06/06/2024 10:22:39 | Sistema
O Item 0001 foi homologado por CLEBERSON FARIAS LOBATO RODRIGUES.
06/06/2024 10:22:35 | Sistema
O Item 0001 foi adjudicado por CLEBERSON FARIAS LOBATO RODRIGUES.
05/06/2024 18:26:35 | Sistema
A sessão foi finalizada e o processo foi encaminhado para adjudicação.
05/06/2024 18:26:07 | Sistema
Justificativa: A agente de contratação poderá examinar previamente a admissibilidade do recurso, e afastar do certame aquelas manifestações de licitantes de caráter meramente protelatório. No presente caso, necessário se faz a motivação que demonstre o mínimo da plausibilidade de seus argumentos que justifique o seguimento do recurso, o que faltou para a intenção aqui presente, tratando-se de mero inconformismo com o resultado da licitação. Por tanto, rejeito a intenção de recurso, pela falta de plausibilidade de seus argumentos, considerando meramente protelatório.
05/06/2024 18:26:07 | Sistema
Intenção: Boa tarde, a empresa descumpriu o edital no subsitem 9.17. Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se o licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, Misturando documentos de filial e matriz.
05/06/2024 18:26:07 | Sistema
Intenção de recurso foi indeferida para o item 0001.
05/06/2024 18:25:59 | Sistema
Justificativa: A agente de contratação poderá examinar previamente a admissibilidade do recurso, e afastar do certame aquelas manifestações de licitantes de caráter meramente protelatório. No presente caso, necessário se faz a motivação que demonstre o mínimo da plausibilidade de seus argumentos que justifique o seguimento do recurso, o que faltou para a intenção aqui presente, tratando-se de mero inconformismo com o resultado da licitação. Por tanto, rejeito a intenção de recurso, pela falta de plausibilidade de seus argumentos, considerando meramente protelatório.
05/06/2024 18:25:59 | Sistema
Intenção: MANIFESTO INTENÇÃO DE RECURSO, A EMPRESA NÃO APRESNTOU OS SEGUINTES DOC. 9.3. Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS e o e o Cadastro Nacional de Empresas Punidas – CNEP (www.portaldatransparencia.gov.br/) ; 9.4. Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça (www.cnj.jus.br/improbidade_adm/consultar_requerido.php) . 9.23.5. Comprovar vínculo do licitante ou empresa responsável pelo implemento e customização com o engenheiro responsável, a comprovação poderá ser feita por meio dos seguintes documentos: Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) devidamente assinada, contrato social atualizado comprovando a participação do profissional na sociedade ou contrato de trabalho, comprovar o vínculo através de ART DE CARGO E FUNÇÃO com o respectivo registro de cargo e função no CREA;
05/06/2024 18:25:59 | Sistema
Intenção de recurso foi indeferida para o item 0001.
05/06/2024 18:25:52 | Sistema
Justificativa: A agente de contratação poderá examinar previamente a admissibilidade do recurso, e afastar do certame aquelas manifestações de licitantes de caráter meramente protelatório. No presente caso, necessário se faz a motivação que demonstre o mínimo da plausibilidade de seus argumentos que justifique o seguimento do recurso, o que faltou para a intenção aqui presente, tratando-se de mero inconformismo com o resultado da licitação. Por tanto, rejeito a intenção de recurso, pela falta de plausibilidade de seus argumentos, considerando meramente protelatório.
05/06/2024 18:25:52 | Sistema
Intenção: Presado Sr. Pregoeiro, manifestamos intenção de recurso a cerca da atividade da empresa.
05/06/2024 18:25:52 | Sistema
Intenção de recurso foi indeferida para o item 0001.
05/06/2024 18:25:45 | Sistema
Justificativa: A agente de contratação poderá examinar previamente a admissibilidade do recurso, e afastar do certame aquelas manifestações de licitantes de caráter meramente protelatório. No presente caso, necessário se faz a motivação que demonstre o mínimo da plausibilidade de seus argumentos que justifique o seguimento do recurso, o que faltou para a intenção aqui presente, tratando-se de mero inconformismo com o resultado da licitação. Por tanto, rejeito a intenção de recurso, pela falta de plausibilidade de seus argumentos, considerando meramente protelatório.
05/06/2024 18:25:45 | Sistema
Intenção: Conforme o item 11. do edital, declaro intenção de recurso contra a empresa MANUPA COMERCIO EXPORTACAO IMPORTACAO DE EQUIPAMENTOS E VEICULOS ADAPTADOS LTDA, Descumrpriu o item 9.23.6. Apresentar, o Acervo Técnico do engenheiro responsável, comprovando experiencia anterior com a execução de unidades móveis de Saude, através do CAT- Certificado de Acervo Técnico, do profissional, com registro de atestado, em cumprimento ao disposto na Resolução no. 1.025, de 30 de outubro de 2009, do CONFEA, que consta dos assentamentos do CREA-Conselho Regional de Engenharia) Apresentou CAT do Engenheiro Mecanico, onde consta no documento do INMETRO o responsavél Técnico que não faz parte da empresa Manupa IGOR VIGORITO - CREA 2608328377, o mesmo documento não possui assinatura e nem codigo de controle do CREA, por tanto não é válido.
