Processo Finalizado

REGISTRO DE PREÇO PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE PEQUENOS REPAROS PREDIAL

PE SRP 05.2024/2024
Câmara Municipal de Santa Izabel do Pará
Registro de Preços Eletrônico

Informações

Tipo:

Registro de Preços Eletrônico - Menor Preço

Tratamento da Fase de Lances:

Aberto

Operação:

Fechado p/ Operação

Pregoeiro:

DENISE CONCEIÇÃO MIRANDA CORREA

Autoridade Competente:

Edimilson Ribeiro de Lima

Apoio:

Clauton César da silva

Origem dos Recursos:

Próprio

Legislação Aplicável:

Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021 - Nova Lei de Licitações

Datas

Data de Publicação

13/12/2024 às 13:53

Inicio das Propostas

13/12/2024 às 14:00

Limite p/ Impugnações

21/12/2024 às 02:59

Limite p/ Esclarecimentos

21/12/2024 às 02:59

Limite p/ Recebimento das Propostas

26/12/2024 às 18:59

Abertura das Propostas

26/12/2024 às 19:00

Documentos

EDITAL COMPLETO- eventos.pdf

Tipo: Edital

12/12/2024-19:16:03

Ata de Propostas

Tipo: Documento

Ata Parcial

Tipo: Documento

Ata Final

Tipo: Documento

Termo de Adjudicação

Tipo: Documento

Termo de Homologação

Tipo: Documento

Vencedores

Tipo: Documento

Propostas Readequadas

Tipo: Documento

Ranking nos Itens

Tipo: Documento

Relatório de Proposta Comercial

Tipo: Relatorio

Item 1

Homologado

PINTURA COM 2 DEMÃOS

Quantidade:

3244

Disputa:
Ampla Concorrência

Ampla Concorrência

Valor de referência:

R$ 25,64

Melhor lance

R$ 24,84

Unidade:

SVÇ

Item 2

Homologado

CORREÇÃO DE FORRO PVC

Quantidade:

952

Disputa:
Ampla Concorrência

Ampla Concorrência

Valor de referência:

R$ 56,34

Melhor lance

R$ 56,10

Unidade:

SVÇ

Item 3

Homologado

REPARO DE HIDRÁULICA

Quantidade:

200

Disputa:
Ampla Concorrência

Ampla Concorrência

Valor de referência:

R$ 32,55

Melhor lance

R$ 32,00

Unidade:

SVÇ

Item 4

Homologado

REPARO PONTOS ELÉTRICOS

Quantidade:

300

Disputa:
Ampla Concorrência

Ampla Concorrência

Valor de referência:

R$ 30,73

Melhor lance

R$ 30,00

Unidade:

SVÇ

Item 5

Homologado

MANUTENÇÃO SPLIT

Quantidade:

100

Disputa:
Ampla Concorrência

Ampla Concorrência

Valor de referência:

R$ 151,46

Melhor lance

R$ 150,00

Unidade:

SVÇ

Item 6

Homologado

CORREÇÃO DE PORTAS DE MADEIRAS

Quantidade:

60

Disputa:
Ampla Concorrência

Ampla Concorrência

Valor de referência:

R$ 28,28

Melhor lance

R$ 28,00

Unidade:

