27/12/2024 18:08:56 | Sistema
O item 0006 foi homologado por Edimilson Ribeiro de Lima.
27/12/2024 18:08:51 | Sistema
O item 0006 foi adjudicado por Edimilson Ribeiro de Lima.
27/12/2024 18:08:41 | Sistema
O item 0005 foi homologado por Edimilson Ribeiro de Lima.
27/12/2024 18:08:37 | Sistema
O item 0005 foi adjudicado por Edimilson Ribeiro de Lima.
27/12/2024 18:08:29 | Sistema
O item 0004 foi homologado por Edimilson Ribeiro de Lima.
27/12/2024 18:08:24 | Sistema
O item 0004 foi adjudicado por Edimilson Ribeiro de Lima.
27/12/2024 18:08:16 | Sistema
O item 0003 foi homologado por Edimilson Ribeiro de Lima.
27/12/2024 18:08:12 | Sistema
O item 0003 foi adjudicado por Edimilson Ribeiro de Lima.
27/12/2024 18:08:02 | Sistema
O item 0002 foi homologado por Edimilson Ribeiro de Lima.
27/12/2024 18:07:55 | Sistema
O item 0002 foi adjudicado por Edimilson Ribeiro de Lima.
27/12/2024 18:07:47 | Sistema
O item 0001 foi homologado por Edimilson Ribeiro de Lima.
27/12/2024 18:07:41 | Sistema
O item 0001 foi adjudicado por Edimilson Ribeiro de Lima.
26/12/2024 21:52:50 | Sistema
A sessão foi finalizada e o processo foi encaminhado para adjudicação.
26/12/2024 21:52:26 | Sistema
Justificativa: Rejeitado por ausência de fundamentos legais. O sistema Portal de Compras Públicas garante o mínimo de tempo a fim de buscar essa razoabilidade, permitindo que a sessão pública seja mais eficiente. A fase de lances é dinâmica e ocorre em tempo real, com o objetivo de obter a proposta mais vantajosa para a administração pública.
26/12/2024 21:52:26 | Sistema
(CONT. 1) imparcialidade que regem a administração pública. Diante do exposto, requer:A revisão do critério de intervalo mínimo de lances para garantir a competitividade do processo; A investigação das circunstâncias que envolveram o presente processo licitatório, de modo a apurar eventuais irregularidades.
26/12/2024 21:52:26 | Sistema
Intenção: Foi estipulado um intervalo mínimo de lances de 38% do valor de referência, o que constitui um critério manifestamente excessivo e desproporcional, ao ponto de inviabilizar a competitividade e a apresentação de lances por parte dos concorrentes. Tal exigência restringe indevidamente o caráter competitivo da licitação, contrariando os princípios da isonomia e da ampla concorrência previstos na Lei de Licitações, A empresa Baldez Construtora Ltda., atual detentora do contrato, venceu o certame sem apresentar lances adicionais, com o preço de sua proposta inicial, coincidentemente o mesmo valor do contrato atual. Tal situação levanta sérias suspeitas de fraude e direcionamento do processo licitatório, o que deve ser minuciosamente investigado para garantir a lisura do procedimento. Há evidentes indícios de que o processo foi conduzido de forma a favorecer a Baldez Construtora Ltda., o que constitui grave violação aos princípios da moralidade e... (CONTINUA)
26/12/2024 21:52:26 | Sistema
Intenção de recurso foi indeferida para o item 0003.
26/12/2024 21:51:59 | Sistema
Justificativa: Rejeitado por ausência de fundamentos legais. O sistema Portal de Compras Públicas garante o mínimo de tempo a fim de buscar essa razoabilidade, permitindo que a sessão pública seja mais eficiente. A fase de lances é dinâmica e ocorre em tempo real, com o objetivo de obter a proposta mais vantajosa para a administração pública.
26/12/2024 21:51:59 | Sistema
(CONT. 1) imparcialidade que regem a administração pública. Diante do exposto, requer:A revisão do critério de intervalo mínimo de lances para garantir a competitividade do processo; A investigação das circunstâncias que envolveram o presente processo licitatório, de modo a apurar eventuais irregularidades.
