19/08/2025 11:19:48 | Sistema
O item 0001 foi homologado por MARIO BORGES TEIXEIRA.
19/08/2025 11:18:01 | Sistema
O Item 0001 foi adjudicado por MARIO BORGES TEIXEIRA.
19/08/2025 11:14:31 | Sistema
A sessão foi finalizada e o processo foi encaminhado para adjudicação.
13/08/2025 15:06:09 | Sistema
O prazo para recursos no item 0001 foi definido pelo presidente de comissão para 18/08/2025 às 23:59, com limite de contrarrazão para 21/08/2025 às 23:59.
13/08/2025 15:04:25 | Presidente da Comissão
Sendo assim, apenas a empresa Feitosa Construtora EIRELI 13 EPP/SS manifestou intenção de recurso referente à fase de análise de habilitação da arrematante, ficando, portanto, assegurado exclusivamente a ela o direito de interpor recurso relativo à habilitação.
13/08/2025 15:00:13 | Sistema
Intenção: DEFEITOS QUE SERÃO ESMIUÇADOS NAS RAZÕES RECURSAIS
13/08/2025 15:00:13 | Sistema
Intenção de recurso foi deferida para o item 0001.
13/08/2025 14:59:44 | Presidente da Comissão
As demais empresas que declararam a intenção de recurso para o julgamento da proposta será assegurado o direito de interpor recurso exclusivo para a proposta.
13/08/2025 14:58:17 | Sistema
Intenção: DEFEITOS QUE SERÃO ESMIUÇADOS NAS RAZÕES
13/08/2025 14:58:17 | Sistema
Intenção de recurso foi deferida para o item 0001.
13/08/2025 14:58:07 | Sistema
Intenção: INTENÇÃO DE RECURSOS.
13/08/2025 14:58:07 | Sistema
Intenção de recurso foi deferida para o item 0001.
13/08/2025 14:57:58 | Sistema
Intenção: INTENÇÃO DE RECURSO
13/08/2025 14:57:58 | Sistema
Intenção de recurso foi deferida para o item 0001.
13/08/2025 14:57:23 | Sistema
(CONT. 1) a existência de ato administrativo definitivo. 2. AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTO LEGAL O art. 165, `PAR`1º, I, exige que a intenção recursal seja manifestada após a "lavratura da ata de habilitação ou inabilitação". A manifestação antecipada caracteriza irregularidade procedimental e ou preclusão. 3. PRECLUSÃO CONSUMATIVA A empresa perdeu o direito de impugnar a documentação ao deixar transcorrer in albis o prazo recursal próprio da fase de habilitação, após regular análise e julgamento. 4. PRINCÍPIO DA EVENTUALIDADE O sistema processual licitatório exige que as alegações sejam formuladas no momento processual adequado, sob pena de preclusão. DISPOSITIVO CONSIGNO que foi oportunizado a empresa o exercício regular do contraditório e ampla defesa no momento processual apropriado, não havendo cerceamento de direitos. A presente decisão assegura a observância aos princípios da legalidade, preclusão e segurança jurídica do certame.
13/08/2025 14:57:23 | Sistema
Justificativa: DECISÃO DA AGENTE DE CONTRATAÇÃO - REJEIÇÃO DA INTENÇÃO DE RECURSO FUNDAMENTAÇÃO Após o julgamento e aceitação da proposta, foi aberto o prazo para manifestação de intenção de recurso. Nesta oportunidade, a licitante em questão declarou intenção de recurso alegando supostos defeitos na documentação de habilitação da empresa arrematante, documentação esta que ainda não havia sido objeto de análise e julgamento. Posteriormente, procedida a análise da documentação de habilitação e aberto o prazo recursal próprio desta fase, a mesma não se manifestou. Na qualidade de Agente de Contratação responsável por este certame, REJEITO a intenções recursal prematuras com base no art. 165, `PAR`1º, I, da Lei nº 14.133/2021, pelos seguintes fundamentos: 1. PREMATURIDADE DA MANIFESTAÇÃO A empresa manifestou intenção recursal contra documentação que ainda não havia sido analisada, violando a sequência procedimental estabelecida em lei. O recurso pressupõe... (CONTINUA)
13/08/2025 14:57:23 | Sistema
Intenção: Foi invertida as fases do processo, em que a Habilitação vinha primeiro que a fase de lances, a empresa arrematante não colocou no sistema documentos e habilitação conforme edital.