SVÇ

27/12/2024
27/12/2024 18:08:56 | Sistema
O item 0006 foi homologado por Edimilson Ribeiro de Lima.
27/12/2024 18:08:51 | Sistema
O item 0006 foi adjudicado por Edimilson Ribeiro de Lima.
27/12/2024 18:08:41 | Sistema
O item 0005 foi homologado por Edimilson Ribeiro de Lima.
27/12/2024 18:08:37 | Sistema
O item 0005 foi adjudicado por Edimilson Ribeiro de Lima.
27/12/2024 18:08:29 | Sistema
O item 0004 foi homologado por Edimilson Ribeiro de Lima.
27/12/2024 18:08:24 | Sistema
O item 0004 foi adjudicado por Edimilson Ribeiro de Lima.
27/12/2024 18:08:16 | Sistema
O item 0003 foi homologado por Edimilson Ribeiro de Lima.
27/12/2024 18:08:12 | Sistema
O item 0003 foi adjudicado por Edimilson Ribeiro de Lima.
27/12/2024 18:08:02 | Sistema
O item 0002 foi homologado por Edimilson Ribeiro de Lima.
27/12/2024 18:07:55 | Sistema
O item 0002 foi adjudicado por Edimilson Ribeiro de Lima.
27/12/2024 18:07:47 | Sistema
O item 0001 foi homologado por Edimilson Ribeiro de Lima.
27/12/2024 18:07:41 | Sistema
O item 0001 foi adjudicado por Edimilson Ribeiro de Lima.
26/12/2024
26/12/2024 21:52:50 | Sistema
A sessão foi finalizada e o processo foi encaminhado para adjudicação.
26/12/2024 21:52:26 | Sistema
Justificativa: Rejeitado por ausência de fundamentos legais. O sistema Portal de Compras Públicas garante o mínimo de tempo a fim de buscar essa razoabilidade, permitindo que a sessão pública seja mais eficiente. A fase de lances é dinâmica e ocorre em tempo real, com o objetivo de obter a proposta mais vantajosa para a administração pública.
26/12/2024 21:52:26 | Sistema
(CONT. 1) imparcialidade que regem a administração pública. Diante do exposto, requer:A revisão do critério de intervalo mínimo de lances para garantir a competitividade do processo; A investigação das circunstâncias que envolveram o presente processo licitatório, de modo a apurar eventuais irregularidades.
26/12/2024 21:52:26 | Sistema
Intenção: Foi estipulado um intervalo mínimo de lances de 38% do valor de referência, o que constitui um critério manifestamente excessivo e desproporcional, ao ponto de inviabilizar a competitividade e a apresentação de lances por parte dos concorrentes. Tal exigência restringe indevidamente o caráter competitivo da licitação, contrariando os princípios da isonomia e da ampla concorrência previstos na Lei de Licitações, A empresa Baldez Construtora Ltda., atual detentora do contrato, venceu o certame sem apresentar lances adicionais, com o preço de sua proposta inicial, coincidentemente o mesmo valor do contrato atual. Tal situação levanta sérias suspeitas de fraude e direcionamento do processo licitatório, o que deve ser minuciosamente investigado para garantir a lisura do procedimento. Há evidentes indícios de que o processo foi conduzido de forma a favorecer a Baldez Construtora Ltda., o que constitui grave violação aos princípios da moralidade e... (CONTINUA)
26/12/2024 21:52:26 | Sistema
Intenção de recurso foi indeferida para o item 0003.
26/12/2024 21:51:59 | Sistema
Justificativa: Rejeitado por ausência de fundamentos legais. O sistema Portal de Compras Públicas garante o mínimo de tempo a fim de buscar essa razoabilidade, permitindo que a sessão pública seja mais eficiente. A fase de lances é dinâmica e ocorre em tempo real, com o objetivo de obter a proposta mais vantajosa para a administração pública.
26/12/2024 21:51:59 | Sistema
(CONT. 1) imparcialidade que regem a administração pública. Diante do exposto, requer:A revisão do critério de intervalo mínimo de lances para garantir a competitividade do processo; A investigação das circunstâncias que envolveram o presente processo licitatório, de modo a apurar eventuais irregularidades.
26/12/2024 21:51:59 | Sistema
