16/01/2025 15:51:11 | Sistema
O Item 0003 foi homologado por HEVERTON DOS SANTOS SILVA.
16/01/2025 15:51:11 | Sistema
O Item 0002 foi homologado por HEVERTON DOS SANTOS SILVA.
16/01/2025 15:51:11 | Sistema
O Item 0001 foi homologado por HEVERTON DOS SANTOS SILVA.
25/11/2024 12:39:31 | Sistema
O Item 0003 foi adjudicado por HEVERTON DOS SANTOS SILVA.
25/11/2024 12:39:31 | Sistema
O Item 0002 foi adjudicado por HEVERTON DOS SANTOS SILVA.
25/11/2024 12:39:31 | Sistema
O Item 0001 foi adjudicado por HEVERTON DOS SANTOS SILVA.
25/11/2024 12:38:24 | Sistema
A sessão foi finalizada e o processo foi encaminhado para adjudicação.
22/11/2024 12:14:44 | Sistema
Os recursos do item 0003 foram encaminhados para julgamento.
22/11/2024 12:14:34 | Sistema
Os recursos do item 0002 foram encaminhados para julgamento.
22/11/2024 12:14:29 | Sistema
Os recursos do item 0001 foram encaminhados para julgamento.
18/11/2024 01:59:04 | Sistema
O fornecedor AMZ CARGO LTDA - ME enviou recurso para o item 0003.
18/11/2024 01:58:51 | Sistema
O fornecedor AMZ CARGO LTDA - ME enviou recurso para o item 0002.
18/11/2024 01:58:31 | Sistema
O fornecedor AMZ CARGO LTDA - ME enviou recurso para o item 0001.
12/11/2024 12:05:00 | Sistema
O prazo para recursos no item 0003 foi definido pelo pregoeiro para 18/11/2024 às 18:00, com limite de contrarrazão para 21/11/2024 às 18:00.
12/11/2024 12:05:00 | Sistema
O prazo para recursos no item 0002 foi definido pelo pregoeiro para 18/11/2024 às 18:00, com limite de contrarrazão para 21/11/2024 às 18:00.
12/11/2024 12:05:00 | Sistema
O prazo para recursos no item 0001 foi definido pelo pregoeiro para 18/11/2024 às 18:00, com limite de contrarrazão para 21/11/2024 às 18:00.
12/11/2024 12:01:41 | Sistema
(CONT. 2) forma destacando o principio da proporcionalidade e razoabilidade.
12/11/2024 12:01:41 | Sistema
(CONT. 1) sistemas. Art. 40. Para habilitação dos licitantes, será exigida, exclusivamente, a documentação relativa: Parágrafo único. A documentação exigida para atender ao disposto nos incisos I, III, IV e V do caput poderá ser substituída pelo registro cadastral no Sicaf e em sistemas semelhantes mantidos pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios, quando a licitação for realizada por esses entes federativos. Art. 43. A habilitação dos licitantes será verificada por meio do Sicaf, nos documentos por ele abrangidos, quando os procedimentos licitatórios forem realizados por órgãos ou entidades integrantes do Sisg ou por aqueles que aderirem ao Sicaf. `PAR` 1º Os documentos exigidos para habilitação que não estejam contemplados no Sicaf serão enviados nos termos do disposto no art. 26. Então com base na legislação, deveria ter sido consultado o sicaf antes, e lá estando ok, observar as demais documentações que por ele não são abrangidos. Desta...
12/11/2024 12:01:41 | Sistema
Intenção: Sr(a) Pregoeiro (a), apresentamos intenção de recurso, visto que nossa inabilitação antes de ter sido feito, deveria ter sido olhado o SICAF, pois consta lá toda nossa documentação. A habilitação prêvia deve antes de mais nada ser feito pelo sicaf conforme diz a legislação quanto a lei 10.024/2019. Art. 26. Após a divulgação do edital no sítio eletrônico, os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema, concomitantemente com os documentos de habilitação exigidos no edital, proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública. `PAR` 2º Os licitantes poderão deixar de apresentar os documentos de habilitação que constem do Sicaf e de sistemas semelhantes mantidos pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios, quando a licitação for realizada por esses entes federativos, assegurado aos demais licitantes o direito de acesso aos dados constantes dos... (CONTINUA)
12/11/2024 12:01:41 | Sistema
Intenção de recurso foi deferida para o item 0003.
