17/07/2025 12:29:11 | Sistema
A sessão foi finalizada e o processo foi encaminhado para adjudicação.
17/07/2025 12:29:11 | Sistema
A fase do registro de propostas foi encerrada.
17/07/2025 12:27:07 | Operador de Compra Direta
Informo que a fornecedora AGRONORTE TRATORES EIRELI (29.268.673/0001-09), cumpriu com todos os requisitos de habilitação, conforme o EDITAL DA DISPENSA, sendo a mesma declarada HABILITADA/VENCEDORA do presente certame.
17/07/2025 12:26:43 | Operador de Compra Direta
A empresa: AGRONORTE TRATORES EIRELI (29.268.673/0001-09), apresentou proposta válida com valor global de R$ 103.170,00(Cento e três mil, cento e setenta reais.). Sendo assim a única proposta protocolada.
17/07/2025 12:25:48 | Sistema
O fornecedor AGRONORTE TRATORES EIRELI (29.268.673/0001-09) apresentou proposta no valor unitário de R$ 165,00 para o item 0003.
17/07/2025 12:25:20 | Sistema
O fornecedor AGRONORTE TRATORES EIRELI (29.268.673/0001-09) apresentou proposta no valor unitário de R$ 275,00 para o item 0002.
17/07/2025 12:24:15 | Sistema
O fornecedor AGRONORTE TRATORES EIRELI (29.268.673/0001-09) apresentou proposta no valor unitário de R$ 159,00 para o item 0001.
17/07/2025 12:22:10 | Operador de Compra Direta
A empresa AGRONORTE TRATORES EIRELI (29.268.673/0001-09), foi a única empresa a protocolar proposta.
17/07/2025 12:20:09 | Sistema
Iniciada a fase de registro de propostas.
17/07/2025 12:20:09 | Sistema
Encerrado o credenciamento.
17/07/2025 12:20:02 | Sistema
Credenciado o fornecedor AGRONORTE TRATORES EIRELI (29.268.673/0001-09), tendo por representante DAYANE SOUSA RODRIGUES SILVA DA CRUZ.
11/07/2025 16:42:40 | Sistema
(CONT. 2) 176 da Lei 14.133/2021, traz: Os Municípios com até 20.000 (vinte mil) habitantes terão o prazo de 6 (seis) anos, contado da data de publicação desta Lei, para cumprimento: II da obrigatoriedade de realização da licitação sob a forma eletrônica a que se refere o `PAR` 2º do art. 17 desta Lei;
Doutro norte, a adoção da forma presencial fortalece o desenvolvimento das empresas regionais, ao mesmo tempo que não será prejudicial a competitividade do certame, tendo em vista que existem diversos fornecedores que comercializam itens do gênero desta dispensa.
11/07/2025 16:42:40 | Sistema
(CONT. 1) de licitação, agora prevista no art. 75 da Lei n. 14.133/2021, notadamente quanto à hipótese do inciso I (valor reduzido) visa, em síntese, atender aos princípios da economicidade e da eficiência administrativa, evitando que os custos econômicos do processo de licitação ultrapassem os benefícios que serão alcançados com a futura contratação.
Ainda, a possibilidade de esclarecimentos imediatos durante a sessão do presencial, promoção de diligências destinadas a esclarecer ou a complementar de dispensa, verificação imediata das condições de habilitação e execução da proposta, manifestações recursais, proporcionando maior celeridade aos procedimentos, visto em regra, ocorrerem na própria sessão pública, sem prejuízo da competição de preços, também justificam a decisão da adoção da modalidade presencial.
A opção pela realização em formato presencial decorre de prerrogativa de escolha da Administração fixada pela Lei n° 14.133/21.
Forçoso salientar que o art....
11/07/2025 16:42:40 | Sistema
Justificativa da realização do processo presencial: A opção realização em formato presencial é a possibilidade de se imprimir maior celeridade à contratação de bens e serviços comuns, sem prejuízo à competitividade. Dentre as alegações mais comuns indicadas como impeditivas para a utilização da dispensa eletrônica, pode- se apontar:
A forma presencial permite inibir a apresentação de propostas insustentáveis que atrasariam os procedimentos da modalidade eletrônica e aumentariam seus custos. A dispensa de licitação, no presente caso, está fundamentada no art.75, inc. I, da Lei 14.133 de 2021, nova Lei de Licitações que dispõe:
I - para contratação que envolva valores inferiores a R$ 125.451,15 (cento e vinte e cinco mil quatrocentos e cinquenta e um reais e quinze centavos), no caso de obras e serviços de engenharia ou de serviços de manutenção de veículos automotores. (Decreto nº 12.343, de 31 de dezembro de 2024). (grifo nosso)
Ressalte-se que a dispensa... (CONTINUA)