Intenção: Foi estipulado um intervalo mínimo de lances de 38% do valor de referência, o que constitui um critério manifestamente excessivo e desproporcional, ao ponto de inviabilizar a competitividade e a apresentação de lances por parte dos concorrentes. Tal exigência restringe indevidamente o caráter competitivo da licitação, contrariando os princípios da isonomia e da ampla concorrência previstos na Lei de Licitações, A empresa Baldez Construtora Ltda., atual detentora do contrato, venceu o certame sem apresentar lances adicionais, com o preço de sua proposta inicial, coincidentemente o mesmo valor do contrato atual. Tal situação levanta sérias suspeitas de fraude e direcionamento do processo licitatório, o que deve ser minuciosamente investigado para garantir a lisura do procedimento. Há evidentes indícios de que o processo foi conduzido de forma a favorecer a Baldez Construtora Ltda., o que constitui grave violação aos princípios da moralidade e... (CONTINUA)
26/12/2024 21:51:59 | Sistema
Intenção de recurso foi indeferida para o item 0002.
26/12/2024 21:51:53 | Sistema
Justificativa: Rejeitado por ausência de fundamentos legais. O sistema Portal de Compras Públicas garante o mínimo de tempo a fim de buscar essa razoabilidade, permitindo que a sessão pública seja mais eficiente. A fase de lances é dinâmica e ocorre em tempo real, com o objetivo de obter a proposta mais vantajosa para a administração pública.
26/12/2024 21:51:53 | Sistema
(CONT. 1) imparcialidade que regem a administração pública. Diante do exposto, requer:A revisão do critério de intervalo mínimo de lances para garantir a competitividade do processo; A investigação das circunstâncias que envolveram o presente processo licitatório, de modo a apurar eventuais irregularidades.
26/12/2024 21:51:53 | Sistema
Intenção: Foi estipulado um intervalo mínimo de lances de 38% do valor de referência, o que constitui um critério manifestamente excessivo e desproporcional, ao ponto de inviabilizar a competitividade e a apresentação de lances por parte dos concorrentes. Tal exigência restringe indevidamente o caráter competitivo da licitação, contrariando os princípios da isonomia e da ampla concorrência previstos na Lei de Licitações, A empresa Baldez Construtora Ltda., atual detentora do contrato, venceu o certame sem apresentar lances adicionais, com o preço de sua proposta inicial, coincidentemente o mesmo valor do contrato atual. Tal situação levanta sérias suspeitas de fraude e direcionamento do processo licitatório, o que deve ser minuciosamente investigado para garantir a lisura do procedimento. Há evidentes indícios de que o processo foi conduzido de forma a favorecer a Baldez Construtora Ltda., o que constitui grave violação aos princípios da moralidade e... (CONTINUA)
26/12/2024 21:51:53 | Sistema
Intenção de recurso foi indeferida para o item 0002.
26/12/2024 21:51:46 | Sistema
Justificativa: Rejeitado por ausência de fundamentos legais. O sistema Portal de Compras Públicas garante o mínimo de tempo a fim de buscar essa razoabilidade, permitindo que a sessão pública seja mais eficiente. A fase de lances é dinâmica e ocorre em tempo real, com o objetivo de obter a proposta mais vantajosa para a administração pública.
26/12/2024 21:51:46 | Sistema
(CONT. 1) imparcialidade que regem a administração pública. Diante do exposto, requer:A revisão do critério de intervalo mínimo de lances para garantir a competitividade do processo; A investigação das circunstâncias que envolveram o presente processo licitatório, de modo a apurar eventuais irregularidades.
26/12/2024 21:51:46 | Sistema
Intenção: Foi estipulado um intervalo mínimo de lances de 38% do valor de referência, o que constitui um critério manifestamente excessivo e desproporcional, ao ponto de inviabilizar a competitividade e a apresentação de lances por parte dos concorrentes. Tal exigência restringe indevidamente o caráter competitivo da licitação, contrariando os princípios da isonomia e da ampla concorrência previstos na Lei de Licitações, A empresa Baldez Construtora Ltda., atual detentora do contrato, venceu o certame sem apresentar lances adicionais, com o preço de sua proposta inicial, coincidentemente o mesmo valor do contrato atual. Tal situação levanta sérias suspeitas de fraude e direcionamento do processo licitatório, o que deve ser minuciosamente investigado para garantir a lisura do procedimento. Há evidentes indícios de que o processo foi conduzido de forma a favorecer a Baldez Construtora Ltda., o que constitui grave violação aos princípios da moralidade e... (CONTINUA)
26/12/2024 21:51:46 | Sistema
