14/11/2025 11:58:35 | Sistema
O item 0004 foi homologado por Victor Correa Cassiano.
14/11/2025 11:58:29 | Sistema
O item 0003 foi homologado por Victor Correa Cassiano.
14/11/2025 11:58:23 | Sistema
O item 0002 foi homologado por Victor Correa Cassiano.
14/11/2025 11:58:16 | Sistema
O item 0001 foi homologado por Victor Correa Cassiano.
01/09/2025 10:28:26 | Sistema
O item 0004 foi adjudicado por Victor Correa Cassiano.
01/09/2025 10:28:22 | Sistema
O item 0003 foi adjudicado por Victor Correa Cassiano.
01/09/2025 10:28:18 | Sistema
O item 0002 foi adjudicado por Victor Correa Cassiano.
01/09/2025 10:28:14 | Sistema
O item 0001 foi adjudicado por Victor Correa Cassiano.
01/09/2025 10:27:48 | Sistema
A sessão foi finalizada e o processo foi encaminhado para adjudicação.
26/08/2025 19:53:37 | Sistema
O prazo para recursos no item 0004 foi definido pelo pregoeiro para 29/08/2025 às 18:00, com limite de contrarrazão para 03/09/2025 às 18:00.
26/08/2025 19:53:37 | Sistema
O prazo para recursos no item 0003 foi definido pelo pregoeiro para 29/08/2025 às 18:00, com limite de contrarrazão para 03/09/2025 às 18:00.
26/08/2025 19:53:37 | Sistema
O prazo para recursos no item 0002 foi definido pelo pregoeiro para 29/08/2025 às 18:00, com limite de contrarrazão para 03/09/2025 às 18:00.
26/08/2025 19:53:37 | Sistema
O prazo para recursos no item 0001 foi definido pelo pregoeiro para 29/08/2025 às 18:00, com limite de contrarrazão para 03/09/2025 às 18:00.
26/08/2025 19:51:19 | Sistema
(CONT. 1) 123/2006. Cumpre-nos, ainda, relatar e fundamentar outras inconsistências verificadas na habilitação da empresa recorrida, as quais igualmente configuram descumprimento das exigências editalícias e da legislação aplicável ao certame. Tais irregularidades serão expostas, de forma detalhada, ao longo da presente peça recursal, a fim de demonstrar a inviabilidade da manutenção da habilitação concedida. Diante do exposto, requer-se a inabilitação da empresa vencedora, por não atender às exigências editalícias, garantindo-se, assim, a observância aos princípios da legalidade, da isonomia e da seleção da proposta mais vantajosa para a Administração.
26/08/2025 19:51:19 | Sistema
Intenção: Senhora Pregoeira, Recorremos contra a habilitação da empresa vencedora, uma vez que houve descumprimento do item 7.7 do edital, pois a licitante deixou de apresentar a prova de exequibilidade, consistente na demonstração detalhada das despesas operacionais. Ressalte-se que a proposta ofertada apresentou redução superior a 50% (cinquenta por cento) em relação ao valor orçado pela Administração, circunstância que, nos termos do edital, impõe a obrigatoriedade de comprovação da viabilidade econômico-financeira da execução contratual. Irregularidade fiscal – A empresa apresentou certidão estadual positiva, deixando de atender ao requisito de regularidade fiscal previsto no edital. Ausência de comprovação da condição de ME/EPP – Embora a licitante, em tese, possa se enquadrar como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, não foi apresentada a respectiva declaração, documento indispensável para o usufruto dos benefícios da Lei Complementar nº... (CONTINUA)
26/08/2025 19:51:19 | Sistema
Intenção de recurso foi deferida para o item 0004.
26/08/2025 19:51:17 | Sistema
Intenção: Irregularidade fiscal – A empresa apresentou certidão estadual positiva, deixando de atender ao requisito de regularidade fiscal previsto no edital. Ausência de comprovação da condição de ME/EPP – Embora a licitante possa se enquadrar como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, não foi apresentada a respectiva declaração, documento indispensável para que possa usufruir dos benefícios previstos na Lei Complementar nº 123/2006.
