25/11/2024 20:30:33 | Sistema
O Item 0013 foi homologado por LOURIVAL MENEZES FILHO.
25/11/2024 20:30:33 | Sistema
O Item 0012 foi homologado por LOURIVAL MENEZES FILHO.
25/11/2024 20:30:33 | Sistema
O Item 0011 foi homologado por LOURIVAL MENEZES FILHO.
25/11/2024 20:30:33 | Sistema
O Item 0010 foi homologado por LOURIVAL MENEZES FILHO.
25/11/2024 20:30:33 | Sistema
O Item 0009 foi homologado por LOURIVAL MENEZES FILHO.
25/11/2024 20:30:33 | Sistema
O Item 0008 foi homologado por LOURIVAL MENEZES FILHO.
25/11/2024 20:30:33 | Sistema
O Item 0007 foi homologado por LOURIVAL MENEZES FILHO.
25/11/2024 20:30:33 | Sistema
O Item 0006 foi homologado por LOURIVAL MENEZES FILHO.
25/11/2024 20:30:33 | Sistema
O Item 0005 foi homologado por LOURIVAL MENEZES FILHO.
25/11/2024 20:30:33 | Sistema
O Item 0004 foi homologado por LOURIVAL MENEZES FILHO.
25/11/2024 20:30:33 | Sistema
O Item 0003 foi homologado por LOURIVAL MENEZES FILHO.
25/11/2024 20:30:33 | Sistema
O Item 0002 foi homologado por LOURIVAL MENEZES FILHO.
25/11/2024 20:30:33 | Sistema
O Item 0001 foi homologado por LOURIVAL MENEZES FILHO.
25/11/2024 20:30:09 | Sistema
O Item 0013 foi adjudicado por LOURIVAL MENEZES FILHO.
25/11/2024 20:30:09 | Sistema
O Item 0012 foi adjudicado por LOURIVAL MENEZES FILHO.
25/11/2024 20:30:09 | Sistema
O Item 0011 foi adjudicado por LOURIVAL MENEZES FILHO.
25/11/2024 20:30:09 | Sistema
O Item 0010 foi adjudicado por LOURIVAL MENEZES FILHO.
25/11/2024 20:30:09 | Sistema
O Item 0009 foi adjudicado por LOURIVAL MENEZES FILHO.
25/11/2024 20:30:09 | Sistema
O Item 0008 foi adjudicado por LOURIVAL MENEZES FILHO.
25/11/2024 20:30:09 | Sistema
O Item 0007 foi adjudicado por LOURIVAL MENEZES FILHO.
25/11/2024 20:30:09 | Sistema
O Item 0006 foi adjudicado por LOURIVAL MENEZES FILHO.
25/11/2024 20:30:09 | Sistema
O Item 0005 foi adjudicado por LOURIVAL MENEZES FILHO.
25/11/2024 20:30:09 | Sistema
O Item 0004 foi adjudicado por LOURIVAL MENEZES FILHO.
25/11/2024 20:30:09 | Sistema
O Item 0003 foi adjudicado por LOURIVAL MENEZES FILHO.
25/11/2024 20:30:09 | Sistema
O Item 0002 foi adjudicado por LOURIVAL MENEZES FILHO.
25/11/2024 20:30:09 | Sistema
O Item 0001 foi adjudicado por LOURIVAL MENEZES FILHO.
21/11/2024 20:12:49 | Sistema
A sessão foi finalizada e o processo foi encaminhado para adjudicação.
21/11/2024 20:12:22 | Sistema
Justificativa: rejeitado e/ou licitante desclassificado ou inabilitado.
21/11/2024 20:12:22 | Sistema
Intenção: A empresa TRIUNFO ILUMINACAO LTDA, deve ser desclassificada, visto que o mesmo nao apresentou comprovação de garantia/apolise de seguro de proposta, conforme exigido no item 5.17 do edital. o mesmo apresentou o proprio edital no campo de apolise/garantia de proposta
21/11/2024 20:12:22 | Sistema
Intenção de recurso foi indeferida para o item 0013.
21/11/2024 20:12:06 | Sistema
Justificativa: rejeitado e/ou licitante desclassificado ou inabilitado.
21/11/2024 20:12:06 | Sistema
Intenção: A empresa STELLAR COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA, deve ser desclassificada, visto que o mesmo nao apresentou comprovação de garantia/apolise de seguro de proposta, conforme exigido no item 5.17 do edital. o mesmo apresentou os documentos de habilitação no campo de apolise/garantia de proposta
21/11/2024 20:12:06 | Sistema
Intenção de recurso foi indeferida para o item 0011.
