Processo deserto/Fracassado
REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL ONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA COM VISTAS À PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE EXAMES LABORATORIAIS DE ANÁLISE CLÍNICA, AOS USUÁRIOS DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE – SUS DO MUNICÍPIO DE ALENQUER ATRAVÉS DA SECRETARIA...
Nº 11/2025-SRP/ PMA/2025
Prefeitura Municipal de Alenquer
Registro de Preços Eletrônico

Informações

Tipo:

Registro de Preços Eletrônico - Menor Preço

Tratamento da Fase de Lances:

Aberto

Operação:

Concluída

Pregoeiro:

Nilson Afonso Correa Fonseca

Autoridade Competente:

HEVERTON DOS SANTOS SILVA

Apoio:

Erivaldo Rodrigues de Sousa

Origem dos Recursos:

Próprio

Legislação Interna:

-

Datas

Data de Publicação

29/04/2025 às 12:29

Inicio das Propostas

29/04/2025 às 13:00

Limite p/ Impugnações

10/05/2025 às 02:59

Limite p/ Esclarecimentos

10/05/2025 às 02:59

Limite p/ Recebimento das Propostas

14/05/2025 às 10:00

Abertura das Propostas

14/05/2025 às 11:00

Documentos

EDITAL SRP.pdf

Tipo: Edital

29/04/2025-09:26:08

Ata de Propostas

Tipo: Documento

Ata Parcial

Tipo: Documento

Ata de Processo Fracassado

Tipo: Documento

Recurso item 0001 - D J DE F CARDOSO

Tipo: Documento Anexo

Recurso item 0002 - D J DE F CARDOSO

Tipo: Documento Anexo

Recurso item 0003 - D J DE F CARDOSO

Tipo: Documento Anexo

Recurso item 0001 - ROBSON DA S CANTO

Tipo: Documento Anexo

Contrarrazão do item 0001 - D J DE F CARDOSO

Tipo: Documento Anexo

Relatório de Proposta Comercial

Tipo: Relatorio

Item 1

Fracassado

EXAME DE CITOMEGALOVÍRUS IGG

Quantidade:

1000

Disputa:
Ampla Concorrência

Ampla Concorrência

Valor de referência:

R$ 57,63

Melhor lance:

-

Unidade:

SVÇ

Item 2

Fracassado

EXAME DE CITOMEGALOVÍRUS IGM

Quantidade:

1000

Disputa:
Ampla Concorrência

Ampla Concorrência

Valor de referência:

R$ 57,63

Melhor lance:

-

Unidade:

SVÇ

Item 3

Fracassado

EXAME DE HEMOGLOBINA GLICADA

Quantidade:

2000

Disputa:
Ampla Concorrência

Ampla Concorrência

Valor de referência:

R$ 38,00

Melhor lance:

-

Unidade:

SVÇ

Item 4

Fracassado

EXAME DE PROTEINURA 24H

Quantidade:

250

Disputa:
Ampla Concorrência

Ampla Concorrência

Valor de referência:

R$ 54,00

Melhor lance:

-

Unidade:

SVÇ

Item 5

Fracassado

EXAME DE PSA LIVRE

Quantidade:

1500

Disputa:
Ampla Concorrência

Ampla Concorrência

Valor de referência:

R$ 46,33

Melhor lance:

-

Unidade:

SVÇ

Item 6

Fracassado

EXAME DE PSA TOTAL

Quantidade:

1500

Disputa:
Ampla Concorrência

Ampla Concorrência

Valor de referência:

R$ 50,33

Melhor lance:

-

Unidade:

SVÇ

Item 7

Fracassado

EXAME DE RUBÉOLA IGG

Quantidade:

500

Disputa:
Ampla Concorrência

Ampla Concorrência

Valor de referência:

R$ 58,30

Melhor lance:

-

Unidade:

SVÇ

Item 8

Fracassado

EXAME DE RUBÉOLA IGM

Quantidade:

