Processo deserto / Fracassado

CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO EM SERVIÇOS DE HOTELARIA PARA ATENDER AS NECESSIDADES DO FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

7.2024-029-PMC/2024
Prefeitura Municipal de Curionópolis
Dispensa Presencial

Informações

Tipo:

Dispensa Presencial - Menor Preço

Tratamento da Fase de Lances:

Aberto

Operação:

Concluída

Operador de Compra Direta:

Adriana da Silva Cajado

Autoridade Competente:

Gerlane Pereira de Lima Santos

Apoio:

Estefane Rezende de Souza, Simone Fagundes de Abreu de Sousa

Origem dos Recursos:

Próprio

Legislação Aplicável:

Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021 - Nova Lei de Licitações

Datas

Data de Publicação

28/08/2024 às 12:58

Início das Propostas

29/08/2024 às 12:00

Limite para Recebimento das Propostas

03/09/2024 às 12:00

Abertura das Propostas

03/09/2024 às 12:00

Documentos

DOCUMENTAÇÃO HOSPEDAGEM.pdf

Tipo: Aviso de Contratação Direta

14/06/2024-11:23:36

INTENÇÃO HOSPEDAGEM.pdf

Tipo: Aviso de Contratação Direta

14/06/2024-11:23:36

TERMO DE REFERÊNCIA HOSPEDAGEM.pdf

Tipo: Aviso de Contratação Direta

14/06/2024-11:23:36

DECLARAÇÕES.docx

Tipo: Aviso de Contratação Direta

14/06/2024-11:33:00

Arquivo de Importação de Propostas

Tipo: Documento

Ata de Suspensões

Tipo: Documento

Ata de Processo Deserto

Tipo: Documento

Relatório de Proposta Comercial

Tipo: Relatorio

Item 1

Deserto

Hospedagem em quarto simples: Deve conter duas camas de solteiro, o hotel deverá oferecer café da ma...

Quantidade:

110

Disputa:
Ampla Concorrência

Ampla Concorrência

Valor de referência:

R$ 150,00

Melhor lance

-

Unidade:

DIA

Item 2

Deserto

Hospedagem em quarto duplo: Deve conter uma cama de casal de solteiro o hotel deverá oferecer: Café ...

Quantidade:

195

Disputa:
Ampla Concorrência

Ampla Concorrência

Valor de referência:

R$ 207,04

Melhor lance

-

Unidade:

