02/07/2025 13:00:23 | Sistema
A sessão foi finalizada e o processo foi encaminhado para adjudicação.
02/07/2025 13:00:23 | Sistema
A fase do registro de propostas foi encerrada.
02/07/2025 13:00:08 | Operador de Compra Direta
Informo que a empresa: J A PINTO COMERCIO E SERVIÇOS LTDA (28.575.893/0001-12), cumpriu com todos os requisitos de habilitação, conforme o EDITAL DA DISPENSA, sendo a mesma declarada HABILITADA/VENCEDORA do presente certame.
02/07/2025 12:59:44 | Operador de Compra Direta
A empresa: J A PINTO COMERCIO E SERVIÇOS LTDA (28.575.893/0001-12), apresentou proposta válida com valor global de R$ 48.410,00 (Quarenta e oito mil, quatrocentos e dez reais.). Sendo assim a única proposta protocolada.
02/07/2025 12:58:42 | Sistema
O fornecedor J A PINTO COMERCIO E SERVICOS LTDA (28.575.893/0001-12) apresentou proposta no valor unitário de R$ 18,70 para o item 0003.
02/07/2025 12:58:29 | Sistema
O fornecedor J A PINTO COMERCIO E SERVICOS LTDA (28.575.893/0001-12) apresentou proposta no valor unitário de R$ 38,70 para o item 0002.
02/07/2025 12:58:08 | Sistema
O fornecedor J A PINTO COMERCIO E SERVICOS LTDA (28.575.893/0001-12) apresentou proposta no valor unitário de R$ 14,30 para o item 0001.
02/07/2025 12:37:42 | Operador de Compra Direta
Informamos que a empresa J A PINTO COMERCIO E SERVIÇOS LTDA (28.575.893/0001-12), foi a única empresa a protocolar proposta.
02/07/2025 12:37:16 | Sistema
Iniciada a fase de registro de propostas.
02/07/2025 12:37:16 | Sistema
Encerrado o credenciamento.
02/07/2025 12:37:10 | Sistema
Credenciado o fornecedor J A PINTO COMERCIO E SERVICOS LTDA (28.575.893/0001-12), tendo por representante JHEIMISON ALENCAR PINTO.
26/06/2025 17:29:25 | Sistema
(CONT. 2) 20.000 (vinte mil) habitantes terão o prazo de 6 (seis) anos, contado da data de publicação desta Lei, para cumprimento: II da obrigatoriedade de realização da licitação sob a forma eletrônica a que se refere o `PAR` 2º do art. 17 desta Lei;
Doutro norte, a adoção da forma presencial fortalece o desenvolvimento das empresas regionais, ao mesmo tempo que não será prejudicial a competitividade do certame, tendo em vista que existem diversos fornecedores que comercializam itens do gênero desta dispensa.
26/06/2025 17:29:25 | Sistema
(CONT. 1) 14.133/2021, notadamente quanto à hipótese do inciso II (valor reduzido) visa, em síntese, atender aos princípios da economicidade e da eficiência administrativa, evitando que os custos econômicos do processo de licitação ultrapassem os benefícios que serão alcançados com a futura contratação.
Ainda, a possibilidade de esclarecimentos imediatos durante a sessão do presencial, promoção de diligências destinadas a esclarecer ou a complementar de dispensa, verificação imediata das condições de habilitação e execução da proposta, manifestações recursais, proporcionando maior celeridade aos procedimentos, visto em regra, ocorrerem na própria sessão pública, sem prejuízo da competição de preços, também justificam a decisão da adoção da modalidade presencial.
A opção pela realização em formato presencial decorre de prerrogativa de escolha da Administração fixada pela Lei n° 14.133/21.
Forçoso salientar que o art. 176 da Lei 14.133/2021, traz: Os Municípios com até...
26/06/2025 17:29:25 | Sistema
Justificativa da realização do processo presencial: A opção realização em formato presencial é a possibilidade de se imprimir maior celeridade à contratação de bens e serviços comuns, sem prejuízo à competitividade. Dentre as alegações mais comuns indicadas como impeditivas para a utilização da dispensa eletrônica, pode- se apontar:
A forma presencial permite inibir a apresentação de propostas insustentáveis que atrasariam os procedimentos da modalidade eletrônica e aumentariam seus custos. A dispensa de licitação, no presente caso, está fundamentada no art.75, inc. II, da Lei 14.133 de 2021, nova Lei de Licitações que dispõe:
II - para contratação que envolva valores inferiores a R$ 62.725,59 (Sessenta e dois mil, setecentos e vinte e cinco reais e cinquenta e nove centavos), no caso de outros serviços e compras. (Decreto nº 12.343, de 31 de dezembro de 2024). (grifo nosso)
Ressalte-se que a dispensa de licitação, agora prevista no art. 75 da Lei n.... (CONTINUA)
26/06/2025 14:46:00 | Sistema
O processo foi republicado em 26/06/2025 às 11:46.