500

Disputa:
Ampla Concorrência

Ampla Concorrência

Valor de referência:

R$ 60,63

Melhor lance:

-

Unidade:

SVÇ

Item 9

Fracassado

EXAME DE SOROLOGIA PARA HEPATITE B

Quantidade:

500

Disputa:
Ampla Concorrência

Ampla Concorrência

Valor de referência:

R$ 55,30

Melhor lance:

-

Unidade:

SVÇ

Item 10

Fracassado

EXAME DE SOROLOGIA PARA HEPATITE C

Quantidade:

500

Disputa:
Ampla Concorrência

Ampla Concorrência

Valor de referência:

R$ 61,33

Melhor lance:

-

Unidade:

SVÇ

Item 11

Fracassado

EXAME DE SOROLOGIA PARA HIV

Quantidade:

500

Disputa:
Ampla Concorrência

Ampla Concorrência

Valor de referência:

R$ 60,33

Melhor lance:

-

Unidade:

SVÇ

Item 12

Fracassado

EXAME DE TOXOPLASMOSE IGG

Quantidade:

1000

Disputa:
Ampla Concorrência

Ampla Concorrência

Valor de referência:

R$ 56,97

Melhor lance:

-

Unidade:

SVÇ

02/07/2025
02/07/2025 20:23:57 | Sistema
A sessão foi finalizada e o processo foi declarado fracassado.
02/07/2025 20:09:14 | Autoridade Competente
em razão da necessidade de inclusão de novos itens no Termo de Referência, que impactam de forma substancial a definição do objeto e, consequentemente, os parâmetros de julgamento da proposta. A alteração no Termo de Referência compromete a isonomia entre os licitantes e a seleção da proposta mais vantajosa para a Administração, sendo necessária a reformulação do documento técnico, com a devida republicação do instrumento convocatório, conforme preconiza a legislação vigente. Assim, em respeito aos princípios da legalidade, publicidade, isonomia e competitividade, informamos que o certame está cancelado e que será oportunamente publicada nova licitação com as adequações necessárias. Agradecemos a compreensão e colocamo-nos à disposição para quaisquer esclarecimentos.
02/06/2025
02/06/2025 11:37:08 | Sistema
Justificativa: .
02/06/2025 11:37:08 | Sistema
Intenção: E também manifestamos CONTRA a HABILITAÇÃO da empresa; D J DE F CARDOSO, não apresentou: 6.1. letra a) Cadastros de impedidos e inidôneos mantidos pelo Tribunal de Contas do Estado de onde tiver sede o particular, e cadastro de fornecedores sancionados deste Município; ANEXO I DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA PARA HABILITAÇÃO (NÃO APRESENTOU A CERTIDÃO INDICATIVA DE CARTÓRIOS DE FALENCIA E CONCORDATAS o mesmo enviou certidão indicativa de Cartórios de Protestos, não previsto no edital; e NÃO APRESENTOU CERTIDÃO DE DISTRIBUIÇÃO (ações de falências e recuperações judiciais) 1ª E 2ª Instâncias).
02/06/2025 11:37:08 | Sistema
Intenção de recurso foi indeferida para o item 0016.
02/06/2025 11:36:46 | Sistema
Os recursos do item 0003 foram encaminhados para julgamento.
02/06/2025 11:36:41 | Sistema
Os recursos do item 0002 foram encaminhados para julgamento.
02/06/2025 11:36:36 | Sistema
Os recursos do item 0001 foram encaminhados para julgamento.
27/05/2025
27/05/2025 00:02:10 | Sistema
O fornecedor D J DE F CARDOSO - EPP/SS enviou contrarrazão para o item 0001.
25/05/2025
25/05/2025 15:08:43 | Sistema
O fornecedor ROBSON DA S CANTO - ME enviou recurso para o item 0001.
24/05/2025
24/05/2025 02:38:04 | Sistema
O fornecedor D J DE F CARDOSO - EPP/SS enviou recurso para o item 0003.
