20/08/2024 16:19:06 | Sistema
O item 0001 foi homologado por LOURIVAL MENEZES FILHO.
20/08/2024 16:18:55 | Sistema
O item 0001 foi adjudicado por LOURIVAL MENEZES FILHO.
20/08/2024 16:16:48 | Sistema
A sessão foi finalizada e o processo foi encaminhado para adjudicação.
20/08/2024 16:05:36 | Sistema
A data limite de intenção de recursos para o lote foi definida pelo presidente de comissão para 20/08/2024 às 13:15.
20/08/2024 16:05:25 | Sistema
A habilitação do item 0001 foi encerrada.
20/08/2024 16:04:57 | Sistema
Para o item 0001 foi habilitado o fornecedor CONSTRUTORA NORTE ALFA LTDA.
20/08/2024 13:50:40 | Sistema
A diligência do item 0001 foi anexada ao processo.
20/08/2024 13:44:26 | Sistema
A diligência do item 0001 foi anexada ao processo.
20/08/2024 13:14:05 | Sistema
Motivo: favor enviar os documentos que compõem a habilitação do licitante
20/08/2024 13:14:05 | Sistema
Foram solicitadas diligências para o item 0001. O prazo de envio é até às 12:13 do dia 20/08/2024.
20/08/2024 13:03:35 | Sistema
Motivo: em atendimento a lei 14.133/21, art. 61, o qual dispõe da necessidade de negociação, solicito a empresa CONSTRUTORA NORTE ALFA LTDA, desconto no respectivo item inicialmente ganho, sendo o item: 1. Sr. licitante, é possível redução no valor final proposta?
20/08/2024 13:03:35 | Sistema
Foram solicitadas diligências para o item 0001. O prazo de envio é até às 10:08 do dia 20/08/2024.
20/08/2024 12:50:29 | Presidente da Comissão
em atendimento a lei 14.133/21, art. 61, o qual dispõe da necessidade de negociação, solicito a empresa CONSTRUTORA NORTE ALFA LTDA, desconto no respectivo item inicialmente ganho, sendo o item: 1. Sr. licitante, é possível redução no valor final proposta?
20/08/2024 12:49:37 | Sistema
O Presidente de Comissão adicionou o arquivo (PARECER_RECUPERACAO_32,8_KM_DE_VICINAL_assinado (1).pdf) em 20/08/2024 às 09:49.
20/08/2024 12:46:56 | Presidente da Comissão
Após a análise minuciosa da proposta apresentada, concluímos que a empresa CONSTRUTORA NORTE ALFA LTDA até então vencedora, atende plenamente aos requisitos técnicos e legais estabelecidos no edital e no projeto básico de referência, e as peças de engenharia encontram-se de acordo, atendendo o objetivo final de execução do projeto com segurança e qualidade. Portanto, o parecer de Engenharia é pela classificação da proposta da empresa CONSTRUTORA NORTE ALFA LTDA 13 CNPJ Nº 17.199.057/0001-64, conforme os critérios e diretrizes estabelecidos, é favorável
20/08/2024 12:00:44 | Presidente da Comissão
Bom dia, Senhores licitantes. Estamos retornando com os procedimentos relativos a concorrência 004/2024-PMB
19/08/2024 22:48:48 | Presidente da Comissão
sessão será suspensa, devido ao horário avançado, a continuidade da analise de proposta terá retorno programado para às 09h do dia 20/08/2024, boa noite a todos.
19/08/2024 20:58:45 | Sistema
A diligência do item 0001 foi anexada ao processo.
19/08/2024 20:45:26 | Sistema
Motivo: favor enviar os documentos que compõem a proposta do licitante
19/08/2024 20:45:26 | Sistema
Foram solicitadas diligências para o item 0001. O prazo de envio é até às 19:45 do dia 19/08/2024.
19/08/2024 20:43:10 | Sistema
O item 0001 tem como novo arrematante CONSTRUTORA NORTE ALFA LTDA com lance de R$ 4.517.000,00.
19/08/2024 20:43:10 | Sistema
O fornecedor FGS CONSTRUTORA E SERVICOS EIRELI foi desclassificado para o item 0001 pelo presidente de comissão.
19/08/2024 20:43:10 | Sistema
Motivo: a licitante F. FGS CONSTRUTORA E SERVICOS EIRELI, foi desclassificada por deixar de cumprir o item 8.26.5. do edital "O Agente de Contratação/Comissão solicitará ao licitante mais bem classificado que, no prazo de 2 (duas) horas, envie a proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, acompanhada, se for o caso, dos documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados."
19/08/2024 20:43:10 | Sistema
O fornecedor FGS CONSTRUTORA E SERVICOS EIRELI foi desclassificado no processo.