26/06/2025 14:44:37 | Sistema
Motivo: Edital Retificado
26/06/2025 14:44:37 | Sistema
O processo foi reaberto pelo operador de compra direta.
26/06/2025 14:40:25 | Sistema
O Operador de Compra Direta adicionou o arquivo (27. JUSTIFICATIVA PARA SUSPENÇÃO (2).docx) em 26/06/2025 às 11:40.
26/06/2025 14:38:54 | Sistema
O Operador de Compra Direta adicionou o arquivo (28. EDITAL DISPENSA 2 RETIFICADO.pdf) em 26/06/2025 às 11:38.
26/06/2025 11:44:12 | Sistema
(CONT. 1) e ocasionar prejuízos à Administração. Dessa forma, justifica-se a suspensão do Processo Administrativo nº 154/2025 – PMC até que sejam efetuadas as correções necessárias na documentação exigida, com posterior republicação e regular prosseguimento dos trâmites.
26/06/2025 11:44:12 | Sistema
Motivo: JUSTIFICATIVA DE SUSPENSÃO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 154/2025 – PMC DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 7.2025-074-PMC Objeto: Aquisição de água mineral envasada em galão de 20 litros, garrafa de 500 ml e copo de 200 ml, para atender as demandas da Secretaria Municipal de Esporte e Lazer do Município de Curionópolis/PA. Considerando a identificação de inconsistências na documentação exigida no edital, especificamente no que se refere aos documentos de habilitação solicitados às empresas participantes, faz-se necessária a suspensão temporária do presente processo administrativo, a fim de se proceder à devida correção. A medida tem por objetivo assegurar a legalidade, a competitividade e a isonomia entre os potenciais fornecedores, conforme preceituam os princípios que regem a Administração Pública e os dispositivos da Lei nº 14.133/2021. A manutenção do edital com exigências equivocadas poderia ensejar vícios no procedimento, comprometer sua validade... (CONTINUA)
26/06/2025 11:44:12 | Sistema
O processo foi suspenso por iniciativa do operador de compra direta.
20/06/2025 17:52:14 | Sistema
(CONT. 2) 20.000 (vinte mil) habitantes terão o prazo de 6 (seis) anos, contado da data de publicação desta Lei, para cumprimento: II da obrigatoriedade de realização da licitação sob a forma eletrônica a que se refere o `PAR` 2º do art. 17 desta Lei;
Doutro norte, a adoção da forma presencial fortalece o desenvolvimento das empresas regionais, ao mesmo tempo que não será prejudicial a competitividade do certame, tendo em vista que existem diversos fornecedores que comercializam itens do gênero desta dispensa.
20/06/2025 17:52:14 | Sistema
(CONT. 1) 14.133/2021, notadamente quanto à hipótese do inciso II (valor reduzido) visa, em síntese, atender aos princípios da economicidade e da eficiência administrativa, evitando que os custos econômicos do processo de licitação ultrapassem os benefícios que serão alcançados com a futura contratação.
Ainda, a possibilidade de esclarecimentos imediatos durante a sessão do presencial, promoção de diligências destinadas a esclarecer ou a complementar de dispensa, verificação imediata das condições de habilitação e execução da proposta, manifestações recursais, proporcionando maior celeridade aos procedimentos, visto em regra, ocorrerem na própria sessão pública, sem prejuízo da competição de preços, também justificam a decisão da adoção da modalidade presencial.
A opção pela realização em formato presencial decorre de prerrogativa de escolha da Administração fixada pela Lei n° 14.133/21.
Forçoso salientar que o art. 176 da Lei 14.133/2021, traz: Os Municípios com até...
20/06/2025 17:52:14 | Sistema
Justificativa da realização do processo presencial: A opção realização em formato presencial é a possibilidade de se imprimir maior celeridade à contratação de bens e serviços comuns, sem prejuízo à competitividade. Dentre as alegações mais comuns indicadas como impeditivas para a utilização da dispensa eletrônica, pode- se apontar:
A forma presencial permite inibir a apresentação de propostas insustentáveis que atrasariam os procedimentos da modalidade eletrônica e aumentariam seus custos. A dispensa de licitação, no presente caso, está fundamentada no art.75, inc. II, da Lei 14.133 de 2021, nova Lei de Licitações que dispõe:
II - para contratação que envolva valores inferiores a R$ 62.725,59 (Sessenta e dois mil, setecentos e vinte e cinco reais e cinquenta e nove centavos), no caso de outros serviços e compras. (Decreto nº 12.343, de 31 de dezembro de 2024). (grifo nosso)
Ressalte-se que a dispensa de licitação, agora prevista no art. 75 da Lei n.... (CONTINUA)