Encaminhado para adjudicação/Homologação

CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA EM TRATORES AGRÍCOLAS, CONFORME NECESSÁRIO, VISANDO ATENDER ÀS DEMANDAS OPERACIONAIS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA DO MUNICÍPIO DE...

7.2025-082-PMC/2025
Prefeitura Municipal de Curionópolis
Dispensa Presencial

Informações

Tipo:

Dispensa Presencial - Menor Preço

Tratamento da Fase de Lances:

Aberto

Operação:

Fechado p/ Operação

Operador de Compra Direta:

Adriana da Silva Cajado

Autoridade Competente:

LUIS DE SOUSA LIMA

Apoio:

Estefane Rezende de Souza, Simone Fagundes de Abreu de Sousa

Origem dos Recursos:

Próprio

Legislação Aplicável:

Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021 - Nova Lei de Licitações

Datas

Data de Publicação

11/07/2025 às 16:42

Início das Propostas

14/07/2025 às 11:30

Limite para Recebimento das Propostas

17/07/2025 às 11:30

Abertura das Propostas

17/07/2025 às 11:30

Documentos

26. INTENÇÃO.docx

Tipo: Aviso de Contratação Direta

11/07/2025-13:39:37

27. EDITAL DISPENSA - MANUT TRATORES.pdf

Tipo: Aviso de Contratação Direta

11/07/2025-13:39:37

Arquivo de Importação de Propostas

Tipo: Documento

Ata de Credenciamento

Tipo: Documento

Ata de Propostas

Tipo: Documento

Ata Parcial

Tipo: Documento

Ata Final

Tipo: Documento

Vencedores

Tipo: Documento

Ranking nos Itens

Tipo: Documento

Relatório de Proposta Comercial

Tipo: Relatorio

Item 1

Finalizado

SERVIÇOS ELÉTRICOS AUTOMOTIVOS TRATORES DE PNEU

Quantidade:

130

Disputa:
Ampla Concorrência

Ampla Concorrência

Valor de referência:

R$ 166,25

Melhor lance

R$ 159,00

Unidade:

h

Item 2

Finalizado

SERVIÇOS DE TORNEARIA TRATORES DE PNEU

Quantidade:

150

Disputa:
Ampla Concorrência

Ampla Concorrência

Valor de referência:

R$ 276,49

Melhor lance

R$ 275,00

Unidade:

h

Item 3

Finalizado

SERVIÇOS DE MECÂNICA GERAL (MÃO DE OBRA) DE TRATOR DE PNEU

Quantidade:

250

Disputa:
Ampla Concorrência

Ampla Concorrência

Valor de referência:

R$ 173,25

Melhor lance

R$ 165,00

Unidade:

h

17/07/2025
17/07/2025 12:29:11 | Sistema
A sessão foi finalizada e o processo foi encaminhado para adjudicação.
17/07/2025 12:29:11 | Sistema
A fase do registro de propostas foi encerrada.
17/07/2025 12:27:07 | Operador de Compra Direta
Informo que a fornecedora AGRONORTE TRATORES EIRELI (29.268.673/0001-09), cumpriu com todos os requisitos de habilitação, conforme o EDITAL DA DISPENSA, sendo a mesma declarada HABILITADA/VENCEDORA do presente certame.
17/07/2025 12:26:43 | Operador de Compra Direta
A empresa: AGRONORTE TRATORES EIRELI (29.268.673/0001-09), apresentou proposta válida com valor global de R$ 103.170,00(Cento e três mil, cento e setenta reais.). Sendo assim a única proposta protocolada.
17/07/2025 12:25:48 | Sistema
O fornecedor AGRONORTE TRATORES EIRELI (29.268.673/0001-09) apresentou proposta no valor unitário de R$ 165,00 para o item 0003.
17/07/2025 12:25:20 | Sistema
O fornecedor AGRONORTE TRATORES EIRELI (29.268.673/0001-09) apresentou proposta no valor unitário de R$ 275,00 para o item 0002.
17/07/2025 12:24:15 | Sistema
O fornecedor AGRONORTE TRATORES EIRELI (29.268.673/0001-09) apresentou proposta no valor unitário de R$ 159,00 para o item 0001.
17/07/2025 12:22:10 | Operador de Compra Direta
A empresa AGRONORTE TRATORES EIRELI (29.268.673/0001-09), foi a única empresa a protocolar proposta.
17/07/2025 12:20:09 | Sistema
Iniciada a fase de registro de propostas.
17/07/2025 12:20:09 | Sistema
Encerrado o credenciamento.
17/07/2025 12:20:02 | Sistema
Credenciado o fornecedor AGRONORTE TRATORES EIRELI (29.268.673/0001-09), tendo por representante DAYANE SOUSA RODRIGUES SILVA DA CRUZ.
11/07/2025
11/07/2025 16:42:40 | Sistema
(CONT. 2) 176 da Lei 14.133/2021, traz: Os Municípios com até 20.000 (vinte mil) habitantes terão o prazo de 6 (seis) anos, contado da data de publicação desta Lei, para cumprimento: II da obrigatoriedade de realização da licitação sob a forma eletrônica a que se refere o `PAR` 2º do art. 17 desta Lei; Doutro norte, a adoção da forma presencial fortalece o desenvolvimento das empresas regionais, ao mesmo tempo que não será prejudicial a competitividade do certame, tendo em vista que existem diversos fornecedores que comercializam itens do gênero desta dispensa.
11/07/2025 16:42:40 | Sistema
(CONT. 1) de licitação, agora prevista no art. 75 da Lei n. 14.133/2021, notadamente quanto à hipótese do inciso I (valor reduzido) visa, em síntese, atender aos princípios da economicidade e da eficiência administrativa, evitando que os custos econômicos do processo de licitação ultrapassem os benefícios que serão alcançados com a futura contratação. Ainda, a possibilidade de esclarecimentos imediatos durante a sessão do presencial, promoção de diligências destinadas a esclarecer ou a complementar de dispensa, verificação imediata das condições de habilitação e execução da proposta, manifestações recursais, proporcionando maior celeridade aos procedimentos, visto em regra, ocorrerem na própria sessão pública, sem prejuízo da competição de preços, também justificam a decisão da adoção da modalidade presencial. A opção pela realização em formato presencial decorre de prerrogativa de escolha da Administração fixada pela Lei n° 14.133/21. Forçoso salientar que o art....
11/07/2025 16:42:40 | Sistema
Justificativa da realização do processo presencial: A opção realização em formato presencial é a possibilidade de se imprimir maior celeridade à contratação de bens e serviços comuns, sem prejuízo à competitividade. Dentre as alegações mais comuns indicadas como impeditivas para a utilização da dispensa eletrônica, pode- se apontar: A forma presencial permite inibir a apresentação de propostas insustentáveis que atrasariam os procedimentos da modalidade eletrônica e aumentariam seus custos. A dispensa de licitação, no presente caso, está fundamentada no art.75, inc. I, da Lei 14.133 de 2021, nova Lei de Licitações que dispõe: I - para contratação que envolva valores inferiores a R$ 125.451,15 (cento e vinte e cinco mil quatrocentos e cinquenta e um reais e quinze centavos), no caso de obras e serviços de engenharia ou de serviços de manutenção de veículos automotores. (Decreto nº 12.343, de 31 de dezembro de 2024). (grifo nosso) Ressalte-se que a dispensa... (CONTINUA)