08/01/2026 14:45:58 | Sistema
O item 0001 foi homologado por HEVERTON DOS SANTOS SILVA.
08/01/2026 14:45:55 | Sistema
O item 0001 foi adjudicado por HEVERTON DOS SANTOS SILVA.
09/12/2025 17:58:19 | Sistema
A sessão foi finalizada e o processo foi encaminhado para adjudicação.
04/12/2025 13:05:33 | Sistema
O prazo para recursos no item 0001 foi definido pelo agente de contratação para 09/12/2025 às 12:00, com limite de contrarrazão para 12/12/2025 às 12:00.
04/12/2025 12:39:14 | Sistema
O fornecedor J A FONTENELE JUNIOR ENGENHARIA LTDA - EPP/SS declarou intenção de recurso para o item 0001.
04/12/2025 12:36:18 | Sistema
A data limite de intenção de recursos para o item 0001 foi definida pelo agente de contratação para 04/12/2025 às 09:46.
04/12/2025 12:36:01 | Sistema
A habilitação do item 0001 foi encerrada.
04/12/2025 12:35:58 | Sistema
Para o item 0001 foi habilitado o fornecedor SOUSA & SILVA COMERCIO E SERVICOS LTDA.
04/12/2025 12:28:20 | Sistema
O fornecedor GERAR ENGENHARIA ELETRICA LTDA - ME declarou intenção de recurso para o item 0001.
04/12/2025 12:27:37 | Sistema
O fornecedor J A FONTENELE JUNIOR ENGENHARIA LTDA - EPP/SS declarou intenção de recurso para o item 0001.
04/12/2025 12:26:45 | Sistema
O fornecedor MEGA CONSTRUTORA E SERVICOS LTDA - ME declarou intenção de recurso para o item 0001.
04/12/2025 12:21:11 | Sistema
A data limite de intenção de recursos para o item 0001 foi definida pelo agente de contratação para 04/12/2025 às 09:31.
04/12/2025 12:20:49 | Agente de Contratação
Considerando que a empresa SOUSA SILVA COMERCIO E SERVICOS LTDA apresentou todos os documentos exigidos, que os mesmos estão formalmente corretos, válidos e em plena conformidade com as condições previstas no instrumento convocatório, este agente decide, neste ato, DECLARAR A REFERIDA EMPRESA HABILITADA para a execução do objeto licitado. Fica, assim, a empresa apta a prosseguir para as próximas etapas do processo, incluindo a adjudicação e posterior homologação do resultado final pela autoridade superior competente. Registra-se o direito de interposição de recurso, na forma e prazos previstos em lei. Nada mais havendo a tratar, encerro a presente fase do certame.
04/12/2025 12:20:42 | Sistema
O fornecedor SOUSA & SILVA COMERCIO E SERVICOS LTDA teve sua proposta aceita no item 0001.
04/12/2025 12:20:35 | Sistema
Motivo: feito analise dos documentos
04/12/2025 12:20:35 | Sistema
Foi encerrada a solicitação de documentos para o fornecedor SOUSA & SILVA COMERCIO E SERVICOS LTDA no item 0001.
04/12/2025 11:28:06 | F. SOUSA & SILVA COMERCIO E SERVICOS LTD
Documentação Item 0001: Conforme convocação, foi anexado ao sistema os documentos relativo a proposta e habilitação desta licitante.
04/12/2025 11:27:46 | F. SOUSA & SILVA COMERCIO E SERVICOS LTD
Documentação Item 0001: Conforme convocação, foi anexado ao sistema os documentos relativo a proposta e habilitação desta licitante.
04/12/2025 11:26:54 | Sistema
A diligência do item 0001 foi anexada ao processo.
04/12/2025 11:21:43 | Sistema
Motivo: Solicitamos à licitante a readequação da proposta apresentada, bem como o envio da documentação referente à habilitação jurídica, no prazo de 2 (duas) horas, contadas a partir do recebimento desta comunicação, conforme previsto nas normas do edita
04/12/2025 11:21:43 | Sistema
Foram solicitadas diligências para o item 0001. O prazo de envio é até às 10:21 do dia 04/12/2025.
04/12/2025 11:17:30 | F. SOUSA & SILVA COMERCIO E SERVICOS LTD
Negociação Item 0001: Bom dia Sr. Agente, informamos que já ofertamos nosso melhor preço na fase de lances, sendo impossivel nova redução. Vale mencionar que o nosso preço esta abaixo do valor de referência deste edital, estando por tanto, aceitável.
04/12/2025 11:15:31 | Sistema
Foi aberta negociação para o item 0001. O prazo é até às 08:20 do dia 04/12/2025.
