CREDENCIAMENTO DE PESSOAS JURÍDICAS PARA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS EM CIRURGIAS ELETIVAS GINECOLOGICAS PARA ATENDER AS DEMANDAS .DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE ALENQUER-PA
CREDENCIAMENTO Nº 01/2025./2026
Informações
Tipo:
Credenciamento - Simples informação
Tratamento da Fase de Lances:
-
Operação:
Cancelada
Agente da Contratação:
Nilson Afonso Correa Fonseca
Autoridade Competente:
HEVERTON DOS SANTOS SILVA
Apoio:
Erivaldo Rodrigues de Sousa
Origem dos Recursos:
Próprio
Legislação Aplicável:
Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021 - Nova Lei de Licitações
Datas
Data de Publicação
13/01/2026 às 17:04
Início do Credenciamento
13/01/2026 às 18:00
Limite para Impugnações
30/01/2026 às 12:00
Limite para Esclarecimentos
30/01/2026 às 12:00
Fim do Credenciamento
30/01/2026 às 12:00
Documentos
EDITAL CREDENCIMANETO rep.pdf
Tipo: Edital
13/01/2026-14:03:50
Termo de Cancelamento
Tipo: Documento
Item 1
CIRURGIAS ELETIVAS GINECOLOGISTA (MUTIRÃO)
Quantidade:
400
Disputa:
Ampla Concorrência
Valor de referência:
R$ 2.663,26
Melhor lance:
-
Unidade:
UN
16/01/2026
16/01/2026 11:47:03 | Sistema
(CONT. 1) conforme entendimento consolidado na Súmula 473 do STF.
16/01/2026 11:47:03 | Sistema
Motivo: Após análise técnica e administrativa, verificou-se a existência de erro material/omissão/inconsistência no Termo de Referência, o qual compromete a correta definição do objeto, as condições de execução e/ou os critérios de habilitação e julgamento, inviabilizando a continuidade regular do certame nos moldes inicialmente estabelecidos. Ressalta-se que o Termo de Referência constitui peça essencial do procedimento, nos termos da Lei nº 14.133/2021, sendo indispensável para assegurar a observância dos princípios da legalidade, isonomia, planejamento, eficiência, transparência e seleção da proposta mais vantajosa para a Administração. Dessa forma, considerando que a manutenção do credenciamento com o vício identificado poderia acarretar nulidade do procedimento, prejuízo à competitividade e eventual responsabilização administrativa, impõe-se o cancelamento do presente credenciamento, com base no poder-dever de autotutela da Administração Pública,... (CONTINUA)
16/01/2026 11:47:03 | Sistema
O processo foi Cancelado por iniciativa do agente de contratação.