Processo Finalizado

REGISTRO DE PREÇOS PARA EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE HOTELARIA.

Benefício Local
41/2025
Prefeitura Municipal de Cametá
Registro de Preços Eletrônico

Informações

Tipo:

Registro de Preços Eletrônico - Menor Preço

Tratamento da Fase de Lances:

Aberto

Operação:

Fechado p/ Operação

Pregoeiro:

ADENILTON BATISTA VEIGA

Autoridade Competente:

Victor Correa Cassiano

Apoio:

JUCELINO ALVES FURTADO

Origem dos Recursos:

Próprio

Legislação Aplicável:

Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021 - Nova Lei de Licitações

Datas

Data de Publicação

08/08/2025 às 13:04

Inicio das Propostas

08/08/2025 às 13:30

Limite p/ Impugnações

21/08/2025 às 02:59

Limite p/ Esclarecimentos

21/08/2025 às 02:59

Limite p/ Recebimento das Propostas

25/08/2025 às 12:00

Abertura das Propostas

25/08/2025 às 12:01

Documentos

EDITAL PE SRP 041-2025 - SERVIÇOS DE HOTELARIA- PMC.pdf

Tipo: Edital

07/08/2025-18:02:01

MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS SRP 00-2025.pdf

Tipo: Edital

07/08/2025-18:02:01

MINUTA DE CONTRATO SRP 00-2025.pdf

Tipo: Edital

07/08/2025-18:02:01

EDITAL PE SRP 041-2025 - SERVIÇOS DE HOTELARIA- PMC - CORRIGIDO.pdf

Tipo: Edital

08/08/2025-11:09:20

Decreto Municipal

Tipo: Anexo

20/07/2021-00:00

Municípios Locais/Regionais

Tipo: Anexo

Ata de Propostas

Tipo: Documento

Ata Parcial

Tipo: Documento

Ata Final

Tipo: Documento

Termo de Adjudicação

Tipo: Documento

Termo de Homologação

Tipo: Documento

Vencedores

Tipo: Documento

Propostas Readequadas

Tipo: Documento

Ranking nos Itens

Tipo: Documento

Relatório de Proposta Comercial

Tipo: Relatorio

Item 1

Homologado

SERVIÇOS DE HOSPEDAGEM E HOTELARIA INCLUINDO APARTAMENTO SINGLE SUÍTE SOLTEIRO (COM UMA CAMA DE SOLT...

Quantidade:

1200

Disputa:
Ampla Concorrência

Ampla Concorrência

Valor de referência:

R$ 310,25

Melhor lance

R$ 140,00

Unidade:

DIA

Item 2

Homologado

SERVIÇOS DE HOSPEDAGEM E HOTELARIA INCLUINDO APARTAMENTO SINGLE SUÍTE CASAL (COM UMA CAMA DE CASAL, ...

Quantidade:

1200

Disputa:
Ampla Concorrência

Ampla Concorrência

Valor de referência:

R$ 358,88

Melhor lance

R$ 140,00

Unidade:

DIA

Item 3

Homologado

SERVIÇOS DE HOSPEDAGEM E HOTELARIA INCLUINDO APARTAMENTO SUÍTE DUPLA (COM DUAS CAMAS DE CASAL, AR CO...

Quantidade:

1200

Disputa:
Ampla Concorrência

Ampla Concorrência

Valor de referência:

R$ 409,57

Melhor lance

R$ 140,00

Unidade:

DIA

Item 4

Homologado

SERVIÇOS DE HOSPEDAGEM E HOTELARIA INCLUINDO APARTAMENTO SUÍTE TRIPLA (COM DUAS CAMAS DE CASAL, UMA ...

