12/06/2025 21:02:01 | Sistema
O Pregoeiro adicionou o arquivo (08 - PARECER-DO-CONTROLE-INTERNO_53597.pdf) em 12/06/2025 às 18:02.
12/06/2025 21:01:44 | Sistema
O Pregoeiro adicionou o arquivo (07 - CONTRATO-N-20250373-T-A-DUTRA-SERVICOS-E-COMERCIO-LIMITADA_16367.pdf) em 12/06/2025 às 18:01.
12/06/2025 21:01:28 | Sistema
O Pregoeiro adicionou o arquivo (07 - CONTRATO-N-20250372-SILVA-PROMO-ES-E-EVENTOS_54646.pdf) em 12/06/2025 às 18:01.
12/06/2025 21:01:12 | Sistema
O Pregoeiro adicionou o arquivo (07 - CONTRATO-N-20250371-PALOMA-PEREIRA-MORENO-DECORA-ES_11867.pdf) em 12/06/2025 às 18:01.
12/06/2025 21:00:57 | Sistema
O Pregoeiro adicionou o arquivo (07 - CONTRATO-N-20250370-F-M-SERVICO-E-COMERCIO-LTDA_93896.pdf) em 12/06/2025 às 18:00.
12/06/2025 21:00:39 | Sistema
O Pregoeiro adicionou o arquivo (06 - TERMO-DE-HOMOLOGA-O-E-PUBLICA-O-DE-AVISO-DE-HOMOLOGA-O_69814.pdf) em 12/06/2025 às 18:00.
23/04/2025 14:35:26 | Sistema
O Lote 0006 foi homologado por TAIS LEITE CARVALHO.
23/04/2025 14:35:26 | Sistema
O Lote 0005 foi homologado por TAIS LEITE CARVALHO.
23/04/2025 14:35:26 | Sistema
O Lote 0004 foi homologado por TAIS LEITE CARVALHO.
23/04/2025 14:35:26 | Sistema
O Lote 0003 foi homologado por TAIS LEITE CARVALHO.
23/04/2025 14:35:26 | Sistema
O Lote 0002 foi homologado por TAIS LEITE CARVALHO.
23/04/2025 14:35:26 | Sistema
O Lote 0001 foi homologado por TAIS LEITE CARVALHO.
11/04/2025 16:59:02 | Sistema
O Lote 0006 foi adjudicado por TAIS LEITE CARVALHO.
11/04/2025 16:59:02 | Sistema
O Lote 0005 foi adjudicado por TAIS LEITE CARVALHO.
11/04/2025 16:59:02 | Sistema
O Lote 0004 foi adjudicado por TAIS LEITE CARVALHO.
11/04/2025 16:59:02 | Sistema
O Lote 0003 foi adjudicado por TAIS LEITE CARVALHO.
11/04/2025 16:59:02 | Sistema
O Lote 0002 foi adjudicado por TAIS LEITE CARVALHO.
11/04/2025 16:59:02 | Sistema
O Lote 0001 foi adjudicado por TAIS LEITE CARVALHO.
11/04/2025 16:56:08 | Sistema
A sessão foi finalizada e o processo foi encaminhado para adjudicação.
11/04/2025 16:51:47 | Sistema
Os recursos do lote 0006 foram encaminhados para julgamento.
11/04/2025 16:51:42 | Sistema
Os recursos do lote 0005 foram encaminhados para julgamento.
11/04/2025 16:51:38 | Sistema
Os recursos do lote 0004 foram encaminhados para julgamento.
11/04/2025 16:51:26 | Sistema
Os recursos do lote 0003 foram encaminhados para julgamento.
11/04/2025 16:51:18 | Sistema
Os recursos do lote 0002 foram encaminhados para julgamento.
02/04/2025 20:33:54 | Sistema
O fornecedor T A DUTRA - SERVICOS E COMERCIO LIMITADA - EPP/SS enviou contrarrazão para o lote 0005.
02/04/2025 19:59:16 | Sistema
O fornecedor SILVA PROMOCOES & EVENTOS LTDA - ME enviou contrarrazão para o lote 0002.
01/04/2025 20:09:44 | Sistema
O fornecedor PALOMA PEREIRA MORENO DECORACOES - ME enviou contrarrazão para o lote 0006.
28/03/2025 20:43:34 | Sistema
O fornecedor FLOR DE CARAJAS EVENTOS E PUBLICIDADE LTDA - EPP/SS enviou recurso para o lote 0006.
28/03/2025 20:42:56 | Sistema
O fornecedor FLOR DE CARAJAS EVENTOS E PUBLICIDADE LTDA - EPP/SS enviou recurso para o lote 0005.
