01/10/2024 12:38:32 | Sistema
O Item 0003 foi homologado por GELLY DE JESUS LIMA SANCHES.
01/10/2024 12:38:32 | Sistema
O Item 0002 foi homologado por GELLY DE JESUS LIMA SANCHES.
01/10/2024 12:38:32 | Sistema
O Item 0001 foi homologado por GELLY DE JESUS LIMA SANCHES.
18/09/2024 14:10:14 | Sistema
O Item 0003 foi adjudicado por GELLY DE JESUS LIMA SANCHES.
18/09/2024 14:10:14 | Sistema
O Item 0002 foi adjudicado por GELLY DE JESUS LIMA SANCHES.
18/09/2024 14:10:14 | Sistema
O Item 0001 foi adjudicado por GELLY DE JESUS LIMA SANCHES.
11/09/2024 20:20:23 | Sistema
A sessão foi finalizada e o processo foi encaminhado para adjudicação.
11/09/2024 20:19:38 | Sistema
Justificativa: Prezado (a) Licitante, analisados os requisitos formais para manifestação da intenção de recurso, observa-se ausência do pressuposto da motivação do mesmo, pois a empresa possui pendencias em sua documentação referente à Regularidade Fiscal e Trabalhista, não apresentando a Certidão eletrônica de ações trabalhistas, conforme pesquisa no Sistema de Processo Eletrônico da Justiça do Trabalho (PJe), ficando pendente a da empresa e de seus sócio. Desta forma rejeitamos vossa intenção de recurso, com base no Item 11.2 do Edital, “11.2. O Pregoeiro examinará a intenção de recurso, aceitando-a ou, motivadamente, rejeitando-a, em campo próprio do sistema.”. Uma vez caracterizada intenção meramente protelatória, ferindo diretamente o `PAR` 3º do Art. 44 do Decreto 10.024/2019, bem como o princípio da celeridade, alicerce da natureza jurídica do presente Pregão Eletrônico.
11/09/2024 20:19:38 | Sistema
Intenção: Informamos também que a empresa GL MANÁ foi inabilitada por CERTIDÃO que se encontra dentro da nossa documentação FISCAL E TRABALHISTA
11/09/2024 20:19:38 | Sistema
Intenção de recurso foi indeferida para o item 0001.
11/09/2024 20:19:14 | Sistema
(CONT. 1) sistema.”. Uma vez caracterizada intenção meramente protelatória, ferindo diretamente o `PAR` 3º do Art. 44 do Decreto 10.024/2019, bem como o princípio da celeridade, alicerce da natureza jurídica do presente Pregão Eletrônico.
11/09/2024 20:19:14 | Sistema
Justificativa: Prezado (a) Licitante, analisados os requisitos formais para manifestação da intenção de recurso, verificou-se que a certidão apresentada pela empresa AUTO CENTER VEICULOS LTDA, em seu rodapé a mesma disponibiliza a informação que “Esta certidão tem efeito de certidão negativa para processos de Falência, concordata, (ainda remanescentes) ou recuperação judicial”., a mesma sendo emitida pelo TJPA, por tanto válida pra esse processo, oque é solicitado em edital no item 10.5. a) Certidão Negativa de Falência, Concordata, de recuperação judicial ou extrajudicial (Lei nº 11.101, de 9.2.2005), expedida pelo distribuidor da sede da licitante em data não superior a 30 (trinta) dias da abertura do certame, se outro prazo não constar no(s) documento(s). Desta forma rejeitamos vossa intenção de recurso, com base no Item 11.2 do Edital, “11.2. O Pregoeiro examinará a intenção de recurso, aceitando-a ou, motivadamente, rejeitando-a, em campo próprio do... (CONTINUA)
11/09/2024 20:19:14 | Sistema
(CONT. 2) podendo favorecer indevidamente uma empresa que não preenche os requisitos legais.
11/09/2024 20:19:14 | Sistema
(CONT. 1) econômico-financeira. Considerando que a certidão de falência e concordata positiva apresentada pela empresa habilitada indica que a mesma está em situação de insolvência ou recuperação judicial, sua habilitação fere o princípio da legalidade e coloca em risco a execução contratual, em contrariedade aos seguintes dispositivos legais: a) Artigo 27, inciso V, da Lei nº 14.133/2021: Determina que empresas em processo de falência ou recuperação judicial não podem ser habilitadas em processos licitatórios, salvo as exceções expressamente previstas em lei, o que não se aplica ao caso em questão. b) Princípio da Segurança Jurídica e Eficiência: A contratação de uma empresa em situação de insolvência coloca em risco a execução do contrato, o que pode comprometer a eficiência do serviço público e causar prejuízos à Administração. c) Princípio da Isonomia: A habilitação de uma empresa em condições financeiras desfavoráveis prejudica a isonomia entre os licitantes,...
