17/03/2025 11:36:56 | Sistema
O Autoridade Competente adicionou o arquivo (23 - CONTRATO nº 20250195 assinado.pdf) em 17/03/2025 às 08:36.
05/09/2024 16:17:39 | Sistema
O Autoridade Competente adicionou o arquivo (20 - CONTRATO 20241189 ASSINADO-.pdf) em 05/09/2024 às 13:17.
29/07/2024 13:36:51 | Sistema
O Autoridade Competente adicionou o arquivo (16 - ATA DE REGISTRO DE PREÇOS.pdf) em 29/07/2024 às 10:36.
03/07/2024 15:25:24 | Sistema
O item 0001 foi homologado por AGNA MARIA DA SILVA FERREIRA.
03/07/2024 15:25:19 | Sistema
O item 0001 foi adjudicado por AGNA MARIA DA SILVA FERREIRA.
02/07/2024 12:22:50 | Sistema
A sessão foi finalizada e o processo foi encaminhado para adjudicação.
02/07/2024 12:20:44 | Sistema
Os recursos do item 0001 foram encaminhados para julgamento.
25/06/2024 14:13:10 | Sistema
A diligência do item 0001 foi anexada ao processo.
24/06/2024 14:19:47 | Sistema
Foram solicitadas diligências para o item 0001. O prazo de envio é até às 12:19 do dia 25/06/2024.
24/06/2024 14:18:51 | Pregoeiro
Considerando as arguições recursais acerca da proposta da empresa e considerando que o art. 59, I, da Lei nº 14.133/21 permite a desclassificação sumária somente de propostas que possuam vícios insanáveis, solicito a empresa declarada vencedora que apresente sua proposta escoimada dos vícios apontados em sede recursal, especialmente quanto a (I) - Composição de Encargos Sociais e Obrigações Trabalhistas, (II) - adeque a proposta de acordo com o convenção coletiva correta informada na peça recursal, (III) 13 adeque a lista de insumos e equipamentos, no prazo de 24 horas, sob pena de desclassificação.
24/06/2024 14:18:48 | Sistema
Foram solicitadas diligências para o item 0001. O prazo de envio é até às 12:19 do dia 24/06/2024.
14/06/2024 16:17:02 | Sistema
O fornecedor M DAS GRAÇAS SILVA PEREIRA RODRIGUES EIRELI - EPP/SS enviou recurso para o item 0001.
11/06/2024 13:54:40 | Sistema
A diligência do item 0001 foi anexada ao processo.
11/06/2024 13:54:38 | F. M DE N P C ANAISSE
Documentação Item 0001: CERTIDÃO MUNICIPAL ATUALIZADA
11/06/2024 13:19:38 | Sistema
O prazo para recursos no item 0001 foi definido pelo pregoeiro para 14/06/2024 às 23:59, com limite de contrarrazão para 19/06/2024 às 23:59.
11/06/2024 13:19:02 | Pregoeiro
Informamos a(s) Licitante(s) M DE N P C ANAISSE que a certidão negativa de débitos municipais apresentada encontra-se vencida, com isso, considerando que a(s) mesma(s) está(ão) enquadra(s), foi no presente ato declarada(s) habilitada(s) e resta concedido o prazo de 5 dias úteis para regularização do débito, passando a contar o prazo a partir deste momento, conforme cláusula 12.10, n), do edital, devendo a certidão regularizada ser enviada através do próprio sistema, no prazo determinado.
11/06/2024 13:18:50 | Sistema
Foram solicitadas diligências para o item 0001. O prazo de envio é até às 23:59 do dia 18/06/2024.
11/06/2024 13:14:21 | Sistema
Intenção: Manifestamos intenção de recurso pois a proposta e exequibilidade estão eivadas de vícios, carecendo, por exemplo, de encargos sociais, verbas de funcionários, notas fiscais/orçamentos, entre outros. Além disso, a habilitação também não está completa - por exemplo, a certidão de débitos municipais está vencida.