Quantidade:

1200

Disputa:
Ampla Concorrência

Ampla Concorrência

Valor de referência:

R$ 541,00

Melhor lance

R$ 200,00

Unidade:

DIA

14/11/2025
14/11/2025 11:58:35 | Sistema
O item 0004 foi homologado por Victor Correa Cassiano.
14/11/2025 11:58:29 | Sistema
O item 0003 foi homologado por Victor Correa Cassiano.
14/11/2025 11:58:23 | Sistema
O item 0002 foi homologado por Victor Correa Cassiano.
14/11/2025 11:58:16 | Sistema
O item 0001 foi homologado por Victor Correa Cassiano.
01/09/2025
01/09/2025 10:28:26 | Sistema
O item 0004 foi adjudicado por Victor Correa Cassiano.
01/09/2025 10:28:22 | Sistema
O item 0003 foi adjudicado por Victor Correa Cassiano.
01/09/2025 10:28:18 | Sistema
O item 0002 foi adjudicado por Victor Correa Cassiano.
01/09/2025 10:28:14 | Sistema
O item 0001 foi adjudicado por Victor Correa Cassiano.
01/09/2025 10:27:48 | Sistema
A sessão foi finalizada e o processo foi encaminhado para adjudicação.
26/08/2025
26/08/2025 19:53:37 | Sistema
O prazo para recursos no item 0004 foi definido pelo pregoeiro para 29/08/2025 às 18:00, com limite de contrarrazão para 03/09/2025 às 18:00.
26/08/2025 19:53:37 | Sistema
O prazo para recursos no item 0003 foi definido pelo pregoeiro para 29/08/2025 às 18:00, com limite de contrarrazão para 03/09/2025 às 18:00.
26/08/2025 19:53:37 | Sistema
O prazo para recursos no item 0002 foi definido pelo pregoeiro para 29/08/2025 às 18:00, com limite de contrarrazão para 03/09/2025 às 18:00.
26/08/2025 19:53:37 | Sistema
O prazo para recursos no item 0001 foi definido pelo pregoeiro para 29/08/2025 às 18:00, com limite de contrarrazão para 03/09/2025 às 18:00.
26/08/2025 19:51:19 | Sistema
(CONT. 1) 123/2006. Cumpre-nos, ainda, relatar e fundamentar outras inconsistências verificadas na habilitação da empresa recorrida, as quais igualmente configuram descumprimento das exigências editalícias e da legislação aplicável ao certame. Tais irregularidades serão expostas, de forma detalhada, ao longo da presente peça recursal, a fim de demonstrar a inviabilidade da manutenção da habilitação concedida. Diante do exposto, requer-se a inabilitação da empresa vencedora, por não atender às exigências editalícias, garantindo-se, assim, a observância aos princípios da legalidade, da isonomia e da seleção da proposta mais vantajosa para a Administração.
26/08/2025 19:51:19 | Sistema
Intenção: Senhora Pregoeira, Recorremos contra a habilitação da empresa vencedora, uma vez que houve descumprimento do item 7.7 do edital, pois a licitante deixou de apresentar a prova de exequibilidade, consistente na demonstração detalhada das despesas operacionais. Ressalte-se que a proposta ofertada apresentou redução superior a 50% (cinquenta por cento) em relação ao valor orçado pela Administração, circunstância que, nos termos do edital, impõe a obrigatoriedade de comprovação da viabilidade econômico-financeira da execução contratual. Irregularidade fiscal – A empresa apresentou certidão estadual positiva, deixando de atender ao requisito de regularidade fiscal previsto no edital. Ausência de comprovação da condição de ME/EPP – Embora a licitante, em tese, possa se enquadrar como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, não foi apresentada a respectiva declaração, documento indispensável para o usufruto dos benefícios da Lei Complementar nº... (CONTINUA)
26/08/2025 19:51:19 | Sistema
Intenção de recurso foi deferida para o item 0004.
26/08/2025 19:51:17 | Sistema
Intenção: Irregularidade fiscal – A empresa apresentou certidão estadual positiva, deixando de atender ao requisito de regularidade fiscal previsto no edital. Ausência de comprovação da condição de ME/EPP – Embora a licitante possa se enquadrar como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, não foi apresentada a respectiva declaração, documento indispensável para que possa usufruir dos benefícios previstos na Lei Complementar nº 123/2006.
26/08/2025 19:51:17 | Sistema
Intenção de recurso foi deferida para o item 0004.
26/08/2025 19:51:15 | Sistema
