Encaminhado para adjudicação/Homologação

CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA O FORNECIMENTO DE TAMBORES PLÁSTICOS COM CAPACIDADE DE 200 LITROS, DESTINADOS A OTIMIZAÇÃO DAS ATIVIDADES DE COLETA E TRANSPORTE DE RESÍDUOS SÓLIDOS NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE CURIONÓPOLIS/PA.

7.2025-057-PMC/2025
Prefeitura Municipal de Curionópolis
Dispensa Presencial

Informações

Tipo:

Dispensa Presencial - Menor Preço

Tratamento da Fase de Lances:

Aberto

Operação:

Fechado p/ Operação

Operador de Compra Direta:

Adriana da Silva Cajado

Autoridade Competente:

LUIS DE SOUSA LIMA

Apoio:

Estefane Rezende de Souza, Simone Fagundes de Abreu de Sousa

Origem dos Recursos:

Próprio

Legislação Aplicável:

Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021 - Nova Lei de Licitações

Datas

Data de Publicação

19/05/2025 às 18:57

Início das Propostas

20/05/2025 às 11:30

Limite para Recebimento das Propostas

23/05/2025 às 13:00

Abertura das Propostas

23/05/2025 às 13:00

Documentos

27. INTENÇÃO.docx

Tipo: Aviso de Contratação Direta

19/05/2025-15:55:01

EDITAL DISPENSA 7.2025-057-PMC-AQUISIÇÃO DE TAMBORES.pdf

Tipo: Aviso de Contratação Direta

19/05/2025-15:55:45

Arquivo de Importação de Propostas

Tipo: Documento

Ata de Credenciamento

Tipo: Documento

Ata de Propostas

Tipo: Documento

Ata Parcial

Tipo: Documento

Ata Final

Tipo: Documento

Vencedores

Tipo: Documento

Ranking nos Itens

Tipo: Documento

Relatório de Proposta Comercial

Tipo: Relatorio

Item 1

Finalizado

TAMBORES PLÁSTICOS 200 LITROS Especificação: Tambor de plástico, capacidade de 200l e sem tampa.

Quantidade:

250

Disputa:
Ampla Concorrência

Ampla Concorrência

Valor de referência:

R$ 235,00

Melhor lance

R$ 214,99

Unidade:

UN

28/05/2025
28/05/2025 11:52:58 | Sistema
A sessão foi finalizada e o processo foi encaminhado para adjudicação.
28/05/2025 11:52:58 | Sistema
A fase do registro de propostas foi encerrada.
28/05/2025 11:52:38 | Sistema
O fornecedor J A PINTO COMERCIO E SERVICOS LTDA (28.575.893/0001-12) apresentou proposta no valor unitário de R$ 214,99 para o item 0001.
28/05/2025 11:51:43 | Operador de Compra Direta
Informo que a empresa: J A PINTO COMERCIO E SERVIÇOS LTDA (28.575.893/0001-12), cumpriu com todos os requisitos de habilitação, conforme o EDITAL DA DISPENSA, sendo a mesma declarada HABILITADA/VENCEDORA do presente certame.
28/05/2025 11:51:00 | Operador de Compra Direta
A empresa: J A PINTO COMERCIO E SERVIÇOS LTDA (28.575.893/0001-12), apresentou proposta válida com valor global de R$ 53.747,50 (Cinquenta e três mil, setecentos e quarenta e sete reais e cinquenta centavos). Sendo assim a única proposta protocolada.
28/05/2025 11:49:44 | Operador de Compra Direta
A empresa J A PINTO COMERCIO E SERVIÇOS LTDA (28.575.893/0001-12), foi a única empresa a protocolar proposta.
28/05/2025 11:48:32 | Sistema
Iniciada a fase de registro de propostas.
28/05/2025 11:48:32 | Sistema
Encerrado o credenciamento.
28/05/2025 11:48:22 | Sistema
Credenciado o fornecedor J A PINTO COMERCIO E SERVICOS LTDA (28.575.893/0001-12), tendo por representante JHEIMISON ALENCAR PINTO.
19/05/2025
19/05/2025 18:57:21 | Sistema
(CONT. 2) 20.000 (vinte mil) habitantes terão o prazo de 6 (seis) anos, contado da data de publicação desta Lei, para cumprimento: II da obrigatoriedade de realização da licitação sob a forma eletrônica a que se refere o `PAR` 2º do art. 17 desta Lei; Doutro norte, a adoção da forma presencial fortalece o desenvolvimento das empresas regionais, ao mesmo tempo que não será prejudicial a competitividade do certame, tendo em vista que existem diversos fornecedores que comercializam itens do gênero desta dispensa.
19/05/2025 18:57:21 | Sistema
(CONT. 1) 14.133/2021, notadamente quanto à hipótese do inciso II (valor reduzido) visa, em síntese, atender aos princípios da economicidade e da eficiência administrativa, evitando que os custos econômicos do processo de licitação ultrapassem os benefícios que serão alcançados com a futura contratação. Ainda, a possibilidade de esclarecimentos imediatos durante a sessão do presencial, promoção de diligências destinadas a esclarecer ou a complementar de dispensa, verificação imediata das condições de habilitação e execução da proposta, manifestações recursais, proporcionando maior celeridade aos procedimentos, visto em regra, ocorrerem na própria sessão pública, sem prejuízo da competição de preços, também justificam a decisão da adoção da modalidade presencial. A opção pela realização em formato presencial decorre de prerrogativa de escolha da Administração fixada pela Lei n° 14.133/21. Forçoso salientar que o art. 176 da Lei 14.133/2021, traz: Os Municípios com até...
19/05/2025 18:57:21 | Sistema
Justificativa da realização do processo presencial: A opção realização em formato presencial é a possibilidade de se imprimir maior celeridade à contratação de bens e serviços comuns, sem prejuízo à competitividade. Dentre as alegações mais comuns indicadas como impeditivas para a utilização da dispensa eletrônica, pode- se apontar: A forma presencial permite inibir a apresentação de propostas insustentáveis que atrasariam os procedimentos da modalidade eletrônica e aumentariam seus custos. A dispensa de licitação, no presente caso, está fundamentada no art.75, inc. II, da Lei 14.133 de 2021, nova Lei de Licitações que dispõe: II - para contratação que envolva valores inferiores a R$ 62.725,59 (Sessenta e dois mil, setecentos e vinte e cinco reais e cinquenta e nove centavos), no caso de outros serviços e compras. (Decreto nº 12.343, de 31 de dezembro de 2024). (grifo nosso) Ressalte-se que a dispensa de licitação, agora prevista no art. 75 da Lei n.... (CONTINUA)