DIA

03/09/2024
03/09/2024 14:23:26 | Sistema
Observações: justifica-se a declaração de deserto do presente processo de dispensa de licitação, visto que não houve o atendimento das condições necessárias para a continuidade do certame. Com base nisso, este processo será encerrado sem a contratação
03/09/2024 14:23:26 | Sistema
O processo foi declarado deserto pelo Operador de Compra Direta.
28/08/2024
28/08/2024 12:58:27 | Sistema
(CONT. 2) 14.133/21. Forçoso salientar que o art. 176 da Lei 14.133/2021, traz: Os Municípios com até 20.000 (vinte mil) habitantes terão o prazo de 6 (seis) anos, contado da data de publicação desta Lei, para cumprimento: II da obrigatoriedade de realização da licitação sob a forma eletrônica a que se refere o `PAR` 2º do art. 17 desta Lei; Doutro norte, a adoção da forma presencial fortalece o desenvolvimento das empresas regionais, ao mesmo tempo que não será prejudicial a competitividade do certame, tendo em vista que existem diversos fornecedores que comercializam itens do gênero desta dispensa.
28/08/2024 12:58:27 | Sistema
(CONT. 1) 2023). Ressalte-se que a dispensa de licitação, agora prevista no art. 75 da Lei n. 14.133/2021, notadamente quanto à hipótese do inciso II (valor reduzido) visa, em síntese, atender aos princípios da economicidade e da eficiência administrativa, evitando que os custos econômicos do processo de licitação ultrapassem os benefícios que serão alcançados com a futura contratação. Ainda, a possibilidade de esclarecimentos imediatos durante a sessão do presencial, promoção de diligências destinadas a esclarecer ou a complementar de dispensa, verificação imediata das condições de habilitação e execução da proposta, manifestações recursais, proporcionando maior celeridade aos procedimentos, visto em regra, ocorrerem na própria sessão pública, sem prejuízo da competição de preços, também justificam a decisão da adoção da modalidade presencial. A opção pela realização em formato presencial decorre de prerrogativa de escolha da Administração fixada pela Lei n°...
28/08/2024 12:58:27 | Sistema
Justificativa da realização do processo presencial: JUSTIFICATIVA PARA REALIZAÇÃO DE DISPENSA EM FORMATO PRESENCIAL Nº 7.2024-029-PMC A opção realização em formato presencial é a possibilidade de se imprimir maior celeridade à contratação de bens e serviços comuns, sem prejuízo à competitividade. Dentre as alegações mais comuns indicadas como impeditivas para a utilização da dispensa eletrônica, pode- se apontar: A forma presencial permite inibir a apresentação de propostas insustentáveis que atrasariam os procedimentos da modalidade eletrônica e aumentariam seus custos. A dispensa de licitação, no presente caso, está fundamentada no art.75, inc. II, da Lei 14.133 de 2021, nova Lei de Licitações que dispõe: II - para contratação que envolva valores inferiores a R$ R$ 59.906,02 (cinquenta e nove mil novecentos e seis reais e dois centavos), no caso de outros serviços e compras. (valor atualizado pelo Decreto nº 11.871, de 29 de dezembro de... (CONTINUA)
28/08/2024 12:57:00 | Sistema
O processo foi republicado em 28/08/2024 às 09:57.
28/08/2024 12:56:19 | Sistema
(CONT. 1) prestação de serviços de excelência à comunidade.
28/08/2024 12:56:19 | Sistema
Motivo: Em virtude da suspensão temporária do processo de Dispensa de Licitação nº 7.2024-029-PMC, a administração pública realizou uma análise criteriosa das condições que motivaram a suspensão. Essa revisão teve como objetivo principal assegurar que o processo de contratação estivesse totalmente alinhado com os princípios da eficiência, legalidade e transparência, garantindo assim a correta aplicação dos recursos públicos. Após a implementação das correções e adequações necessárias, o processo encontra-se apto para continuidade, motivo pelo qual se propõe sua republicação. A republicação visa dar seguimento ao processo licitatório de forma transparente e eficiente, possibilitando a contratação de serviços de hotelaria que atendam com qualidade as demandas do Fundo Municipal de Educação. A decisão de republicar o processo de Dispensa de Licitação nº 7.2024-029-PMC reflete o compromisso da administração com a boa gestão dos recursos públicos e com a... (CONTINUA)
28/08/2024 12:56:19 | Sistema
O processo foi reaberto pelo operador de compra direta.
20/06/2024
20/06/2024 19:07:08 | Sistema
Motivo: TERMO DE SUSPENSÃO TEMPORÁRIA DA DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 7.2024-029-PMC Considerando a necessidade de assegurar a eficiência e a economicidade na gestão dos recursos públicos; Considerando que não houve manifestação de interesse por parte de empresas para a contratação dos serviços de hotelaria; Considerando a necessidade de reavaliar os critérios e condições da contratação para torná-la mais atrativa e adequada ao mercado; Resolve: Suspender temporariamente a Dispensa de Licitação nº 7.2024-029-PMC, referente à contratação de empresa especializada na prestação de serviços de hotelaria para atender às necessidades do Fundo Municipal de Educação. Durante o período de suspensão, serão realizadas análises e ajustes necessários para viabilizar a continuidade do processo. Esta decisão será publicada no Portal de Contas Públicas e comunicada formalmente a todos os participantes do processo. Curionópolis, 20 de junho de 2024.
20/06/2024 19:07:08 | Sistema
O processo foi suspenso por iniciativa do operador de compra direta.
14/06/2024
14/06/2024 14:33:00 | Sistema
O Operador de Compra Direta adicionou o arquivo (DECLARAÇÕES.docx) em 14/06/2024 às 11:33.
14/06/2024 14:24:06 | Sistema
(CONT. 2) 14.133/21. Forçoso salientar que o art. 176 da Lei 14.133/2021, traz: Os Municípios com até 20.000 (vinte mil) habitantes terão o prazo de 6 (seis) anos, contado da data de publicação desta Lei, para cumprimento: II da obrigatoriedade de realização da licitação sob a forma eletrônica a que se refere o `PAR` 2º do art. 17 desta Lei; Doutro norte, a adoção da forma presencial fortalece o desenvolvimento das empresas regionais, ao mesmo tempo que não será prejudicial a competitividade do certame, tendo em vista que existem diversos fornecedores que comercializam itens do gênero desta dispensa.
14/06/2024 14:24:06 | Sistema
(CONT. 1) 2023). Ressalte-se que a dispensa de licitação, agora prevista no art. 75 da Lei n. 14.133/2021, notadamente quanto à hipótese do inciso II (valor reduzido) visa, em síntese, atender aos princípios da economicidade e da eficiência administrativa, evitando que os custos econômicos do processo de licitação ultrapassem os benefícios que serão alcançados com a futura contratação. Ainda, a possibilidade de esclarecimentos imediatos durante a sessão do presencial, promoção de diligências destinadas a esclarecer ou a complementar de dispensa, verificação imediata das condições de habilitação e execução da proposta, manifestações recursais, proporcionando maior celeridade aos procedimentos, visto em regra, ocorrerem na própria sessão pública, sem prejuízo da competição de preços, também justificam a decisão da adoção da modalidade presencial. A opção pela realização em formato presencial decorre de prerrogativa de escolha da Administração fixada pela Lei n°...
14/06/2024 14:24:06 | Sistema
Justificativa da realização do processo presencial: JUSTIFICATIVA PARA REALIZAÇÃO DE DISPENSA EM FORMATO PRESENCIAL Nº 7.2024-029-PMC A opção realização em formato presencial é a possibilidade de se imprimir maior celeridade à contratação de bens e serviços comuns, sem prejuízo à competitividade. Dentre as alegações mais comuns indicadas como impeditivas para a utilização da dispensa eletrônica, pode- se apontar: A forma presencial permite inibir a apresentação de propostas insustentáveis que atrasariam os procedimentos da modalidade eletrônica e aumentariam seus custos. A dispensa de licitação, no presente caso, está fundamentada no art.75, inc. II, da Lei 14.133 de 2021, nova Lei de Licitações que dispõe: II - para contratação que envolva valores inferiores a R$ R$ 59.906,02 (cinquenta e nove mil novecentos e seis reais e dois centavos), no caso de outros serviços e compras. (valor atualizado pelo Decreto nº 11.871, de 29 de dezembro de... (CONTINUA)