11/09/2024 20:19:14 | Sistema
Intenção: Durante o referido processo licitatório, a empresa AUTO CENTER VEICULOS LTDA apresentou uma certidão de falência e concordata positiva, o que evidencia que a referida empresa se encontra em situação financeira que pode comprometer a execução do contrato. Mesmo assim, o Pregoeiro decidiu habilitá-la, decisão essa que a Recorrente entende ser equivocada e contrária ao disposto na Lei nº 14.133/2021. A Lei nº 14.133/2021, em seu artigo 27, inciso V, estabelece que as empresas licitantes devem comprovar que "não estão em processo de falência, recuperação judicial, dissolução ou liquidação". Essa exigência visa assegurar que a Administração Pública contrate empresas que possuam capacidade técnica e financeira para cumprir as obrigações contratuais. Além disso, o artigo 58 da referida lei, ao tratar das condições para a habilitação, reforça a necessidade de comprovação da regularidade fiscal e trabalhista, além da qualificação... (CONTINUA)
11/09/2024 20:19:14 | Sistema
Intenção de recurso foi indeferida para o item 0001.
11/09/2024 20:18:30 | Sistema
(CONT. 1) sistema.”. Uma vez caracterizada intenção meramente protelatória, ferindo diretamente o `PAR` 3º do Art. 44 do Decreto 10.024/2019, bem como o princípio da celeridade, alicerce da natureza jurídica do presente Pregão Eletrônico.
11/09/2024 20:18:30 | Sistema
Justificativa: Prezado (a) Licitante, analisados os requisitos formais para manifestação da intenção de recurso, verificou-se que a certidão apresentada pela empresa AUTO CENTER VEICULOS LTDA, em seu rodapé a mesma disponibiliza a informação que “Esta certidão tem efeito de certidão negativa para processos de Falência, concordata, (ainda remanescentes) ou recuperação judicial”., a mesma sendo emitida pelo TJPA, por tanto válida pra esse processo, oque é solicitado em edital no item 10.5. a) Certidão Negativa de Falência, Concordata, de recuperação judicial ou extrajudicial (Lei nº 11.101, de 9.2.2005), expedida pelo distribuidor da sede da licitante em data não superior a 30 (trinta) dias da abertura do certame, se outro prazo não constar no(s) documento(s). Desta forma rejeitamos vossa intenção de recurso, com base no Item 11.2 do Edital, “11.2. O Pregoeiro examinará a intenção de recurso, aceitando-a ou, motivadamente, rejeitando-a, em campo próprio do... (CONTINUA)
11/09/2024 20:18:30 | Sistema
Intenção: Sr. Pregoeiro, ao analisa as documentações das empresas a empresa AUTO CENTER VEICULOS LTDA, apresentou uma certidão de falência e concordata positiva, o que evidencia que a referida empresa se encontra em situação financeira que pode comprometer a execução do contrato. Mesmo assim, o Pregoeiro decidiu habilitá-la, decisão essa que a Recorrente entende ser equivocada e contrária ao disposto na Lei nº 14.133/2021. o pregoeiro está agindo com má fé com os licitante, apenas para favorecer a auto center, iremos Leva nossa denuncia as órgãos competente e iremos leva No tribunal de contas e ministério publico
11/09/2024 20:18:30 | Sistema
Intenção de recurso foi indeferida para o item 0001.
11/09/2024 12:00:07 | Sistema
O fornecedor G L MANA COMERCIO E SERVICOS LTDA - ME declarou intenção de recurso para o item 0001.
11/09/2024 11:46:20 | Sistema
O fornecedor G L MANA COMERCIO E SERVICOS LTDA - ME declarou intenção de recurso para o item 0001.
11/09/2024 11:44:04 | Sistema
O fornecedor BERIT COMERCIO E SERVICOS EIRELI - ME declarou intenção de recurso para o item 0001.
11/09/2024 11:41:20 | Sistema
A data limite de intenção de recursos para o item 0003 foi definida pelo pregoeiro para 11/09/2024 às 09:01.
11/09/2024 11:41:20 | Sistema
A data limite de intenção de recursos para o item 0002 foi definida pelo pregoeiro para 11/09/2024 às 09:01.
11/09/2024 11:41:20 | Sistema
A data limite de intenção de recursos para o item 0001 foi definida pelo pregoeiro para 11/09/2024 às 09:01.
11/09/2024 11:40:32 | Sistema
Para o item 0003 foi habilitado e declarado vencedor o fornecedor AUTO CENTER VEICULOS LTDA.
11/09/2024 11:40:32 | Sistema
Para o item 0002 foi habilitado e declarado vencedor o fornecedor AUTO CENTER VEICULOS LTDA.
11/09/2024 11:40:32 | Sistema
Para o item 0001 foi habilitado e declarado vencedor o fornecedor AUTO CENTER VEICULOS LTDA.