26/08/2025 19:51:17 | Sistema
Intenção de recurso foi deferida para o item 0004.
26/08/2025 19:51:15 | Sistema
Intenção: Diante do exposto, requeremos a inabilitação da empresa vencedora, por não atender às exigências editalícias, garantindo-se assim a observância ao princípio da legalidade e à isonomia entre os licitantes.
26/08/2025 19:51:15 | Sistema
Intenção de recurso foi deferida para o item 0004.
26/08/2025 19:51:13 | Sistema
Intenção: Senhora Pregoeira, Recorremos contra a habilitação da empresa vencedora, uma vez que houve descumprimento do item 7.7 do edital, pois a licitante deixou de apresentar a prova de exequibilidade, contendo a demonstração das despesas operacionais. Ressaltamos que a proposta apresentada registrou redução superior a 50% (cinquenta por cento) do valor orçado pela Administração, circunstância que exige a comprovação da viabilidade econômico-financeira da execução contratual.
26/08/2025 19:51:13 | Sistema
Intenção de recurso foi deferida para o item 0004.
26/08/2025 19:51:06 | Sistema
(CONT. 1) 123/2006. Cumpre-nos, ainda, relatar e fundamentar outras inconsistências verificadas na habilitação da empresa recorrida, as quais igualmente configuram descumprimento das exigências editalícias e da legislação aplicável ao certame. Tais irregularidades serão expostas, de forma detalhada, ao longo da presente peça recursal, a fim de demonstrar a inviabilidade da manutenção da habilitação concedida. Diante do exposto, requer-se a inabilitação da empresa vencedora, por não atender às exigências editalícias, garantindo-se, assim, a observância aos princípios da legalidade, da isonomia e da seleção da proposta mais vantajosa para a Administração.
26/08/2025 19:51:06 | Sistema
Intenção: Senhora Pregoeira, Recorremos contra a habilitação da empresa vencedora, uma vez que houve descumprimento do item 7.7 do edital, pois a licitante deixou de apresentar a prova de exequibilidade, consistente na demonstração detalhada das despesas operacionais. Ressalte-se que a proposta ofertada apresentou redução superior a 50% (cinquenta por cento) em relação ao valor orçado pela Administração, circunstância que, nos termos do edital, impõe a obrigatoriedade de comprovação da viabilidade econômico-financeira da execução contratual. Irregularidade fiscal – A empresa apresentou certidão estadual positiva, deixando de atender ao requisito de regularidade fiscal previsto no edital. Ausência de comprovação da condição de ME/EPP – Embora a licitante, em tese, possa se enquadrar como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, não foi apresentada a respectiva declaração, documento indispensável para o usufruto dos benefícios da Lei Complementar nº... (CONTINUA)
26/08/2025 19:51:06 | Sistema
Intenção de recurso foi deferida para o item 0003.
26/08/2025 19:51:04 | Sistema
Intenção: Irregularidade fiscal – A empresa apresentou certidão estadual positiva, deixando de atender ao requisito de regularidade fiscal previsto no edital. Ausência de comprovação da condição de ME/EPP – Embora a licitante possa se enquadrar como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, não foi apresentada a respectiva declaração, documento indispensável para que possa usufruir dos benefícios previstos na Lei Complementar nº 123/2006.
26/08/2025 19:51:04 | Sistema
Intenção de recurso foi deferida para o item 0003.
26/08/2025 19:51:02 | Sistema
Intenção: Irregularidade fiscal – A empresa apresentou certidão estadual positiva, deixando de atender ao requisito de regularidade fiscal previsto no edital. Ausência de comprovação da condição de ME/EPP – Embora a licitante possa se enquadrar como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, não foi apresentada a respectiva declaração, documento indispensável para que possa usufruir dos benefícios previstos na Lei Complementar nº 123/2006.
26/08/2025 19:51:02 | Sistema
Intenção de recurso foi deferida para o item 0003.
