02/07/2025 14:00:31 | Sistema
A sessão foi finalizada e o processo foi encaminhado para adjudicação.
02/07/2025 14:00:31 | Sistema
A fase do registro de propostas foi encerrada.
02/07/2025 14:00:20 | Operador de Compra Direta
Informo que a empresa MAGAZINE MACEDO LTDA (00.814.451/0001-62), cumpriu com todos os requisitos de habilitação, conforme o EDITAL DA DISPENSA, sendo a mesma declarada HABILITADA/VENCEDORA do presente certame.
02/07/2025 13:56:14 | Operador de Compra Direta
A empresa MAGAZINE MACEDO LTDA (00.814.451/0001-62), apresentou proposta com valor global de R$ 33.847,94 (Trinta e três mil, oitocentos e quarenta e sete reais e noventa e quatro centavos.).
02/07/2025 13:54:52 | Sistema
O fornecedor MAGAZINE MACEDO LTDA (00.814.451/0001-62) apresentou proposta no valor unitário de R$ 45,95 para o item 0024.
02/07/2025 13:54:39 | Sistema
O fornecedor MAGAZINE MACEDO LTDA (00.814.451/0001-62) apresentou proposta no valor unitário de R$ 9,01 para o item 0023.
02/07/2025 13:54:22 | Sistema
O fornecedor MAGAZINE MACEDO LTDA (00.814.451/0001-62) apresentou proposta no valor unitário de R$ 225,93 para o item 0022.
02/07/2025 13:54:04 | Sistema
O fornecedor MAGAZINE MACEDO LTDA (00.814.451/0001-62) apresentou proposta no valor unitário de R$ 6,08 para o item 0021.
02/07/2025 13:53:40 | Sistema
O fornecedor MAGAZINE MACEDO LTDA (00.814.451/0001-62) apresentou proposta no valor unitário de R$ 50,25 para o item 0020.
02/07/2025 13:53:26 | Sistema
O fornecedor MAGAZINE MACEDO LTDA (00.814.451/0001-62) apresentou proposta no valor unitário de R$ 44,08 para o item 0019.
02/07/2025 13:53:02 | Sistema
O fornecedor MAGAZINE MACEDO LTDA (00.814.451/0001-62) apresentou proposta no valor unitário de R$ 8,78 para o item 0018.
02/07/2025 13:52:47 | Sistema
O fornecedor MAGAZINE MACEDO LTDA (00.814.451/0001-62) apresentou proposta no valor unitário de R$ 15,29 para o item 0017.
02/07/2025 13:52:17 | Sistema
O fornecedor MAGAZINE MACEDO LTDA (00.814.451/0001-62) apresentou proposta no valor unitário de R$ 1,19 para o item 0016.
02/07/2025 13:51:45 | Sistema
O fornecedor MAGAZINE MACEDO LTDA (00.814.451/0001-62) apresentou proposta no valor unitário de R$ 3,80 para o item 0015.
02/07/2025 13:51:22 | Sistema
O fornecedor MAGAZINE MACEDO LTDA (00.814.451/0001-62) apresentou proposta no valor unitário de R$ 14,23 para o item 0014.
02/07/2025 13:51:04 | Sistema
O fornecedor MAGAZINE MACEDO LTDA (00.814.451/0001-62) apresentou proposta no valor unitário de R$ 7,32 para o item 0013.
02/07/2025 13:50:51 | Sistema
O fornecedor MAGAZINE MACEDO LTDA (00.814.451/0001-62) apresentou proposta no valor unitário de R$ 25,50 para o item 0012.
02/07/2025 13:50:31 | Sistema
O fornecedor MAGAZINE MACEDO LTDA (00.814.451/0001-62) apresentou proposta no valor unitário de R$ 27,15 para o item 0011.
02/07/2025 13:50:19 | Sistema
O fornecedor MAGAZINE MACEDO LTDA (00.814.451/0001-62) apresentou proposta no valor unitário de R$ 15,58 para o item 0010.
02/07/2025 13:50:02 | Sistema
O fornecedor MAGAZINE MACEDO LTDA (00.814.451/0001-62) apresentou proposta no valor unitário de R$ 2,85 para o item 0009.
02/07/2025 13:49:48 | Sistema
O fornecedor MAGAZINE MACEDO LTDA (00.814.451/0001-62) apresentou proposta no valor unitário de R$ 1,96 para o item 0008.
02/07/2025 13:49:33 | Sistema
O fornecedor MAGAZINE MACEDO LTDA (00.814.451/0001-62) apresentou proposta no valor unitário de R$ 3,06 para o item 0007.
02/07/2025 13:49:09 | Sistema
O fornecedor MAGAZINE MACEDO LTDA (00.814.451/0001-62) apresentou proposta no valor unitário de R$ 3,11 para o item 0006.
02/07/2025 13:48:48 | Sistema
O fornecedor MAGAZINE MACEDO LTDA (00.814.451/0001-62) apresentou proposta no valor unitário de R$ 7,11 para o item 0005.
