Contratação de empresa especializada em serviços técnicos de engenharia, arquitetura, urbanismo, planejamento urbano, entre outras atividades especializadas como mobilidade urbana, engenharia de tráfego, planos setoriais, habitação, acessibilidade,...
020.2025.01/2025
Informações
Tipo:
Dispensa Presencial - Menor Preço
Tratamento da Fase de Lances:
Aberto
Operação:
Concluída
Operador de Compra Direta:
Girlene Núbia Ferreira Barros
Autoridade Competente:
Leandro Onofre Teixeira
Apoio:
Maria Nessiene Gomes Leão Souza, Ronigley Silva Maranhão Alves
Origem dos Recursos:
Próprio
Legislação Aplicável:
Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021 - Nova Lei de Licitações
Datas
Data de Publicação
06/06/2025 às 16:52
Início das Propostas
09/06/2025 às 11:00
Limite para Recebimento das Propostas
12/06/2025 às 15:00
Abertura das Propostas
12/06/2025 às 15:00
Documentos
Termo de Referência Dispensa 004.2025.pdf
Tipo: Aviso de Contratação Direta
06/06/2025-13:52:27
Arquivo de Importação de Propostas
Tipo: Documento
Ata de Processo Deserto
Tipo: Documento
Relatório de Proposta Comercial
Tipo: Relatorio
Item 1
Serviços técnicos de engenharia, arquitetura, urbanismo, planejamento urbano, entre outras atividade...
Quantidade:
12
Disputa:
Ampla Concorrência
Valor de referência:
R$ 10.136,50
Melhor lance
-
Unidade:
MÊS
16/12/2025
16/12/2025 14:09:24 | Sistema
Observações: Deserto
16/12/2025 14:09:24 | Sistema
O processo foi declarado deserto pelo Operador de Compra Direta.
06/06/2025
06/06/2025 16:52:31 | Sistema
(CONT. 1) futura contratação.
Ainda, a possibilidade de esclarecimentos imediatos durante a sessão do presencial, promoção de diligências destinadas a esclarecer ou a complementar de dispensa, verificação imediata das condições de habilitação e execução da proposta, manifestações recursais, proporcionando maior celeridade aos procedimentos, visto em regra, ocorrerem na própria sessão pública, sem prejuízo da competição de preços, também justificam a decisão da adoção da modalidade presencial.
Doutro norte, a adoção da forma presencial fortalece o desenvolvimento das empresas regionais, ao mesmo tempo que não será prejudicial a competitividade do certame, tendo em vista que existem diversos fornecedores que comercializam itens do gênero desta dispensa.
06/06/2025 16:52:31 | Sistema
Justificativa da realização do processo presencial: A opção realização em formato presencial é a possibilidade de se imprimir maior celeridade à contratação de bens e serviços comuns, sem prejuízo à competitividade. Dentre as alegações mais comuns indicadas como impeditivas para a utilização da dispensa eletrônica, pode- se apontar:
A forma presencial permite inibir a apresentação de propostas insustentáveis que atrasariam os procedimentos da modalidade eletrônica e aumentariam seus custos. A dispensa de licitação, no presente caso, está fundamentada no art.75, inc. I, da Lei 14.133 de 2021, nova Lei de Licitações.
Ressalte-se que a dispensa de licitação, agora prevista no art. 75 da Lei n. 14.133/2021, notadamente quanto à hipótese do inciso I (valor reduzido) visa, em síntese, atender aos princípios da economicidade e da eficiência administrativa, evitando que os custos econômicos do processo de licitação ultrapassem os benefícios que serão alcançados com a... (CONTINUA)