13/08/2025 14:57:23 | Sistema
Intenção de recurso foi indeferida para o item 0001.
13/08/2025 14:57:06 | Sistema
(CONT. 1) a existência de ato administrativo definitivo. 2. AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTO LEGAL O art. 165, `PAR`1º, I, exige que a intenção recursal seja manifestada após a "lavratura da ata de habilitação ou inabilitação". A manifestação antecipada caracteriza irregularidade procedimental e ou preclusão. 3. PRECLUSÃO CONSUMATIVA A empresa perdeu o direito de impugnar a documentação ao deixar transcorrer in albis o prazo recursal próprio da fase de habilitação, após regular análise e julgamento. 4. PRINCÍPIO DA EVENTUALIDADE O sistema processual licitatório exige que as alegações sejam formuladas no momento processual adequado, sob pena de preclusão. DISPOSITIVO CONSIGNO que foi oportunizado a empresa o exercício regular do contraditório e ampla defesa no momento processual apropriado, não havendo cerceamento de direitos. A presente decisão assegura a observância aos princípios da legalidade, preclusão e segurança jurídica do certame.
13/08/2025 14:57:06 | Sistema
Justificativa: DECISÃO DA AGENTE DE CONTRATAÇÃO - REJEIÇÃO DA INTENÇÃO DE RECURSO FUNDAMENTAÇÃO Após o julgamento e aceitação da proposta, foi aberto o prazo para manifestação de intenção de recurso. Nesta oportunidade, a licitante em questão declarou intenção de recurso alegando supostos defeitos na documentação de habilitação da empresa arrematante, documentação esta que ainda não havia sido objeto de análise e julgamento. Posteriormente, procedida a análise da documentação de habilitação e aberto o prazo recursal próprio desta fase, a mesma não se manifestou. Na qualidade de Agente de Contratação responsável por este certame, REJEITO a intenções recursal prematuras com base no art. 165, `PAR`1º, I, da Lei nº 14.133/2021, pelos seguintes fundamentos: 1. PREMATURIDADE DA MANIFESTAÇÃO A empresa manifestou intenção recursal contra documentação que ainda não havia sido analisada, violando a sequência procedimental estabelecida em lei. O recurso pressupõe... (CONTINUA)
13/08/2025 14:57:06 | Sistema
Intenção: DOCUMENTAÇÃO EM DESACORDO COM A Lei nº 14.133/2021 SERA APRESENTADA EM RECURSO
13/08/2025 14:57:06 | Sistema
Intenção de recurso foi indeferida para o item 0001.
13/08/2025 14:56:32 | Sistema
(CONT. 1) a existência de ato administrativo definitivo. 2. AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTO LEGAL O art. 165, `PAR`1º, I, exige que a intenção recursal seja manifestada após a "lavratura da ata de habilitação ou inabilitação". A manifestação antecipada caracteriza irregularidade procedimental e ou preclusão. 3. PRECLUSÃO CONSUMATIVA A empresa perdeu o direito de impugnar a documentação ao deixar transcorrer in albis o prazo recursal próprio da fase de habilitação, após regular análise e julgamento. 4. PRINCÍPIO DA EVENTUALIDADE O sistema processual licitatório exige que as alegações sejam formuladas no momento processual adequado, sob pena de preclusão. DISPOSITIVO CONSIGNO que foi oportunizado a empresa o exercício regular do contraditório e ampla defesa no momento processual apropriado, não havendo cerceamento de direitos. A presente decisão assegura a observância aos princípios da legalidade, preclusão e segurança jurídica do certame.