10/09/2024 17:11:55 | Sistema
O fornecedor AUTO CENTER VEICULOS LTDA enviou uma nova proposta readequada e um novo arquivo para o item 0001.
10/09/2024 17:04:29 | Sistema
Foram solicitadas propostas readequadas para o fornecedor AUTO CENTER VEICULOS LTDA. O prazo de envio é até às 16:04 do dia 10/09/2024.
10/09/2024 17:03:42 | Sistema
O item 0001 tem como novo arrematante AUTO CENTER VEICULOS LTDA com lance de R$ 354.000,00.
10/09/2024 17:03:42 | Sistema
O fornecedor BERIT COMERCIO E SERVICOS EIRELI foi inabilitado para o item 0001 pelo pregoeiro.
10/09/2024 17:03:42 | Sistema
Motivo: A licitante, BERIT COMERCIO E SERVICOS EIRELI, não apresentou Certidão Negativa (Nada Consta) de Distribuição (Ações de Falência e Recuperações Judiciais). Não apresentou a Certidão de Habilitação Profissional do seu contador emitida pelo Conselho Regional de Contabilidade (CRC). Não atendeu em parte o item 10.5 j, do edital, não apresentou Carteira de Identidade profissional, assim não atendendo o edital. Diante do exposto essa comissão decide pela inabilitação da licitante.
10/09/2024 17:03:42 | Sistema
O fornecedor BERIT COMERCIO E SERVICOS EIRELI foi inabilitado no processo.
10/09/2024 12:02:38 | Sistema
O fornecedor BERIT COMERCIO E SERVICOS EIRELI enviou uma nova proposta readequada e um novo arquivo para o item 0001.
10/09/2024 11:51:38 | Sistema
O fornecedor AUTO CENTER VEICULOS LTDA enviou uma nova proposta readequada e um novo arquivo para o item 0002.
10/09/2024 11:34:04 | Sistema
Foram solicitadas propostas readequadas para o fornecedor AUTO CENTER VEICULOS LTDA. O prazo de envio é até às 10:34 do dia 10/09/2024.
10/09/2024 11:34:04 | Sistema
Foram solicitadas propostas readequadas para o fornecedor BERIT COMERCIO E SERVICOS EIRELI. O prazo de envio é até às 10:34 do dia 10/09/2024.
10/09/2024 11:33:09 | Pregoeiro
Bom dia, senhores licitantes!
09/09/2024 20:25:53 | Pregoeiro
Senhores licitantes, a sessão será suspensa devido ao termino do horário de expediente, retornaremos as 8:30 horas do dia 10/09/2024. Agradecemos a atenção e compreensão de todos.
09/09/2024 20:22:13 | Sistema
O item 0001 tem como novo arrematante BERIT COMERCIO E SERVICOS EIRELI com lance de R$ 335.000,00.
09/09/2024 20:22:13 | Sistema
O fornecedor G L MANA COMERCIO E SERVICOS LTDA foi inabilitado para o item 0001 pelo pregoeiro.
09/09/2024 20:22:13 | Sistema
Motivo: A licitante, GL MANA COMERCIO E SERVICOS LTDA, não apresentou Certidão eletrônica de ações trabalhistas, conforme pesquisa no Sistema de Processo Eletrônico da Justiça do Trabalho (PJe) no Processo Judicial Eletrônico – Pje. Diante do exposto essa comissão decide pela inabilitação da licitante.
09/09/2024 20:22:13 | Sistema
O fornecedor G L MANA COMERCIO E SERVICOS LTDA foi inabilitado no processo.
09/09/2024 18:49:25 | Sistema
O fornecedor G L MANA COMERCIO E SERVICOS LTDA enviou uma nova proposta readequada e um novo arquivo para o item 0001.
09/09/2024 18:25:07 | Sistema
O fornecedor AUTO CENTER VEICULOS LTDA enviou uma nova proposta readequada e um novo arquivo para o item 0002.
09/09/2024 17:57:13 | Pregoeiro
Srs., solicitamos as Licitantes arrematantes, que no prazo de 120 (cento e vinte) minutos, envie(m) a(s) Proposta(s) de preços realinhada(s) de acordo com o item 9 do Edital, correspondente ao último lance ofertado, sob pena de desclassificação da proposta, junto ao sistema do Portal de Compras Públicas, conforme previsto no item 9.2 do Edital.
09/09/2024 17:57:07 | Sistema
Foram solicitadas propostas readequadas para o fornecedor AUTO CENTER VEICULOS LTDA. O prazo de envio é até às 16:57 do dia 09/09/2024.
09/09/2024 17:57:07 | Sistema
Foram solicitadas propostas readequadas para o fornecedor G L MANA COMERCIO E SERVICOS LTDA. O prazo de envio é até às 16:57 do dia 09/09/2024.