04/12/2025 11:15:09 | Agente de Contratação
Bom dia Senhores licitantes, daremos continuidade a sessão
04/12/2025 11:14:56 | Agente de Contratação
Bom dia
03/12/2025 21:00:46 | Agente de Contratação
Sessão encerrada, retornaremos dia 03/12 as 08 horas
03/12/2025 21:00:17 | Sistema
O item 0001 tem como novo arrematante SOUSA & SILVA COMERCIO E SERVICOS LTDA com lance de R$ 2.722.035,00.
03/12/2025 21:00:17 | Sistema
O fornecedor GERAR ENGENHARIA ELETRICA LTDA foi desclassificado para o item 0001 pelo agente de contratação.
03/12/2025 21:00:17 | Sistema
Motivo: NAO APRESENTOU OS DOCUMENTOS SOLICITADOS
03/12/2025 21:00:17 | Sistema
O fornecedor GERAR ENGENHARIA ELETRICA LTDA foi desclassificado no processo.
03/12/2025 17:58:32 | Sistema
Motivo: Solicitamos à licitante a readequação da proposta apresentada, bem como o envio da documentação referente à habilitação jurídica, no prazo de 2 (duas) horas, contadas a partir do recebimento desta comunicação, conforme previsto nas normas do edita
03/12/2025 17:58:32 | Sistema
Foram solicitadas diligências para o item 0001. O prazo de envio é até às 16:58 do dia 03/12/2025.
03/12/2025 17:55:10 | Sistema
Foi aberta negociação para o item 0001. O prazo é até às 14:58 do dia 03/12/2025.
03/12/2025 17:53:59 | Sistema
O item 0001 tem como novo arrematante GERAR ENGENHARIA ELETRICA LTDA com lance de R$ 2.711.450,00.
03/12/2025 17:53:59 | Sistema
O fornecedor D & M CONSULTORIA E CONSTRUTORA LTDA foi desclassificado para o item 0001 pelo agente de contratação.
03/12/2025 17:53:59 | Sistema
Motivo: Após análise minuciosa da documentação apresentada pelo licitante D & M CONSULTORIA E CONSTRUTORA LTDA para a fase de habilitação do certame em epígrafe, o Pregoeiro, no uso de suas atribuições legais e em estrito cumprimento às normas estabelecidas Lei nº 14.133/2021 assim como no item 10.10.1 e 10.10.2 do edital, decidiu pela INABILITAÇÃO da referida empresa, pelos seguintes motivos: 10.10.2. Devera, também, ser apresentada as certidões específicas de arquivamentos e de participação societária emitidas pela Junta Comercial em nome da empresa e do sócio, não apresentou a certidão em nome do socio. 10.10.1. certidão negativa de distribuição (ações de falências e recuperações judiciais) 1ª e 2ª Instâncias.
03/12/2025 17:53:59 | Sistema
O fornecedor D & M CONSULTORIA E CONSTRUTORA LTDA foi desclassificado no processo.
03/12/2025 17:35:49 | F. D & M CONSULTORIA E CONSTRUTORA LTDA
Documentação Item 0001: Prezado(a) Senhor(a) Presidente do certame. Boa tarde. Documentação e proposta enviadas.
03/12/2025 17:34:47 | Sistema
A diligência do item 0001 foi anexada ao processo.
03/12/2025 15:38:59 | Sistema
Motivo: Solicitamos à licitante a readequação da proposta apresentada, bem como o envio da documentação referente à habilitação jurídica, no prazo de 2 (duas) horas, contadas a partir do recebimento desta comunicação, conforme previsto nas normas do edita
03/12/2025 15:38:59 | Sistema
Foram solicitadas diligências para o item 0001. O prazo de envio é até às 14:38 do dia 03/12/2025.
03/12/2025 15:32:29 | Sistema
Foi aberta negociação para o item 0001. O prazo é até às 12:35 do dia 03/12/2025.
03/12/2025 15:30:39 | Agente de Contratação
(CONT. 2) termos do art. 69 `PAR` 1º da Lei 14.133/2021, conforme item 10.10.2 3. Impossibilidade de Saneamento: Conforme previsto na legislação, a inconsistência identificada não se trata de mero erro formal, mas sim de uma falha substancial que afeta a análise da qualificação econômico-financeira. Não foi apresentado saneamento ou justificativa plausível que resolvesse a contradição documental. Assim como a empresa deixou de apresentar documentos solicitados no edital. Diante do exposto, e em conformidade com o princípio da vinculação ao instrumento convocatório, o licitante J A FONTENELE JUNIOR ENGENHARIA LTDA está INABILITADO a prosseguir no presente certame.