Intenção de recurso foi indeferida para o item 0002.
26/12/2024 21:49:45 | Sistema
Justificativa: Rejeitado por ausência de fundamentos legais. A licitante deve respeitar o intervalo mínimo de lances em relação ao seu último lance, independentemente da melhor oferta. Quando o licitante deseja cobrir a melhor oferta, deve respeitar o intervalo mínimo de lances disposto no sistema. O princípio da razoabilidade deve ser utilizado para determinar o intervalo mínimo. O próprio sistema Portal de Compras Públicas garante o mínimo de tempo a fim de buscar essa razoabilidade, permitindo que a sessão pública seja mais eficiente. A fase de lances é dinâmica e ocorre em tempo real, com o objetivo de obter a proposta mais vantajosa para a administração pública.
26/12/2024 21:49:45 | Sistema
(CONT. 1) imparcialidade que regem a administração pública. Diante do exposto, requer:A revisão do critério de intervalo mínimo de lances para garantir a competitividade do processo; A investigação das circunstâncias que envolveram o presente processo licitatório, de modo a apurar eventuais irregularidades.
26/12/2024 21:49:45 | Sistema
Intenção: Foi estipulado um intervalo mínimo de lances de 38% do valor de referência, o que constitui um critério manifestamente excessivo e desproporcional, ao ponto de inviabilizar a competitividade e a apresentação de lances por parte dos concorrentes. Tal exigência restringe indevidamente o caráter competitivo da licitação, contrariando os princípios da isonomia e da ampla concorrência previstos na Lei de Licitações, A empresa Baldez Construtora Ltda., atual detentora do contrato, venceu o certame sem apresentar lances adicionais, com o preço de sua proposta inicial, coincidentemente o mesmo valor do contrato atual. Tal situação levanta sérias suspeitas de fraude e direcionamento do processo licitatório, o que deve ser minuciosamente investigado para garantir a lisura do procedimento. Há evidentes indícios de que o processo foi conduzido de forma a favorecer a Baldez Construtora Ltda., o que constitui grave violação aos princípios da moralidade e... (CONTINUA)
26/12/2024 21:49:45 | Sistema
Intenção de recurso foi indeferida para o item 0001.
26/12/2024 21:27:43 | Sistema
A data limite de intenção de recursos para o item 0006 foi definida pelo pregoeiro para 26/12/2024 às 18:37.
26/12/2024 21:27:37 | Sistema
A data limite de intenção de recursos para o item 0005 foi redefinida pelo pregoeiro para 26/12/2024 às 18:37.
26/12/2024 21:27:29 | Sistema
A data limite de intenção de recursos para o item 0005 foi definida pelo pregoeiro para 26/12/2024 às 18:37.
26/12/2024 21:27:24 | Sistema
A data limite de intenção de recursos para o item 0004 foi definida pelo pregoeiro para 26/12/2024 às 18:37.
26/12/2024 21:27:19 | Sistema
A data limite de intenção de recursos para o item 0003 foi definida pelo pregoeiro para 26/12/2024 às 18:37.
26/12/2024 21:27:14 | Sistema
A data limite de intenção de recursos para o item 0002 foi definida pelo pregoeiro para 26/12/2024 às 18:37.
26/12/2024 21:27:09 | Sistema
A data limite de intenção de recursos para o item 0001 foi definida pelo pregoeiro para 26/12/2024 às 18:37.
26/12/2024 21:25:25 | Sistema
A diligência do item 0006 foi anexada ao processo.
26/12/2024 21:25:12 | Sistema
A diligência do item 0005 foi anexada ao processo.
26/12/2024 21:24:56 | Sistema
Foram solicitadas diligências para o item 0006. O prazo de envio é até às 18:30 do dia 26/12/2024.
26/12/2024 21:24:54 | Sistema
A diligência do item 0004 foi anexada ao processo.
26/12/2024 21:24:41 | Sistema
Foram solicitadas diligências para o item 0005. O prazo de envio é até às 18:30 do dia 26/12/2024.
26/12/2024 21:24:37 | Sistema
A diligência do item 0003 foi anexada ao processo.
26/12/2024 21:24:27 | Sistema
Foram solicitadas diligências para o item 0004. O prazo de envio é até às 18:30 do dia 26/12/2024.
26/12/2024 21:24:24 | Sistema
A diligência do item 0002 foi anexada ao processo.
26/12/2024 21:24:10 | Sistema
Foram solicitadas diligências para o item 0003. O prazo de envio é até às 18:30 do dia 26/12/2024.
26/12/2024 21:23:53 | Sistema
Foram solicitadas diligências para o item 0002. O prazo de envio é até às 18:30 do dia 26/12/2024.