AQUISIÇÃO DE OVOS DE PÁSCOA COMUNS E ESPECIAIS PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE CULTURA, ESPORTE E LAZER DE CANAÃ DOS CARAJÁS, ESTADO DO PARÁ
Benefício Local
0001/2026
Informações
Tipo:
Dispensa Eletrônica - Menor Preço
Tratamento da Fase de Lances:
Aberto
Operação:
Concluída
Operador de Compra Direta:
RAYSSA CANDIDO DE SÁ
Autoridade Competente:
TAIS LEITE CARVALHO
Apoio:
Elza Maria Veras Coutinho, JOSE ROBERTO RODRIGUES DE SOUZA
Origem dos Recursos:
Outros
Modo de Disputa do Lote:
Por Valor Global
Legislação Aplicável:
Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021 - Nova Lei de Licitações
Datas
Data de Publicação
09/03/2026 às 17:21
Início das Propostas
10/03/2026 às 11:00
Limite para Recebimento das Propostas
16/03/2026 às 11:00
Início da Fase de Lances
16/03/2026 às 11:01
Encerramento da Fase de Lances
16/03/2026 às 17:01
Documentos
Decreto Municipal
Tipo: Anexo
05/08/2021-00:00
7 - TR- COMPRA DIRETA - OVOS DE PÁSCOA.pdf
Tipo: Aviso de Contratação Direta
09/03/2026-14:14:59
11 - MINUTA DE CONTRATO - OVOS DE PÁSCOA.pdf
Tipo: Outros documentos
09/03/2026-14:26:33
Municípios Locais/Regionais
Tipo: Anexo
Ata de Propostas
Tipo: Documento
Ata Parcial
Tipo: Documento
Ata de Processo Fracassado
Tipo: Documento
Relatório de Proposta Comercial
Tipo: Relatorio
LOTE - ÚNICO
18/03/2026
18/03/2026 20:00:31 | Sistema
A sessão foi finalizada e o processo foi declarado fracassado.
18/03/2026 19:21:21 | Sistema
(CONT. 2) medidas cabíveis junto aos órgãos competentes.
18/03/2026 19:21:21 | Sistema
(CONT. 1) Vigilância Sanitária, foi constatada grave irregularidade na Certidão Negativa de Falência ou Concordata apresentada. Verificou-se que a certidão anteriormente enviada e a apresentada posteriormente possuem o mesmo código de controle, mesma data de emissão e mesma assinatura, tendo sido alterada apenas a data de validade, o que configura indícios claros de adulteração do documento. Tal conduta caracteriza apresentação de documento inidôneo, afrontando os princípios da legalidade, moralidade e boa-fé, além de, em tese, configurar ilícito penal, nos termos da legislação vigente. Dessa forma, não se trata de mera falha sanável, mas de irregularidade grave que compromete a confiabilidade da documentação apresentada. Diante do exposto: Mantém-se a exigência do Alvará da Vigilância Sanitária, nos termos do instrumento convocatório; E, principalmente, a empresa resta DESCLASSIFICADA do certame pela apresentação de documento adulterado, sem prejuízo da adoção das...
18/03/2026 19:21:21 | Sistema
Motivo: Em atenção à manifestação apresentada, cumpre esclarecer que a exigência do Alvará da Vigilância Sanitária, foi estabelecida de forma prévia, clara e objetiva, em conformidade com a Lei nº 14.133/2021, visando assegurar que os licitantes atendam às condições necessárias ao fornecimento de produtos relacionados à saúde pública. Ressalta-se que não houve qualquer impugnação ou pedido de esclarecimento por parte da empresa antes da abertura do certame, o que evidencia a ciência e aceitação das condições estabelecidas, em observância ao princípio da vinculação ao instrumento convocatório. Ademais, ainda que a empresa alegue exercer atividade de baixo risco, cabe à Administração Pública definir os critérios de habilitação compatíveis com o objeto contratado, especialmente considerando tratar-se de fornecimento de gêneros alimentícios, os quais estão sujeitos à vigilância sanitária. No tocante à diligência realizada, além da ausência inicial do Alvará da... (CONTINUA)
18/03/2026 19:21:21 | Sistema
O fornecedor MC EMPREENDIMENTOS LTDA foi desclassificado para o lote 0001 pelo operador de compra direta e, por não ter mais lances ou propostas válidas, foi considerado fracassado.
18/03/2026 18:40:10 | F. MC EMPREENDIMENTOS LTDA
Documentação Lote 0001: Ok sra pregoeira, era só por questões de segurança, pois estamos com instabilidade na internet. Grata!
18/03/2026 18:39:28 | Sistema
A diligência do lote 0001 foi anexada ao processo.
18/03/2026 18:29:40 | Operador de Compra Direta
O prazo máximo já foi concedido, conforme Termo de Referência.
18/03/2026 18:28:45 | F. MC EMPREENDIMENTOS LTDA
Documentação Lote 0001: Sr. pregoeiro solicito o prazo máximo para a diligência. Grata!
18/03/2026 18:05:48 | F. MC EMPREENDIMENTOS LTDA
Documentação Lote 0001: como o comércio varejista sem manipulação 14 estão dispensadas de atos públicos de liberação, incluindo licenças sanitárias, conforme regulamentação local. Dessa forma, por não exercer atividade sujeita à vigilância sanitária, esta empresa não possui Alvará Sanitário, estando, contudo, plenamente regular quanto às suas obrigações legais, com alvará de funcionamento e demais registros exigíveis para sua atividade econômica. Por fim, destacamos que, conforme o princípio da legalidade e da vinculação ao instrumento convocatório, previsto na Lei nº 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações), não se deve exigir documentação que não seja pertinente ou necessária à habilitação do licitante, especialmente quando incompatível com sua atividade. Grata!
18/03/2026 18:04:35 | F. MC EMPREENDIMENTOS LTDA
(CONT. 1) como de baixo risco.
18/03/2026 18:04:35 | F. MC EMPREENDIMENTOS LTDA
Documentação Lote 0001: Boa tarde sra pregoeira, à solicitação de apresentação de Alvará de Licença Sanitária, vimos respeitosamente esclarecer que a exigência em questão não se aplica à natureza das atividades desempenhadas por esta empresa. A empresa atua exclusivamente no comércio/revenda de produtos, não realizando qualquer atividade de fabricação, manipulação, armazenamento especial ou transformação que a enquadre como sujeita ao licenciamento sanitário obrigatório. Nos termos da legislação vigente, a obrigatoriedade de Licença/Alvará Sanitário está vinculada a estabelecimentos que exerçam atividades que possam oferecer risco à saúde pública, como indústrias, fabricantes, manipuladores ou prestadores de serviços sujeitos à vigilância sanitária, conforme disposto na Lei nº 6.437/1977 e regulamentações da Agência Nacional de Vigilância Sanitária. Adicionalmente, a Lei nº 13.874/2019 (Lei da Liberdade Econômica) estabelece que atividades classificadas... (CONTINUA)
18/03/2026 17:57:12 | Sistema
(CONT. 1) Vigilância Sanitária válido. O prazo para atendimento é de 1 (uma) hora, a contar desta convocação, sob pena de desclassificação.
18/03/2026 17:57:12 | Sistema
Motivo: Em análise aos documentos de habilitação apresentados por esta empresa, foram constatadas as seguintes inconsistências: A Certidão Negativa de Falência ou Concordata, exigida no item 9.3, alínea “a” do Termo de Referência , encontra-se vencida; Não foi apresentado o Alvará da Vigilância Sanitária, exigido no item 9.4, alínea “b” do Termo de Referência. Ressalta-se que a certidão mencionada integra a qualificação econômico-financeira, não se tratando de documento de regularidade fiscal, não se aplicando, portanto, a prerrogativa de prazo para regularização prevista na Lei Complementar nº 123/2006. Quanto ao Alvará da Vigilância Sanitária, trata-se de documento de natureza preexistente, sendo passível de solicitação em sede de diligência. Diante do exposto, com fundamento na Lei nº 14.133/2021 e no princípio da busca da verdade material, fica aberta diligência para que a empresa apresente: Certidão Negativa de Falência ou Concordata válida; Alvará da... (CONTINUA)
18/03/2026 17:57:12 | Sistema
Foram solicitadas diligências para o lote 0001. O prazo de envio é até às 15:57 do dia 18/03/2026.
18/03/2026 17:29:21 | Sistema
A diligência do lote 0001 foi anexada ao processo.
18/03/2026 17:25:16 | Sistema
Motivo: CONVOCO A LICITANTE PARA APRESENTAR OS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO, CONFORME EXIGIDO NOS ITENS 9 DO TERMO DE REFERÊNCIA NO PRAZO MÁXIMO DE 1:00H (UMA HORA)
18/03/2026 17:25:16 | Sistema
Foram solicitadas diligências para o lote 0001. O prazo de envio é até às 15:25 do dia 18/03/2026.
18/03/2026 17:22:55 | Operador de Compra Direta
Boa tarde, conforme previamente comunicado, estaremos dando continuidade ao processo.
17/03/2026
17/03/2026 20:25:43 | Operador de Compra Direta
Prezados licitantes, Informo que a sessão de disputa da Dispensa Eletrônica será suspensa neste momento em razão do horário, a sessão será reaberta amanhã, dia 18/03/2026, às 14:00, para continuidade dos procedimentos.
17/03/2026 20:23:57 | Sistema
O valor vencedor para o lote 0001 foi alterado para R$ 54.265,00 para corresponder a proposta readequada.
17/03/2026 20:23:57 | Sistema
A proposta readequada enviada para o lote 0001 foi aprovada pelo Operador de Compra Direta.
17/03/2026 20:21:36 | Sistema
O lote 0001 recebeu uma nova proposta readequada.
17/03/2026 19:46:40 | Operador de Compra Direta
CONVOCO A VENCEDORA PARA CADASTRAR PROPOSTA READEQUADA POR MEIO DE CAMPO PRÓPRIO NO SISTEMA NO PRAZO MÁXIMO DE 1:00H (UMA HORA), CONFORME EXIGIDO NOS ITENS 7 DO TERMO DE REFERÊNCIA
17/03/2026 19:46:31 | Sistema
Foi solicitado a proposta readequada para o item lote 0001. O prazo de envio é até às 17:46 do dia 17/03/2026.
17/03/2026 19:46:04 | Sistema
O lote 0001 tem como novo arrematante MC EMPREENDIMENTOS LTDA com lance de R$ 54.295,00.
17/03/2026 19:46:04 | Sistema
Motivo: Não apresentou a proposta readequada
17/03/2026 19:46:04 | Sistema
O fornecedor JB CARDOSO SERVIÇO E TRANSPORTE LTDA foi desclassificado para o lote 0001 pelo operador de compra direta.
17/03/2026 18:44:30 | Operador de Compra Direta
CONVOCO A VENCEDORA PARA CADASTRAR PROPOSTA READEQUADA POR MEIO DE CAMPO PRÓPRIO NO SISTEMA NO PRAZO MÁXIMO DE 1:00H (UMA HORA), CONFORME EXIGIDO NOS ITENS 7 DO TERMO DE REFERÊNCIA
17/03/2026 18:44:21 | Sistema
Foi solicitado a proposta readequada para o item lote 0001. O prazo de envio é até às 16:44 do dia 17/03/2026.
17/03/2026 18:43:02 | Sistema
O lote 0001 não recebeu lance de desempate, com fundamento no parágrafo 3º do art. 48 LC n. 123/2006, redação dada pela LC n. 147/2014.
17/03/2026 18:33:51 | Sistema
A data do direito de lance de desempate, com fundamento no parágrafo 3º do art. 48 LC n. 123/2006, redação dada pela LC n. 147/2014 do lote 0001 para o fornecedor MC EMPREENDIMENTOS LTDA foi definida pelo operador de compra direta para 17/03/2026 às 15:38, encerrando às 15:43:00.
17/03/2026 18:33:10 | Sistema
Para o lote 0001, o fornecedor MC EMPREENDIMENTOS LTDA tem direito a lance de desempate, com fundamento no parágrafo 3º do art. 48 LC n. 123/2006, redação dada pela LC n. 147/2014 e o mesmo será agendado pelo operador de compra direta.
17/03/2026 18:33:10 | Sistema
O lote 0001 tem como novo arrematante JB CARDOSO SERVIÇO E TRANSPORTE LTDA com lance de R$ 54.100,00.
17/03/2026 18:33:10 | Sistema
O fornecedor E R RIBEIRO DISTRIBUIÇÃO EIRELI foi desclassificado para o lote 0001 pelo operador de compra direta.
17/03/2026 18:33:10 | Sistema
Motivo: Não apresentou a proposta readequada
17/03/2026 18:33:10 | Sistema
O fornecedor E R RIBEIRO DISTRIBUIÇÃO EIRELI foi desclassificado no processo.
17/03/2026 17:30:36 | Operador de Compra Direta
CONVOCO A VENCEDORA PARA CADASTRAR PROPOSTA READEQUADA POR MEIO DE CAMPO PRÓPRIO NO SISTEMA NO PRAZO MÁXIMO DE 1:00H (UMA HORA), CONFORME EXIGIDO NOS ITENS 7 DO TERMO DE REFERÊNCIA
17/03/2026 17:30:24 | Sistema
Foi solicitado a proposta readequada para o item lote 0001. O prazo de envio é até às 15:30 do dia 17/03/2026.
17/03/2026 17:29:23 | Sistema
O lote 0001 tem como novo arrematante E R RIBEIRO DISTRIBUIÇÃO EIRELI com lance de R$ 52.990,00.
17/03/2026 17:29:23 | Sistema
O fornecedor MBS NEGÓCIOS LTDA foi desclassificado para o lote 0001 pelo operador de compra direta.
