22/11/2024 15:13:33 | Sistema
O Autoridade Competente adicionou o arquivo (Termo de Anulação Pregão Eletrônico nº 9.2024-0001 CMP Controle de Portaria.pdf) em 22/11/2024 às 12:13.
22/11/2024 15:13:33 | Sistema
Motivo: Existência de ilegalidade insanável ocorrida na fase interna dos autos do processo licitatório, modalidade de Pregão Eletrônico nº 9/2024-00001CMP, conforme descrito Parecer Jurídico nº 236/2024, Procuradoria Geral da Câmara Municipal.
22/11/2024 15:13:33 | Sistema
O processo foi Anulado de Ofício por iniciativa da Autoridade Competente.
10/09/2024 14:49:18 | Sistema
O item 0001 foi adjudicado por RAFAEL RIBEIRO OLIVEIRA.
10/09/2024 11:52:44 | Sistema
A sessão foi finalizada e o processo foi encaminhado para adjudicação.
10/09/2024 11:52:19 | Pregoeiro
(CONT. 3) cumprir fielmente todas as obrigações assumidas, conforme as disposições descritas no edital e em seus anexos, sob pena de sofrer as sanções previstas na Lei 14.133/2021.
10/09/2024 11:52:19 | Pregoeiro
(CONT. 2) critério legal objetivo, todas as nuances da atividade econômica. Confira-se: 1CAo tutelar a lucratividade dos proponentes e a exequibilidade das propostas, o Poder Público interfere indevidamente na seara privada criando restrições indevidas para o setor produtivo praticar os preços que bem entender e, por conseguinte, também arcar com as consequências de suas decisões. 1CAinda que fosse possível estabelecer em lei regras realmente eficazes para analisar a exequibilidade, tais regras não poderiam captar diferentes tipos de decisão empresarial. 1C. A título de exemplo, cito o caso do particular que oferta preço inexequível porque deseja obter um determinado atestado de capacidade técnica para conseguir entrar em um novo mercado. É o custo de aquisição de um novo cliente, que muitas vezes o setor produtivo está disposto a incorrer 1D. Ademais, a empresa Agil Eireli , CNPJ nº 26.427.482/0001-54, ao apresentar sua proposta e insistir em mantê-la, deverá...
10/09/2024 11:52:19 | Pregoeiro
(CONT. 1) conseguinte, Acórdão 2.088/2024, da 2ª Câmara do TCU consignou que o critério legal conduz a uma presunção relativa de inexequibilidade, cabendo à Administração conceder aos licitantes a oportunidade de demonstrar a exequibilidade de suas propostas: 1CReafirmo que a Administração incorre em risco elevado de não contratar a proposta mais vantajosa, ao desclassificar uma proposta na licitação com base nesse critério de forma absoluta, sem a realização de diligência, com vistas a dar oportunidade às licitantes de demonstrar a viabilidade de sua oferta, quando a diferença se mostra irrisória considerando o valor estimado da licitação, como no caso presente 1D. Por outro lado, o Acórdão 803/2024, do Plenário reconheceu que não é papel do Estado exercer 1Cuma espécie de curatela dos licitantes 1D mediante a imposição de parâmetro absoluto de inexequibilidade de preços. Afinal, há uma evidente impossibilidade de a Administração Pública considerar, por meio de um...