28/03/2025 20:37:41 | Sistema
O fornecedor FLOR DE CARAJAS EVENTOS E PUBLICIDADE LTDA - EPP/SS enviou recurso para o lote 0004.
28/03/2025 20:37:15 | Sistema
O fornecedor FLOR DE CARAJAS EVENTOS E PUBLICIDADE LTDA - EPP/SS enviou recurso para o lote 0003.
28/03/2025 20:36:56 | Sistema
O fornecedor FLOR DE CARAJAS EVENTOS E PUBLICIDADE LTDA - EPP/SS enviou recurso para o lote 0002.
25/03/2025 23:27:43 | Sistema
O prazo para recursos no item 0006 foi definido pelo pregoeiro para 28/03/2025 às 18:00, com limite de contrarrazão para 02/04/2025 às 18:00.
25/03/2025 23:27:43 | Sistema
O prazo para recursos no item 0005 foi definido pelo pregoeiro para 28/03/2025 às 18:00, com limite de contrarrazão para 02/04/2025 às 18:00.
25/03/2025 23:27:43 | Sistema
O prazo para recursos no item 0004 foi definido pelo pregoeiro para 28/03/2025 às 18:00, com limite de contrarrazão para 02/04/2025 às 18:00.
25/03/2025 23:27:43 | Sistema
O prazo para recursos no item 0003 foi definido pelo pregoeiro para 28/03/2025 às 18:00, com limite de contrarrazão para 02/04/2025 às 18:00.
25/03/2025 23:27:43 | Sistema
O prazo para recursos no item 0002 foi definido pelo pregoeiro para 28/03/2025 às 18:00, com limite de contrarrazão para 02/04/2025 às 18:00.
25/03/2025 23:27:43 | Sistema
O prazo para recursos no item 0001 foi definido pelo pregoeiro para 28/03/2025 às 18:00, com limite de contrarrazão para 02/04/2025 às 18:00.
25/03/2025 23:25:49 | Sistema
(CONT. 1) com as exigências do edital de no mínimo 50% para os itens do lote arrematado. Apresentou balanço patrimonial dos dois últimos exercícios com o índice solvência geral e liquidez geral inferior a 1, descumprindo as exigências do edital. Analisado os documentos apresentados pela a empresa PALOMA PEREIRA MORENO DECORACOES, verificamos que a mesma deixou de apresentar o QSA, parte integrante do cartão de CNPJ, conforme exigido no edital. Apresentou um único atestado estando o mesmo com característica duvidosa. Deste modo solicitamos a apresentação das notas ficais juntamente com os comprovantes de pagamento para fins de evidenciar a execução dos serviços.
25/03/2025 23:25:49 | Sistema
Intenção: Solicitamos diligencia quanto ao atestado assinado pela Federação de Quadrilhas e Núcleo de Toadas do Estado do Pará (FEQUANTO), onde o atestado afirma que esta federação é filial da CONFEBRAQ), porem o documento foi assinado por pessoa desconhecida a CONFEBRAQ). Se o documentos foi emitido pela Federação de Quadrilhas e Núcleo de Toadas do Estado do Pará (FEQUANTO), o CNPJ do emissor tem que ser da filial, todos os dados em nome da filial, pois neste caso o representante legal da filial é outra pessoa. Tornando o atestado invalido. Não foi apresentado atestados validos para atender as exigências do edital de no mínimo 50% para os itens do lote 4 e 6 arrematado. Recorremos contra a habilitação da empresa T A DUTRA - SERVIÇOS E COMÉRCIO LIMITADA, sendo apresentado vários atestados fabricados com prazos de execução não condizentes com as alterações contratuais e outros documentos complementares apresentados. Não foi apresentado atestados de acordo... (CONTINUA)
25/03/2025 23:25:49 | Sistema
Intenção de recurso foi deferida para o lote 0006.
25/03/2025 23:25:47 | Sistema
(CONT. 1) os preços de modo a beneficiar empresa SILVA PROMOÇOES E EVENTOS ficar de formar estratégica sempre em terceiro lugar nos lotes de seu interesse. No lote 5 verificamos ainda uma troca de favor onde a empresa SILVA PROMOÇOES E EVENTOS, desiste do item para ficar para a empresa R DE SOUSA PINHEIRO SERVIÇOS LIMITADA. Delatamos ainda sobre o atestado fornecido pela confederação CONFEBRAQ atestando os serviços executados nos anos de 2023 e 2024, foram executados porem por outra empresa e não pela a empresa SILVA PROMOÇÃO E EVENTOS. Diante da duvida solicitamos as notas ficais emitidas para a CONFEBRAQ uma vez que a CONFEBRAQ teve que prestar conta com a FUNCEL do valor do convenio.
