10/01/2025 12:45:20 | Sistema
O Autoridade Competente adicionou o arquivo (20 - PRIMEIRO ADITIVO CONTRATO 20240345.pdf) em 10/01/2025 às 09:45.
10/01/2025 12:45:02 | Sistema
O Autoridade Competente adicionou o arquivo (19 - PRIMEIRO ADITIVO CONTRATO 20240344.pdf) em 10/01/2025 às 09:45.
08/03/2024 15:08:37 | Sistema
O Item 0003 foi homologado por Josemira Raimunda Diniz Gadelha.
08/03/2024 15:08:37 | Sistema
O Item 0002 foi homologado por Josemira Raimunda Diniz Gadelha.
08/03/2024 15:08:37 | Sistema
O Item 0001 foi homologado por Josemira Raimunda Diniz Gadelha.
08/03/2024 15:08:33 | Sistema
O Item 0003 foi adjudicado por Josemira Raimunda Diniz Gadelha.
08/03/2024 15:08:33 | Sistema
O Item 0002 foi adjudicado por Josemira Raimunda Diniz Gadelha.
08/03/2024 15:08:33 | Sistema
O Item 0001 foi adjudicado por Josemira Raimunda Diniz Gadelha.
06/03/2024 13:03:17 | Sistema
A sessão foi finalizada e o processo foi encaminhado para adjudicação.
06/03/2024 12:59:55 | Sistema
O fornecedor AUTO POSTO QUEIROZ LTDA - Ltda/Eireli declinou o direito de intenção de recurso para o item 0002.
06/03/2024 12:59:41 | Sistema
O fornecedor AUTO POSTO NOVO BRASIL EIRELI - Ltda/Eireli declinou o direito de intenção de recurso para o item 0003.
06/03/2024 12:59:35 | Sistema
O fornecedor AUTO POSTO NOVO BRASIL EIRELI - Ltda/Eireli declinou o direito de intenção de recurso para o item 0002.
06/03/2024 12:59:15 | Sistema
O fornecedor XODO COMERCIO DE COMBUSTIVEIS LTDA - Ltda/Eireli declinou o direito de intenção de recurso para o item 0003.
06/03/2024 12:59:09 | Sistema
O fornecedor XODO COMERCIO DE COMBUSTIVEIS LTDA - Ltda/Eireli declinou o direito de intenção de recurso para o item 0001.
06/03/2024 12:40:17 | Sistema
A data limite de intenção de recursos para o item 0003 foi definida pelo pregoeiro para 06/03/2024 às 10:00.
06/03/2024 12:40:17 | Sistema
A data limite de intenção de recursos para o item 0002 foi definida pelo pregoeiro para 06/03/2024 às 10:00.
06/03/2024 12:40:17 | Sistema
A data limite de intenção de recursos para o item 0001 foi definida pelo pregoeiro para 06/03/2024 às 10:00.
06/03/2024 12:39:56 | Sistema
Para o item 0003 foi habilitado e declarado vencedor o fornecedor AUTO POSTO QUEIROZ LTDA.
06/03/2024 12:39:51 | Sistema
Para o item 0002 foi habilitado e declarado vencedor o fornecedor XODO COMERCIO DE COMBUSTIVEIS LTDA.
06/03/2024 12:39:46 | Sistema
Para o item 0001 foi habilitado e declarado vencedor o fornecedor AUTO POSTO NOVO BRASIL EIRELI.
06/03/2024 12:07:08 | Sistema
A diligência do item 0001 foi anexada ao processo.
06/03/2024 12:00:37 | Pregoeiro
Aguardando a empresa AUTO POSTO NOVO BRASIL EIRELI apresentar os documentos de habilitação, favor se manifestar acerca do envio, antes de findar o prazo.
06/03/2024 11:43:11 | Sistema
A diligência do item 0002 foi anexada ao processo.
06/03/2024 11:33:17 | Sistema
A diligência do item 0003 foi anexada ao processo.
06/03/2024 11:28:52 | Pregoeiro
Solicito as vencedoras que apresentem os documentos de habilitação, no termos da cláusula 12 do edital.
06/03/2024 11:28:42 | Sistema
Foram solicitadas diligências para o item 0003. O prazo de envio é até às 09:28 do dia 06/03/2024.