19/08/2024 19:15:58 | F. FGS CONSTRUTORA E SERVICOS EIRELI
Documentação Item 0001: De acordo com a Lei 14.133/2021, que rege a nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos, a Administração Pública é possível a prorrogação de prazos para a apresentação das propostas e documentos de habilitação, desde que haja uma justificativa que demonstre a necessidade de tal prorrogação e que não haja prejuízo para o andamento do processo licitatório. A possibilidade concedida por esse diploma legal, embora estabeleça uma possibilidade ao Agente de Contratação, a sua vinculação a obtenção da proposta mais vantajosa a Administração o obriga a adotar todas as providências necessárias a esse fim.
19/08/2024 19:15:09 | F. FGS CONSTRUTORA E SERVICOS EIRELI
Documentação Item 0001: Sr Pregoeiro, Boa tarde! Em virtude da complexidade da licitação regida pelo Edital CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 004/2024-PMB, que exige um nível elevado de detalhamento nas planilhas e documentos de habilitação, solicitamos a prorrogação do prazo para a apresentação da proposta ajustada e dos documentos de habilitação, suspendendo -se a sessão para o próximo dia útil considerando que a eventual prorrogação em mais 2h acarretaria a extrapolação do horário de expediente comercial. O processo licitatório em questão demanda um cuidado especial na elaboração das planilhas e na conferência dos documentos, o que requer mais tempo para garantir a precisão e a conformidade das informações apresentadas.
19/08/2024 18:22:59 | Sistema
Motivo: Sr. licitante, retificando a diligencia, favor enviar os documentos que compõem a proposta do licitante.
19/08/2024 18:22:59 | Sistema
Foram solicitadas diligências para o item 0001. O prazo de envio é até às 17:22 do dia 19/08/2024.
19/08/2024 18:21:38 | Sistema
Motivo: favor enviar os documentos que compõem a proposta e a habilitação do licitante
19/08/2024 18:21:38 | Sistema
Foram solicitadas diligências para o item 0001. O prazo de envio é até às 17:22 do dia 19/08/2024.
19/08/2024 17:44:05 | Sistema
A data limite de intenção de recursos para o item 0001 foi definida pelo presidente de comissão para 19/08/2024 às 14:54.
19/08/2024 17:38:04 | Presidente da Comissão
em atendimento a lei 14.133/21, art. 61, o qual dispõe da necessidade de negociação, solicito a empresa FGS CONSTRUTORA E SERVICOS EIRELI desconto no respectivo item inicialmente ganho, sendo o item: 1. Sr. licitante, é possível redução no valor final proposta?
19/08/2024 17:30:53 | Sistema
A data limite para negociação foi definida pelo presidente de comissão para 19/08/2024 às 14:40.
19/08/2024 17:29:58 | Sistema
Iniciada a fase de negociação.
19/08/2024 17:29:58 | Sistema
O item 0001 teve como arrematante FGS CONSTRUTORA E SERVICOS EIRELI - DEMAIS com lance de R$ 4.516.000,00.
19/08/2024 17:29:45 | Sistema
O item 0001 foi encerrado.
19/08/2024 17:17:39 | Sistema
Foi solicitado o cancelamento do lance de R$ 4.521.865,00 para o item 0001 pelo fornecedor responsável pelo seu registro.
19/08/2024 17:16:28 | Sistema
O item 0001 tem empresas beneficiadas pela LC 123/2006 em sua disputa, porém o benefício foi desabilitado para o processo.
19/08/2024 17:16:28 | Sistema
O item 0001 foi aberto pelo presidente de comissão.
19/08/2024 17:15:48 | Sistema
O processo utiliza o intervalo de lances de R$ 1.000,00. Se o lance for inferior ao limite mínimo, o intervalo será desconsiderado.
19/08/2024 17:15:48 | Sistema
No modo de disputa aberto a etapa de envio de lances na sessão pública durará dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública.
19/08/2024 17:15:48 | Sistema
As propostas foram analisadas e o processo foi aberto
19/08/2024 17:12:46 | Sistema
O processo está em fase de análise das propostas
19/08/2024 17:12:29 | Presidente da Comissão
Boa tarde, Senhores licitantes. Estamos iniciando a Sessão de Abertura dos procedimentos relativos a concorrência 004/2024-PMB
19/08/2024 16:51:00 | Sistema
O Presidente de Comissão adicionou o arquivo (RESPOSTA IMPUGNAÇAO1ass.pdf) em 19/08/2024 às 13:51.
06/08/2024 00:46:54 | Sistema
Justificativa para desligamento da aplicação da lei complementar 123/2006 em itens de Grande Vulto: POR SE TRATAR DE EMPLEITADA, O DESMEMBRAMENTO DOS ITENS PODEM FICAR INVIÁVEL PARA A CONTRATAÇÃO. Segundo o art. 4º, § 1º, da Lei nº 14.133/2021, não se aplicam os benefícios previstos na Lei Complementar: b) no caso de contratação de obras e serviços de engenharia, às licitações cujo valor estimado for superior à receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte..