02/03/2026 18:18:18 | Sistema
A sessão foi finalizada e o processo foi encaminhado para adjudicação.
02/03/2026 18:18:18 | Sistema
A fase do registro de propostas foi encerrada.
02/03/2026 18:16:36 | Sistema
O fornecedor SAMPAIO & SILVA ENGENHARIA LTDA (18.322.294/0001-33) apresentou proposta no valor unitário de R$ 8.550,00 para o item 0001.
02/03/2026 18:15:59 | Sistema
O fornecedor ALINE VANESSA PENICHE WALTZER (40.898.836/0001-70) removeu a sua proposta no item 0001.
02/03/2026 18:13:39 | Sistema
O fornecedor ALINE VANESSA PENICHE WALTZER (40.898.836/0001-70) alterou a proposta no item 0001 para o valor unitário de R$ 8.600,00.
02/03/2026 18:13:31 | Sistema
O fornecedor ALINE VANESSA PENICHE WALTZER (40.898.836/0001-70) apresentou proposta no valor unitário de R$ 8.600,00 para o item 0001.
02/03/2026 18:12:27 | Sistema
Iniciada a fase de registro de propostas.
02/03/2026 18:12:27 | Sistema
Encerrado o credenciamento.
02/03/2026 18:11:39 | Sistema
Credenciado o fornecedor SAMPAIO & SILVA ENGENHARIA LTDA (18.322.294/0001-33), que não está representado na sessão presencial.
02/03/2026 18:07:05 | Sistema
Credenciado o fornecedor RUBER PAULO ARQUITETURA E URBANISMO LTDA (22.908.619/0001-31), que não está representado na sessão presencial.
02/03/2026 18:06:11 | Sistema
Credenciado o fornecedor NICOLELA CONSTRUTORA LTDA (51.400.771/0001-07), que não está representado na sessão presencial.
02/03/2026 18:05:17 | Sistema
Credenciado o fornecedor ALINE VANESSA PENICHE WALTZER (40.898.836/0001-70), que não está representado na sessão presencial.
26/02/2026 18:23:40 | Sistema
O Operador de Compra Direta adicionou o arquivo (Aviso de cotação.pdf) em 26/02/2026 às 15:23.
24/02/2026 12:38:29 | Sistema
(CONT. 1) futura contratação.
Ainda, a possibilidade de esclarecimentos imediatos durante a sessão do presencial, promoção de diligências destinadas a esclarecer ou a complementar de dispensa, verificação imediata das condições de habilitação e execução da proposta, manifestações recursais, proporcionando maior celeridade aos procedimentos, visto em regra, ocorrerem na própria sessão pública, sem prejuízo da competição de preços, também justificam a decisão da adoção da modalidade presencial.
Doutro norte, a adoção da forma presencial fortalece o desenvolvimento das empresas regionais, ao mesmo tempo que não será prejudicial a competitividade do certame, tendo em vista que existem diversos fornecedores que comercializam itens do gênero desta dispensa.
24/02/2026 12:38:29 | Sistema
Justificativa da realização do processo presencial: A opção realização em formato presencial é a possibilidade de se imprimir maior celeridade à contratação de bens e serviços comuns, sem prejuízo à competitividade. Dentre as alegações mais comuns indicadas como impeditivas para a utilização da dispensa eletrônica, pode- se apontar:
A forma presencial permite inibir a apresentação de propostas insustentáveis que atrasariam os procedimentos da modalidade eletrônica e aumentariam seus custos. A dispensa de licitação, no presente caso, está fundamentada no art.75, inc. I, da Lei 14.133 de 2021, nova Lei de Licitações.
Ressalte-se que a dispensa de licitação, agora prevista no art. 75 da Lei n. 14.133/2021, notadamente quanto à hipótese do inciso I (valor reduzido) visa, em síntese, atender aos princípios da economicidade e da eficiência administrativa, evitando que os custos econômicos do processo de licitação ultrapassem os benefícios que serão alcançados com a... (CONTINUA)