12/02/2025 11:35:51 | Sistema
O Pregoeiro adicionou o arquivo (PARECER JURIDICO RECURSO PREGAO 01 2025 PP .pdf) em 12/02/2025 às 08:35.
12/02/2025 11:30:25 | Pregoeiro
(CONT. 1) recurso impetrado.
12/02/2025 11:30:25 | Pregoeiro
DESPACHO DE DECISÃO DE RECURSO ADMINISTRATIVO IMPETRADO PELA EMPRESA R C M COELHO LTDA Processo n.º 9.2025-010125 Pregão Eletrônico n.º 01.2025 PE. Objeto: Locação de veículos para atender as necessidades da Câmara Municipal de Santa Isabel do Pará. Trata -se de decisão de RECURSO ADMINISTRATIVO impetrado pela empresa R C M COELHO LTDA, insurgindo -se contra a decisão tomada no supracitado procedimento quanto a sua desclassificação, conforme argumentos relatados em seu recurso, apresentando -os de forma tempestiva. Contudo, face aos argumentos apresentados no parecer jurídico elaborado pela Procuradoria da Casa Legislativa, que adoto integralmente, como razões de decidir, conheço o recurso e no mérito, nego -lhes provimento s quanto ao recurso apresentado, DETERMINANDO que se dê prosseguimento as demais fases do certame através da plataforma. Que se dê ciência formal do presente instrumento as requerentes afetadas pela presente decisão, quanto ao mérito do... (CONTINUA)
05/02/2025 20:54:23 | Pregoeiro
Prezados licitantes, foi anexado neste processo recurso protocolado pela empresa R C M COELHO LTDA - EPP. TRATA-SE DE RECURSO ADMINISTRATIVO PROTOCOLADO EM 04/02/2025, INTERPOSTO POR R C M COELHO LTDA, CNPJ Nº 36.186.548/0001-15, CONTRA DECISÃO EMANADA EM 29/01/2025, EM ATA, QUE INABILITOU PARA PARTICIPAÇÃO DO CERTAME. INTIME-SE AS OUTRAS EMPRESAS DO CERTAME PARA CONTRARRAZOAR RECURSO , CASO TENHAM INTERESSE, CONFORME ART. 165, II, `PAR` 4º DA LEI 14.133/21. Devem encaminhar para o email: licitacao@santaizabeldopara.pa.leg.br
05/02/2025 20:46:35 | Sistema
O Pregoeiro adicionou o arquivo (Pregão Eletrônico nº 001-202504022025.pdf) em 05/02/2025 às 17:46.
04/02/2025 11:32:59 | Sistema
O item 0003 foi homologado por Edimilson Ribeiro de Lima.
04/02/2025 11:32:53 | Sistema
O item 0003 foi adjudicado por Edimilson Ribeiro de Lima.
04/02/2025 11:32:38 | Sistema
O item 0002 foi homologado por Edimilson Ribeiro de Lima.
04/02/2025 11:32:31 | Sistema
O item 0002 foi adjudicado por Edimilson Ribeiro de Lima.
04/02/2025 11:32:07 | Sistema
O item 0001 foi homologado por Edimilson Ribeiro de Lima.
04/02/2025 11:31:59 | Sistema
O item 0001 foi adjudicado por Edimilson Ribeiro de Lima.
30/01/2025 20:35:38 | Sistema
A sessão foi finalizada e o processo foi encaminhado para adjudicação.
30/01/2025 19:07:49 | Sistema
A diligência do item 0003 foi anexada ao processo.
30/01/2025 19:07:08 | Sistema
A diligência do item 0002 foi anexada ao processo.
30/01/2025 19:06:17 | Sistema
A diligência do item 0001 foi anexada ao processo.
30/01/2025 18:51:16 | Sistema
Motivo: Solicito proposta readequada
30/01/2025 18:51:16 | Sistema
Foram solicitadas diligências para o item 0003. O prazo de envio é até às 17:30 do dia 30/01/2025.
30/01/2025 18:50:51 | Sistema
Motivo: Solicito proposta readequada
30/01/2025 18:50:51 | Sistema
Foram solicitadas diligências para o item 0002. O prazo de envio é até às 17:30 do dia 30/01/2025.
30/01/2025 18:50:06 | Sistema
Motivo: Solicito proposta readequada
30/01/2025 18:50:06 | Sistema
Foram solicitadas diligências para o item 0001. O prazo de envio é até às 17:30 do dia 30/01/2025.
30/01/2025 18:10:59 | Sistema
Justificativa: Não há motivação ao pedido, ocasionando na decadência desse direito.
30/01/2025 18:10:59 | Sistema
(CONT. 2) admitidas exigências editalícia não contidas na lei de licitações.
