Processo deserto / Fracassado

Contratação de empresa especializada em serviços técnicos de engenharia, arquitetura, urbanismo, planejamento urbano, entre outras atividades especializadas como mobilidade urbana, engenharia de tráfego, planos setoriais, habitação, acessibilidade,...

020.2025.01/2025
Câmara Municipal de Redenção
Dispensa Presencial

Informações

Tipo:

Dispensa Presencial - Menor Preço

Tratamento da Fase de Lances:

Aberto

Operação:

Concluída

Operador de Compra Direta:

Girlene Núbia Ferreira Barros

Autoridade Competente:

Leandro Onofre Teixeira

Apoio:

Maria Nessiene Gomes Leão Souza, Ronigley Silva Maranhão Alves

Origem dos Recursos:

Próprio

Legislação Aplicável:

Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021 - Nova Lei de Licitações

Datas

Data de Publicação

06/06/2025 às 16:52

Início das Propostas

09/06/2025 às 11:00

Limite para Recebimento das Propostas

12/06/2025 às 15:00

Abertura das Propostas

12/06/2025 às 15:00

Documentos

Termo de Referência Dispensa 004.2025.pdf

Tipo: Aviso de Contratação Direta

06/06/2025-13:52:27

Arquivo de Importação de Propostas

Tipo: Documento

Ata de Processo Deserto

Tipo: Documento

Relatório de Proposta Comercial

Tipo: Relatorio

Item 1

Deserto

Serviços técnicos de engenharia, arquitetura, urbanismo, planejamento urbano, entre outras atividade...

Quantidade:

12

Disputa:
Ampla Concorrência

Ampla Concorrência

Valor de referência:

R$ 10.136,50

Melhor lance

-

Unidade:

MÊS

16/12/2025
16/12/2025 14:09:24 | Sistema
Observações: Deserto
16/12/2025 14:09:24 | Sistema
O processo foi declarado deserto pelo Operador de Compra Direta.
06/06/2025
06/06/2025 16:52:31 | Sistema
(CONT. 1) futura contratação. Ainda, a possibilidade de esclarecimentos imediatos durante a sessão do presencial, promoção de diligências destinadas a esclarecer ou a complementar de dispensa, verificação imediata das condições de habilitação e execução da proposta, manifestações recursais, proporcionando maior celeridade aos procedimentos, visto em regra, ocorrerem na própria sessão pública, sem prejuízo da competição de preços, também justificam a decisão da adoção da modalidade presencial. Doutro norte, a adoção da forma presencial fortalece o desenvolvimento das empresas regionais, ao mesmo tempo que não será prejudicial a competitividade do certame, tendo em vista que existem diversos fornecedores que comercializam itens do gênero desta dispensa.
06/06/2025 16:52:31 | Sistema
Justificativa da realização do processo presencial: A opção realização em formato presencial é a possibilidade de se imprimir maior celeridade à contratação de bens e serviços comuns, sem prejuízo à competitividade. Dentre as alegações mais comuns indicadas como impeditivas para a utilização da dispensa eletrônica, pode- se apontar: A forma presencial permite inibir a apresentação de propostas insustentáveis que atrasariam os procedimentos da modalidade eletrônica e aumentariam seus custos. A dispensa de licitação, no presente caso, está fundamentada no art.75, inc. I, da Lei 14.133 de 2021, nova Lei de Licitações. Ressalte-se que a dispensa de licitação, agora prevista no art. 75 da Lei n. 14.133/2021, notadamente quanto à hipótese do inciso I (valor reduzido) visa, em síntese, atender aos princípios da economicidade e da eficiência administrativa, evitando que os custos econômicos do processo de licitação ultrapassem os benefícios que serão alcançados com a... (CONTINUA)