17/03/2026 17:29:23 | Sistema
(CONT. 1) caso de EPP quanto à regularidade fiscal, não afasta as irregularidades constatadas na qualificação técnica, nem o atraso causado ao certame. A apresentação de documentação possivelmente falsa configura infração grave, nos termos do art. 155 da Lei nº 14.133/2021, afrontando os princípios da legalidade, moralidade e probidade administrativa. A Administração não pode admitir a habilitação de licitante com documentos inidôneos, sob pena de comprometer a lisura do processo. Diante disso, e considerando os indícios de falsidade do atestado, corroborados pela impossibilidade de validação da nota fiscal apresentada, decide-se pela desclassificação da empresa, resguardando-se o interesse público e a segurança jurídica do certame.
17/03/2026 17:29:23 | Sistema
Motivo: A empresa apresentou atestado de capacidade técnica com inconsistências, o que motivou a realização de diligência para verificação da veracidade das informações, nos termos do art. 64 da Lei nº 14.133/2021. Em atendimento à diligência, a empresa enviou uma nota fiscal eletrônica (NF e) para comprovar a execução do serviço, contudo não foi possível localizar a referida NF e no Portal Nacional da Nota Fiscal Eletrônica, reforçando a suspeita de que o atestado apresentado não corresponde à realidade. Ressalta-se que a diligência realizada não configura exigência indevida, mas sim procedimento legítimo para confirmação das informações constantes no atestado, sendo prática comum e necessária à Administração Pública, especialmente quando há dúvidas quanto à autenticidade da documentação. Caso o fornecimento tivesse ocorrido de fato, não haveria óbice à comprovação. Ademais, a empresa apresentou certidões vencidas, o que, embora passível de regularização no... (CONTINUA)
17/03/2026 17:29:23 | Sistema
O fornecedor MBS NEGÓCIOS LTDA foi desclassificado no processo.
17/03/2026 16:31:13 | F. MBS NEGÓCIOS LTDA
(CONT. 1) especialmente quando emitido por
17/03/2026 16:31:13 | F. MBS NEGÓCIOS LTDA
Documentação Lote 0001: Prezada Pregoeira, Com o devido respeito, cumpre esclarecer que a diligência realizada ultrapassa os limites legais e editalícios estabelecidos para o presente certame. Nos termos do art. 64 da Lei nº 14.133/2021, a diligência deve se limitar à complementação de informações já constantes nos documentos apresentados, sendo vedada a exigência de documentos novos não previstos no edital. Nesse sentido, a solicitação de apresentação de Nota Fiscal como meio de comprovação da veracidade do atestado de capacidade técnica não encontra respaldo no instrumento convocatório, configurando inovação indevida de exigência. Ressalta-se, ainda, que se trata de Dispensa Eletrônica, modalidade que, por sua natureza, deve observar os princípios da simplicidade, celeridade e formalismo moderado, não sendo razoável a imposição de exigências excessivas que não foram previamente estabelecidas. O atestado apresentado goza de presunção de veracidade,... (CONTINUA)
17/03/2026 16:19:52 | Sistema
A diligência do lote 0001 foi anexada ao processo.
17/03/2026 15:33:34 | Sistema
(CONT. 1) serviço(s) declarado(s). Ressalta-se que a presente solicitação não configura exigência adicional de habilitação, mas sim diligência destinada a esclarecer dúvidas quanto à veracidade das informações apresentadas, conforme entendimento consolidado dos órgãos de controle.
17/03/2026 15:33:34 | Sistema
Motivo: Em análise aos documentos de habilitação apresentados por essa empresa no âmbito do processo licitatório em referência, foi verificado que o atestado de capacidade técnica apresentado demanda esclarecimentos adicionais quanto à sua veracidade e compatibilidade com o objeto licitado. Destaca-se que o referido atestado foi emitido por empresa de pequeno porte sediada no mesmo município, circunstância que, por si só, não invalida o documento, mas enseja maior rigor na verificação de sua autenticidade, em observância aos princípios da legalidade, isonomia e seleção da proposta mais vantajosa para a Administração Pública. Dessa forma, com fundamento no poder-dever de diligência previsto no art. 64 da Lei nº 14.133/2021, solicitamos que essa empresa apresente, no prazo a ser estipulado, documentação complementar apta a comprovar a efetiva execução do objeto descrito no atestado, especialmente: Nota(s) fiscal(is) correspondente(s) ao(s) fornecimento(s) ou... (CONTINUA)
17/03/2026 15:33:34 | Sistema
Foram solicitadas diligências para o lote 0001. O prazo de envio é até às 13:33 do dia 17/03/2026.