12/11/2024 12:01:32 | Sistema
(CONT. 2) forma destacando o principio da proporcionalidade e razoabilidade.
12/11/2024 12:01:32 | Sistema
(CONT. 1) sistemas. Art. 40. Para habilitação dos licitantes, será exigida, exclusivamente, a documentação relativa: Parágrafo único. A documentação exigida para atender ao disposto nos incisos I, III, IV e V do caput poderá ser substituída pelo registro cadastral no Sicaf e em sistemas semelhantes mantidos pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios, quando a licitação for realizada por esses entes federativos. Art. 43. A habilitação dos licitantes será verificada por meio do Sicaf, nos documentos por ele abrangidos, quando os procedimentos licitatórios forem realizados por órgãos ou entidades integrantes do Sisg ou por aqueles que aderirem ao Sicaf. `PAR` 1º Os documentos exigidos para habilitação que não estejam contemplados no Sicaf serão enviados nos termos do disposto no art. 26. Então com base na legislação, deveria ter sido consultado o sicaf antes, e lá estando ok, observar as demais documentações que por ele não são abrangidos. Desta...
12/11/2024 12:01:32 | Sistema
Intenção: Sr(a) Pregoeiro (a), apresentamos intenção de recurso, visto que nossa inabilitação antes de ter sido feito, deveria ter sido olhado o SICAF, pois consta lá toda nossa documentação. A habilitação prêvia deve antes de mais nada ser feito pelo sicaf conforme diz a legislação quanto a lei 10.024/2019. Art. 26. Após a divulgação do edital no sítio eletrônico, os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema, concomitantemente com os documentos de habilitação exigidos no edital, proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública. `PAR` 2º Os licitantes poderão deixar de apresentar os documentos de habilitação que constem do Sicaf e de sistemas semelhantes mantidos pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios, quando a licitação for realizada por esses entes federativos, assegurado aos demais licitantes o direito de acesso aos dados constantes dos... (CONTINUA)
12/11/2024 12:01:32 | Sistema
Intenção de recurso foi deferida para o item 0002.
12/11/2024 12:01:24 | Sistema
(CONT. 2) forma destacando o principio da proporcionalidade e razoabilidade.
12/11/2024 12:01:24 | Sistema
(CONT. 1) sistemas. Art. 40. Para habilitação dos licitantes, será exigida, exclusivamente, a documentação relativa: Parágrafo único. A documentação exigida para atender ao disposto nos incisos I, III, IV e V do caput poderá ser substituída pelo registro cadastral no Sicaf e em sistemas semelhantes mantidos pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios, quando a licitação for realizada por esses entes federativos. Art. 43. A habilitação dos licitantes será verificada por meio do Sicaf, nos documentos por ele abrangidos, quando os procedimentos licitatórios forem realizados por órgãos ou entidades integrantes do Sisg ou por aqueles que aderirem ao Sicaf. `PAR` 1º Os documentos exigidos para habilitação que não estejam contemplados no Sicaf serão enviados nos termos do disposto no art. 26. Então com base na legislação, deveria ter sido consultado o sicaf antes, e lá estando ok, observar as demais documentações que por ele não são abrangidos. Desta...
12/11/2024 12:01:24 | Sistema
Intenção: Sr(a) Pregoeiro (a), apresentamos intenção de recurso, visto que nossa inabilitação antes de ter sido feito, deveria ter sido olhado o SICAF, pois consta lá toda nossa documentação. A habilitação prêvia deve antes de mais nada ser feito pelo sicaf conforme diz a legislação quanto a lei 10.024/2019. Art. 26. Após a divulgação do edital no sítio eletrônico, os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema, concomitantemente com os documentos de habilitação exigidos no edital, proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública. `PAR` 2º Os licitantes poderão deixar de apresentar os documentos de habilitação que constem do Sicaf e de sistemas semelhantes mantidos pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios, quando a licitação for realizada por esses entes federativos, assegurado aos demais licitantes o direito de acesso aos dados constantes dos... (CONTINUA)
12/11/2024 12:01:24 | Sistema
Intenção de recurso foi deferida para o item 0001.