13/08/2025 14:56:32 | Sistema
Justificativa: DECISÃO DA AGENTE DE CONTRATAÇÃO - REJEIÇÃO DA INTENÇÃO DE RECURSO FUNDAMENTAÇÃO Após o julgamento e aceitação da proposta, foi aberto o prazo para manifestação de intenção de recurso. Nesta oportunidade, a licitante em questão declarou intenção de recurso alegando supostos defeitos na documentação de habilitação da empresa arrematante, documentação esta que ainda não havia sido objeto de análise e julgamento. Posteriormente, procedida a análise da documentação de habilitação e aberto o prazo recursal próprio desta fase, a mesma não se manifestou. Na qualidade de Agente de Contratação responsável por este certame, REJEITO a intenções recursal prematuras com base no art. 165, `PAR`1º, I, da Lei nº 14.133/2021, pelos seguintes fundamentos: 1. PREMATURIDADE DA MANIFESTAÇÃO A empresa manifestou intenção recursal contra documentação que ainda não havia sido analisada, violando a sequência procedimental estabelecida em lei. O recurso pressupõe... (CONTINUA)
13/08/2025 14:56:32 | Sistema
Intenção: Bom dia senhores. A empresa F. C SANTOS SILVA CONSTRUTORA LTDA, deixou de apresentar vários documentos exigidos no edital.
13/08/2025 14:56:32 | Sistema
Intenção de recurso foi indeferida para o item 0001.
13/08/2025 14:56:05 | Sistema
(CONT. 1) a existência de ato administrativo definitivo. 2. AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTO LEGAL O art. 165, `PAR`1º, I, exige que a intenção recursal seja manifestada após a "lavratura da ata de habilitação ou inabilitação". A manifestação antecipada caracteriza irregularidade procedimental e ou preclusão. 3. PRECLUSÃO CONSUMATIVA A empresa perdeu o direito de impugnar a documentação ao deixar transcorrer in albis o prazo recursal próprio da fase de habilitação, após regular análise e julgamento. 4. PRINCÍPIO DA EVENTUALIDADE O sistema processual licitatório exige que as alegações sejam formuladas no momento processual adequado, sob pena de preclusão. DISPOSITIVO CONSIGNO que foi oportunizado a empresa o exercício regular do contraditório e ampla defesa no momento processual apropriado, não havendo cerceamento de direitos. A presente decisão assegura a observância aos princípios da legalidade, preclusão e segurança jurídica do certame.
13/08/2025 14:56:05 | Sistema
Justificativa: DECISÃO DA AGENTE DE CONTRATAÇÃO - REJEIÇÃO DA INTENÇÃO DE RECURSO FUNDAMENTAÇÃO Após o julgamento e aceitação da proposta, foi aberto o prazo para manifestação de intenção de recurso. Nesta oportunidade, a licitante em questão declarou intenção de recurso alegando supostos defeitos na documentação de habilitação da empresa arrematante, documentação esta que ainda não havia sido objeto de análise e julgamento. Posteriormente, procedida a análise da documentação de habilitação e aberto o prazo recursal próprio desta fase, a mesma não se manifestou. Na qualidade de Agente de Contratação responsável por este certame, REJEITO a intenções recursal prematuras com base no art. 165, `PAR`1º, I, da Lei nº 14.133/2021, pelos seguintes fundamentos: 1. PREMATURIDADE DA MANIFESTAÇÃO A empresa manifestou intenção recursal contra documentação que ainda não havia sido analisada, violando a sequência procedimental estabelecida em lei. O recurso pressupõe... (CONTINUA)
13/08/2025 14:56:05 | Sistema
Intenção: DOCUMENTAÇÃO EM DESACORDO COM A Lei nº 14.133/2021 SERA APRESENTADA EM RECURSO
13/08/2025 14:56:05 | Sistema
Intenção de recurso foi indeferida para o item 0001.
