fagundes de Abreu de Sousa

Origem dos Recursos:

Próprio

Legislação Aplicável:

Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021 - Nova Lei de Licitações

Datas

Data de Publicação

16/03/2026 às 20:08

Início das Propostas

17/03/2026 às 11:30

Limite para Recebimento das Propostas

20/03/2026 às 13:00

Abertura das Propostas

20/03/2026 às 13:00

Documentos

26. EDITAL DISPENSA HOSPEDAGEMass.pdf

Tipo: Aviso de Contratação Direta

16/03/2026-17:07:11

26. INTENÇÃO.docx

Tipo: Aviso de Contratação Direta

16/03/2026-17:07:11

Arquivo de Importação de Propostas

Tipo: Documento

Ata de Credenciamento

Tipo: Documento

Ata de Propostas

Tipo: Documento

Ata Parcial

Tipo: Documento

Ata Final

Tipo: Documento

Vencedores

Tipo: Documento

Ranking nos Itens

Tipo: Documento

Relatório de Proposta Comercial

Tipo: Relatorio

Item 1

Finalizado

HOSPEDAGEM EM QUARTO SIMPLES Especificação: Prestação de serviço de hospedagem em quarto simples,...

Quantidade:

170

Disputa:
Ampla Concorrência

Ampla Concorrência

Valor de referência:

R$ 165,10

Melhor lance:

R$ 165,00

Unidade:

DIA

Item 2

Finalizado

HOSPEDAGEM EM QUARTO DUPLO Especificação: Prestação de serviço de hospedagem em quarto duplo, com...

Quantidade:

100

Disputa:
Ampla Concorrência

Ampla Concorrência

Valor de referência:

R$ 227,00

Melhor lance:

R$ 220,00

Unidade:

DIA

20/03/2026
20/03/2026 13:16:33 | Sistema
A sessão foi finalizada e o processo foi encaminhado para adjudicação.
20/03/2026 13:16:33 | Sistema
A fase do registro de propostas foi encerrada.
20/03/2026 13:13:25 | Operador de Dispensa
Informo que a empresa J F DA SILVA NETO SERVIÇOS E COMERCIO (19.268.066/0001-95), cumpriu com todos os requisitos de habilitação, conforme o EDITAL DA DISPENSA, sendo a mesma declarada HABILITADA/VENCEDORA do presente certame.
20/03/2026 13:04:45 | Operador de Dispensa
Informo que a empresa J F DA SILVA NETO SERVIÇOS E COMERCIO (19.268.066/0001-95), foi a única empresa a protocolar proposta.
20/03/2026 13:04:14 | Operador de Dispensa
Informo que a empresa: J F DA SILVA NETO SERVIÇOS E COMERCIO (19.268.066/0001-95), apresentou proposta válida com valor total de R$ 50.050,00 (Cinquenta mil e cinquenta reais.).
20/03/2026 13:03:41 | Sistema
O fornecedor J F DA SILVA NETO SERVICOS E COMERCIO (19.268.066/0001-95) alterou a proposta no item 0002 para o valor unitário de R$ 220,00.
20/03/2026 13:03:40 | Sistema
O fornecedor J F DA SILVA NETO SERVICOS E COMERCIO (19.268.066/0001-95) apresentou proposta no valor unitário de R$ 220,00 para o item 0002.
20/03/2026 13:03:05 | Sistema
O fornecedor J F DA SILVA NETO SERVICOS E COMERCIO (19.268.066/0001-95) apresentou proposta no valor unitário de R$ 165,00 para o item 0001.
20/03/2026 13:02:31 | Sistema
Iniciada a fase de registro de propostas.
20/03/2026 13:02:31 | Sistema
Encerrado o credenciamento.
20/03/2026 13:02:25 | Sistema
Credenciado o fornecedor J F DA SILVA NETO SERVICOS E COMERCIO (19.268.066/0001-95), tendo por representante JULIAO FERREIRA DA SILVA NETO.
16/03/2026
16/03/2026 20:08:50 | Sistema
(CONT. 2) Municípios com até 20.000 (vinte mil) habitantes terão o prazo de 6 (seis) anos, contado da data de publicação desta Lei, para cumprimento: II da obrigatoriedade de realização da licitação sob a forma eletrônica a que se refere o `PAR` 2º do art. 17 desta Lei; Doutro norte, a adoção da forma presencial fortalece o desenvolvimento das empresas regionais, ao mesmo tempo que não será prejudicial a competitividade do certame, tendo em vista que existem diversos fornecedores que comercializam itens do gênero desta dispensa.
16/03/2026 20:08:50 | Sistema
(CONT. 1) da Lei n. 14.133/2021, notadamente quanto à hipótese do inciso II (valor reduzido) visa, em síntese, atender aos princípios da economicidade e da eficiência administrativa, evitando que os custos econômicos do processo de licitação ultrapassem os benefícios que serão alcançados com a futura contratação. Ainda, a possibilidade de esclarecimentos imediatos durante a sessão do presencial, promoção de diligências destinadas a esclarecer ou a complementar de dispensa, verificação imediata das condições de habilitação e execução da proposta, manifestações recursais, proporcionando maior celeridade aos procedimentos, visto em regra, ocorrerem na própria sessão pública, sem prejuízo da competição de preços, também justificam a decisão da adoção da modalidade presencial. A opção pela realização em formato presencial decorre de prerrogativa de escolha da Administração fixada pela Lei n° 14.133/21. Forçoso salientar que o art. 176 da Lei 14.133/2021, traz: Os...
16/03/2026 20:08:50 | Sistema
Justificativa da realização do processo presencial: A opção realização em formato presencial é a possibilidade de se imprimir maior celeridade à contratação de bens e serviços comuns, sem prejuízo à competitividade. Dentre as alegações mais comuns indicadas como impeditivas para a utilização da dispensa eletrônica, pode- se apontar: A forma presencial permite inibir a apresentação de propostas insustentáveis que atrasariam os procedimentos da modalidade eletrônica e aumentariam seus custos. A dispensa de licitação, no presente caso, está fundamentada no art.75, inc. II, da Lei 14.133 de 2021, nova Lei de Licitações que dispõe: II - para contratação que envolva valores inferiores a R$ 65.492,11 (Sessenta e cinco mil, quatrocentos e noventa e dois reais e onze centavos.). no caso de outros serviços e compras. (valor atualizado pelo Decreto nº 12.807, de 29 de dezembro de 2025). (grifo nosso) Ressalte-se que a dispensa de licitação, agora prevista no art. 75... (CONTINUA)