24/05/2025 02:37:10 | Sistema
O fornecedor D J DE F CARDOSO - EPP/SS enviou recurso para o item 0002.
24/05/2025 02:36:33 | Sistema
O fornecedor D J DE F CARDOSO - EPP/SS enviou recurso para o item 0001.
21/05/2025
21/05/2025 14:53:08 | Sistema
O prazo para recursos no item 0003 foi definido pelo pregoeiro para 26/05/2025 às 18:00, com limite de contrarrazão para 29/05/2025 às 18:00.
21/05/2025 14:53:08 | Sistema
O prazo para recursos no item 0002 foi definido pelo pregoeiro para 26/05/2025 às 18:00, com limite de contrarrazão para 29/05/2025 às 18:00.
21/05/2025 14:53:08 | Sistema
O prazo para recursos no item 0001 foi definido pelo pregoeiro para 26/05/2025 às 18:00, com limite de contrarrazão para 29/05/2025 às 18:00.
21/05/2025 14:52:40 | Sistema
Intenção: a empresa D J DE F CARDOSO no que tange a certidão de indicação a mesma tem validade de 90 dias e esta na data de 30 dias da abertura, fato identico a simplificada.
21/05/2025 14:52:40 | Sistema
Intenção de recurso foi deferida para o item 0003.
21/05/2025 14:52:33 | Sistema
Intenção: Manifestamos intenção de RECURSO, pois o motivo de nossa inabilitação é IRREGULAR, a DECLARAÇÃO elencada na decisão do pregoeiro é FALSA, pois o referido documento (DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO OAS INDICES ECONOMICOS PREVISTOS NO EDITAL ASSINADO PELO CONTADOR NOS TERMOS DO Art. 69 `PAR` 1º DA LEI 14.133/2021), está dentro da pasta; ”QUALIFICAÇÃO ECONOMICA FINANCEIRA” anexado a plataforma do PORTALDECOMPRASPUBLICAS, documento de número “15”, conforme registro do sistema” 20/05/2025 15:46:29 - Sistema - A proposta readequada do item 0003 foi anexada ao processo.”, Solicitamos reconsideração desse pregoeiro, caso negativo, apresentaremos nossas razões”!
21/05/2025 14:52:33 | Sistema
Intenção de recurso foi deferida para o item 0003.
21/05/2025 14:52:29 | Sistema
Intenção: Informo que as datas a serem consideradas são da abertura do certame licitatório, portanto solicito revisão do ato de inabilitação da empresa DJ DE F CARDOSO, no prazo a certidão simplificada esta no prazo e o documento de indicação esta no prazo, nos termos solicita o prazo recursal para manifestação de recurso administrativo, não obstante a impetração de mandado de segurança, no intuito de prover a ilegalidades de inabilitação providas.
21/05/2025 14:52:29 | Sistema
Intenção de recurso foi deferida para o item 0002.
21/05/2025 14:52:24 | Sistema
Intenção: Declaramos intenção de recurso
21/05/2025 14:52:24 | Sistema
Intenção de recurso foi deferida para o item 0001.
21/05/2025 14:52:22 | Sistema
Intenção: A empresa DJ CARDOSO manifesta intenção recursal, por apresentar todo rol de documentos com prazo e data estabelecida em instrumento convocatório, conforme habilitação vinculada ao processo licitatório, sendo equivocada a inabilitação por parte do agente de contratações, nesse sentido solicita o prazo recursal, para apresentação de recurso administrativo.
21/05/2025 14:52:22 | Sistema
Intenção de recurso foi deferida para o item 0001.
21/05/2025 14:50:29 | Sistema
O fornecedor ROBSON DA S CANTO - ME declarou intenção de recurso para o item 0001.
21/05/2025 14:50:15 | Sistema