Intenção: Diante do exposto, requeremos a inabilitação da empresa vencedora, por não atender às exigências editalícias, garantindo-se assim a observância ao princípio da legalidade e à isonomia entre os licitantes.
26/08/2025 19:51:15 | Sistema
Intenção de recurso foi deferida para o item 0004.
26/08/2025 19:51:13 | Sistema
Intenção: Senhora Pregoeira, Recorremos contra a habilitação da empresa vencedora, uma vez que houve descumprimento do item 7.7 do edital, pois a licitante deixou de apresentar a prova de exequibilidade, contendo a demonstração das despesas operacionais. Ressaltamos que a proposta apresentada registrou redução superior a 50% (cinquenta por cento) do valor orçado pela Administração, circunstância que exige a comprovação da viabilidade econômico-financeira da execução contratual.
26/08/2025 19:51:13 | Sistema
Intenção de recurso foi deferida para o item 0004.
26/08/2025 19:51:06 | Sistema
(CONT. 1) 123/2006. Cumpre-nos, ainda, relatar e fundamentar outras inconsistências verificadas na habilitação da empresa recorrida, as quais igualmente configuram descumprimento das exigências editalícias e da legislação aplicável ao certame. Tais irregularidades serão expostas, de forma detalhada, ao longo da presente peça recursal, a fim de demonstrar a inviabilidade da manutenção da habilitação concedida. Diante do exposto, requer-se a inabilitação da empresa vencedora, por não atender às exigências editalícias, garantindo-se, assim, a observância aos princípios da legalidade, da isonomia e da seleção da proposta mais vantajosa para a Administração.
26/08/2025 19:51:06 | Sistema
Intenção: Senhora Pregoeira, Recorremos contra a habilitação da empresa vencedora, uma vez que houve descumprimento do item 7.7 do edital, pois a licitante deixou de apresentar a prova de exequibilidade, consistente na demonstração detalhada das despesas operacionais. Ressalte-se que a proposta ofertada apresentou redução superior a 50% (cinquenta por cento) em relação ao valor orçado pela Administração, circunstância que, nos termos do edital, impõe a obrigatoriedade de comprovação da viabilidade econômico-financeira da execução contratual. Irregularidade fiscal – A empresa apresentou certidão estadual positiva, deixando de atender ao requisito de regularidade fiscal previsto no edital. Ausência de comprovação da condição de ME/EPP – Embora a licitante, em tese, possa se enquadrar como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, não foi apresentada a respectiva declaração, documento indispensável para o usufruto dos benefícios da Lei Complementar nº... (CONTINUA)
26/08/2025 19:51:06 | Sistema
Intenção de recurso foi deferida para o item 0003.
26/08/2025 19:51:04 | Sistema
Intenção: Irregularidade fiscal – A empresa apresentou certidão estadual positiva, deixando de atender ao requisito de regularidade fiscal previsto no edital. Ausência de comprovação da condição de ME/EPP – Embora a licitante possa se enquadrar como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, não foi apresentada a respectiva declaração, documento indispensável para que possa usufruir dos benefícios previstos na Lei Complementar nº 123/2006.
26/08/2025 19:51:04 | Sistema
Intenção de recurso foi deferida para o item 0003.
26/08/2025 19:51:02 | Sistema
Intenção: Irregularidade fiscal – A empresa apresentou certidão estadual positiva, deixando de atender ao requisito de regularidade fiscal previsto no edital. Ausência de comprovação da condição de ME/EPP – Embora a licitante possa se enquadrar como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, não foi apresentada a respectiva declaração, documento indispensável para que possa usufruir dos benefícios previstos na Lei Complementar nº 123/2006.
26/08/2025 19:51:02 | Sistema
Intenção de recurso foi deferida para o item 0003.
26/08/2025 19:51:00 | Sistema