13/08/2025 14:55:52 | Sistema
(CONT. 1) a existência de ato administrativo definitivo. 2. AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTO LEGAL O art. 165, `PAR`1º, I, exige que a intenção recursal seja manifestada após a "lavratura da ata de habilitação ou inabilitação". A manifestação antecipada caracteriza irregularidade procedimental e ou preclusão. 3. PRECLUSÃO CONSUMATIVA A empresa perdeu o direito de impugnar a documentação ao deixar transcorrer in albis o prazo recursal próprio da fase de habilitação, após regular análise e julgamento. 4. PRINCÍPIO DA EVENTUALIDADE O sistema processual licitatório exige que as alegações sejam formuladas no momento processual adequado, sob pena de preclusão. DISPOSITIVO CONSIGNO que foi oportunizado a empresa o exercício regular do contraditório e ampla defesa no momento processual apropriado, não havendo cerceamento de direitos. A presente decisão assegura a observância aos princípios da legalidade, preclusão e segurança jurídica do certame.
13/08/2025 14:55:52 | Sistema
Justificativa: DECISÃO DA AGENTE DE CONTRATAÇÃO - REJEIÇÃO DA INTENÇÃO DE RECURSO FUNDAMENTAÇÃO Após o julgamento e aceitação da proposta, foi aberto o prazo para manifestação de intenção de recurso. Nesta oportunidade, a licitante em questão declarou intenção de recurso alegando supostos defeitos na documentação de habilitação da empresa arrematante, documentação esta que ainda não havia sido objeto de análise e julgamento. Posteriormente, procedida a análise da documentação de habilitação e aberto o prazo recursal próprio desta fase, a mesma não se manifestou. Na qualidade de Agente de Contratação responsável por este certame, REJEITO a intenções recursal prematuras com base no art. 165, `PAR`1º, I, da Lei nº 14.133/2021, pelos seguintes fundamentos: 1. PREMATURIDADE DA MANIFESTAÇÃO A empresa manifestou intenção recursal contra documentação que ainda não havia sido analisada, violando a sequência procedimental estabelecida em lei. O recurso pressupõe... (CONTINUA)
13/08/2025 14:55:52 | Sistema
Intenção: Deixou de apresentar documentos obrigatórios de habilitação.
13/08/2025 14:55:52 | Sistema
Intenção de recurso foi indeferida para o item 0001.
13/08/2025 14:55:22 | Sistema
(CONT. 1) a existência de ato administrativo definitivo. 2. AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTO LEGAL O art. 165, `PAR`1º, I, exige que a intenção recursal seja manifestada após a "lavratura da ata de habilitação ou inabilitação". A manifestação antecipada caracteriza irregularidade procedimental e ou preclusão. 3. PRECLUSÃO CONSUMATIVA A empresa perdeu o direito de impugnar a documentação ao deixar transcorrer in albis o prazo recursal próprio da fase de habilitação, após regular análise e julgamento. 4. PRINCÍPIO DA EVENTUALIDADE O sistema processual licitatório exige que as alegações sejam formuladas no momento processual adequado, sob pena de preclusão. DISPOSITIVO CONSIGNO que foi oportunizado a empresa o exercício regular do contraditório e ampla defesa no momento processual apropriado, não havendo cerceamento de direitos. A presente decisão assegura a observância aos princípios da legalidade, preclusão e segurança jurídica do certame.