26/12/2024 21:51:59 | Sistema
Intenção: Foi estipulado um intervalo mínimo de lances de 38% do valor de referência, o que constitui um critério manifestamente excessivo e desproporcional, ao ponto de inviabilizar a competitividade e a apresentação de lances por parte dos concorrentes. Tal exigência restringe indevidamente o caráter competitivo da licitação, contrariando os princípios da isonomia e da ampla concorrência previstos na Lei de Licitações, A empresa Baldez Construtora Ltda., atual detentora do contrato, venceu o certame sem apresentar lances adicionais, com o preço de sua proposta inicial, coincidentemente o mesmo valor do contrato atual. Tal situação levanta sérias suspeitas de fraude e direcionamento do processo licitatório, o que deve ser minuciosamente investigado para garantir a lisura do procedimento. Há evidentes indícios de que o processo foi conduzido de forma a favorecer a Baldez Construtora Ltda., o que constitui grave violação aos princípios da moralidade e... (CONTINUA)
26/12/2024 21:51:59 | Sistema
Intenção de recurso foi indeferida para o item 0002.
26/12/2024 21:51:53 | Sistema
Justificativa: Rejeitado por ausência de fundamentos legais. O sistema Portal de Compras Públicas garante o mínimo de tempo a fim de buscar essa razoabilidade, permitindo que a sessão pública seja mais eficiente. A fase de lances é dinâmica e ocorre em tempo real, com o objetivo de obter a proposta mais vantajosa para a administração pública.
26/12/2024 21:51:53 | Sistema
(CONT. 1) imparcialidade que regem a administração pública. Diante do exposto, requer:A revisão do critério de intervalo mínimo de lances para garantir a competitividade do processo; A investigação das circunstâncias que envolveram o presente processo licitatório, de modo a apurar eventuais irregularidades.
26/12/2024 21:51:53 | Sistema
Intenção: Foi estipulado um intervalo mínimo de lances de 38% do valor de referência, o que constitui um critério manifestamente excessivo e desproporcional, ao ponto de inviabilizar a competitividade e a apresentação de lances por parte dos concorrentes. Tal exigência restringe indevidamente o caráter competitivo da licitação, contrariando os princípios da isonomia e da ampla concorrência previstos na Lei de Licitações, A empresa Baldez Construtora Ltda., atual detentora do contrato, venceu o certame sem apresentar lances adicionais, com o preço de sua proposta inicial, coincidentemente o mesmo valor do contrato atual. Tal situação levanta sérias suspeitas de fraude e direcionamento do processo licitatório, o que deve ser minuciosamente investigado para garantir a lisura do procedimento. Há evidentes indícios de que o processo foi conduzido de forma a favorecer a Baldez Construtora Ltda., o que constitui grave violação aos princípios da moralidade e... (CONTINUA)
26/12/2024 21:51:53 | Sistema
Intenção de recurso foi indeferida para o item 0002.
26/12/2024 21:51:46 | Sistema
Justificativa: Rejeitado por ausência de fundamentos legais. O sistema Portal de Compras Públicas garante o mínimo de tempo a fim de buscar essa razoabilidade, permitindo que a sessão pública seja mais eficiente. A fase de lances é dinâmica e ocorre em tempo real, com o objetivo de obter a proposta mais vantajosa para a administração pública.
26/12/2024 21:51:46 | Sistema
(CONT. 1) imparcialidade que regem a administração pública. Diante do exposto, requer:A revisão do critério de intervalo mínimo de lances para garantir a competitividade do processo; A investigação das circunstâncias que envolveram o presente processo licitatório, de modo a apurar eventuais irregularidades.
26/12/2024 21:51:46 | Sistema
Intenção: Foi estipulado um intervalo mínimo de lances de 38% do valor de referência, o que constitui um critério manifestamente excessivo e desproporcional, ao ponto de inviabilizar a competitividade e a apresentação de lances por parte dos concorrentes. Tal exigência restringe indevidamente o caráter competitivo da licitação, contrariando os princípios da isonomia e da ampla concorrência previstos na Lei de Licitações, A empresa Baldez Construtora Ltda., atual detentora do contrato, venceu o certame sem apresentar lances adicionais, com o preço de sua proposta inicial, coincidentemente o mesmo valor do contrato atual. Tal situação levanta sérias suspeitas de fraude e direcionamento do processo licitatório, o que deve ser minuciosamente investigado para garantir a lisura do procedimento. Há evidentes indícios de que o processo foi conduzido de forma a favorecer a Baldez Construtora Ltda., o que constitui grave violação aos princípios da moralidade e... (CONTINUA)
26/12/2024 21:51:46 | Sistema
Intenção de recurso foi indeferida para o item 0002.