30/01/2025 18:10:59 | Sistema
(CONT. 1) o Art. 64 da lei 14.133/2021, que assim dispõe: 64. Após a entrega dos documentos para habilitação, não será permitida a substituição ou a apresentação de novos documentos, SALVO EM SEDE DE DILIGÊNCIA, PARA: I - COMPLEMENTAÇÃO DE INFORMAÇÕES ACERCA DOS DOCUMENTOS JÁ APRESENTADOS PELOS LICITANTES E DESDE QUE NECESSÁRIA PARA APURAR FATOS EXISTENTES À ÉPOCA DA ABERTURA DO CERTAME; Quanto ao Item 2.15 - TRF1 certidões Incompleta, apresentou a Cível e ficou pendente a criminal, usado como justificativa para inabilitar esta licitante o mesmo não prospera, em razão do edital no referido item fazer exigência de Certidão Judicial Cível do estado sede da licitante (TRF1), a qual foi apresentada, o mesmo não faz exigência de CERTIDÃO CRIMINAL, portando o agente de contratação/pregoeiro, não poderia inabilitar a licitante por documento o qual o edital não faz exigência de tal certidão, e nem poderia, isso porque inexiste previsão na lei de licitações, não sendo...
30/01/2025 18:10:59 | Sistema
Intenção: INTENCIONAMOS RECURSO CONTRA NOSSA EQUIVOCADA INABILITAÇÃO: O art. 43, `PAR` 1º da Lei Complementar 147/2014, assim dispõe: `PAR` 1o Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogável por igual período, a critério da administração pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa, por trata-se de certidão de regularidade fiscal, ou seja certidão Negativa de débitos referente, aos tributos federais e dívida ativa da união, a licitante por tratar-se de EMPRESA DE PEQUENO PORTE, a mesma faz jus ao benefício de 05 (cinco) dias úteis, para apresentação da certidão válida. Solicito a abertura de diligência para apresentação da certidão válida, conforme prever... (CONTINUA)
30/01/2025 18:10:59 | Sistema
Intenção de recurso foi indeferida para o item 0003.
30/01/2025 18:10:36 | Sistema
Justificativa: Não há motivação ao pedido, ocasionando na decadência desse direito.
30/01/2025 18:10:36 | Sistema
Intenção: Declaro Intenção de recurso contra a inabilitação da nossa empresa
30/01/2025 18:10:36 | Sistema
Intenção de recurso foi indeferida para o item 0003.
30/01/2025 17:40:52 | Sistema
O fornecedor R C M COELHO LTDA - EPP/SS declarou intenção de recurso para o item 0003.
30/01/2025 17:37:34 | Sistema
O fornecedor R C M COELHO LTDA - EPP/SS declarou intenção de recurso para o item 0003.
30/01/2025 17:34:19 | Sistema
A data limite de intenção de recursos para o item 0003 foi redefinida pelo pregoeiro para 30/01/2025 às 14:45.
30/01/2025 17:34:09 | Sistema
A data limite de intenção de recursos para o item 0002 foi redefinida pelo pregoeiro para 30/01/2025 às 14:45.
30/01/2025 17:33:59 | Sistema
A data limite de intenção de recursos para o item 0001 foi redefinida pelo pregoeiro para 30/01/2025 às 14:45.
30/01/2025 17:28:58 | Sistema
A data limite de intenção de recursos para o item 0003 foi definida pelo pregoeiro para 30/01/2025 às 14:38.
30/01/2025 17:28:50 | Sistema
A data limite de intenção de recursos para o item 0002 foi definida pelo pregoeiro para 30/01/2025 às 14:38.
30/01/2025 17:28:44 | Sistema
A data limite de intenção de recursos para o item 0001 foi definida pelo pregoeiro para 30/01/2025 às 14:38.
30/01/2025 17:28:30 | Sistema
Para o item 0003 foi habilitado e declarado vencedor o fornecedor R. C. GARCIA CONSULTORIA, COMERCIO & SERVICOS.
30/01/2025 17:28:30 | Sistema
Para o item 0002 foi habilitado e declarado vencedor o fornecedor R. C. GARCIA CONSULTORIA, COMERCIO & SERVICOS.
30/01/2025 17:28:30 | Sistema
Para o item 0001 foi habilitado e declarado vencedor o fornecedor R. C. GARCIA CONSULTORIA, COMERCIO & SERVICOS.
30/01/2025 17:25:21 | Sistema
O item 0003 tem como novo arrematante R. C. GARCIA CONSULTORIA, COMERCIO & SERVICOS com lance de R$ 22.930,00.
30/01/2025 17:25:21 | Sistema
O fornecedor ALIANCA COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS EIRELI foi inabilitado para o item 0003 pelo pregoeiro.
30/01/2025 17:25:21 | Sistema
O item 0001 tem como novo arrematante R. C. GARCIA CONSULTORIA, COMERCIO & SERVICOS com lance de R$ 27.920,00.
30/01/2025 17:25:21 | Sistema
O fornecedor ALIANCA COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS EIRELI foi inabilitado para o item 0001 pelo pregoeiro.
30/01/2025 17:25:21 | Sistema
Motivo: Empresa licitante inabilitada por descumprir os itens: 9.10.7 ausência de de declaração; 2.15, ausência de certidão TRF1 e 2.16, ausência de certidões.
30/01/2025 17:25:21 | Sistema
O fornecedor ALIANCA COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS EIRELI foi inabilitado no processo.
30/01/2025 16:05:26 | Sistema
A diligência do item 0002 foi anexada ao processo.
30/01/2025 14:41:17 | Sistema
A diligência do item 0003 foi anexada ao processo.
30/01/2025 14:41:05 | Sistema
A diligência do item 0001 foi anexada ao processo.
30/01/2025 14:08:14 | Sistema
Foram solicitadas diligências para o item 0003. O prazo de envio é até às 13:10 do dia 30/01/2025.