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CONTRATAÇAO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM MONTAGEM E REFORMA DE CARTEIRAS ESCOLARES E MÓVEIS, COM BASE NO ARTIGO 75, INCISO II DA LEI 14.133/2021, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, DO MUNICIPIO DE BUJARU/PA.

19.784/2024
Prefeitura Municipal de Bujaru
Dispensa Presencial

Informações

Tipo:

Dispensa Presencial - Menor Preço

Tratamento da Fase de Lances:

Aberto

Operação:

Fechada

Operador de Compra Direta:

ELIUDY LESSA CHERMONT BORGES

Autoridade Competente:

MARIA ELIZETE FARO DE OLIVEIRA PALHETA

Apoio:

Ricardo Ribeiro Sobrinho

Origem dos Recursos:

Próprio

Legislação Aplicável:

Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021 - Nova Lei de Licitações

Datas

Data de Publicação

26/06/2024 às 14:32

Início das Propostas

27/06/2024 às 12:00

Limite para Recebimento das Propostas

28/06/2024 às 21:00

Abertura das Propostas

28/06/2024 às 21:00

Documentos

TERMO DE REFERENCIA.pdf

Tipo: Aviso de Contratação Direta

26/06/2024-11:27:32

Arquivo de Importação de Propostas

Tipo: Documento

Relatório de Proposta Comercial

Tipo: Relatorio

Item 1

Fechado

MONTAGEM DE CARTEIRA UNIVERSITÁRIA

Quantidade:

2000

Disputa:
Ampla Concorrência

Ampla Concorrência

Valor de referência:

R$ 10,00

Melhor lance

-

Unidade:

UN

Item 2

Fechado

MONTAGEM DE MESA DE PROFESSOR

Quantidade:

200

Disputa:
Ampla Concorrência

Ampla Concorrência

Valor de referência:

R$ 35,00

Melhor lance

-

Unidade:

UND

Item 3

Fechado

REPARO EM MESAS ESCOLARES

Quantidade:

100

Disputa:
Ampla Concorrência

Ampla Concorrência

Valor de referência:

R$ 100,00

Melhor lance

-

Unidade:

UN

Item 4

Fechado

REPAROS EM CARTEIRAS ESCOLARES

Quantidade:

250

Disputa:
Ampla Concorrência

Ampla Concorrência

Valor de referência:

R$ 50,00

Melhor lance

-

Unidade:

UN

Item 5

Fechado

REPAROS EM MOVEIS DE AÇO

Quantidade:

40

Disputa:
Ampla Concorrência

Ampla Concorrência

Valor de referência:

R$ 200,00

Melhor lance

-

Unidade:

UN

26/06/2024
26/06/2024 14:32:27 | Sistema
Justificativa da realização do processo presencial: ART.75 PARAGRAFO 3º