11/07/2025 14:15:25 | Sistema
A sessão foi finalizada e o processo foi encaminhado para adjudicação.
11/07/2025 14:15:25 | Sistema
A fase do registro de propostas foi encerrada.
11/07/2025 14:15:00 | Operador de Dispensa
Informo que a empresa MAGAZINE MACEDO LTDA (00.814.451/0001-62), cumpriu com todos os requisitos de habilitação, conforme o EDITAL DA DISPENSA, sendo a mesma declarada HABILITADA/VENCEDORA do presente certame.
11/07/2025 14:14:30 | Sistema
O fornecedor MAGAZINE MACEDO LTDA (00.814.451/0001-62) apresentou proposta no valor unitário de R$ 4.800,00 para o item 0001.
11/07/2025 14:14:12 | Operador de Dispensa
A empresa MAGAZINE MACEDO LTDA (00.814.451/0001-62), apresentou proposta com valor total de R$ 24.000,00 (Vinte e quatro mil reais.).
11/07/2025 14:12:11 | Operador de Dispensa
A empresa MAGAZINE MACEDO LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 00.814.451/0001-62, apresentou proposta no certame em epígrafe. Após análise técnica realizada com base no prospecto do equipamento ofertado (Scanner Epson ES-400II), verificou-se que o produto atende integralmente a todas as especificações técnicas exigidas no Termo de Referência, estando em conformidade com os requisitos estabelecidos no edital. Dessa forma, não foram identificadas pendências ou inconformidades que inviabilizem a aceitação da proposta.
11/07/2025 14:07:46 | Operador de Dispensa
(CONT. 1) PARA INFORMÁTICA LTDA fica desclassificada.
11/07/2025 14:07:46 | Operador de Dispensa
A empresa W R COMÉRCIO DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS PARA INFORMÁTICA LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 06.538.430/0001-48, apresentou proposta no certame em epígrafe. Entretanto, após análise técnica realizada com base no prospecto do equipamento ofertado (Scanner Ricoh IX1300), constatou-se que o produto não atende a 9 requisitos técnicos, sendo alguns destes de natureza essencial, tais como: 22 4C Tamanho máximo de documento inferior ao exigido; 22 4C Ausência de conectividade RJ-45 (Ethernet); 22 4C Não compatibilidade com driver padrão TWAIN; 22 4C Inexistência de botões físicos específicos previstos no Termo de Referência. Diante do exposto, verifica-se que o equipamento ofertado não atende integralmente às especificações técnicas exigidas no Termo de Referência, caracterizando incompatibilidade técnica com os requisitos do edital. Assim, com fulcro no art. 59, inciso II, da Lei nº 14.133/2021, a proposta da empresa W R COMÉRCIO DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS... (CONTINUA)
11/07/2025 13:54:26 | Operador de Dispensa
A empresa TDTECH TIME DIGITAL TECHNOLOGY LTDA inscrita no CNPJ sob o nº 55.748.781/0001-99, apresentou proposta no certame em epígrafe. Entretanto, durante a análise documental, foi constatado o descumprimento de item previsto no Edital, conforme segue: Item do Edital: apresentação do prospecto técnico do equipamento ofertado, emitido diretamente pelo site do fabricante, juntamente com a proposta. A ausência do referido documento inviabiliza a comprovação das características técnicas do produto ofertado e impede a verificação do atendimento às especificações exigidas no Termo de Referência. Diante do exposto, e com fulcro no art. 59, inciso II, da Lei nº 14.133/2021, a proposta da empresa TDTECH TIME DIGITAL TECHNOLOGY LTDA fica DESCLASSIFICADA por inobservância das exigências editalícias.
11/07/2025 13:52:29 | Operador de Dispensa
A empresa B M PACHECO COMÉRCIO DE PEÇAS E ACESSÓRIOS EIRELI, inscrita no CNPJ sob o nº 35.609.947/0001-89, apresentou proposta no certame em epígrafe. Entretanto, durante a análise documental, foi constatado o descumprimento de item previsto no Edital, conforme segue: Item do Edital: apresentação do prospecto técnico do equipamento ofertado, emitido diretamente pelo site do fabricante, juntamente com a proposta. A ausência do referido documento inviabiliza a comprovação das características técnicas do produto ofertado e impede a verificação do atendimento às especificações exigidas no Termo de Referência. Diante do exposto, e com fulcro no art. 59, inciso II, da Lei nº 14.133/2021, a proposta da empresa B M PACHECO COMÉRCIO DE PEÇAS E ACESSÓRIOS EIRELI fica desclassificada por inobservância das exigências editalícias.
