27/06/2024 11:37:12 | Sistema
O item 0001 foi adjudicado por CAROLINE LIMA PEREIRA.
26/06/2024 19:18:09 | Sistema
A sessão foi finalizada e o processo foi encaminhado para adjudicação.
26/06/2024 19:18:09 | Sistema
A fase do registro de propostas foi encerrada.
26/06/2024 19:16:28 | Sistema
O fornecedor IZ EMPREENDIMENTOS LTDA (45.274.804/0001-17) apresentou proposta no valor unitário de R$ 19.900,00 para o item 0001.
26/06/2024 19:15:19 | Sistema
O fornecedor IZ EMPREENDIMENTOS LTDA (45.274.804/0001-17) removeu a sua proposta no item 0001.
26/06/2024 19:14:57 | Sistema
O fornecedor IZ EMPREENDIMENTOS LTDA (45.274.804/0001-17) apresentou proposta no valor unitário de R$ 19.000,00 para o item 0001.
26/06/2024 18:53:39 | Sistema
Iniciada a fase de registro de propostas.
26/06/2024 18:53:39 | Sistema
Encerrado o credenciamento.
26/06/2024 18:52:57 | Sistema
Credenciado o fornecedor IZ EMPREENDIMENTOS LTDA (45.274.804/0001-17), tendo por representante IZAEL DA SILVA RODRIGUES.
24/06/2024 13:37:37 | Sistema
O Operador de Compra Direta adicionou o arquivo (AVISO DE DISPENSA ELETRÔNICA - (14.133-2021).pdf) em 24/06/2024 às 10:37.
24/06/2024 13:36:05 | Sistema
O Operador de Compra Direta adicionou o arquivo (AVISO DE DISPENSA ELETRÔNICA - (14.133-2021).pdf) em 24/06/2024 às 10:36.
24/06/2024 13:27:08 | Sistema
(CONT. 2) presencial, desde que motivada, devendo a sessão pública ser registrada em ata e gravada em áudio e vídeo.
Doutro norte, a adoção da forma presencial fortalece o desenvolvimento das empresas regionais, ao mesmo tempo que não será prejudicial a competitividade do certame, tendo em vista que existem diversos fornecedores que comercializam itens do gênero desta dispensa.
24/06/2024 13:27:08 | Sistema
(CONT. 1) princípios da economicidade e da eficiência administrativa, evitando que os custos econômicos do processo de licitação ultrapassem os benefícios que serão alcançados com a futura contratação.
Ainda, a possibilidade de esclarecimentos imediatos durante a sessão do presencial, promoção de diligências destinadas a esclarecer ou a complementar de dispensa, verificação imediata das condições de habilitação e execução da proposta, manifestações recursais, proporcionando maior celeridade aos procedimentos, visto em regra, ocorrerem na própria sessão pública, sem prejuízo da competição de preços, também justificam a decisão da adoção da modalidade presencial.
A opção pela realização em formato presencial decorre de prerrogativa de escolha da Administração fixada pela Lei nº 14.133/21.
Forçoso salientar que o art. 17º, `PAR`2° da Lei 14.133/2021, traz que as licitações serão realizadas preferencialmente sob a forma eletrônica, admitida a utilização da forma...
24/06/2024 13:27:08 | Sistema
Justificativa da realização do processo presencial: A opção realização em formato presencial é a possibilidade de se imprimir maior celeridade à contratação de bens e serviços comuns, sem prejuízo à competitividade. Dentre as alegações mais comuns indicadas como impeditivas para a utilização da dispensa eletrônica, pode- se apontar:
A forma presencial permite inibir a apresentação de propostas insustentáveis que atrasariam os procedimentos da modalidade eletrônica e aumentariam seus custos. A dispensa de licitação, no presente caso, está fundamentada no art.75, inc. II, da Lei 14.133 de 2021 (e alterações), nova Lei de Licitações que dispõe:
“(...)
II - para contratação que envolva valores inferiores a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), no caso de outros serviços e compras (...)”
Ressalte-se que a dispensa de licitação, agora prevista no art. 75 da Lei n. 14.133/2021, notadamente quanto à hipótese do inciso II (valor reduzido) visa, em síntese, atender aos... (CONTINUA)