O fornecedor D J DE F CARDOSO - EPP/SS declarou intenção de recurso para o item 0003.
21/05/2025 14:47:46 | Sistema
O fornecedor D J DE F CARDOSO - EPP/SS declarou intenção de recurso para o item 0002.
21/05/2025 14:47:23 | Sistema
O fornecedor LABORATORIO DE ANALISES CLINICAS CARVALHO DE AZEVEDO LTDA - ME declarou intenção de recurso para o item 0016.
21/05/2025 14:46:58 | Sistema
O fornecedor LABORATORIO DE ANALISES CLINICAS CARVALHO DE AZEVEDO LTDA - ME declarou intenção de recurso para o item 0003.
21/05/2025 14:44:54 | Sistema
O fornecedor D J DE F CARDOSO - EPP/SS declarou intenção de recurso para o item 0001.
21/05/2025 14:41:41 | Sistema
A data limite de intenção de recursos para o item 0016 foi definida pelo pregoeiro para 21/05/2025 às 11:51.
21/05/2025 14:41:41 | Sistema
A data limite de intenção de recursos para o item 0015 foi definida pelo pregoeiro para 21/05/2025 às 11:51.
21/05/2025 14:41:41 | Sistema
A data limite de intenção de recursos para o item 0014 foi definida pelo pregoeiro para 21/05/2025 às 11:51.
21/05/2025 14:41:41 | Sistema
A data limite de intenção de recursos para o item 0013 foi definida pelo pregoeiro para 21/05/2025 às 11:51.
21/05/2025 14:41:41 | Sistema
A data limite de intenção de recursos para o item 0012 foi definida pelo pregoeiro para 21/05/2025 às 11:51.
21/05/2025 14:41:41 | Sistema
A data limite de intenção de recursos para o item 0011 foi definida pelo pregoeiro para 21/05/2025 às 11:51.
21/05/2025 14:41:41 | Sistema
A data limite de intenção de recursos para o item 0010 foi definida pelo pregoeiro para 21/05/2025 às 11:51.
21/05/2025 14:41:41 | Sistema
A data limite de intenção de recursos para o item 0009 foi definida pelo pregoeiro para 21/05/2025 às 11:51.
21/05/2025 14:41:41 | Sistema
A data limite de intenção de recursos para o item 0008 foi definida pelo pregoeiro para 21/05/2025 às 11:51.
21/05/2025 14:41:40 | Sistema
A data limite de intenção de recursos para o item 0007 foi definida pelo pregoeiro para 21/05/2025 às 11:51.
21/05/2025 14:41:40 | Sistema
A data limite de intenção de recursos para o item 0006 foi definida pelo pregoeiro para 21/05/2025 às 11:51.
21/05/2025 14:41:40 | Sistema
A data limite de intenção de recursos para o item 0005 foi definida pelo pregoeiro para 21/05/2025 às 11:51.
21/05/2025 14:41:40 | Sistema
A data limite de intenção de recursos para o item 0004 foi definida pelo pregoeiro para 21/05/2025 às 11:51.
21/05/2025 14:41:40 | Sistema
A data limite de intenção de recursos para o item 0003 foi definida pelo pregoeiro para 21/05/2025 às 11:51.
21/05/2025 14:41:40 | Sistema
A data limite de intenção de recursos para o item 0002 foi definida pelo pregoeiro para 21/05/2025 às 11:51.
21/05/2025 14:41:40 | Sistema
A data limite de intenção de recursos para o item 0001 foi definida pelo pregoeiro para 21/05/2025 às 11:51.
21/05/2025 14:41:15 | Sistema
O fornecedor D J DE F CARDOSO foi desclassificado para o item 0016 pelo pregoeiro e, por não ter mais lances ou propostas válidas, foi considerado fracassado.
21/05/2025 14:41:15 | Sistema
O fornecedor D J DE F CARDOSO foi desclassificado para o item 0015 pelo pregoeiro e, por não ter mais lances ou propostas válidas, foi considerado fracassado.