11/06/2024 13:14:21 | Sistema
Intenção de recurso foi deferida para o item 0001.
11/06/2024 13:14:21 | Sistema
Intenção: Declaramos intenção de recurso, considerando que a desclassificação de nossa empresa se deu por uma interpretação equivocada uma vez que o presente certame previu que se poderia dar o valor máximos estimado para o serviço de agenciamento, é de conhecimento que é possível se dar valor 0,01 como valor a ser cobrado, uma vês que se é possível obter passagens por meio de milhas com valores inferior aos praticados e inclusive as próprias cia aéreas e consolidadaoras repassam estímulos as agencia com a finalidade de impulsionar as vendas, fazendo com que tenhamos meios de arcar com nossos custos operacionais, diante disso, ao apresentar maior desconto e maior vantajosidade para administração publica, pedimos deferimento e demonstraremos na peça recursal que nossa proposta é totalmente exequível.
11/06/2024 13:14:21 | Sistema
Intenção de recurso foi deferida para o item 0001.
11/06/2024 13:14:17 | Sistema
Intenção: Declaramos intenção de recurso, considerando que a desclassificação de nossa empresa se deu por uma interpretação equivocada uma vez que o presente certame previu que se poderia dar o valor máximos estimado para o serviço de agenciamento, é de conhecimento que é possível se dar valor 0,01 como valor a ser cobrado, uma vês que se é possível obter passagens por meio de milhas com valores inferior aos praticados e inclusive as próprias cia aéreas e consolidadaoras repassam estímulos as agencia com a finalidade de impulsionar as vendas, fazendo com que tenhamos meios de arcar com nossos custos operacionais, diante disso, ao apresentar maior desconto e maior vantajosidade para administração publica, pedimos deferimento e demonstraremos na peça recursal que nossa proposta é totalmente exequível.
11/06/2024 13:14:17 | Sistema
Intenção de recurso foi deferida para o item 0001.
11/06/2024 13:14:05 | Sistema
Intenção: Valor inexequível
11/06/2024 13:14:05 | Sistema
Intenção de recurso foi deferida para o item 0001.
11/06/2024 12:57:39 | Sistema
O fornecedor M DAS GRAÇAS SILVA PEREIRA RODRIGUES EIRELI - EPP/SS declarou intenção de recurso para o item 0001.
11/06/2024 12:53:53 | Sistema
O fornecedor P. N. A. ALVES AGENCIA DE VIAGENS E SERVICOS LTDA - Ltda/Eireli declarou intenção de recurso para o item 0001.
11/06/2024 12:53:52 | Sistema
O fornecedor P. N. A. ALVES AGENCIA DE VIAGENS E SERVICOS LTDA - Ltda/Eireli declarou intenção de recurso para o item 0001.
11/06/2024 12:48:18 | Sistema
A data limite de intenção de recursos para o item 0001 foi definida pelo pregoeiro para 11/06/2024 às 10:08.
11/06/2024 12:47:56 | Sistema
Para o item 0001 foi habilitado e declarado vencedor o fornecedor M DE N P C ANAISSE.
11/06/2024 12:18:35 | Sistema
A diligência do item 0001 foi anexada ao processo.
11/06/2024 12:11:20 | Sistema
A diligência do item 0001 foi anexada ao processo.
11/06/2024 12:10:01 | Sistema
(CONT. 1) Coletivo do Trabalho utilizados na composição, sob pena de desclassificação da proposta de preços. EVENTUAIS INCENTIVOS, SOB QUALQUER TÍTULO, RECEBIDOS PELAS AGÊNCIAS DAS COMPANHIAS AÉREAS, NÃO PODERÃO SER CONSIDERADOS PARA AFERIÇÃO DA EXEQUIBILIDADE DA PROPOSTA, UTILIZANDO POR ANALOGIA A NORMA CONTIDA NO ART. 7º, `PAR`5º, da INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 3, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2015.
11/06/2024 12:10:01 | Sistema
Motivo: Nos termos do item 11.3. do edital, para análise da viabilidade da proposta, considerando que o valor proposto possuí lance final inferior a 50% (cinquenta por cento) do valor de referência, a licitante deverá apresentar, no prazo determinado, prorrogável por igual período, a planilha de composição de custos e formação de preços, ainda, deverá ser apresentado junto a planilha de quantidades a Composição do BDI e Tributos, Composição de Encargos Sociais e Obrigações Trabalhistas, Planilha de Composição Unitária dos Preços propostos e Planilha contendo a curva ABC de insumos, materiais e mão de obra, e considerando a regra contida na cláusula 11.5 do Edital, solicito a proponente que apresente a comprovação dos preços dos itens, insumos e mão de obra pertencentes a faixa A da CURVA ABC, através de orçamento ou nota fiscal de entrada, em relação de mão de obra, que comprove os custos através da apresentação da Convenção Coletiva o Trabalho ou Acordo... (CONTINUA)
11/06/2024 12:10:01 | Sistema
Foram solicitadas diligências para o item 0001. O prazo de envio é até às 09:39 do dia 11/06/2024.
11/06/2024 12:09:36 | Sistema
O item 0001 tem como novo arrematante M DE N P C ANAISSE com lance de R$ 43,50.
11/06/2024 12:09:36 | Sistema
(CONT. 1) refletidas em percentuais de descontos juntos as contratantes. Tal procedimento são adotas pela maiorias das agências de viagens e assim garantindo o compartilhamento de ganhos para os dois lados”, porém o edital, na cláusula 11.5, e), informa expressamente que eventuais incentivos, sob qualquer título, recebidos pelas agências das companhias aéreas, NÃO PODERÃO SER CONSIDERADOS PARA AFERIÇÃO DA EXEQUIBILIDADE DA PROPOSTA, conforme a norma contida no art. 7º, `PAR`5º, da INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 3, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2015, isso devido o que está sendo licitado é o custo de emissão de cada bilhete de passagem e não a passagem propriamente dita, vez que essa não possui precificação prévia para ser licitada. Assim, ante a todo o exposto, resta rejeitada a proposta por não cumprir os requisitos do edital.
11/06/2024 12:09:36 | Sistema
Motivo: A licitante apresentou a proposta final, mas, em análise aos documentos apresentados, não foi apresentada a planilha contendo curva ABC, descumprindo a cláusula 11.3, b), do edital, ademais, tem-se que não comprova a exequibilidade da oferta, vez que aplicou desconto superior a cinquenta por cento do valor estimado e o edital, através da cláusula 11.5, informa que deveria ser apresentado comprovações do preço final ofertado, como Convenção Coletiva o Trabalho ou Acordo Coletivo do Trabalho utilizados na composição, porém a licitante não apresentou, por fim, a empresa inseriu nota de rodapé informando que “as agencias de viagens tem o lucro objetivado em metas fechadas entre as Cias. Aéreas e Consolidaoras. Essa forma de lucratividade já é defendida e exemplifica junto ao TCU e com isso se transforma em uma opção a mais das agências de viagens. Essa meta é baseada na junção de varios contratos e atraves desse montante, são direcionadas comissões e assim... (CONTINUA)
11/06/2024 12:09:36 | Sistema
O fornecedor BILACORP Viagens e Turismo LTDA EPP foi desclassificado para o item 0001 pelo pregoeiro.
11/06/2024 11:58:31 | F. BILACORP Viagens e Turismo LTDA EPP
Documentação Item 0001: Bom dia Prezado Pregoeiro e Equipe, proposta juntamente com planilha de exequibilidade inclusa ao processo, estamos a disposição. Muito Obrigado!
11/06/2024 11:57:33 | Sistema
A diligência do item 0001 foi anexada ao processo.
11/06/2024 11:30:30 | Sistema
(CONT. 1) Coletivo do Trabalho utilizados na composição, sob pena de desclassificação da proposta de preços. EVENTUAIS INCENTIVOS, SOB QUALQUER TÍTULO, RECEBIDOS PELAS AGÊNCIAS DAS COMPANHIAS AÉREAS, NÃO PODERÃO SER CONSIDERADOS PARA AFERIÇÃO DA EXEQUIBILIDADE DA PROPOSTA, UTILIZANDO POR ANALOGIA A NORMA CONTIDA NO ART. 7º, `PAR`5º, da INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 3, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2015.
11/06/2024 11:30:30 | Sistema
Motivo: Nos termos do item 11.3. do edital, para análise da viabilidade da proposta, considerando que o valor proposto possuí lance final inferior a 50% (cinquenta por cento) do valor de referência, a licitante deverá apresentar, no prazo determinado, prorrogável por igual período, a planilha de composição de custos e formação de preços, ainda, deverá ser apresentado junto a planilha de quantidades a Composição do BDI e Tributos, Composição de Encargos Sociais e Obrigações Trabalhistas, Planilha de Composição Unitária dos Preços propostos e Planilha contendo a curva ABC de insumos, materiais e mão de obra, e considerando a regra contida na cláusula 11.5 do Edital, solicito a proponente que apresente a comprovação dos preços dos itens, insumos e mão de obra pertencentes a faixa A da CURVA ABC, através de orçamento ou nota fiscal de entrada, em relação de mão de obra, que comprove os custos através da apresentação da Convenção Coletiva o Trabalho ou Acordo... (CONTINUA)
11/06/2024 11:30:30 | Sistema
Foram solicitadas diligências para o item 0001. O prazo de envio é até às 09:00 do dia 11/06/2024.
11/06/2024 11:30:11 | Sistema
O item 0001 tem como novo arrematante BILACORP Viagens e Turismo LTDA EPP com lance de R$ 10,00.
11/06/2024 11:30:11 | Sistema
Motivo: A licitante não apresentou proposta final ou manifestou-se a respeito, permanecendo inerte ao chamado, sendo desclassificada conforme cláusula 11.6 do edital.
11/06/2024 11:30:11 | Sistema
O fornecedor AEROTUR SERVICOS DE VIAGENS LTDA foi desclassificado para o item 0001 pelo pregoeiro.
11/06/2024 11:00:20 | Sistema
(CONT. 1) Coletivo do Trabalho utilizados na composição, sob pena de desclassificação da proposta de preços. EVENTUAIS INCENTIVOS, SOB QUALQUER TÍTULO, RECEBIDOS PELAS AGÊNCIAS DAS COMPANHIAS AÉREAS, NÃO PODERÃO SER CONSIDERADOS PARA AFERIÇÃO DA EXEQUIBILIDADE DA PROPOSTA, UTILIZANDO POR ANALOGIA A NORMA CONTIDA NO ART. 7º, `PAR`5º, da INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 3, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2015.
11/06/2024 11:00:20 | Sistema
Motivo: Nos termos do item 11.3. do edital, para análise da viabilidade da proposta, considerando que o valor proposto possuí lance final inferior a 50% (cinquenta por cento) do valor de referência, a licitante deverá apresentar, no prazo determinado, prorrogável por igual período, a planilha de composição de custos e formação de preços, ainda, deverá ser apresentado junto a planilha de quantidades a Composição do BDI e Tributos, Composição de Encargos Sociais e Obrigações Trabalhistas, Planilha de Composição Unitária dos Preços propostos e Planilha contendo a curva ABC de insumos, materiais e mão de obra, e considerando a regra contida na cláusula 11.5 do Edital, solicito a proponente que apresente a comprovação dos preços dos itens, insumos e mão de obra pertencentes a faixa A da CURVA ABC, através de orçamento ou nota fiscal de entrada, em relação de mão de obra, que comprove os custos através da apresentação da Convenção Coletiva o Trabalho ou Acordo... (CONTINUA)
11/06/2024 11:00:20 | Sistema
Foram solicitadas diligências para o item 0001. O prazo de envio é até às 08:30 do dia 11/06/2024.