Aguardando início da sessão presencial

Aquisição de Cestas de Alimentos e Água Mineral, em atendimento ao Decreto nº 1.154/2025/GAB/PMA e Processo nº 59052.037810/2025-15 do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional, para atender as necessidades da Prefeitura Municipal de Anajás

001/2026
Prefeitura Municipal de Anajás
Dispensa Presencial

Informações

Tipo:

Dispensa Presencial - Menor Preço

Tratamento da Fase de Lances:

Aberto

Operação:

Fechada

Operador de Compra Direta:

ARNALDO JOSÉ BORGES DE MENEZES

Autoridade Competente:

VIVALDO MENDES DA CONCEIÇÃO

Apoio:

Antônio Mendes Conceição Junior

Origem dos Recursos:

Próprio

Legislação Aplicável:

Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021 - Nova Lei de Licitações

Datas

Data de Publicação

03/03/2026 às 20:46

Início das Propostas

03/03/2026 às 21:00

Limite para Recebimento das Propostas

05/03/2026 às 15:00

Abertura das Propostas

05/03/2026 às 15:00

Documentos

TERMO DE REFERENCIA.pdf

Tipo: Aviso de Contratação Direta

03/03/2026-17:43:54

Arquivo de Importação de Propostas

Tipo: Documento

Relatório de Proposta Comercial

Tipo: Relatorio

Item 1

Fechado

KIT DE ALIMENTOS "ESPECIFICAÇÕES: AÇUCAR REFINADO 1KG (3 Kg) ARROZ PARBOLIZADO 1KG (3 Kg) CAFÉ EM...

Quantidade:

1351

Disputa:
Ampla Concorrência

Ampla Concorrência

Valor de referência:

R$ 209,12

Melhor lance:

-

Unidade:

KIT

Item 2

Fechado

ÁGUA MINERAL GALÃO DE 5LT

Quantidade:

12609

Disputa:
Ampla Concorrência

Ampla Concorrência

Valor de referência:

R$ 15,45

Melhor lance:

-

Unidade:

UN

03/03/2026
03/03/2026 20:46:36 | Sistema
Justificativa da realização do processo presencial: ‘‘Art. 75. É dispensável a licitação: VIII - nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a continuidade dos serviços públicos ou a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para aquisição dos bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 1 (um) ano, contado da data de ocorrência da emergência ou da calamidade, vedadas a prorrogação dos respectivos contratos e a recontratação de empresa já contratada com base no disposto neste inciso