29/05/2025 12:52:58 | Sistema
A sessão foi finalizada e o processo foi encaminhado para adjudicação.
29/05/2025 12:52:58 | Sistema
A fase do registro de propostas foi encerrada.
29/05/2025 12:52:45 | Operador de Dispensa
Informo que a empresa: W NAVES DE SOUSA LTDA (30.080.309/0001-08), cumpriu com todos os requisitos de habilitação, conforme o EDITAL DA DISPENSA, sendo a mesma declarada HABILITADA/VENCEDORA do presente certame.
29/05/2025 12:47:53 | Sistema
O fornecedor W NAVES DE SOUSA LTDA (30.080.309/0001-08) apresentou proposta no valor unitário de R$ 214,00 para o item 0002.
29/05/2025 12:47:25 | Sistema
O fornecedor W NAVES DE SOUSA LTDA (30.080.309/0001-08) apresentou proposta no valor unitário de R$ 170,00 para o item 0001.
29/05/2025 12:46:18 | Operador de Dispensa
A empresa W NAVES DE SOUSA LTDA (30.080.309/0001-08), apresentou proposta válida com valor global de R$ 50.300,00. (cinquenta mil e trezentos reais).
29/05/2025 12:44:13 | Operador de Dispensa
A empresa F DA SILVA NETO SERVICOS E COMERCIO (19.268.066/0001-95), não cumpriu com Item do Edital: 7. b) Planilha Orçamentária, conforme (anexo II) deste Edital, devendo ser preenchido os campos destinados aos preços unitários propostos para todos os itens e calculados os respectivos preços totais, não sendo admitido, preço unitário e total, SUPERIOR AO DA PLANILHA BASE, sob pena de desclassificação da proposta de preços. O valor da proposta da empresa ficou acima do valor estimado. Ficando assim a proposta desclassificada.
29/05/2025 12:43:22 | Operador de Dispensa
A empresa F DA SILVA NETO SERVICOS E COMERCIO (19.268.066/0001-95), apresentou proposta com valor global de R$ 52.600,00.
29/05/2025 12:33:41 | Sistema
Iniciada a fase de registro de propostas.
29/05/2025 12:33:41 | Sistema
Encerrado o credenciamento.
29/05/2025 12:05:20 | Sistema
Credenciado o fornecedor W NAVES DE SOUSA LTDA (30.080.309/0001-08), tendo por representante SHERLANE DE AMORIM RODRIGUES.
29/05/2025 12:04:38 | Sistema
Credenciado o fornecedor J F DA SILVA NETO SERVICOS E COMERCIO (19.268.066/0001-95), tendo por representante JULIAO FERREIRA DA SILVA NETO.
23/05/2025 17:33:44 | Sistema
(CONT. 2) 20.000 (vinte mil) habitantes terão o prazo de 6 (seis) anos, contado da data de publicação desta Lei, para cumprimento: II da obrigatoriedade de realização da licitação sob a forma eletrônica a que se refere o `PAR` 2º do art. 17 desta Lei;
23/05/2025 17:33:44 | Sistema
(CONT. 1) 14.133/2021, notadamente quanto à hipótese do inciso II (valor reduzido) visa, em síntese, atender aos princípios da economicidade e da eficiência administrativa, evitando que os custos econômicos do processo de licitação ultrapassem os benefícios que serão alcançados com a futura contratação.
Ainda, a possibilidade de esclarecimentos imediatos durante a sessão do presencial, promoção de diligências destinadas a esclarecer ou a complementar de dispensa, verificação imediata das condições de habilitação e execução da proposta, manifestações recursais, proporcionando maior celeridade aos procedimentos, visto em regra, ocorrerem na própria sessão pública, sem prejuízo da competição de preços, também justificam a decisão da adoção da modalidade presencial.
A opção pela realização em formato presencial decorre de prerrogativa de escolha da Administração fixada pela Lei n° 14.133/21.
Forçoso salientar que o art. 176 da Lei 14.133/2021, traz: Os Municípios com até...
23/05/2025 17:33:44 | Sistema
Justificativa da realização do processo presencial: A opção realização em formato presencial é a possibilidade de se imprimir maior celeridade à contratação de bens e serviços comuns, sem prejuízo à competitividade. Dentre as alegações mais comuns indicadas como impeditivas para a utilização da dispensa eletrônica, pode- se apontar:
A forma presencial permite inibir a apresentação de propostas insustentáveis que atrasariam os procedimentos da modalidade eletrônica e aumentariam seus custos. A dispensa de licitação, no presente caso, está fundamentada no art.75, inc. II, da Lei 14.133 de 2021, nova Lei de Licitações que dispõe:
II - para contratação que envolva valores inferiores a R$ 62.725,59 (Sessenta e dois mil, setecentos e vinte e cinco reais e cinquenta e nove centavos), no caso de outros serviços e compras. (Decreto nº 12.343, de 31 de dezembro de 2024). (grifo nosso)
Ressalte-se que a dispensa de licitação, agora prevista no art. 75 da Lei n.... (CONTINUA)