Encaminhado para adjudicação/Homologação

CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PARA TRATAMENTO DE DADOS RELATIVO A RECURSOS HUMANOS, MIGRAÇÃO DE DADOS DO PORTAL DA TRANSPARÊNCIA DA INSTITUIÇÃO, RELATÓRIOS AO T. C. M – TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS E INFORMAÇÕES...

7.2024-058-PMC/2024
Prefeitura Municipal de Curionópolis
Dispensa Presencial

Informações

Tipo:

Dispensa Presencial - Menor Preço

Tratamento da Fase de Lances:

Aberto

Operação:

Fechado p/ Operação

Operador de Compra Direta:

Adriana da Silva Cajado

Autoridade Competente:

ROGERIO SERELLI MACEDO

Apoio:

Estefane Rezende de Souza, Simone Fagundes de Abreu de Sousa

Origem dos Recursos:

Próprio

Legislação Aplicável:

Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021 - Nova Lei de Licitações

Datas

Data de Publicação

29/11/2024 às 19:07

Início das Propostas

02/12/2024 às 11:30

Limite para Recebimento das Propostas

05/12/2024 às 13:00

Abertura das Propostas

05/12/2024 às 13:00

Documentos

26. INTENÇÃO.docx

Tipo: Aviso de Contratação Direta

29/11/2024-16:06:42

27. EDITAL DISPENSA RH ass.pdf

Tipo: Aviso de Contratação Direta

29/11/2024-16:06:42

Arquivo de Importação de Propostas

Tipo: Documento

Ata de Credenciamento

Tipo: Documento

Ata de Propostas

Tipo: Documento

Ata Parcial

Tipo: Documento

Ata Final

Tipo: Documento

Vencedores

Tipo: Documento

Ranking nos Itens

Tipo: Documento

Relatório de Proposta Comercial

Tipo: Relatorio

Item 1

Finalizado

PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PARA TRATAMENTOS DE DADOS RELATIVOS A RECURSOS HUMANOS, MIGRAÇÃO DE DADOS DO P...

Quantidade:

12

Disputa:
Ampla Concorrência

Ampla Concorrência

Valor de referência:

R$ 2.933,33

Melhor lance

R$ 2.900,00

Unidade:

MÊS

20/01/2025
20/01/2025 19:28:11 | Sistema
A sessão foi finalizada e o processo foi encaminhado para adjudicação.
20/01/2025 19:28:11 | Sistema
A fase do registro de propostas foi encerrada.
20/01/2025 19:27:57 | Sistema
O fornecedor RPM SOLUÇÕES LTDA (07.595.701/0001-60) apresentou proposta no valor unitário de R$ 2.900,00 para o item 0001.
20/01/2025 19:26:05 | Sistema
Iniciada a fase de registro de propostas.
20/01/2025 19:26:05 | Sistema
Encerrado o credenciamento.
20/01/2025 19:25:47 | Sistema
Credenciado o fornecedor RPM SOLUÇÕES LTDA (07.595.701/0001-60), tendo por representante ROGERIO PEREIRA MARTINS.
29/11/2024
29/11/2024 19:07:18 | Sistema
(CONT. 2) 20.000 (vinte mil) habitantes terão o prazo de 6 (seis) anos, contado da data de publicação desta Lei, para cumprimento: II da obrigatoriedade de realização da licitação sob a forma eletrônica a que se refere o `PAR` 2º do art. 17 desta Lei; Doutro norte, a adoção da forma presencial fortalece o desenvolvimento das empresas regionais, ao mesmo tempo que não será prejudicial a competitividade do certame, tendo em vista que existem diversos fornecedores que comercializam itens do gênero desta dispensa.
29/11/2024 19:07:18 | Sistema
(CONT. 1) 14.133/2021, notadamente quanto à hipótese do inciso II (valor reduzido) visa, em síntese, atender aos princípios da economicidade e da eficiência administrativa, evitando que os custos econômicos do processo de licitação ultrapassem os benefícios que serão alcançados com a futura contratação. Ainda, a possibilidade de esclarecimentos imediatos durante a sessão do presencial, promoção de diligências destinadas a esclarecer ou a complementar de dispensa, verificação imediata das condições de habilitação e execução da proposta, manifestações recursais, proporcionando maior celeridade aos procedimentos, visto em regra, ocorrerem na própria sessão pública, sem prejuízo da competição de preços, também justificam a decisão da adoção da modalidade presencial. A opção pela realização em formato presencial decorre de prerrogativa de escolha da Administração fixada pela Lei n° 14.133/21. Forçoso salientar que o art. 176 da Lei 14.133/2021, traz: Os Municípios com até...
29/11/2024 19:07:18 | Sistema
Justificativa da realização do processo presencial: A opção realização em formato presencial é a possibilidade de se imprimir maior celeridade à contratação de bens e serviços comuns, sem prejuízo à competitividade. Dentre as alegações mais comuns indicadas como impeditivas para a utilização da dispensa eletrônica, pode- se apontar: A forma presencial permite inibir a apresentação de propostas insustentáveis que atrasariam os procedimentos da modalidade eletrônica e aumentariam seus custos. A dispensa de licitação, no presente caso, está fundamentada no art.75, inc. II, da Lei 14.133 de 2021, nova Lei de Licitações que dispõe: II - para contratação que envolva valores inferiores a R$ R$ 59.906,02 (cinquenta e nove mil novecentos e seis reais e dois centavos), no caso de outros serviços e compras. (valor atualizado pelo Decreto nº 11.871, de 29 de dezembro de 2023). (grifo nosso) Ressalte-se que a dispensa de licitação, agora prevista no art. 75 da Lei n.... (CONTINUA)