26/12/2024 21:49:45 | Sistema
Justificativa: Rejeitado por ausência de fundamentos legais. A licitante deve respeitar o intervalo mínimo de lances em relação ao seu último lance, independentemente da melhor oferta. Quando o licitante deseja cobrir a melhor oferta, deve respeitar o intervalo mínimo de lances disposto no sistema. O princípio da razoabilidade deve ser utilizado para determinar o intervalo mínimo. O próprio sistema Portal de Compras Públicas garante o mínimo de tempo a fim de buscar essa razoabilidade, permitindo que a sessão pública seja mais eficiente. A fase de lances é dinâmica e ocorre em tempo real, com o objetivo de obter a proposta mais vantajosa para a administração pública.
26/12/2024 21:49:45 | Sistema
(CONT. 1) imparcialidade que regem a administração pública. Diante do exposto, requer:A revisão do critério de intervalo mínimo de lances para garantir a competitividade do processo; A investigação das circunstâncias que envolveram o presente processo licitatório, de modo a apurar eventuais irregularidades.
26/12/2024 21:49:45 | Sistema
Intenção: Foi estipulado um intervalo mínimo de lances de 38% do valor de referência, o que constitui um critério manifestamente excessivo e desproporcional, ao ponto de inviabilizar a competitividade e a apresentação de lances por parte dos concorrentes. Tal exigência restringe indevidamente o caráter competitivo da licitação, contrariando os princípios da isonomia e da ampla concorrência previstos na Lei de Licitações, A empresa Baldez Construtora Ltda., atual detentora do contrato, venceu o certame sem apresentar lances adicionais, com o preço de sua proposta inicial, coincidentemente o mesmo valor do contrato atual. Tal situação levanta sérias suspeitas de fraude e direcionamento do processo licitatório, o que deve ser minuciosamente investigado para garantir a lisura do procedimento. Há evidentes indícios de que o processo foi conduzido de forma a favorecer a Baldez Construtora Ltda., o que constitui grave violação aos princípios da moralidade e... (CONTINUA)
26/12/2024 21:49:45 | Sistema
Intenção de recurso foi indeferida para o item 0001.
26/12/2024 21:27:43 | Sistema
A data limite de intenção de recursos para o item 0006 foi definida pelo pregoeiro para 26/12/2024 às 18:37.
26/12/2024 21:27:37 | Sistema
A data limite de intenção de recursos para o item 0005 foi redefinida pelo pregoeiro para 26/12/2024 às 18:37.
26/12/2024 21:27:29 | Sistema
A data limite de intenção de recursos para o item 0005 foi definida pelo pregoeiro para 26/12/2024 às 18:37.
26/12/2024 21:27:24 | Sistema
A data limite de intenção de recursos para o item 0004 foi definida pelo pregoeiro para 26/12/2024 às 18:37.
26/12/2024 21:27:19 | Sistema
A data limite de intenção de recursos para o item 0003 foi definida pelo pregoeiro para 26/12/2024 às 18:37.
26/12/2024 21:27:14 | Sistema
A data limite de intenção de recursos para o item 0002 foi definida pelo pregoeiro para 26/12/2024 às 18:37.
26/12/2024 21:27:09 | Sistema
A data limite de intenção de recursos para o item 0001 foi definida pelo pregoeiro para 26/12/2024 às 18:37.
26/12/2024 21:25:25 | Sistema
A diligência do item 0006 foi anexada ao processo.
26/12/2024 21:25:12 | Sistema
A diligência do item 0005 foi anexada ao processo.
26/12/2024 21:24:56 | Sistema
Foram solicitadas diligências para o item 0006. O prazo de envio é até às 18:30 do dia 26/12/2024.
26/12/2024 21:24:54 | Sistema
A diligência do item 0004 foi anexada ao processo.
26/12/2024 21:24:41 | Sistema
Foram solicitadas diligências para o item 0005. O prazo de envio é até às 18:30 do dia 26/12/2024.
26/12/2024 21:24:37 | Sistema
A diligência do item 0003 foi anexada ao processo.
26/12/2024 21:24:27 | Sistema
Foram solicitadas diligências para o item 0004. O prazo de envio é até às 18:30 do dia 26/12/2024.
26/12/2024 21:24:24 | Sistema
A diligência do item 0002 foi anexada ao processo.
26/12/2024 21:24:10 | Sistema
Foram solicitadas diligências para o item 0003. O prazo de envio é até às 18:30 do dia 26/12/2024.
26/12/2024 21:23:53 | Sistema
Foram solicitadas diligências para o item 0002. O prazo de envio é até às 18:30 do dia 26/12/2024.