11/06/2025 19:22:30 | Sistema
O Item 0001 foi homologado por TAIS LEITE CARVALHO.
11/06/2025 19:22:23 | Sistema
O Item 0001 foi adjudicado por TAIS LEITE CARVALHO.
11/06/2025 14:28:22 | Sistema
A sessão foi finalizada e o processo foi encaminhado para adjudicação.
11/06/2025 14:28:16 | Sistema
Os recursos do item 0001 foram encaminhados para julgamento.
05/06/2025 20:01:03 | Sistema
O fornecedor CONSTRU-SUL MAQUINAS E LOCACOES LTDA - ME enviou contrarrazão para o item 0001.
05/06/2025 20:00:40 | Sistema
O fornecedor CONSTRU-SUL MAQUINAS E LOCACOES LTDA - ME enviou contrarrazão para o item 0001.
05/06/2025 20:00:25 | Sistema
O fornecedor CONSTRU-SUL MAQUINAS E LOCACOES LTDA - ME enviou contrarrazão para o item 0001.
05/06/2025 20:00:12 | Sistema
O fornecedor CONSTRU-SUL MAQUINAS E LOCACOES LTDA - ME enviou contrarrazão para o item 0001.
05/06/2025 19:59:56 | Sistema
O fornecedor CONSTRU-SUL MAQUINAS E LOCACOES LTDA - ME enviou contrarrazão para o item 0001.
02/06/2025 20:55:41 | Sistema
O fornecedor ATIVA CONSTRUTORA ENGENHARIA LTDA - EPP/SS enviou recurso para o item 0001.
02/06/2025 20:45:46 | Sistema
O fornecedor A & M JACOB LTDA - EPP/SS enviou recurso para o item 0001.
02/06/2025 20:15:18 | Sistema
O fornecedor AMORIM BRASIL EIRELI - EPP/SS enviou recurso para o item 0001.
02/06/2025 19:59:23 | Sistema
O fornecedor MODO SERVICOS DE ENGENHARIA LTDA - DEMAIS enviou recurso para o item 0001.
02/06/2025 19:27:34 | Sistema
O fornecedor ANDRADE ELETRIFICACOES LTDA - EPP/SS enviou recurso para o item 0001.
28/05/2025 19:00:30 | Sistema
O prazo para recursos no item 0001 foi definido pelo agente de contratação para 02/06/2025 às 18:00, com limite de contrarrazão para 05/06/2025 às 18:00.
28/05/2025 18:59:18 | Sistema
Intenção: A empresa declarada não cumpriu com as exigências do item 11.5 do edital, além de não possuir atestado de capacidade técnica para o item de maior relevância de acordo com o edital.
28/05/2025 18:59:18 | Sistema
Intenção de recurso foi deferida para o item 0001.
28/05/2025 18:59:07 | Sistema
Intenção: Para comprovar sua qualificação técnica, a empresa apresentou atestado fornecido por empresa que pertence ao tio do sócio da arrematante.
28/05/2025 18:59:07 | Sistema
Intenção de recurso foi deferida para o item 0001.
28/05/2025 18:57:34 | Sistema
Intenção: Senhora Pregoeira, manifestamos intenção de recurso diante da indevida habilitação da empresa, visto que não foi solicitada a comprovação de exequibilidade, pois o valor arrematada consta com um deságio superior a 25%, logo seria necessário cumprir com a regra prevista no item 11.5 do edital. Além disto, a empresa não comprovou capacidade técnica operacional e profissional em fornecer o item de relevância e de maior peso neste certame, pois em nenhum dos atestados apresentados não consta o fornecimento de cabo multiplex 4x70mm, conforme será melhor exemplificado nas razões recursais.
28/05/2025 18:57:34 | Sistema
Intenção de recurso foi deferida para o item 0001.
28/05/2025 18:57:23 | Sistema
(CONT. 1) engenharia elétrica, conforme exigido pelo item 4.1 e 4.2, alínea “d”, inciso I do edital, que estabelece, como condição indispensável de participação, a pertinência entre o ramo de atividade da empresa e o objeto licitado. A ausência de CNAE compatível, além de violar o referido dispositivo editalício, configura também infração ao disposto no art. 67, inciso I, da Lei nº 14.133/2021, que estabelece a necessidade de comprovação da habilitação jurídica e de qualificação técnica pertinentes ao objeto a ser contratado.
28/05/2025 18:57:23 | Sistema
Intenção: A empresa participante apresentou atestado técnico fornecido por empresa privada (Agrisul), documento este que não possui autenticação da assinatura. Ressalta-se que, conforme entendimento doutrinário e jurisprudencial, documentos emitidos por empresas privadas carecem de fé pública, razão pela qual devem ser acompanhados de meios de autenticação que confiram segurança jurídica quanto à sua autenticidade. Conforme estabelece o item 12.7, alínea “c” do Edital, a comprovação de aptidão técnica deve ser realizada mediante apresentação de, no mínimo, um atestado de desempenho anterior, devidamente registrado na entidade profissional competente (CREA ou CFT), fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, com todas as informações necessárias à identificação, comprovação e qualificação da experiência apresentada. Ainda, verificamos que a empresa não possui CNAE que a configure como apta ou habilitada para a execução de serviços de... (CONTINUA)
28/05/2025 18:57:23 | Sistema
Intenção de recurso foi deferida para o item 0001.
28/05/2025 18:56:12 | Sistema
Intenção: Prezado agente de contratação boa tarde, manifesto intenção de recurso em face da habilitação e proposta da licitante.
28/05/2025 18:56:12 | Sistema
Intenção de recurso foi deferida para o item 0001.