10/09/2024 11:52:19 | Pregoeiro
Plenário do TCU, conforme decisão do Acórdão 3092/2014 já externou entendimento de que a proposta de licitante com margem de lucro mínima ou sem margem de lucro não conduz, necessariamente, à inexequibilidade, que não é caso em questão, pois a empresa Ágil Eirel, segundo projeções de sua proposta ainda auferirá lucro de 0,70 sobre o valor orçado, reduzir seus custos indiretos, o que garantiria arcar com os custos dos insumos vinculados à contratação. Acórdão 465/2024, Plenário TCU, em que oportuniza às licitantes a demonstrarem a exequibilidade de suas propostas, afirma que: 1C( 26) eventual valor muito inferior ao que foi previsto pela Administração no orçamento-base da licitação não é, por si só, indicador absoluto de inexequibilidade da proposta, haja vista, por exemplo, a possibilidade de que referido valor orçado contenha equívocos ou a licitante consiga demonstrar sua capacidade de executar o objeto no valor por ela proposto 1D. Por... (CONTINUA)
10/09/2024 11:52:02 | Pregoeiro
(CONT. 3) Administração não está impedida de celebrar ótimo negócio, com preço realmente vantajoso. Nem, tampouco, os licitantes estão impedidos em investir e tomar medidas que reduzam os seus custos e os tornem mais competitivos, desnudando os seus custos, a fim de comprovar de que ele, mesmo com preço reduzido, ainda obtém vantagem. Nessa concepção, a decisão em considerar exequível a proposta da empresa Ágil Eireli segue fundamentos de decisões do TCU, conforme os seguintes posicionamentos:
10/09/2024 11:52:02 | Pregoeiro
(CONT. 2) razões do recurso, porém a licitantes não as apresentou, decaindo, assim, seu direito ao recurso. Quanto ao questionamento acerca da inexequibilidade da proposta da empresa Ágil Eireli, feita pela empresa Alfa Empreendimentos Ltda durante a sessão do certame, fora solicitado diligência a fim de que a empresa atestasse sua capacidade de arcar com os insumos (uniformes) relacionados à contratação dos serviços com preço ofertado. Desta forma, o pregoeiro, antes de reputar proposta inexequível, apurou se existiam justificativas para que o licitante oferecesse preço abaixo do praticado no mercado. Nesse sentido, há inúmeras inúmeras situações plausíveis que levam licitantes a fazerem isso. Por vezes, os licitantes precisam desfazer-se de estoques; (b) compraram insumos com antecedência, antes de aumento de preço; (c) possuem tecnologia avançada; possuem créditos de valores com fornecedores, que se trata do caso em destaque, etc. Assim, sublinha-se que a...
10/09/2024 11:52:02 | Pregoeiro
(CONT. 1) previu no artigo 165 a possibilidade de interposição de recursos durante o julgamento das propostas e em face de ato de habilitação ou inabilitação de licitante. À vista disso, usando desse direito, a licitante Alfa Empreendimentos Ltda 13 EPP/SS apresentou os questionamentos acima. Contudo, seus argumentos foram feitos antes de ter iniciado o julgamento da proposta da empresa Ágil Eireli, CNPJ nº 26.427.482/0001-54, ter solicitado a proposta readequada da empresa arrematante e iniciado a análise dos documentos de habilitação que seriam disponibilizados ao público e ao pregoeiro via Portal Compras Públicas, ou seja, ainda não havia vencedor do processo pois não iniciado o julgamento da proposta, apenas análise prévia sobre aceitabilidade ou não das propostas apresentadas. Por conseguinte, após análise e julgamento dos documentos de habilitação passou-se o prazo de 3 (três) dias úteis para a empresa Alfa Empreendimentos Ltda 13 EPP/SS apresentar as...
10/09/2024 11:52:02 | Pregoeiro
Bom dia! Prezados, Em atendimento aos princípios da publicidade, da transparência, moralidade e da tutela dos atos administrativos , cabe os seguintes esclarecimentos em relação aos atos praticados durante a sessão pública do pregão eletrônico nº 9/2024-00001CMP: Quanto à intenção de recurso do fornecedor Alfa Empreendimentos Ltda 13 EPP/SS, demonstrada no Portal Compras Públicas e reenviada via e-mail (licitacao@parauapebas.pa.leg.br), no dia 03 de setembro de 2024, às 10:18, durante a sessão do certame, em que a empresa afirma o seguinte: 1CManifestamos intenção de recurso pelo motivo da empresa não ter apresentado sua Proposta Reajustada nem Documentos de Habilitação para análise dos participantes, tornando impossível o julgamento e habilitação da mesma no certame. Ainda solicitamos o envio da Proposta Readequada e Documentos de habilitação da empresa declarada vencedora. 1C Ressalta-se que a Nova Lei de Licitações e Contratos, Lei 14.133/2021,... (CONTINUA)
04/09/2024 14:26:23 | Sistema
O prazo para recursos no item 0001 foi definido pelo pregoeiro para 09/09/2024 às 12:00, com limite de contrarrazão para 12/09/2024 às 12:00.