26/08/2025 19:51:00 | Sistema
Intenção: Irregularidade fiscal – A empresa apresentou certidão estadual positiva, deixando de atender ao requisito de regularidade fiscal previsto no edital. Ausência de comprovação da condição de ME/EPP – Embora a licitante possa se enquadrar como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, não foi apresentada a respectiva declaração, documento indispensável para que possa usufruir dos benefícios previstos na Lei Complementar nº 123/2006.
26/08/2025 19:51:00 | Sistema
Intenção de recurso foi deferida para o item 0003.
26/08/2025 19:50:58 | Sistema
Intenção: Diante do exposto, requeremos a inabilitação da empresa vencedora, por não atender às exigências editalícias, garantindo-se assim a observância ao princípio da legalidade e à isonomia entre os licitantes.
26/08/2025 19:50:58 | Sistema
Intenção de recurso foi deferida para o item 0003.
26/08/2025 19:50:56 | Sistema
Intenção: Senhora Pregoeira, Recorremos contra a habilitação da empresa vencedora, uma vez que houve descumprimento do item 7.7 do edital, pois a licitante deixou de apresentar a prova de exequibilidade, contendo a demonstração das despesas operacionais. Ressaltamos que a proposta apresentada registrou redução superior a 50% (cinquenta por cento) do valor orçado pela Administração, circunstância que exige a comprovação da viabilidade econômico-financeira da execução contratual.
26/08/2025 19:50:56 | Sistema
Intenção de recurso foi deferida para o item 0003.
26/08/2025 19:50:49 | Sistema
(CONT. 1) 123/2006. Cumpre-nos, ainda, relatar e fundamentar outras inconsistências verificadas na habilitação da empresa recorrida, as quais igualmente configuram descumprimento das exigências editalícias e da legislação aplicável ao certame. Tais irregularidades serão expostas, de forma detalhada, ao longo da presente peça recursal, a fim de demonstrar a inviabilidade da manutenção da habilitação concedida. Diante do exposto, requer-se a inabilitação da empresa vencedora, por não atender às exigências editalícias, garantindo-se, assim, a observância aos princípios da legalidade, da isonomia e da seleção da proposta mais vantajosa para a Administração.
26/08/2025 19:50:49 | Sistema
Intenção: Senhora Pregoeira, Recorremos contra a habilitação da empresa vencedora, uma vez que houve descumprimento do item 7.7 do edital, pois a licitante deixou de apresentar a prova de exequibilidade, consistente na demonstração detalhada das despesas operacionais. Ressalte-se que a proposta ofertada apresentou redução superior a 50% (cinquenta por cento) em relação ao valor orçado pela Administração, circunstância que, nos termos do edital, impõe a obrigatoriedade de comprovação da viabilidade econômico-financeira da execução contratual. Irregularidade fiscal – A empresa apresentou certidão estadual positiva, deixando de atender ao requisito de regularidade fiscal previsto no edital. Ausência de comprovação da condição de ME/EPP – Embora a licitante, em tese, possa se enquadrar como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, não foi apresentada a respectiva declaração, documento indispensável para o usufruto dos benefícios da Lei Complementar nº... (CONTINUA)
26/08/2025 19:50:49 | Sistema
Intenção de recurso foi deferida para o item 0002.
26/08/2025 19:50:46 | Sistema
(CONT. 1) 123/2006. Cumpre-nos, ainda, relatar e fundamentar outras inconsistências verificadas na habilitação da empresa recorrida, as quais igualmente configuram descumprimento das exigências editalícias e da legislação aplicável ao certame. Tais irregularidades serão expostas, de forma detalhada, ao longo da presente peça recursal, a fim de demonstrar a inviabilidade da manutenção da habilitação concedida. Diante do exposto, requer-se a inabilitação da empresa vencedora, por não atender às exigências editalícias, garantindo-se, assim, a observância aos princípios da legalidade, da isonomia e da seleção da proposta mais vantajosa para a Administração.
26/08/2025 19:50:46 | Sistema
Intenção: Senhora Pregoeira, Recorremos contra a habilitação da empresa vencedora, uma vez que houve descumprimento do item 7.7 do edital, pois a licitante deixou de apresentar a prova de exequibilidade, consistente na demonstração detalhada das despesas operacionais. Ressalte-se que a proposta ofertada apresentou redução superior a 50% (cinquenta por cento) em relação ao valor orçado pela Administração, circunstância que, nos termos do edital, impõe a obrigatoriedade de comprovação da viabilidade econômico-financeira da execução contratual. Irregularidade fiscal – A empresa apresentou certidão estadual positiva, deixando de atender ao requisito de regularidade fiscal previsto no edital. Ausência de comprovação da condição de ME/EPP – Embora a licitante, em tese, possa se enquadrar como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, não foi apresentada a respectiva declaração, documento indispensável para o usufruto dos benefícios da Lei Complementar nº... (CONTINUA)
26/08/2025 19:50:46 | Sistema
Intenção de recurso foi deferida para o item 0002.
26/08/2025 19:50:44 | Sistema
Intenção: Irregularidade fiscal – A empresa apresentou certidão estadual positiva, deixando de atender ao requisito de regularidade fiscal previsto no edital. Ausência de comprovação da condição de ME/EPP – Embora a licitante possa se enquadrar como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, não foi apresentada a respectiva declaração, documento indispensável para que possa usufruir dos benefícios previstos na Lei Complementar nº 123/2006.
26/08/2025 19:50:44 | Sistema
Intenção de recurso foi deferida para o item 0002.
26/08/2025 19:50:42 | Sistema
Intenção: Diante do exposto, requeremos a inabilitação da empresa vencedora, por não atender às exigências editalícias, garantindo-se assim a observância ao princípio da legalidade e à isonomia entre os licitantes.
26/08/2025 19:50:42 | Sistema
Intenção de recurso foi deferida para o item 0002.
26/08/2025 19:50:40 | Sistema
Intenção: Senhora Pregoeira, Recorremos contra a habilitação da empresa vencedora, uma vez que houve descumprimento do item 7.7 do edital, pois a licitante deixou de apresentar a prova de exequibilidade, contendo a demonstração das despesas operacionais. Ressaltamos que a proposta apresentada registrou redução superior a 50% (cinquenta por cento) do valor orçado pela Administração, circunstância que exige a comprovação da viabilidade econômico-financeira da execução contratual.
26/08/2025 19:50:40 | Sistema
Intenção de recurso foi deferida para o item 0002.
26/08/2025 19:50:34 | Sistema
(CONT. 1) 123/2006. Cumpre-nos, ainda, relatar e fundamentar outras inconsistências verificadas na habilitação da empresa recorrida, as quais igualmente configuram descumprimento das exigências editalícias e da legislação aplicável ao certame. Tais irregularidades serão expostas, de forma detalhada, ao longo da presente peça recursal, a fim de demonstrar a inviabilidade da manutenção da habilitação concedida. Diante do exposto, requer-se a inabilitação da empresa vencedora, por não atender às exigências editalícias, garantindo-se, assim, a observância aos princípios da legalidade, da isonomia e da seleção da proposta mais vantajosa para a Administração.
26/08/2025 19:50:34 | Sistema
Intenção: Senhora Pregoeira, Recorremos contra a habilitação da empresa vencedora, uma vez que houve descumprimento do item 7.7 do edital, pois a licitante deixou de apresentar a prova de exequibilidade, consistente na demonstração detalhada das despesas operacionais. Ressalte-se que a proposta ofertada apresentou redução superior a 50% (cinquenta por cento) em relação ao valor orçado pela Administração, circunstância que, nos termos do edital, impõe a obrigatoriedade de comprovação da viabilidade econômico-financeira da execução contratual. Irregularidade fiscal – A empresa apresentou certidão estadual positiva, deixando de atender ao requisito de regularidade fiscal previsto no edital. Ausência de comprovação da condição de ME/EPP – Embora a licitante, em tese, possa se enquadrar como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, não foi apresentada a respectiva declaração, documento indispensável para o usufruto dos benefícios da Lei Complementar nº... (CONTINUA)
26/08/2025 19:50:34 | Sistema
Intenção de recurso foi deferida para o item 0001.