28/05/2025 18:56:01 | Sistema
Intenção: A empresa deve ser rejeitada pois apresentou Certidão Negativa Tributária Estadual CASSADA em 15/03/2025, dentre outros vícios da documentação.
28/05/2025 18:56:01 | Sistema
Intenção de recurso foi deferida para o item 0001.
28/05/2025 18:55:46 | Sistema
Intenção: A proposta está inexequível! Deságio superior a 25%. Não foi exigida a comprovação de exequibilidade prevista no edital item 11.5.
28/05/2025 18:55:46 | Sistema
Intenção de recurso foi deferida para o item 0001.
28/05/2025 18:55:28 | Sistema
Intenção: 2. DA AUSÊNCIA DE CNAE COMPATÍVEL Após análise da documentação apresentada pela referida empresa, verifica-se que não possui CNAE que contemple atividades compatíveis com o objeto do certame. O CNAE apresentado não se relaciona com serviços de engenharia elétrica, tampouco com instalações elétricas, representando atividade incompatível com as exigências editalícias. Tal ausência de adequação torna inafastável a desclassificação da proposta, sob pena de grave violação ao princípio da vinculação ao instrumento convocatório e da isonomia entre os licitantes, previstos no art. 5º, caput, da Lei nº 14.133/2021. 3. DO PEDIDO Diante do exposto, requer-se: • A imediata desclassificação da empresa [nome da empresa], por não explorar ramo de atividade compatível com o objeto da licitação, conforme determina expressamente o item 4.2, inciso I, do Edital. Nestes termos, pede deferimento.
28/05/2025 18:55:28 | Sistema
Intenção de recurso foi deferida para o item 0001.
28/05/2025 18:55:18 | Sistema
(CONT. 1) Edital: “Poderão participar da licitação as empresas interessadas pertencentes ao ramo de atividade relacionado ao objeto da licitação […]”. Adicionalmente, conforme item 4.2, são vedadas as participações de sociedades empresárias: “I – que não explorem ramo de atividade compatível com o objeto desta licitação”. Portanto, para o regular atendimento da habilitação, é indispensável que a empresa participante possua CNAE compatível com serviços de engenharia elétrica ou instalações elétricas.
28/05/2025 18:55:18 | Sistema
Intenção: PEDIDO DE DESCLASSIFICAÇÃO DA EMPRESA POR AUSÊNCIA DE CNAE COMPATÍVEL Senhora Pregoeira, Em que pese o regular andamento do certame, vimos, respeitosamente, requerer a imediata desclassificação da empresa [nome da empresa], com fundamento no disposto no Edital da Concorrência nº 002/2025 – FUNCEL, pelas razões a seguir expostas: 1. DA OBRIGATORIEDADE DO RAMO DE ATIVIDADE COMPATÍVEL O objeto licitado, conforme expressamente definido no item 1 do Edital, consiste na: “Contratação de empresa especializada em engenharia elétrica para a instalação, manutenção e posterior desinstalação de rede elétrica temporária, incluindo iluminação, quadros de distribuição, cabeamento e demais estruturas necessárias.” Assim, é inequívoco que o escopo da contratação exige a atuação de empresa especializada na prestação de serviços de engenharia elétrica, notadamente aqueles classificados como “instalações elétricas”. Nos termos do item 4.1 do... (CONTINUA)
28/05/2025 18:55:18 | Sistema
Intenção de recurso foi deferida para o item 0001.
28/05/2025 18:55:02 | Sistema
Intenção: Manifestamos intenção de recurso contra a classificação da vencedora, pois ela não cumpriu todos os requisitos do edital, conforme será demonstrado na peça recursal.
28/05/2025 18:55:02 | Sistema
Intenção de recurso foi deferida para o item 0001.
28/05/2025 18:54:52 | Sistema
Intenção: Manifestamos intenção de recurso contra a classificação/habilitação desta arrematante, pois ela não cumpriu todos os requisitos da lei e do edital, conforme será demonstrado em recurso.
28/05/2025 18:54:52 | Sistema
Intenção de recurso foi deferida para o item 0001.
28/05/2025 18:54:43 | Sistema
Intenção: Manifestação de recurso.
28/05/2025 18:54:43 | Sistema
Intenção de recurso foi deferida para o item 0001.
28/05/2025 18:44:41 | Sistema
O fornecedor A & M JACOB LTDA - EPP/SS declarou intenção de recurso para o item 0001.
28/05/2025 18:39:38 | Sistema
O fornecedor ANDRADE ELETRIFICACOES LTDA - EPP/SS declarou intenção de recurso para o item 0001.
28/05/2025 18:31:59 | Sistema
O fornecedor ATIVA CONSTRUTORA ENGENHARIA LTDA - EPP/SS declarou intenção de recurso para o item 0001.
28/05/2025 18:31:43 | Sistema
O fornecedor AMORIM BRASIL EIRELI - EPP/SS declarou intenção de recurso para o item 0001.
28/05/2025 18:21:54 | Sistema
O fornecedor MODO SERVICOS DE ENGENHARIA LTDA - DEMAIS declarou intenção de recurso para o item 0001.
28/05/2025 18:21:48 | Sistema
O fornecedor ANDRADE ELETRIFICACOES LTDA - EPP/SS declarou intenção de recurso para o item 0001.
28/05/2025 18:18:03 | Sistema
A data limite de intenção de recursos para o item 0001 foi definida pelo agente de contratação para 28/05/2025 às 15:48.
28/05/2025 18:17:52 | Sistema
A habilitação do item 0001 foi encerrada.
28/05/2025 18:17:36 | Sistema
Para o item 0001 foi habilitado o fornecedor CONSTRU-SUL MAQUINAS E LOCACOES LTDA.