15/04/2025 16:43:46 | Sistema
O item 0002 foi homologado por RAIAN VIEIRA MOURA.
15/04/2025 16:43:27 | Sistema
O item 0002 foi adjudicado por RAIAN VIEIRA MOURA.
15/04/2025 15:50:35 | Sistema
A diligência do item 0002 foi anexada ao processo.
15/04/2025 14:40:03 | Sistema
Motivo: Solicito proposta readequada para o item 002
15/04/2025 14:40:03 | Sistema
Foram solicitadas diligências para o item 0002. O prazo de envio é até às 13:40 do dia 15/04/2025.
15/04/2025 14:22:07 | Sistema
A data limite de intenção de recursos para o item 0002 foi definida pelo autoridade competente para 15/04/2025 às 11:32.
15/04/2025 14:19:24 | Sistema
O item 0002 tem como novo arrematante LM SUMAK EMPREENDIMENTOS LTDA com lance de R$ 2.490,00.
15/04/2025 14:19:24 | Sistema
Motivo: A empresa melhor classificada para o Item 02 não se manifestou para assinatura da Ata de Registro de Preço, mesmo após regularmente convocada. Nos termos do art. 82 da Lei nº 14.133/2021, a recusa injustificada em formalizar o compromisso permite a revogação e a convocação dos demais licitantes, conforme a ordem de classificação. Diante disso, justifica-se a reversão do referido item, garantindo a continuidade do processo e o interesse público.
15/04/2025 14:19:24 | Sistema
O fornecedor RC LOCACOES SERVICOS COMERCIO E CONSTRUCOES LTDA foi rejeitado para o item 0002 pela autoridade competente.
15/04/2025 13:55:02 | Sistema
Motivo: A empresa melhor classificada para o item 02 não se manifestou para assinatura da ata de registro de preço, mesmo após regularmente convocada nos termos do art. 82 da Lei n° 14.133/21. diante disto justifica-se a reversão da Adjudicação.
15/04/2025 13:55:02 | Sistema
O item 0002 teve a adjudicação revertida por RAIAN VIEIRA MOURA.
15/04/2025 13:53:46 | Sistema
Motivo: A empresa melhor classificada para o item 02 não se manifestou para assinatura da ata de registro de preço, mesmo após regularmente convocada nos termos do art. 82 da Lei n° 14.133/21. diante disto justifica-se a reversão da homologação.
15/04/2025 13:53:46 | Sistema
O item 0002 teve a homologação revertida por RAIAN VIEIRA MOURA.
08/04/2025 14:03:11 | Sistema
O Item 0002 foi homologado por RAIAN VIEIRA MOURA.
08/04/2025 14:03:11 | Sistema
O Item 0001 foi homologado por RAIAN VIEIRA MOURA.
08/04/2025 14:01:16 | Sistema
O Item 0002 foi adjudicado por RAIAN VIEIRA MOURA.
08/04/2025 14:01:16 | Sistema
O Item 0001 foi adjudicado por RAIAN VIEIRA MOURA.
25/03/2025 15:37:18 | Sistema
A sessão foi finalizada e o processo foi encaminhado para adjudicação.
25/03/2025 15:37:08 | Pregoeiro
Senhores licitante, considerando o bom andamento do processo e tendo atendido todas as clausulas do edital, declaro por encerrado este certame.
25/03/2025 15:35:12 | Sistema
Justificativa: Em resposta à intenção de recurso apresentada, esclarecemos que a exigência de reconhecimento em cartório para atestados de capacidade técnica não está prevista como requisito obrigatório na legislação vigente. O concorrente em questão apresentou atestado devidamente assinado e acompanhado da respectiva nota fiscal, documentos que comprovam sua capacidade técnica de forma suficiente e idônea. Além disso, a habilitação do referido licitante atende aos princípios da razoabilidade e da intempertividade, sendo reforçada pelo fato de sua proposta apresentar o melhor preço ofertado, garantindo a vantajosidade para a administração pública.Dessa forma, mantemos a decisão de habilitação do concorrente e indeferimos a intenção de recurso.
25/03/2025 15:35:12 | Sistema
Intenção: Declaramos intenção de recurso em desfavor da empresa ganhadora, tendo em vista que a mesma apresentou atestado de capacidade técnica de empresa privada sem o reconhecimento de firma em cartório, bem como não apresentou contrato ou nota fiscal que pudessem comprovar a prestação do serviço, contrariando o que dispõe o Item 8.10.1 do Edital, que aduz o seguinte "Comprovação de aptidão no desempenho de atividade pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com o objeto da licitação – Atestado(s) de Capacidade Técnica, fornecido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, ((((quando for emitido por ente privado deverá este ser com firma reconhecida de quem o subscreveu)))).
25/03/2025 15:35:12 | Sistema
Intenção de recurso foi indeferida para o item 0001.
25/03/2025 15:34:55 | Sistema
Justificativa: Em resposta à intenção de recurso apresentada, esclarecemos que a exigência de reconhecimento em cartório para atestados de capacidade técnica não está prevista como requisito obrigatório na legislação vigente. O concorrente em questão apresentou atestado devidamente assinado e acompanhado da respectiva nota fiscal, documentos que comprovam sua capacidade técnica de forma suficiente e idônea. Além disso, a habilitação do referido licitante atende aos princípios da razoabilidade e da intempertividade, sendo reforçada pelo fato de sua proposta apresentar o melhor preço ofertado, garantindo a vantajosidade para a administração pública.Dessa forma, mantemos a decisão de habilitação do concorrente e indeferimos a intenção de recurso.