03/12/2025 15:30:39 | Agente de Contratação
(CONT. 1) 10.10.2 do edital exige a comprovação de regularidade fiscal e a apresentação de qualificação econômico-financeira idônea. A jurisprudência dos Tribunais de Contas e a legislação vigente entendem que a apresentação de documentos com informações conflitantes ou inconsistentes compromete a veracidade material dos dados e a confiabilidade da situação financeira da empresa. .A falta de coerência entre os registros contábeis oficiais (balanço) e as declarações fiscais obrigatórias (PGDAS-D) impede a Administração Pública de aferir com segurança a real capacidade financeira do licitante em executar o objeto do contrato, em conformidade com o princípio da transparência e da legalidade. A licitante também deixou de apresentar a certidão negativa de distribuição (ações de falências e recuperações judiciais) 1ª e 2ª Instâncias, solicitada no item 10.10.1 e a Declaração de atendimento aos índices econômicos previstos neste edital assinada pelo contador responsável nos...
03/12/2025 15:30:39 | Agente de Contratação
Após análise minuciosa da documentação apresentada pelo licitante J A FONTENELE JUNIOR ENGENHARIA LTDA para a fase de habilitação do certame em epígrafe, o Pregoeiro, no uso de suas atribuições legais e em estrito cumprimento às normas estabelecidas Lei nº 14.133/2021 assim como no item 10.10.1 e 10.10.2 do edital, decidiu pela INABILITAÇÃO da referida empresa, pelos seguintes motivos: 1. Divergência de Informações: Foi constatada uma divergência material e insanável entre os valores referentes ao faturamento bruto anual declarados pelo licitante em seus documentos contábeis e fiscais, a saber: 1. Balanço Patrimonial e Demonstrações Contábeis registrados na Junta Comercial: R$ 4.793.265,29 2. PGDAS-D (Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional -09/2025 R$4.565.572,40; 3. A diferença apurada de R$ 227.692,89 configura uma inconsistência grave nos dados financeiros da empresa. 2. Descumprimento do Edital e da Legislação: O item 10.10.1 e... (CONTINUA)
03/12/2025 15:30:30 | Sistema
O item 0001 tem como novo arrematante D & M CONSULTORIA E CONSTRUTORA LTDA com lance de R$ 2.694.000,00.
03/12/2025 15:30:30 | Sistema
O fornecedor J A FONTENELE JUNIOR ENGENHARIA LTDA foi desclassificado para o item 0001 pelo agente de contratação.
03/12/2025 15:30:30 | Sistema
(CONT. 2) responsável nos termos do art. 69 `PAR` 1º da Lei 14.133/2021, conforme item 10.10.2 3. Impossibilidade de Saneamento: Conf
03/12/2025 15:30:30 | Sistema
(CONT. 1) 10.10.1 e 10.10.2 do edital exige a comprovação de regularidade fiscal e a apresentação de qualificação econômico-financeira idônea. A jurisprudência dos Tribunais de Contas e a legislação vigente entendem que a apresentação de documentos com informações conflitantes ou inconsistentes compromete a veracidade material dos dados e a confiabilidade da situação financeira da empresa. .A falta de coerência entre os registros contábeis oficiais (balanço) e as declarações fiscais obrigatórias (PGDAS-D) impede a Administração Pública de aferir com segurança a real capacidade financeira do licitante em executar o objeto do contrato, em conformidade com o princípio da transparência e da legalidade. A licitante também deixou de apresentar a certidão negativa de distribuição (ações de falências e recuperações judiciais) 1ª e 2ª Instâncias, solicitada no item 10.10.1 e a Declaração de atendimento aos índices econômicos previstos neste edital assinada pelo contador...
03/12/2025 15:30:30 | Sistema
Motivo: Após análise minuciosa da documentação apresentada pelo licitante J A FONTENELE JUNIOR ENGENHARIA LTDA para a fase de habilitação do certame em epígrafe, o Pregoeiro, no uso de suas atribuições legais e em estrito cumprimento às normas estabelecidas Lei nº 14.133/2021 assim como no item 10.10.1 e 10.10.2 do edital, decidiu pela INABILITAÇÃO da referida empresa, pelos seguintes motivos: 1. Divergência de Informações: Foi constatada uma divergência material e insanável entre os valores referentes ao faturamento bruto anual declarados pelo licitante em seus documentos contábeis e fiscais, a saber: 1. Balanço Patrimonial e Demonstrações Contábeis registrados na Junta Comercial: R$ 4.793.265,29 2. PGDAS-D (Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional -09/2025 R$4.565.572,40; 3. A diferença apurada de R$ 227.692,89 configura uma inconsistência grave nos dados financeiros da empresa. 2. Descumprimento do Edital e da Legislação: O item... (CONTINUA)