04/09/2024 14:22:32 | Sistema
Intenção: A ALFA LICITAÇÕES LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 34.437.203/0001-61, na qualidade de participante do processo licitatório nº 9/2024-00001CMP/2024, vem, respeitosamente, interpor o presente RECURSO referente à analise da PLANILHA DE CUSTO, a qual foi encontrado informalidades na aquisição de MATERIAIS E REPOSITOR DE TODOS OS HORÁRIOS, tornando um valor inexequível. Assim, por este motivo a empresa deve apresentar sua proposta reajustada com o valor correto do certame.
04/09/2024 14:22:32 | Sistema
Intenção de recurso foi deferida para o item 0001.
04/09/2024 14:17:29 | Sistema
O fornecedor ALFA EMPREENDIMENTOS LTDA - EPP/SS declarou intenção de recurso para o item 0001.
04/09/2024 13:59:39 | Sistema
O fornecedor J I S DA MATA COMERCIO E SERVICOS - ME declinou o direito de intenção de recurso para o item 0001.
04/09/2024 13:46:29 | Sistema
A data limite de intenção de recursos para o item 0001 foi definida pelo pregoeiro para 04/09/2024 às 11:20.
04/09/2024 13:45:34 | Sistema
Intenção: Manifestamos intenção de recurso pelo motivo da empresa não ter apresentado sua Proposta Reajustada nem Documentos de Habilitação para análise dos participantes, tornando impossível o julgamento e habilitação da mesma no certame. Ainda solicitamos o envio da Proposta Readequada e Documentos de habiltação da empresa declarada vencedora.
04/09/2024 13:45:34 | Sistema
Intenção de recurso foi deferida para o item 0001.
04/09/2024 13:45:04 | Sistema
Para o item 0001 foi habilitado e declarado vencedor o fornecedor AGIL EIRELI.
04/09/2024 13:44:41 | Sistema
Motivo: Prazo encerrado devido ao fato da empresa ter anexo via sistema a diligência solicitada.
04/09/2024 13:44:41 | Sistema
Foi encerrada a solicitação de documentos para o fornecedor AGIL EIRELI no item 0001.
04/09/2024 13:26:25 | Sistema
A diligência do item 0001 foi anexada ao processo.
04/09/2024 12:51:31 | Sistema
Motivo: Tendo em vista os termos da decisão do Acórdão 1207/2024 – Plenário do TCU será necessário que a licitante entregue junto com sua proposta de preços uma declaração informando o enquadramento sindical da empresa, atividade econômica preponderante e a justificativa para adoção do instrumento coletivo de trabalho em que se baseia sua proposta. Desta forma, a empresa Agil Eireli, CNPJ nº 26.427.482/0001-54, deve comprovar que é signatária da Convenção Coletiva de Trabalho 2024/2025, PA 000056/2024, Data de Registro no MTE: 26/01/2024, Processo 13620.200214/2024-12. Caso a empresa seja signatária desta Convenção, deverá excluir da sua planilha a provisão das 60 horas extras.
04/09/2024 12:51:31 | Sistema
Foram solicitadas diligências para o item 0001. O prazo de envio é até às 11:00 do dia 04/09/2024.
04/09/2024 12:00:28 | Pregoeiro
Bom dia, senhores! A partir de agora reiniciaremos a sessão pública do Pregão Eletrônico nº 9/2024-0001CMP. Estamos analisando a proposta de preços e a documentação apresentada pela empresa Agil Eireli, CNPJ nº 26.427.482/0001-54. Portanto, solicito aos senhores licitantes que fiquem atentos aos comunicados que serão repassados via chat.
03/09/2024 20:01:34 | Pregoeiro
Em razão do tempo necessário para analisar a documentação apresentada pela empresa Agil Eireli , CNPJ nº 26.427.482/0001-54, remarco a continuidade da sessão deste pregão para amanhã, quarta-feira, às 9:00 horas da manhã
03/09/2024 19:21:00 | Sistema
A diligência do item 0001 foi anexada ao processo.