25/03/2025 15:34:55 | Sistema
Intenção: Declaramos intenção de recurso em desfavor da empresa ganhadora, tendo em vista que a mesma apresentou atestado de capacidade técnica de empresa privada sem o reconhecimento de firma em cartório, bem como não apresentou contrato ou nota fiscal que pudessem comprovar a prestação do serviço, contrariando o que dispõe o Edital.
25/03/2025 15:34:55 | Sistema
Intenção de recurso foi indeferida para o item 0001.
25/03/2025 15:15:29 | Sistema
A diligência do item 0001 foi anexada ao processo.
25/03/2025 15:15:26 | F. LM SUMAK EMPREENDIMENTOS LTDA
Documentação Item 0001: Senhor pregoeiro, segue conforme solicitado, a documentação complementar, a fim de comprovação de aptidão de desempenho de atividade. Att.
25/03/2025 14:28:26 | Sistema
Motivo: Em atedimento ao Item 5.21.5 fica aberto o prazo para envio de documentação complementar ( nota fiscal e/ou contrato de prestação de serviço). afim de comprovar a exigencia tecnica do Item 8.10 e sub Item 8.10.1 do edital.
25/03/2025 14:28:26 | Sistema
Foram solicitadas diligências para o item 0001. O prazo de envio é até às 12:28 do dia 25/03/2025.
25/03/2025 13:40:08 | Sistema
O fornecedor RC LOCACOES SERVICOS COMERCIO E CONSTRUCOES LTDA - EPP/SS declarou intenção de recurso para o item 0001.
25/03/2025 13:31:59 | Sistema
A data limite de intenção de recursos para o item 0002 foi definida pelo pregoeiro para 25/03/2025 às 10:51.
25/03/2025 13:31:58 | Sistema
A data limite de intenção de recursos para o item 0001 foi definida pelo pregoeiro para 25/03/2025 às 10:51.
25/03/2025 13:29:33 | Sistema
Para o item 0002 foi habilitado e declarado vencedor o fornecedor RC LOCACOES SERVICOS COMERCIO E CONSTRUCOES LTDA.
25/03/2025 13:28:17 | Sistema
Para o item 0001 foi habilitado e declarado vencedor o fornecedor LM SUMAK EMPREENDIMENTOS LTDA.
25/03/2025 13:10:29 | Sistema
O fornecedor RC LOCACOES SERVICOS COMERCIO E CONSTRUCOES LTDA - EPP/SS declarou intenção de recurso para o item 0001.
25/03/2025 12:55:32 | Sistema
A data limite de intenção de recursos para o item 0002 foi definida pelo pregoeiro para 25/03/2025 às 10:15.
25/03/2025 12:55:31 | Sistema
A data limite de intenção de recursos para o item 0001 foi definida pelo pregoeiro para 25/03/2025 às 10:15.
25/03/2025 12:51:17 | Sistema
O fornecedor RC LOCACOES SERVICOS COMERCIO E CONSTRUCOES LTDA teve sua proposta aceita no item 0002.
25/03/2025 12:48:10 | Sistema
O fornecedor LM SUMAK EMPREENDIMENTOS LTDA teve sua proposta aceita no item 0001.
25/03/2025 12:01:37 | Pregoeiro
bom dia senhores licitantes
24/03/2025 20:28:56 | Pregoeiro
Senhores licitantes, a sessão será suspensa por hoje. Retornamos amanhã 25/03/2025, a partir das 9:00h (horário de Brasília).
24/03/2025 20:06:10 | Sistema
A diligência do item 0002 foi anexada ao processo.
24/03/2025 19:55:52 | Sistema
A diligência do item 0001 foi anexada ao processo.
24/03/2025 18:22:39 | Sistema
Motivo: Fica aberta o prazo para envio das exigências contidas no item 8.1 do edital. Atenciosamente.
24/03/2025 18:22:39 | Sistema
Foram solicitadas diligências para o item 0002. O prazo de envio é até às 17:22 do dia 24/03/2025.
24/03/2025 18:20:08 | Sistema
Motivo: Fica aberta o prazo para envio das exigências contidas nos itens 5.21.4 e 8.1 do edital. Atenciosamente.
24/03/2025 18:20:08 | Sistema
Foram solicitadas diligências para o item 0001. O prazo de envio é até às 17:20 do dia 24/03/2025.
24/03/2025 17:42:34 | Pregoeiro
Prezado Licitante, com relação à isonomia, é importante esclarecer que não cabe ao licitante definir os critérios adotados pela Administração para avaliação da inexequibilidade dos valores. A análise segue critérios técnicos, sempre fundamentados na Lei nº 14.133/2021, garantindo a seleção da proposta mais vantajosa e evitando contratações com preços inexequíveis. No entanto, nossa avaliação considera não apenas percentuais, mas também a realidade de mercado, a composição de custos e outros fatores que possam comprometer a execução do contrato. Diante disso, reiteramos a necessidade do envio da documentação exigida. O não cumprimento resultará na desclassificação da proposta.
24/03/2025 17:05:30 | F. RC LOCACOES SERVICOS COMERCIO E CONST
Negociação Item 0002: Se esse for o critério adotado pelo senhor agente de contratação, vossa senhoria também deveria exigir planilha de composição de custos do vencedor do primeiro item, em respeito ao princípio da isonomia, visto que o vencedor do primeiro item também ficou acima de 50%.
24/03/2025 17:02:22 | Sistema
Motivo: Sr. licitante a comprovação em questão visa assegurar a adminitração publica em uma possivel contratação.