29/09/2025 18:04:36 | Sistema
A sessão foi finalizada e o processo foi encaminhado para adjudicação.
29/09/2025 18:04:36 | Sistema
A fase do registro de propostas foi encerrada.
29/09/2025 18:04:26 | Sistema
O fornecedor D SOUZA SOLAR ENGENHARIA LTDA (28.716.445/0001-91) apresentou proposta no valor unitário de R$ 62.000,00 para o item 0001.
29/09/2025 18:03:45 | Sistema
Iniciada a fase de registro de propostas.
29/09/2025 18:03:45 | Sistema
Encerrado o credenciamento.
29/09/2025 18:03:39 | Sistema
Credenciado o fornecedor D SOUZA SOLAR ENGENHARIA LTDA (28.716.445/0001-91), tendo por representante DANIELSON DE SOUZA E SOUZA.
23/07/2025 14:16:42 | Sistema
(CONT. 1) com cotação presencial também se fundamenta no princípio da economicidade e da busca pela proposta mais vantajosa para a administração pública, mediante comparação de preços e qualificação técnica mínima.
23/07/2025 14:16:42 | Sistema
Justificativa da realização do processo presencial: A contratação por dispensa de licitação presencial, nos termos da Lei nº 14.133/2021, justifica-se por:
Tratar-se de um serviço técnico especializado de natureza singular, cuja execução demanda conhecimento específico em engenharia elétrica, energia renovável, análise econômica e impacto ambiental;
A necessidade de celeridade no processo, para que o município possa captar recursos e apresentar projetos junto a órgãos financiadores, programas de fomento ou parcerias público-privadas (PPPs);
A inexistência de corpo técnico interno com capacidade e atribuição legal para elaboração do estudo com o grau de detalhamento e responsabilidade exigido;
A conveniência de se realizar a contratação de forma presencial, garantindo a transparência, o acesso de empresas locais ou regionais com qualificação comprovada e a avaliação criteriosa da proposta técnica pela equipe da prefeitura.
A escolha por meio de dispensa... (CONTINUA)
23/07/2025 14:16:03 | Sistema
O Operador de Compra Direta adicionou o arquivo (Julgamento de Impugnação Administrativa - Republicação.pdf) em 23/07/2025 às 11:16.
23/07/2025 14:11:00 | Sistema
O processo foi republicado em 23/07/2025 às 11:11.
18/07/2025 12:59:50 | Sistema
(CONT. 1) com cotação presencial também se fundamenta no princípio da economicidade e da busca pela proposta mais vantajosa para a administração pública, mediante comparação de preços e qualificação técnica mínima.
18/07/2025 12:59:50 | Sistema
Justificativa da realização do processo presencial: A contratação por dispensa de licitação presencial, nos termos da Lei nº 14.133/2021, justifica-se por:
Tratar-se de um serviço técnico especializado de natureza singular, cuja execução demanda conhecimento específico em engenharia elétrica, energia renovável, análise econômica e impacto ambiental;
A necessidade de celeridade no processo, para que o município possa captar recursos e apresentar projetos junto a órgãos financiadores, programas de fomento ou parcerias público-privadas (PPPs);
A inexistência de corpo técnico interno com capacidade e atribuição legal para elaboração do estudo com o grau de detalhamento e responsabilidade exigido;
A conveniência de se realizar a contratação de forma presencial, garantindo a transparência, o acesso de empresas locais ou regionais com qualificação comprovada e a avaliação criteriosa da proposta técnica pela equipe da prefeitura.
A escolha por meio de dispensa... (CONTINUA)