Intenção: Irregularidade fiscal – A empresa apresentou certidão estadual positiva, deixando de atender ao requisito de regularidade fiscal previsto no edital. Ausência de comprovação da condição de ME/EPP – Embora a licitante possa se enquadrar como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, não foi apresentada a respectiva declaração, documento indispensável para que possa usufruir dos benefícios previstos na Lei Complementar nº 123/2006.
26/08/2025 19:51:00 | Sistema
Intenção de recurso foi deferida para o item 0003.
26/08/2025 19:50:58 | Sistema
Intenção: Diante do exposto, requeremos a inabilitação da empresa vencedora, por não atender às exigências editalícias, garantindo-se assim a observância ao princípio da legalidade e à isonomia entre os licitantes.
26/08/2025 19:50:58 | Sistema
Intenção de recurso foi deferida para o item 0003.
26/08/2025 19:50:56 | Sistema
Intenção: Senhora Pregoeira, Recorremos contra a habilitação da empresa vencedora, uma vez que houve descumprimento do item 7.7 do edital, pois a licitante deixou de apresentar a prova de exequibilidade, contendo a demonstração das despesas operacionais. Ressaltamos que a proposta apresentada registrou redução superior a 50% (cinquenta por cento) do valor orçado pela Administração, circunstância que exige a comprovação da viabilidade econômico-financeira da execução contratual.
26/08/2025 19:50:56 | Sistema
Intenção de recurso foi deferida para o item 0003.
26/08/2025 19:50:49 | Sistema
(CONT. 1) 123/2006. Cumpre-nos, ainda, relatar e fundamentar outras inconsistências verificadas na habilitação da empresa recorrida, as quais igualmente configuram descumprimento das exigências editalícias e da legislação aplicável ao certame. Tais irregularidades serão expostas, de forma detalhada, ao longo da presente peça recursal, a fim de demonstrar a inviabilidade da manutenção da habilitação concedida. Diante do exposto, requer-se a inabilitação da empresa vencedora, por não atender às exigências editalícias, garantindo-se, assim, a observância aos princípios da legalidade, da isonomia e da seleção da proposta mais vantajosa para a Administração.
26/08/2025 19:50:49 | Sistema
Intenção: Senhora Pregoeira, Recorremos contra a habilitação da empresa vencedora, uma vez que houve descumprimento do item 7.7 do edital, pois a licitante deixou de apresentar a prova de exequibilidade, consistente na demonstração detalhada das despesas operacionais. Ressalte-se que a proposta ofertada apresentou redução superior a 50% (cinquenta por cento) em relação ao valor orçado pela Administração, circunstância que, nos termos do edital, impõe a obrigatoriedade de comprovação da viabilidade econômico-financeira da execução contratual. Irregularidade fiscal – A empresa apresentou certidão estadual positiva, deixando de atender ao requisito de regularidade fiscal previsto no edital. Ausência de comprovação da condição de ME/EPP – Embora a licitante, em tese, possa se enquadrar como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, não foi apresentada a respectiva declaração, documento indispensável para o usufruto dos benefícios da Lei Complementar nº... (CONTINUA)
26/08/2025 19:50:49 | Sistema
Intenção de recurso foi deferida para o item 0002.
26/08/2025 19:50:46 | Sistema
(CONT. 1) 123/2006. Cumpre-nos, ainda, relatar e fundamentar outras inconsistências verificadas na habilitação da empresa recorrida, as quais igualmente configuram descumprimento das exigências editalícias e da legislação aplicável ao certame. Tais irregularidades serão expostas, de forma detalhada, ao longo da presente peça recursal, a fim de demonstrar a inviabilidade da manutenção da habilitação concedida. Diante do exposto, requer-se a inabilitação da empresa vencedora, por não atender às exigências editalícias, garantindo-se, assim, a observância aos princípios da legalidade, da isonomia e da seleção da proposta mais vantajosa para a Administração.
26/08/2025 19:50:46 | Sistema