12/11/2024 11:52:06 | Sistema
O fornecedor AMZ CARGO LTDA - ME declarou intenção de recurso para o item 0001.
12/11/2024 11:51:53 | Sistema
O fornecedor AMZ CARGO LTDA - ME declarou intenção de recurso para o item 0002.
12/11/2024 11:51:41 | Sistema
O fornecedor AMZ CARGO LTDA - ME declarou intenção de recurso para o item 0003.
12/11/2024 11:50:42 | Sistema
A data limite de intenção de recursos para o item 0003 foi definida pelo pregoeiro para 12/11/2024 às 09:00.
12/11/2024 11:50:42 | Sistema
A data limite de intenção de recursos para o item 0002 foi definida pelo pregoeiro para 12/11/2024 às 09:00.
12/11/2024 11:50:42 | Sistema
A data limite de intenção de recursos para o item 0001 foi definida pelo pregoeiro para 12/11/2024 às 09:00.
12/11/2024 11:50:17 | Sistema
Para o item 0003 foi habilitado e declarado vencedor o fornecedor I. G. DOS SANTOS COMERCIO E SERVICE.
12/11/2024 11:50:17 | Sistema
Para o item 0002 foi habilitado e declarado vencedor o fornecedor I. G. DOS SANTOS COMERCIO E SERVICE.
12/11/2024 11:50:17 | Sistema
Para o item 0001 foi habilitado e declarado vencedor o fornecedor I. G. DOS SANTOS COMERCIO E SERVICE.
12/11/2024 11:43:35 | Sistema
O fornecedor I. G. DOS SANTOS COMERCIO E SERVICE enviou uma nova proposta readequada e um novo arquivo para o item 0001.
12/11/2024 11:33:09 | Sistema
Foram solicitadas propostas readequadas para o fornecedor I. G. DOS SANTOS COMERCIO E SERVICE. O prazo de envio é até às 08:45 do dia 12/11/2024.
12/11/2024 11:31:24 | Sistema
O item 0003 tem como novo arrematante I. G. DOS SANTOS COMERCIO E SERVICE com lance de R$ 10.322,00.
12/11/2024 11:31:24 | Sistema
O fornecedor J.B.S. COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA. foi inabilitado para o item 0003 pelo pregoeiro.
12/11/2024 11:31:24 | Sistema
O item 0002 tem como novo arrematante I. G. DOS SANTOS COMERCIO E SERVICE com lance de R$ 5.670,00.
12/11/2024 11:31:24 | Sistema
O fornecedor J.B.S. COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA. foi inabilitado para o item 0002 pelo pregoeiro.
12/11/2024 11:31:24 | Sistema
Motivo: não atendeu ao intem 2.1.7. Certidão de Ações Trabalhistas em autos físicos, emitida pelo TRT da 8º Região (PA/AP)
12/11/2024 11:31:24 | Sistema
O fornecedor J.B.S. COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA. foi inabilitado no processo.
12/11/2024 11:27:54 | Pregoeiro
Bom dia
11/11/2024 21:07:11 | Sistema
O fornecedor J.B.S. COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA. enviou uma nova proposta readequada para o item 0002.
11/11/2024 21:07:03 | Sistema
O fornecedor J.B.S. COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA. enviou uma nova proposta readequada e um novo arquivo para o item 0002.
11/11/2024 20:24:30 | Pregoeiro
Após o termino do tempo para anexar proposta readequada e as documentações de habilitação juridica, a sessão será suspensa e retornaremos dia 12/11/2024 as 07:50, sintam-se todos notificados
11/11/2024 19:38:06 | Pregoeiro
Solicitamos que a empresa J.B.S. COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA , anexe proposta readequada juntamente com habilitação juridica no prazo estipulado, sob pena de inabilitação