02/07/2025 13:48:33 | Sistema
O fornecedor MAGAZINE MACEDO LTDA (00.814.451/0001-62) apresentou proposta no valor unitário de R$ 2,99 para o item 0004.
02/07/2025 13:48:10 | Sistema
O fornecedor MAGAZINE MACEDO LTDA (00.814.451/0001-62) apresentou proposta no valor unitário de R$ 18,17 para o item 0001.
02/07/2025 13:48:05 | Sistema
O fornecedor MAGAZINE MACEDO LTDA (00.814.451/0001-62) apresentou proposta no valor unitário de R$ 13,79 para o item 0003.
02/07/2025 13:47:45 | Sistema
O fornecedor MAGAZINE MACEDO LTDA (00.814.451/0001-62) apresentou proposta no valor unitário de R$ 5,96 para o item 0002.
02/07/2025 13:31:15 | Operador de Compra Direta
A empresa POINT COMERCIO ATACADISTA E SERVICOS LTDA (51.518.375/0001-89), apresentou proposta com valor global de R$ 35.271,60 (Trinta e cinco mil, duzentos e setenta e um reais e sessenta centavos).
02/07/2025 13:27:27 | Operador de Compra Direta
A empresa I DE ALMEIDA B. DIAS LTDA (29.751.618/0001-75), apresentou proposta com valor global de R$ 42.876,71 (Quarenta e dois mil, oitocentos e setenta e seis reais e setenta e um centavos.).
02/07/2025 13:26:45 | Sistema
Iniciada a fase de registro de propostas.
02/07/2025 13:26:45 | Sistema
Encerrado o credenciamento.
02/07/2025 13:15:12 | Sistema
Credenciado o fornecedor I DE ALMEIDA B. DIAS LTDA (29.751.618/0001-75), tendo por representante FABRICIO PINHEIRO MARTINS.
02/07/2025 13:13:47 | Sistema
Credenciado o fornecedor POINT COMERCIO ATACADISTA E SERVICOS LTDA (51.518.375/0001-89), tendo por representante Deikson Romario De Sousa Santos.
02/07/2025 13:12:54 | Sistema
Credenciado o fornecedor MAGAZINE MACEDO LTDA (00.814.451/0001-62), tendo por representante Levi Macedo Silva.
26/06/2025 17:30:48 | Sistema
(CONT. 2) 20.000 (vinte mil) habitantes terão o prazo de 6 (seis) anos, contado da data de publicação desta Lei, para cumprimento: II da obrigatoriedade de realização da licitação sob a forma eletrônica a que se refere o `PAR` 2º do art. 17 desta Lei;
Doutro norte, a adoção da forma presencial fortalece o desenvolvimento das empresas regionais, ao mesmo tempo que não será prejudicial a competitividade do certame, tendo em vista que existem diversos fornecedores que comercializam itens do gênero desta dispensa.
26/06/2025 17:30:48 | Sistema
(CONT. 1) 14.133/2021, notadamente quanto à hipótese do inciso II (valor reduzido) visa, em síntese, atender aos princípios da economicidade e da eficiência administrativa, evitando que os custos econômicos do processo de licitação ultrapassem os benefícios que serão alcançados com a futura contratação.
Ainda, a possibilidade de esclarecimentos imediatos durante a sessão do presencial, promoção de diligências destinadas a esclarecer ou a complementar de dispensa, verificação imediata das condições de habilitação e execução da proposta, manifestações recursais, proporcionando maior celeridade aos procedimentos, visto em regra, ocorrerem na própria sessão pública, sem prejuízo da competição de preços, também justificam a decisão da adoção da modalidade presencial.
A opção pela realização em formato presencial decorre de prerrogativa de escolha da Administração fixada pela Lei n° 14.133/21.
Forçoso salientar que o art. 176 da Lei 14.133/2021, traz: Os Municípios com até...
26/06/2025 17:30:48 | Sistema
Justificativa da realização do processo presencial: A opção realização em formato presencial é a possibilidade de se imprimir maior celeridade à contratação de bens e serviços comuns, sem prejuízo à competitividade. Dentre as alegações mais comuns indicadas como impeditivas para a utilização da dispensa eletrônica, pode- se apontar:
A forma presencial permite inibir a apresentação de propostas insustentáveis que atrasariam os procedimentos da modalidade eletrônica e aumentariam seus custos. A dispensa de licitação, no presente caso, está fundamentada no art.75, inc. II, da Lei 14.133 de 2021, nova Lei de Licitações que dispõe:
II - para contratação que envolva valores inferiores a R$ 62.725,59 (Sessenta e dois mil, setecentos e vinte e cinco reais e cinquenta e nove centavos), no caso de outros serviços e compras. (Decreto nº 12.343, de 31 de dezembro de 2024). (grifo nosso)
Ressalte-se que a dispensa de licitação, agora prevista no art. 75 da Lei n.... (CONTINUA)
26/06/2025 14:51:23 | Sistema
O Operador de Compra Direta adicionou o arquivo (27. EDITAL DISPENSA EXPEDIENTE - RETIFICADO.pdf) em 26/06/2025 às 11:51.