25/03/2025 23:25:47 | Sistema
Intenção: Recorremos contra a habilitação da empresa SILVA PROMOÇÃO E EVENTOS, por apresentar os seguintes vícios: Apresentou o Cartão de CNPJ emitido a mais de 90 dias, descumprindo o item 9.6. do edital. Solicito diligencia da execução do atestado fornecido pela a Associação Desportiva e Cultura de Canaã dos Carajás, a qual forneceu atestados direcionado ao presente certame inclusive com a divisão em lote idêntica ao relacionado no edital, se reportando a data pregressa. Apresentou atestado fornecido pela a empresa RS SERVIÇOS E COMERCIO, CNPJ: 37968159/0001-04, participante do processo em questão. Relamos que OUVE FRAUDE nesta licitação onde as empresas RS SERVIÇOS E COMERCIO, CNPJ: 37.968.159/0001-04, quando consultado o CNPJ atualmente está como T A DUTRA - SERVICOS E COMERCIO LIMITADA, estando a mesma como participante no processo com o nome R DE SOUSA PINHEIRO SERVIÇOS LIMITADA e o mesmo CNPJ, juntamente com a empresa SSM COMERCIO E SERVIÇOS, baixaram... (CONTINUA)
25/03/2025 23:25:47 | Sistema
Intenção de recurso foi deferida para o lote 0006.
25/03/2025 23:25:41 | Sistema
Intenção: A TS DECLARA INTENÇÃO DE RECURSOS, QUE APÓS ANALISAR A DOCUMENTAÇÃO E PROPOSTA DO VENCEDOR EM SINTESE, CONSTATAMOS QUE HÁ ERROS INSANÁVEIS QUE INABILITA NO CERTAME, FATO QUE SERÁ PRONTAMENTE APRESENTADO EM RECURSO.
25/03/2025 23:25:41 | Sistema
Intenção de recurso foi deferida para o lote 0005.
25/03/2025 23:25:39 | Sistema
Intenção: DECLARAMOS INTENÇÃO DE RECURSOS, TENDO EM VISTA DE HAVER VICIOS E IRREGULARIDADES EM DOCUMENTO DE ATESTADO DE CAPACIDADE TÉCNICA COMO, E NAS COMPOSIÇÕES DE PREÇOS UNITÁRIOS QUE NÃO ATENDER AO EXIGIDO EM EDITAL E SEUS ANEXOS, QUAL EM PEÇA DEMONSTRAREMOS PONTO A PONTO.
25/03/2025 23:25:39 | Sistema
Intenção de recurso foi deferida para o lote 0005.
25/03/2025 23:25:37 | Sistema
(CONT. 1) com as exigências do edital de no mínimo 50% para os itens do lote arrematado. Apresentou balanço patrimonial dos dois últimos exercícios com o índice solvência geral e liquidez geral inferior a 1, descumprindo as exigências do edital. Analisado os documentos apresentados pela a empresa PALOMA PEREIRA MORENO DECORACOES, verificamos que a mesma deixou de apresentar o QSA, parte integrante do cartão de CNPJ, conforme exigido no edital. Apresentou um único atestado estando o mesmo com característica duvidosa. Deste modo solicitamos a apresentação das notas ficais juntamente com os comprovantes de pagamento para fins de evidenciar a execução dos serviços.
25/03/2025 23:25:37 | Sistema
Intenção: Solicitamos diligencia quanto ao atestado assinado pela Federação de Quadrilhas e Núcleo de Toadas do Estado do Pará (FEQUANTO), onde o atestado afirma que esta federação é filial da CONFEBRAQ), porem o documento foi assinado por pessoa desconhecida a CONFEBRAQ). Se o documentos foi emitido pela Federação de Quadrilhas e Núcleo de Toadas do Estado do Pará (FEQUANTO), o CNPJ do emissor tem que ser da filial, todos os dados em nome da filial, pois neste caso o representante legal da filial é outra pessoa. Tornando o atestado invalido. Não foi apresentado atestados validos para atender as exigências do edital de no mínimo 50% para os itens do lote 4 e 6 arrematado. Recorremos contra a habilitação da empresa T A DUTRA - SERVIÇOS E COMÉRCIO LIMITADA, sendo apresentado vários atestados fabricados com prazos de execução não condizentes com as alterações contratuais e outros documentos complementares apresentados. Não foi apresentado atestados de acordo... (CONTINUA)