21/11/2024 20:10:59 | Sistema
Justificativa: Em relação a manifestação , foi considerado pelo departamento de contabilidade - que o apontamento referente ao item identificado como "não informado", que supostamente invalidaria as demonstrações financeiras da empresa, não é procedente. A ausência da apresentação de um grupo de contas sem saldo contábil — ou seja, que não apresenta movimentação no balanço — não caracteriza erro ou descumprimento das legislações e normas contábeis vigentes. seguindo com a consideração - Adicionalmente, é importante destacar que a JUCEPA, órgão responsável pelos registros comerciais no estado, valida os documentos apresentados com base na legislação aplicável no momento do registro, assegurando sua conformidade legal.
21/11/2024 20:10:59 | Sistema
Intenção: Senhor Pregoeiro venho manifestar inabilitação da empresa Distribuidora J Gomes Ltda, inscrita no CNPJ nº 52.000.787/0001-95, como segue: O Edital do PE nº 003/2024-PMB, processo administrativo nº 0052024003, solicita como forma de Habilitação econômica-financeira item 11.21 do edital, que comprove na FORMA DA LEI o subitem 11.21.1 o que diz “Balanço patrimonial e demonstrações contábeis dos 02 (dois) últimos exercícios sociais já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrados há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta.
21/11/2024 20:10:59 | Sistema
Intenção de recurso foi indeferida para o item 0004.
21/11/2024 20:09:28 | Sistema
Justificativa: rejeitado e/ou licitante desclassificado ou inabilitado.
21/11/2024 20:09:28 | Sistema
Intenção: Fim do prazo para diligencia, informo que: O edital exige Grau de Proteção IP 66 para as Luminárias Públicas (itens 1, 2 e 3) a empresa CONTEM apresentou produtos com grau de proteção IP67 indo em desacordo com exigido, tambem não consta o fator de potência de pelo menos 0,95 e por fim e o mais importante as luminárias ofertadas não tem certificado de ABNT/INMETRO conforme exigência no termo de referência. sendo assim, o mesmo deve ser desclassificado dos itens 1,2 e 3, por não atender as especificações técnicas do termo de referencia
21/11/2024 20:09:28 | Sistema
Intenção de recurso foi indeferida para o item 0001.
21/11/2024 20:09:15 | Sistema
Justificativa: rejeitado e/ou licitante desclassificado ou inabilitado.
21/11/2024 20:09:15 | Sistema
Intenção: conforme item 9.3 do edital, solicito que a CPL faça diligencia para comprovação de exequibilidades dos itens 1, 2 ,3, 4 e 12, atraves de nota fiscal de compra, pois os mesmos tiveram mais de 50% de desagio do valor referencial. e tambem , que seja apresentado com catálogos dos itens 1 , 2 ,3 , visto que as especificação técnicas das luminárias led foram critério de impugnação do edital que acarretou em sua republicação.
21/11/2024 20:09:15 | Sistema
Intenção de recurso foi indeferida para o item 0001.
21/11/2024 19:55:50 | Sistema
Justificativa: Em relação a manifestação , foi considerado pelo departamento de contabilidade - que o apontamento referente ao item identificado como "não informado", que supostamente invalidaria as demonstrações financeiras da empresa, não é procedente. A ausência da apresentação de um grupo de contas sem saldo contábil — ou seja, que não apresenta movimentação no balanço — não caracteriza erro ou descumprimento das legislações e normas contábeis vigentes. seguindo com a consideração - Adicionalmente, é importante destacar que a JUCEPA, órgão responsável pelos registros comerciais no estado, valida os documentos apresentados com base na legislação aplicável no momento do registro, assegurando sua conformidade legal.
21/11/2024 19:55:50 | Sistema
(CONT. 1) Balanço Patrimonial em suas demonstrações contábeis, como exemplo índices, que pede no edital na sua fórmula estruturante nos subitens 11.21.33.1 e 11.21.33.2, a estrutura da Conta Sintética “ Passivo não Circulante”, conforme diz a lei. De acordo também com a Lei nº 11.638/07, MP nº 449/08 e o CTG 02 - Esclarecimentos sobre as Demonstrações Contábeis de 2008, a estrutura do Balanço Patrimonial é a seguinte: Ativo Circulante e Ativo não circulante; Passivo Circulante e Passivo não Circulante. Portanto, senhor pregoeiro seguindo o princípio do ato convocatório e as normas legais para elaboração de Balanço, faço apontamento no Balanço Patrimonial de abertura e encerramento do último exercício social, digo 2023, que não apresentaram em suas estruturas o grupo de contas exigidos por lei, ou seja, o “Passivo não Circulante”.
21/11/2024 19:55:50 | Sistema
Intenção: A empresa em questão Distribuidora J Gomes Ltda apresentou o Balanço de Abertura do exercício social de 2023, por ter sido fundada no exercício social de 2023 e o Balanço de Encerramento do exercício social de 2023. Como a empresa não possui Balanço Patrimonial dos dois últimos exercícios sociais que seria 2022 e 2023, apresentou o Balanço de abertura que é base estrutural para elaboração dos próximos Balanços Patrimoniais. Falando do Balanço Patrimonial de Abertura, apesar de estar registrado na Junta comercial, que é apenas órgão de registro comercial, não está expressamente na forma da lei como pede o subitem 11.21.1 do edital. A lei 6.404/76, em seu art. 178, parágrafo 1º, 2º e 3º, tanto a conta “ATIVO” quanto a conta “PASSIVO” devem conter em seus Balanços como estrutura principal o grupo de contas “Ativo circulante e não circulante; Passivo Circulante e não Circulante e O Patrimônio Líquido” para que possa ser avaliado corretamente em seu... (CONTINUA)
21/11/2024 19:55:50 | Sistema
Intenção de recurso foi indeferida para o item 0002.
21/11/2024 19:53:46 | Sistema
Justificativa: Em relação a manifestação , foi considerado pelo departamento de contabilidade - que o apontamento referente ao item identificado como "não informado", que supostamente invalidaria as demonstrações financeiras da empresa, não é procedente. A ausência da apresentação de um grupo de contas sem saldo contábil — ou seja, que não apresenta movimentação no balanço — não caracteriza erro ou descumprimento das legislações e normas contábeis vigentes. seguindo com a consideração - Adicionalmente, é importante destacar que a JUCEPA, órgão responsável pelos registros comerciais no estado, valida os documentos apresentados com base na legislação aplicável no momento do registro, assegurando sua conformidade legal.
21/11/2024 19:53:46 | Sistema
(CONT. 1) Balanço Patrimonial em suas demonstrações contábeis, como exemplo índices, que pede no edital na sua fórmula estruturante nos subitens 11.21.33.1 e 11.21.33.2, a estrutura da Conta Sintética “ Passivo não Circulante”, conforme diz a lei. De acordo também com a Lei nº 11.638/07, MP nº 449/08 e o CTG 02 - Esclarecimentos sobre as Demonstrações Contábeis de 2008, a estrutura do Balanço Patrimonial é a seguinte: Ativo Circulante e Ativo não circulante; Passivo Circulante e Passivo não Circulante. Portanto, senhor pregoeiro seguindo o princípio do ato convocatório e as normas legais para elaboração de Balanço, faço apontamento no Balanço Patrimonial de abertura e encerramento do último exercício social, digo 2023, que não apresentaram em suas estruturas o grupo de contas exigidos por lei, ou seja, o “Passivo não Circulante”.
21/11/2024 19:53:46 | Sistema
Intenção: A empresa em questão Distribuidora J Gomes Ltda apresentou o Balanço de Abertura do exercício social de 2023, por ter sido fundada no exercício social de 2023 e o Balanço de Encerramento do exercício social de 2023. Como a empresa não possui Balanço Patrimonial dos dois últimos exercícios sociais que seria 2022 e 2023, apresentou o Balanço de abertura que é base estrutural para elaboração dos próximos Balanços Patrimoniais. Falando do Balanço Patrimonial de Abertura, apesar de estar registrado na Junta comercial, que é apenas órgão de registro comercial, não está expressamente na forma da lei como pede o subitem 11.21.1 do edital. A lei 6.404/76, em seu art. 178, parágrafo 1º, 2º e 3º, tanto a conta “ATIVO” quanto a conta “PASSIVO” devem conter em seus Balanços como estrutura principal o grupo de contas “Ativo circulante e não circulante; Passivo Circulante e não Circulante e O Patrimônio Líquido” para que possa ser avaliado corretamente em seu... (CONTINUA)
21/11/2024 19:53:46 | Sistema
Intenção de recurso foi indeferida para o item 0001.