26/06/2025 14:51:23 | Sistema
O Operador de Compra Direta adicionou o arquivo (27. JUSTIFICATIVA PARA SUSPENÇÃO (2).docx) em 26/06/2025 às 11:51.
26/06/2025 14:50:00 | Sistema
O processo foi republicado em 26/06/2025 às 11:50.
26/06/2025 14:49:26 | Sistema
Motivo: Considerando que a suspensão do presente processo foi motivada pela identificação de erro na documentação exigida no edital, especificamente no que se refere aos documentos de habilitação, informa-se que as devidas correções foram devidamente providenciadas pela equipe técnica responsável, com a reformulação e adequação do edital às normas da Lei nº 14.133/2021. As exigências foram ajustadas com base nos princípios da legalidade, razoabilidade e proporcionalidade, de modo a garantir a observância aos requisitos legais, bem como assegurar a ampla participação dos interessados e a segurança jurídica do procedimento.
26/06/2025 14:49:26 | Sistema
O processo foi reaberto pelo operador de compra direta.
26/06/2025 11:50:22 | Sistema
(CONT. 1) justifica-se a suspensão do Processo Administrativo nº 153/2025 – PMC até que sejam efetuadas as correções necessárias na documentação exigida, com posterior republicação e regular prosseguimento dos trâmites.
26/06/2025 11:50:22 | Sistema
Motivo: JUSTIFICATIVA DE SUSPENSÃO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 153/2025 – PMC DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 7.2025-075-PMC Objeto: AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE EXPEDIENTE PARA ATENDER AS DEMANDAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER DO MUNICÍPIO DE CURIONÓPOLIS/PA. Considerando a identificação de inconsistências na documentação exigida no edital, especificamente no que se refere aos documentos de habilitação solicitados às empresas participantes, faz-se necessária a suspensão temporária do presente processo administrativo, a fim de se proceder à devida correção. A medida tem por objetivo assegurar a legalidade, a competitividade e a isonomia entre os potenciais fornecedores, conforme preceituam os princípios que regem a Administração Pública e os dispositivos da Lei nº 14.133/2021. A manutenção do edital com exigências equivocadas poderia ensejar vícios no procedimento, comprometer sua validade e ocasionar prejuízos à Administração. Dessa forma,... (CONTINUA)
26/06/2025 11:50:22 | Sistema
O processo foi suspenso por iniciativa do operador de compra direta.
20/06/2025 18:29:18 | Sistema
(CONT. 2) 20.000 (vinte mil) habitantes terão o prazo de 6 (seis) anos, contado da data de publicação desta Lei, para cumprimento: II da obrigatoriedade de realização da licitação sob a forma eletrônica a que se refere o `PAR` 2º do art. 17 desta Lei;
Doutro norte, a adoção da forma presencial fortalece o desenvolvimento das empresas regionais, ao mesmo tempo que não será prejudicial a competitividade do certame, tendo em vista que existem diversos fornecedores que comercializam itens do gênero desta dispensa.
20/06/2025 18:29:18 | Sistema
(CONT. 1) 14.133/2021, notadamente quanto à hipótese do inciso II (valor reduzido) visa, em síntese, atender aos princípios da economicidade e da eficiência administrativa, evitando que os custos econômicos do processo de licitação ultrapassem os benefícios que serão alcançados com a futura contratação.
Ainda, a possibilidade de esclarecimentos imediatos durante a sessão do presencial, promoção de diligências destinadas a esclarecer ou a complementar de dispensa, verificação imediata das condições de habilitação e execução da proposta, manifestações recursais, proporcionando maior celeridade aos procedimentos, visto em regra, ocorrerem na própria sessão pública, sem prejuízo da competição de preços, também justificam a decisão da adoção da modalidade presencial.
A opção pela realização em formato presencial decorre de prerrogativa de escolha da Administração fixada pela Lei n° 14.133/21.
Forçoso salientar que o art. 176 da Lei 14.133/2021, traz: Os Municípios com até...
20/06/2025 18:29:18 | Sistema
Justificativa da realização do processo presencial: A opção realização em formato presencial é a possibilidade de se imprimir maior celeridade à contratação de bens e serviços comuns, sem prejuízo à competitividade. Dentre as alegações mais comuns indicadas como impeditivas para a utilização da dispensa eletrônica, pode- se apontar:
A forma presencial permite inibir a apresentação de propostas insustentáveis que atrasariam os procedimentos da modalidade eletrônica e aumentariam seus custos. A dispensa de licitação, no presente caso, está fundamentada no art.75, inc. II, da Lei 14.133 de 2021, nova Lei de Licitações que dispõe:
II - para contratação que envolva valores inferiores a R$ 62.725,59 (Sessenta e dois mil, setecentos e vinte e cinco reais e cinquenta e nove centavos), no caso de outros serviços e compras. (Decreto nº 12.343, de 31 de dezembro de 2024). (grifo nosso)
Ressalte-se que a dispensa de licitação, agora prevista no art. 75 da Lei n.... (CONTINUA)