13/08/2025 14:55:22 | Sistema
Justificativa: DECISÃO DA AGENTE DE CONTRATAÇÃO - REJEIÇÃO DA INTENÇÃO DE RECURSO FUNDAMENTAÇÃO Após o julgamento e aceitação da proposta, foi aberto o prazo para manifestação de intenção de recurso. Nesta oportunidade, a licitante em questão declarou intenção de recurso alegando supostos defeitos na documentação de habilitação da empresa arrematante, documentação esta que ainda não havia sido objeto de análise e julgamento. Posteriormente, procedida a análise da documentação de habilitação e aberto o prazo recursal próprio desta fase, a mesma não se manifestou. Na qualidade de Agente de Contratação responsável por este certame, REJEITO a intenções recursal prematuras com base no art. 165, `PAR`1º, I, da Lei nº 14.133/2021, pelos seguintes fundamentos: 1. PREMATURIDADE DA MANIFESTAÇÃO A empresa manifestou intenção recursal contra documentação que ainda não havia sido analisada, violando a sequência procedimental estabelecida em lei. O recurso pressupõe... (CONTINUA)
13/08/2025 14:55:22 | Sistema
Intenção: Foi invertida as fases do processo, em que a Habilitação vinha primeiro que a fase de lances, a empresa arrematante não colocou no sistema documentos e habilitação conforme edital.
13/08/2025 14:55:22 | Sistema
Intenção de recurso foi indeferida para o item 0001.
13/08/2025 14:53:47 | Presidente da Comissão
Neste momento, passaremos à análise, caso a caso, das intenções de recurso, à luz da Lei nº 14.133/2021, em especial do disposto em seu artigo 165, `PAR` 2º, inciso I. Ressaltamos que existem duas oportunidades distintas para a declaração de intenção de recurso: uma referente à proposta e outra à habilitação, as quais devem ser apresentadas de forma separada.
13/08/2025 13:25:48 | Sistema
O fornecedor FEITOSA CONSTRUTORA EIRELI - EPP/SS declarou intenção de recurso para o item 0001.
13/08/2025 13:21:24 | Sistema
A data limite de intenção de recursos para o item 0001 foi definida pelo presidente de comissão para 13/08/2025 às 10:31.
13/08/2025 13:21:15 | Sistema
A habilitação do item 0001 foi encerrada.
13/08/2025 13:20:56 | Sistema
Para o item 0001 foi habilitado o fornecedor C SANTOS SILVA CONSTRUTORA LTDA.
13/08/2025 13:20:33 | Presidente da Comissão
Senhores licitantes. Antes de apresentarmos o resultado da análise de habilitação da empresa, gostaríamos de esclarecer alguns pontos específicos deste processo. Primeiro, ressaltamos que não se trata de um procedimento de inversão de fases. A solicitação para que os documentos de habilitação sejam apresentados juntamente com a proposta tem caráter facultativo, conforme previsto no item 18.1 do edital em epígrafe, que estabelece de forma clara o momento adequado para essa apresentação. O segundo ponto, não menos importante, é que nosso objetivo neste momento é garantir a manutenção da proposta mais vantajosa para a Administração, observando rigorosamente as disposições da Nova Lei de Licitações, bem como os decretos, instruções normativas e jurisprudências aplicáveis.
13/08/2025 12:53:14 | Sistema
O fornecedor FEITOSA CONSTRUTORA EIRELI - EPP/SS declarou intenção de recurso para o item 0001.
13/08/2025 12:51:37 | Sistema
O fornecedor CONSTRUPARA CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA - EPP/SS declarou intenção de recurso para o item 0001.
13/08/2025 12:45:46 | Sistema
O fornecedor CAIRO PRUDENTE CIA LTDA - ME - ME declarou intenção de recurso para o item 0001.
13/08/2025 12:45:14 | Sistema
O Presidente de Comissão adicionou o arquivo (Parecer-Técnico 002.2025.pdf) em 13/08/2025 às 09:45.
13/08/2025 12:43:53 | Sistema
A data limite de intenção de recursos para o item 0001 foi definida pelo presidente de comissão para 13/08/2025 às 09:53.
13/08/2025 12:43:34 | Sistema
O fornecedor C SANTOS SILVA CONSTRUTORA LTDA teve sua proposta aceita no item 0001.