11/07/2025 13:37:46 | Sistema
Iniciada a fase de registro de propostas.
11/07/2025 13:37:46 | Sistema
Encerrado o credenciamento.
11/07/2025 13:29:38 | Sistema
Credenciado o fornecedor TDTECH TIME DIGITAL TECHNOLOGY LTDA (55.748.781/0001-99), tendo por representante Eronildo Leal.
11/07/2025 13:28:45 | Sistema
Credenciado o fornecedor B M PACHECO COMERCIO DE PECAS E ACESSORIOS EIRELI (35.609.947/0001-89), tendo por representante ALINE ALVES CARVALHO LIMA.
11/07/2025 13:19:13 | Sistema
Credenciado o fornecedor W R COMERCIO DE MAQUINAS E EQUIPAMENTOS PARA INFORMATICA LTDA (06.538.430/0001-48), tendo por representante MARIANA CASSIANO OLIVEIRA.
11/07/2025 13:18:07 | Sistema
Credenciado o fornecedor MAGAZINE MACEDO LTDA (00.814.451/0001-62), tendo por representante Levi Macedo Silva.
07/07/2025 12:29:28 | Sistema
(CONT. 2) 20.000 (vinte mil) habitantes terão o prazo de 6 (seis) anos, contado da data de publicação desta Lei, para cumprimento: II da obrigatoriedade de realização da licitação sob a forma eletrônica a que se refere o `PAR` 2º do art. 17 desta Lei;
Doutro norte, a adoção da forma presencial fortalece o desenvolvimento das empresas regionais, ao mesmo tempo que não será prejudicial a competitividade do certame, tendo em vista que existem diversos fornecedores que comercializam itens do gênero desta dispensa.
07/07/2025 12:29:28 | Sistema
(CONT. 1) 14.133/2021, notadamente quanto à hipótese do inciso II (valor reduzido) visa, em síntese, atender aos princípios da economicidade e da eficiência administrativa, evitando que os custos econômicos do processo de licitação ultrapassem os benefícios que serão alcançados com a futura contratação.
Ainda, a possibilidade de esclarecimentos imediatos durante a sessão do presencial, promoção de diligências destinadas a esclarecer ou a complementar de dispensa, verificação imediata das condições de habilitação e execução da proposta, manifestações recursais, proporcionando maior celeridade aos procedimentos, visto em regra, ocorrerem na própria sessão pública, sem prejuízo da competição de preços, também justificam a decisão da adoção da modalidade presencial.
A opção pela realização em formato presencial decorre de prerrogativa de escolha da Administração fixada pela Lei n° 14.133/21.
Forçoso salientar que o art. 176 da Lei 14.133/2021, traz: Os Municípios com até...
07/07/2025 12:29:28 | Sistema
Justificativa da realização do processo presencial: A opção realização em formato presencial é a possibilidade de se imprimir maior celeridade à contratação de bens e serviços comuns, sem prejuízo à competitividade. Dentre as alegações mais comuns indicadas como impeditivas para a utilização da dispensa eletrônica, pode- se apontar:
A forma presencial permite inibir a apresentação de propostas insustentáveis que atrasariam os procedimentos da modalidade eletrônica e aumentariam seus custos. A dispensa de licitação, no presente caso, está fundamentada no art.75, inc. II, da Lei 14.133 de 2021, nova Lei de Licitações que dispõe:
II - para contratação que envolva valores inferiores a R$ 62.725,59 (Sessenta e dois mil, setecentos e vinte e cinco reais e cinquenta e nove centavos), no caso de outros serviços e compras. (Decreto nº 12.343, de 31 de dezembro de 2024). (grifo nosso)
Ressalte-se que a dispensa de licitação, agora prevista no art. 75 da Lei n.... (CONTINUA)