Processo Finalizado

CONTRAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA A EXECUÇÃO DA OBRA DE REFORMA DO CENTRO CULTURAL DE CACHOEIRA DO ARARI/PA.

006/2024
Prefeitura Municipal de Cachoeira do Arari
Concorrência por Menor Preço

Informações

Tipo:

Concorrência por Menor Preço - Menor Preço

Tratamento da Fase de Lances:

Aberto e Fechado

Operação:

Fechado p/ Operação

Agente de Contratação:

Rosa Sueli da Conceição Avelar de Jesus

Autoridade Competente:

ANTONIO AUGUSTO FIGUEIREDO ATHAR

Apoio:

IVAN CALDAS MOURA FILHO

Origem dos Recursos:

Próprio

Legislação Aplicável:

Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021 - Nova Lei de Licitações

Datas

Data de Publicação

06/06/2024 às 15:15

Inicio das Propostas

06/06/2024 às 16:00

Limite p/ Impugnações

17/06/2024 às 13:00

Limite p/ Esclarecimentos

17/06/2024 às 13:00

Limite p/ Recebimento das Propostas

20/06/2024 às 12:59

Abertura das Propostas

20/06/2024 às 13:00

Documentos

Edital nº 9.2024 - Conc. nº 6.2024 - Reforma do centro Cultural.pdf

Tipo: Edital

06/06/2024-12:14:31

Contrato n. 22.2024 - SETEC - Centro Cultural.pdf

Tipo: Contrato

17/07/2024-09:46:10

1 TERMO ADITIVO_Centro cultura-a..pdf

Tipo: Aditivo de contrato

30/05/2025-11:42:22

Ata de Propostas

Tipo: Documento

Ata Parcial

Tipo: Documento

Ata Final

Tipo: Documento

Termo de Adjudicação

Tipo: Documento

Termo de Homologação

Tipo: Documento

Vencedores

Tipo: Documento

Ranking nos Itens

Tipo: Documento

Relatório de Proposta Comercial

Tipo: Relatorio

Item 1

Homologado

CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA A EXECUÇÃO DA OBRA DE REFORMA DO CENTRO CULTURAL DE CACHO...

Quantidade:

1,00

Disputa:
Ampla Concorrência

Ampla Concorrência

Valor de referência:

R$ 593.613,98

Melhor lance

R$ 530.640,09

Unidade:

SVÇ

30/05/2025
30/05/2025 14:42:22 | Sistema
O Agente de Contratação adicionou o arquivo (1 TERMO ADITIVO_Centro cultura-a..pdf) em 30/05/2025 às 11:42.
01/07/2024
01/07/2024 18:58:42 | Sistema
O item 0001 foi homologado por ANTONIO AUGUSTO FIGUEIREDO ATHAR.
26/06/2024
26/06/2024 15:20:48 | Sistema
O item 0001 foi adjudicado por ANTONIO AUGUSTO FIGUEIREDO ATHAR.
26/06/2024 15:19:20 | Sistema
A sessão foi finalizada e o processo foi encaminhado para adjudicação.
26/06/2024 15:19:03 | Sistema
Justificativa: Os documentos apresentados estão todos em conformidade de acordo com instrumento convocatório. Logo é irregular a exigência de que o atestado de capacidade técnico-operacional de empresa participante de licitação seja registrado ou averbado no Crea (art. 55 da Resolução-Confea 1.025/2009), cabendo tal exigência apenas para fins de qualificação técnico-profissional. O art.55 da Resolução-Confea 1.025/2009 veda a emissão de CAT em nome de pessoa jurídica, conforme os Acórdãos 7.260/2016-2 a Câmara e 1.849/2019-Plenário.
26/06/2024 15:19:03 | Sistema
Intenção: os atestados apresentados estao fora da lei
26/06/2024 15:19:03 | Sistema
Intenção de recurso foi indeferida para o item 0001.
26/06/2024 15:02:31 | Sistema
A data limite de intenção de recursos para o item 0001 foi definida pelo agente de contratação para 26/06/2024 às 12:12.
26/06/2024 15:02:21 | Sistema
A habilitação do item 0001 foi encerrada.
26/06/2024 15:02:17 | Sistema
Para o item 0001 foi habilitado o fornecedor PRIME EXPERTISE LTDA.
26/06/2024 15:02:04 | Sistema
Motivo: Licitante cumpriu com a regularização da pendencia.
26/06/2024 15:02:04 | Sistema
Foi encerrada a solicitação de documentos para o fornecedor PRIME EXPERTISE LTDA no item 0001.
26/06/2024 14:56:42 | F. PRIME EXPERTISE LTDA
Documentação Item 0001: Bom dia Sra Agente de Contratação, segue a regularização da pendencia. Obrigado desde já.
26/06/2024 14:55:50 | Sistema
A diligência do item 0001 foi anexada ao processo.
20/06/2024
20/06/2024 18:03:01 | F. PRIME EXPERTISE LTDA
Documentação Item 0001: Sra agente de contratação, a intenção de recurso mencionada pela empresa concorrente não deve prosperar, pois ao contraria do que está sendo alega, nós cumprimos todas as exigências editalícias. Logo é irregular a exigência de que o atestado de capacidade técnico-operacional de empresa participante de licitação seja registrado ou averbado no Crea (art. 55 da Resolução-Confea 1.025/2009), cabendo tal exigência apenas para fins de qualificação técnico-profissional. O art.55 da Resolução-Confea 1.025/2009 veda a emissão de CAT em nome de pessoa jurídica, conforme os Acórdãos 7.260/2016-2 a Câmara e 1.849/2019-Plenário.
20/06/2024 17:58:49 | F. PRIME EXPERTISE LTDA
Documentação Item 0001: A pendencia de regularização da CND Federal será logo mais sanada.
20/06/2024 17:08:16 | Sistema
Motivo: Em avaliação aos documentos de habilitação, fora identificado que a licitante apresentou a CND Federal com prazo de validade vencido. Por se enquadrar nas prerrogativas da Lei Complementar 123/06, que beneficiam empresas ME/EPP, a licitante terá o prazo previsto para a regularização da pendência.
20/06/2024 17:08:16 | Sistema
Foram solicitadas diligências para o item 0001. O prazo de envio é até às 14:00 do dia 27/06/2024.
20/06/2024 16:09:52 | Sistema
O fornecedor SEBESTYEN CONSTRUTORA LTDA - EPP/SS declarou intenção de recurso para o item 0001.
20/06/2024 16:00:23 | Sistema
A data limite de intenção de recursos para o item 0001 foi definida pelo agente de contratação para 20/06/2024 às 13:10.
20/06/2024 14:46:55 | F. PRIME EXPERTISE LTDA
Negociação Item 0001: Segue proposta realinhada conforme solicitado.
20/06/2024 14:45:32 | Sistema
A proposta readequada do item 0001 foi anexada ao processo.
20/06/2024 13:59:15 | Agente de Contratação
Solicito proposta readequada conforme instrumento convocatório.
20/06/2024 13:58:53 | Sistema
A data limite para negociação foi definida pelo agente de contratação para 20/06/2024 às 12:58.
20/06/2024 13:48:03 | Agente de Contratação
OK
20/06/2024 13:47:50 | F. PRIME EXPERTISE LTDA
Negociação Item 0001: SRA AGENTE DE CONTRATAÇÃO, ESSE É O MENOR VALOR QUE CONSEGUIMOS CHEGAR. OBRIGADO!
20/06/2024 13:46:36 | Agente de Contratação
Sr licitante, conseguiria ofertar um melhor valor?
20/06/2024 13:42:03 | Sistema
Iniciada a fase de negociação.
20/06/2024 13:42:03 | Sistema
O item 0001 teve como arrematante PRIME EXPERTISE LTDA - ME com lance de R$ 530.640,09.
20/06/2024 13:40:52 | Sistema
O item 0001 foi encerrado.
20/06/2024 13:40:52 | Sistema
A fase de lances fechados do item 0001 foi encerrada em 20/06/2024 às 10:40:51.
20/06/2024 13:35:51 | Sistema
Para o item 0001, o autor da oferta de valor mais baixo, os autores das ofertas com valores até 10% superiores àquela podem ofertar um lance final e fechado até 20/06/2024 às 10:40:51.
20/06/2024 13:28:53 | Sistema
O item 0001 entrou em tempo aleatório.
20/06/2024 13:13:51 | Sistema
O item 0001 tem empresas beneficiadas pela LC 123/2006 em sua disputa.
20/06/2024 13:13:51 | Sistema
O item 0001 foi aberto pelo agente de contratação.
20/06/2024 13:07:32 | Sistema
Encerrado o prazo anterior, o sistema abrirá a oportunidade para que o autor da oferta de valor mais baixo e os autores das ofertas com valores até dez por cento superiores àquela possam ofertar um lance final e fechado em até cinco minutos, que será sigiloso até o encerramento deste prazo.
20/06/2024 13:07:32 | Sistema
Encerrado o prazo previsto, o sistema encaminhará o aviso de fechamento iminente dos lances e, transcorrido o período de até dez minutos, aleatoriamente determinado, a recepção de lances será automaticamente encerrada.
20/06/2024 13:07:32 | Sistema
No modo de disputa aberto e fechado a etapa de envio de lances da sessão pública terá duração de quinze minutos.
20/06/2024 13:07:32 | Sistema
As propostas foram analisadas e o processo foi aberto
20/06/2024 13:06:55 | Sistema
O processo está em fase de análise das propostas
20/06/2024 13:06:41 | Agente de Contratação
Vamos dar inicio a sessão.
20/06/2024 13:04:26 | Agente de Contratação
Bom dia senhores
06/06/2024
06/06/2024 15:15:14 | Sistema
Justificativa para aplicação da lei complementar 123/2006 no processo: Observação ao escopo da lei..