Intenção: Senhora Pregoeira, Recorremos contra a habilitação da empresa vencedora, uma vez que houve descumprimento do item 7.7 do edital, pois a licitante deixou de apresentar a prova de exequibilidade, consistente na demonstração detalhada das despesas operacionais. Ressalte-se que a proposta ofertada apresentou redução superior a 50% (cinquenta por cento) em relação ao valor orçado pela Administração, circunstância que, nos termos do edital, impõe a obrigatoriedade de comprovação da viabilidade econômico-financeira da execução contratual. Irregularidade fiscal – A empresa apresentou certidão estadual positiva, deixando de atender ao requisito de regularidade fiscal previsto no edital. Ausência de comprovação da condição de ME/EPP – Embora a licitante, em tese, possa se enquadrar como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, não foi apresentada a respectiva declaração, documento indispensável para o usufruto dos benefícios da Lei Complementar nº... (CONTINUA)
26/08/2025 19:50:46 | Sistema
Intenção de recurso foi deferida para o item 0002.
26/08/2025 19:50:44 | Sistema
Intenção: Irregularidade fiscal – A empresa apresentou certidão estadual positiva, deixando de atender ao requisito de regularidade fiscal previsto no edital. Ausência de comprovação da condição de ME/EPP – Embora a licitante possa se enquadrar como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, não foi apresentada a respectiva declaração, documento indispensável para que possa usufruir dos benefícios previstos na Lei Complementar nº 123/2006.
26/08/2025 19:50:44 | Sistema
Intenção de recurso foi deferida para o item 0002.
26/08/2025 19:50:42 | Sistema
Intenção: Diante do exposto, requeremos a inabilitação da empresa vencedora, por não atender às exigências editalícias, garantindo-se assim a observância ao princípio da legalidade e à isonomia entre os licitantes.
26/08/2025 19:50:42 | Sistema
Intenção de recurso foi deferida para o item 0002.
26/08/2025 19:50:40 | Sistema
Intenção: Senhora Pregoeira, Recorremos contra a habilitação da empresa vencedora, uma vez que houve descumprimento do item 7.7 do edital, pois a licitante deixou de apresentar a prova de exequibilidade, contendo a demonstração das despesas operacionais. Ressaltamos que a proposta apresentada registrou redução superior a 50% (cinquenta por cento) do valor orçado pela Administração, circunstância que exige a comprovação da viabilidade econômico-financeira da execução contratual.
26/08/2025 19:50:40 | Sistema
Intenção de recurso foi deferida para o item 0002.
26/08/2025 19:50:34 | Sistema
(CONT. 1) 123/2006. Cumpre-nos, ainda, relatar e fundamentar outras inconsistências verificadas na habilitação da empresa recorrida, as quais igualmente configuram descumprimento das exigências editalícias e da legislação aplicável ao certame. Tais irregularidades serão expostas, de forma detalhada, ao longo da presente peça recursal, a fim de demonstrar a inviabilidade da manutenção da habilitação concedida. Diante do exposto, requer-se a inabilitação da empresa vencedora, por não atender às exigências editalícias, garantindo-se, assim, a observância aos princípios da legalidade, da isonomia e da seleção da proposta mais vantajosa para a Administração.
26/08/2025 19:50:34 | Sistema
Intenção: Senhora Pregoeira, Recorremos contra a habilitação da empresa vencedora, uma vez que houve descumprimento do item 7.7 do edital, pois a licitante deixou de apresentar a prova de exequibilidade, consistente na demonstração detalhada das despesas operacionais. Ressalte-se que a proposta ofertada apresentou redução superior a 50% (cinquenta por cento) em relação ao valor orçado pela Administração, circunstância que, nos termos do edital, impõe a obrigatoriedade de comprovação da viabilidade econômico-financeira da execução contratual. Irregularidade fiscal – A empresa apresentou certidão estadual positiva, deixando de atender ao requisito de regularidade fiscal previsto no edital. Ausência de comprovação da condição de ME/EPP – Embora a licitante, em tese, possa se enquadrar como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, não foi apresentada a respectiva declaração, documento indispensável para o usufruto dos benefícios da Lei Complementar nº... (CONTINUA)
26/08/2025 19:50:34 | Sistema
Intenção de recurso foi deferida para o item 0001.