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AQUISIÇÃO DE COMBUSTÍVEL (GASOLINA E DIESEL), EM ATENDIMENTO AO DECRETO Nº 45/2024/GAB/PMB E PROTOCOLO S21D: PA-F-1501907-14110-20241128 DO MINISTÉRIO DA INTEGRAÇÃO E DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA PREFEITURA MUNICIPAL DE...

20.736/2025
Prefeitura Municipal de Bujaru
Dispensa Presencial

Informações

Tipo:

Dispensa Presencial - Menor Preço

Tratamento da Fase de Lances:

Aberto

Operação:

Fechada

Operador de Compra Direta:

ELIUDY LESSA CHERMONT BORGES

Autoridade Competente:

Dimmy Ferreira da Silva

Apoio:

Ricardo Ribeiro Sobrinho

Origem dos Recursos:

Próprio

Legislação Aplicável:

Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021 - Nova Lei de Licitações

Datas

Data de Publicação

28/05/2025 às 14:51

Início das Propostas

29/05/2025 às 11:00

Limite para Recebimento das Propostas

30/05/2025 às 21:00

Abertura das Propostas

30/05/2025 às 21:00

Documentos

DECRETO CALAMIDADE PUBLICA.pdf

Tipo: Aviso de Contratação Direta

28/05/2025-11:48:29

DFD.pdf

Tipo: Aviso de Contratação Direta

28/05/2025-11:48:40

TERMO DE REFERENCIA.pdf

Tipo: Aviso de Contratação Direta

28/05/2025-11:48:48

RELATORIO TECNICO.pdf

Tipo: Aviso de Contratação Direta

28/05/2025-11:49:13

PARECER JURÍDICO Nº 09 2025 - DISPENSA EMERGENCIAL - ESTIAGEM - COMBUSTIVEL-20736 2025.pdf

Tipo: Aviso de Contratação Direta

28/05/2025-11:49:24

PCGM_PMB_DISPENSA EMERG_COMBUSTIVEL.pdf

Tipo: Aviso de Contratação Direta

28/05/2025-11:49:38

ETP.pdf

Tipo: Aviso de Contratação Direta

28/05/2025-11:49:48

Arquivo de Importação de Propostas

Tipo: Documento

Relatório de Proposta Comercial

Tipo: Relatorio

Item 1

Fechado

GASOLINA

Quantidade:

16000

Disputa:
Ampla Concorrência

Ampla Concorrência

Valor de referência:

R$ 6,27

Melhor lance

-

Unidade:

L

Item 2

Fechado

DIESEL

Quantidade:

14500

Disputa:
Ampla Concorrência

Ampla Concorrência

Valor de referência:

R$ 6,50

Melhor lance

-

Unidade:

L

28/05/2025
28/05/2025 14:51:54 | Sistema
Justificativa da realização do processo presencial: PARAGRAFO 3º , I, II DO ART.75 DA LEI FEDERAL Nº 14.133/21.