05/06/2024 18:25:45 | Sistema
Intenção de recurso foi indeferida para o item 0001.
05/06/2024 18:25:44 | Sistema
Justificativa: A agente de contratação poderá examinar previamente a admissibilidade do recurso, e afastar do certame aquelas manifestações de licitantes de caráter meramente protelatório. No presente caso, necessário se faz a motivação que demonstre o mínimo da plausibilidade de seus argumentos que justifique o seguimento do recurso, o que faltou para a intenção aqui presente, tratando-se de mero inconformismo com o resultado da licitação. Por tanto, rejeito a intenção de recurso, pela falta de plausibilidade de seus argumentos, considerando meramente protelatório.
05/06/2024 18:25:44 | Sistema
Intenção: Conforme o item 11. do edital, declaro intenção de recurso contra a empresa MANUPA COMERCIO EXPORTACAO IMPORTACAO DE EQUIPAMENTOS E VEICULOS ADAPTADOS LTDA, Descumrpriu o item 9.23.6. Apresentar, o Acervo Técnico do engenheiro responsável, comprovando experiencia anterior com a execução de unidades móveis de Saude, através do CAT- Certificado de Acervo Técnico, do profissional, com registro de atestado, em cumprimento ao disposto na Resolução no. 1.025, de 30 de outubro de 2009, do CONFEA, que consta dos assentamentos do CREA-Conselho Regional de Engenharia) Apresentou CAT do Engenheiro Mecanico, onde consta no documento do INMETRO o responsavél Técnico que não faz parte da empresa Manupa IGOR VIGORITO - CREA 2608328377, o mesmo documento não possui assinatura e nem codigo de controle do CREA, por tanto não é válido.
05/06/2024 18:25:44 | Sistema
Intenção de recurso foi indeferida para o item 0001.
05/06/2024 18:25:34 | Sistema
Justificativa: A agente de contratação poderá examinar previamente a admissibilidade do recurso, e afastar do certame aquelas manifestações de licitantes de caráter meramente protelatório. No presente caso, necessário se faz a motivação que demonstre o mínimo da plausibilidade de seus argumentos que justifique o seguimento do recurso, o que faltou para a intenção aqui presente, tratando-se de mero inconformismo com o resultado da licitação. Por tanto, rejeito a intenção de recurso, pela falta de plausibilidade de seus argumentos, considerando meramente protelatório.
05/06/2024 18:25:34 | Sistema
Intenção: Conforme o item 11. do edital, declaro intenção de recurso contra a empresa MANUPA COMERCIO EXPORTACAO IMPORTACAO DE EQUIPAMENTOS E VEICULOS ADAPTADOS LTDA, descumpriu o Item 9.23.4. Comprovar registro no CREA do engenheiro mecânico responsável e engenheiro eletricista;) Não apresentou registro no CREA do Engenheiro eletricista. Descumrpriu o item 9.23.6. Apresentar, o Acervo Técnico do engenheiro responsável, comprovando experiencia anterior com a execução de unidades móveis de Saude, através do CAT- Certificado de Acervo Técnico, do profissional, com registro de atestado, em cumprimento ao disposto na Resolução no. 1.025, de 30 de outubro de 2009, do CONFEA, que consta dos assentamentos do CREA-Conselho Regional de Engenharia) Não apresentou o Cat do Engenheiro Eletricista.
05/06/2024 18:25:34 | Sistema
Intenção de recurso foi indeferida para o item 0001.
05/06/2024 18:25:26 | Sistema
Justificativa: A agente de contratação poderá examinar previamente a admissibilidade do recurso, e afastar do certame aquelas manifestações de licitantes de caráter meramente protelatório. No presente caso, necessário se faz a motivação que demonstre o mínimo da plausibilidade de seus argumentos que justifique o seguimento do recurso, o que faltou para a intenção aqui presente, tratando-se de mero inconformismo com o resultado da licitação. Por tanto, rejeito a intenção de recurso, pela falta de plausibilidade de seus argumentos, considerando meramente protelatório.
05/06/2024 18:25:26 | Sistema
Intenção: Bom dia, sr pregoeiro, a empresa apresentou atestado falsificado o processo que ela informou está em fase de adjudicação ainda, Código da UASG: 980461 e PREGÃO ELETRÔNICO nº 92703/2024, peço que seja verificado, e a desclassificação da empresa.