06/03/2024 11:28:42 | Sistema
Foram solicitadas diligências para o item 0002. O prazo de envio é até às 09:28 do dia 06/03/2024.
06/03/2024 11:28:42 | Sistema
Foram solicitadas diligências para o item 0001. O prazo de envio é até às 09:28 do dia 06/03/2024.
06/03/2024 11:14:39 | Sistema
O fornecedor AUTO POSTO QUEIROZ LTDA - Ltda/Eireli declinou o direito de intenção de recurso para o item 0001.
06/03/2024 11:14:38 | Sistema
O fornecedor AUTO POSTO NOVO BRASIL EIRELI - Ltda/Eireli declinou o direito de intenção de recurso para o item 0003.
06/03/2024 11:14:34 | Sistema
O fornecedor AUTO POSTO QUEIROZ LTDA - Ltda/Eireli declinou o direito de intenção de recurso para o item 0002.
06/03/2024 11:14:32 | Sistema
O fornecedor AUTO POSTO NOVO BRASIL EIRELI - Ltda/Eireli declinou o direito de intenção de recurso para o item 0002.
06/03/2024 11:14:27 | Sistema
O fornecedor XODO COMERCIO DE COMBUSTIVEIS LTDA - Ltda/Eireli declinou o direito de intenção de recurso para o item 0003.
06/03/2024 11:14:19 | Sistema
O fornecedor XODO COMERCIO DE COMBUSTIVEIS LTDA - Ltda/Eireli declinou o direito de intenção de recurso para o item 0001.
06/03/2024 11:12:52 | Sistema
A data limite de intenção de recursos para o item 0003 foi definida pelo pregoeiro para 06/03/2024 às 08:22.
06/03/2024 11:12:52 | Sistema
A data limite de intenção de recursos para o item 0002 foi definida pelo pregoeiro para 06/03/2024 às 08:22.
06/03/2024 11:12:51 | Sistema
A data limite de intenção de recursos para o item 0001 foi definida pelo pregoeiro para 06/03/2024 às 08:22.
06/03/2024 11:11:57 | Sistema
O item 0003 teve como arrematante AUTO POSTO QUEIROZ LTDA - Ltda/Eireli com lance de R$ 6,23.
06/03/2024 11:11:57 | Sistema
O item 0002 teve como arrematante XODO COMERCIO DE COMBUSTIVEIS LTDA - Ltda/Eireli com lance de R$ 6,12.
06/03/2024 11:11:57 | Sistema
O item 0001 teve como arrematante AUTO POSTO NOVO BRASIL EIRELI - Ltda/Eireli com lance de R$ 6,64.
06/03/2024 11:11:26 | Sistema
O item 0003 foi encerrado.
06/03/2024 11:11:26 | Sistema
O item 0002 foi encerrado.
06/03/2024 11:11:26 | Sistema
O item 0001 foi encerrado.
06/03/2024 11:06:08 | Sistema
O pedido de cancelamento do lance de R$ 0,50 para o item 0003 foi aprovado pelo pregoeiro.
06/03/2024 11:04:41 | Sistema
Foi solicitado o cancelamento do lance de R$ 0,50 para o item 0003 pelo fornecedor responsável pelo seu registro.
06/03/2024 11:03:14 | Pregoeiro
Informo a todos que os lances serão aplicados em reais, respeitando o intervalo de 0,5 entre os lances, ao final será calculado o perncentual de desconto alcançado em relação ao preço da ANP e registrado no contrato para fins de medição e pagamento.
06/03/2024 11:01:26 | Sistema
O item 0003 foi aberto pelo pregoeiro.
06/03/2024 11:01:25 | Sistema
O item 0002 foi aberto pelo pregoeiro.
06/03/2024 11:01:25 | Sistema
O item 0001 foi aberto pelo pregoeiro.
06/03/2024 11:01:22 | Sistema
Conforme o artigo 2º da instrução normativa nº 3 de 4 de outubro de 2013, o intervalo entre os lances enviados pelo mesmo licitante não poderá ser inferior a 20 segundos e o intervalo entre os lances dos participantes não poderá ser inferior a 3 segundos.