05/06/2024 18:25:26 | Sistema
Intenção de recurso foi indeferida para o item 0001.
05/06/2024 18:25:15 | Sistema
Justificativa: A agente de contratação poderá examinar previamente a admissibilidade do recurso, e afastar do certame aquelas manifestações de licitantes de caráter meramente protelatório. No presente caso, necessário se faz a motivação que demonstre o mínimo da plausibilidade de seus argumentos que justifique o seguimento do recurso, o que faltou para a intenção aqui presente, tratando-se de mero inconformismo com o resultado da licitação. Por tanto, rejeito a intenção de recurso, pela falta de plausibilidade de seus argumentos, considerando meramente protelatório.
05/06/2024 18:25:15 | Sistema
Intenção: Bom dia Sr Pregoeiro, o CAT apresentado pelo licitante é referente a outro veículo e para uma Ambulância, não unidade móvel conforme solicitado pelo órgão.
05/06/2024 18:25:15 | Sistema
Intenção de recurso foi indeferida para o item 0001.
05/06/2024 18:21:57 | Pregoeiro
Srs, desculpem o atraso! Tivemos que resolver problemas técnicos.
05/06/2024 18:21:17 | Pregoeiro
Boa tarde a todos!
04/06/2024 18:32:56 | Pregoeiro
Senhores, diante das intenções de recurso, vamos precisar analisar. Por esta razão, iremos suspender a sessão. A próxima sessão será dia 05/06/2024, quarta-feira, As 14:30h.
04/06/2024 18:19:52 | Sistema
O fornecedor BERIT COMERCIO E SERVICOS EIRELI - ME declarou intenção de recurso para o item 0001.
04/06/2024 18:18:39 | Sistema
O fornecedor CG REVENDA DE VEICULOS LTDA - ME declarou intenção de recurso para o item 0001.
04/06/2024 18:00:22 | Sistema
A data limite de intenção de recursos para o item 0001 foi definida pelo pregoeiro para 04/06/2024 às 15:20.
04/06/2024 18:00:07 | Sistema
Para o item 0001 foi habilitado e declarado vencedor o fornecedor MANUPA COMERCIO, EXPORTACAO, IMPORTACAO DE EQUIPAMENTOS E VEICULOS ADAPTADOS EIRELI.
04/06/2024 17:45:49 | Pregoeiro
Boa tarde a todos! Estamos reabrindo a sessão.
03/06/2024 19:38:43 | Pregoeiro
Boa tarde, senhores. Informamos que a sessão do referido processo será reaberta em 04/06/2024, as 14:30h.
29/05/2024 16:14:14 | Sistema
O fornecedor RENOVO MOTORS LTDA - ME declarou intenção de recurso para o item 0001.
24/05/2024 20:30:42 | Sistema
A diligência do item 0001 foi anexada ao processo.
24/05/2024 20:29:00 | Pregoeiro
A retomada da sessãp será informada com 24h de antecedencia.
24/05/2024 20:28:28 | Pregoeiro
Senhores, informamos que vamos suspender a fim de analisar a documentação da arrematante, bem como, as intenções de recurso.
24/05/2024 20:24:07 | Sistema
Motivo: ANEXAR PROPOSTA READEQUADA
24/05/2024 20:24:07 | Sistema
Foram solicitadas diligências para o item 0001. O prazo de envio é até às 17:45 do dia 24/05/2024.
24/05/2024 20:05:09 | Sistema
O fornecedor AUTO CENTER VEICULOS LTDA - ME declarou intenção de recurso para o item 0001.
24/05/2024 19:54:36 | Sistema
O fornecedor AUTO CENTER VEICULOS LTDA - ME declarou intenção de recurso para o item 0001.
24/05/2024 19:41:34 | F. MANUPA COMERCIO, EXPORTACAO, IMPORTAC
Negociação Item 0001: Sr Pregoeiro, esse foi o lance final,estamos no nosso limite!
24/05/2024 19:38:01 | Sistema
Motivo: NEGOCIAÇÃO
24/05/2024 19:38:01 | Sistema
Foi aberta negociação para o item 0001. O prazo é até às 17:10 do dia 24/05/2024.
24/05/2024 19:25:03 | Sistema
O item 0001 não recebeu lance de desempate da LC 123/2006.
24/05/2024 18:55:01 | Sistema
A data do direito de lance de desempate conforme a LC 123/2006 do Item 0001 para o fornecedor BERIT COMERCIO E SERVICOS EIRELI foi definida pelo pregoeiro para 24/05/2024 às 16:20, encerrando às 16:25:00.
24/05/2024 18:54:00 | Sistema
Para o item 0001, o fornecedor BERIT COMERCIO E SERVICOS EIRELI tem direito a lance de desempate conforme a LC 123/2006 e o mesmo será agendado pelo pregoeiro(a).