03/09/2024 17:57:28 | Sistema
(CONT. 1) sistema. Conforme item 10.2.1. Também será anexar o Balanço patrimonial. 10.2.1 Balanço patrimonial e demonstrações contábeis dos dois últimos exercícios sociais, já exigíveis (exercício 2022 e 2023) e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrado há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta;
03/09/2024 17:57:28 | Sistema
Motivo: Necessário que a empresa preste os seguintes esclarecimentos e faça os ajustes com relação a planilha de formação de preços: Submódulo 2.3 - Benefícios Mensais e Diários Retirar previsão de concessão de pagamento do vale transporte para os cargos de controle de portaria nos postos 12/36 diurno e noturno , tendo em vista que o valor concedido como auxílio transporte será inferior ao valor do desconto a ser efetuado nos contracheques dos trabalhadores, os quais provavelmente não solicitarão o pagamento do benefício. Em razão dos custos dos uniformes apresentados pela empresa estarem abaixo do valor orçado pela Câmara Municipal de Parauapebas, solicito que a empresa demonstre sua capacidade de fornecer o fardamento mínimo completo dos funcionários que serão alocados no contrato. Necessário que a empresa remeta todos os documentos de habilitação jurídica, regularidade fiscal e trabalhista dispostas no edital, conforme declaração do SICAF anexa ao... (CONTINUA)
03/09/2024 17:57:28 | Sistema
Foram solicitadas diligências para o item 0001. O prazo de envio é até às 17:00 do dia 03/09/2024.
03/09/2024 16:49:16 | Sistema
A diligência do item 0001 foi anexada ao processo.
03/09/2024 16:07:03 | Sistema
Motivo: A empresa deve enviar a planilha de composição de custos e formação de preços referente à mão de obra (anexo III do edital), conforme o objeto que a Câmara Municipal pretende contratar, ou seja, referente ao cargo de controle de portaria.
03/09/2024 16:07:03 | Sistema
Foram solicitadas diligências para o item 0001. O prazo de envio é até às 14:00 do dia 03/09/2024.
03/09/2024 15:25:01 | Pregoeiro
Procederei análise da proposta de preços apresentada pela licitante arrematante. Portanto, solicito aos senhores licitantes que fiquem atentos aos comunicados que poderão ser repassados via chat.
03/09/2024 15:22:27 | Sistema
A proposta readequada do item 0001 foi anexada ao processo.
03/09/2024 13:45:19 | Sistema
Motivo: Solicito proposta readequada à licitante que arrematou o item em análise. Ressalto que a proposta deve ser preenchida conforme modelo do edital, Anexo II - Modelo da Proposta de Preços e Anexo III - Modelo da Planilha de Composição de Preços e Custos de Formação de Preços Referente à Mão de bora.
03/09/2024 13:45:19 | Sistema
Foi solicitada a proposta readequada para o item 0001. O prazo de envio é até às 13:00 do dia 03/09/2024.
03/09/2024 13:37:27 | Sistema
Motivo: Senhor licitante há possibilidade de reduzir o preço da sua proposta?
03/09/2024 13:37:27 | Sistema
Foi aberta negociação para o item 0001. O prazo é até às 11:10 do dia 03/09/2024.
03/09/2024 13:07:18 | Sistema
O fornecedor ALFA EMPREENDIMENTOS LTDA - EPP/SS declarou intenção de recurso para o item 0001.
03/09/2024 12:59:37 | Sistema
A data limite de intenção de recursos para o item 0001 foi definida pelo pregoeiro para 03/09/2024 às 10:30.
03/09/2024 12:39:53 | Pregoeiro
Senhor licitante há possibilidade de reduzir o preço da sua proposta?
03/09/2024 12:38:35 | Sistema
O item 0001 teve como arrematante AGIL EIRELI - Ltda/Eireli com lance de R$ 651.450,00.
03/09/2024 12:38:05 | Sistema
O item 0001 foi encerrado.
03/09/2024 12:38:05 | Sistema
A fase de lances fechados do item 0001 foi encerrada em 03/09/2024 às 09:38:04.
03/09/2024 12:33:04 | Sistema
Para o item 0001, o autor da oferta de valor mais baixo, os autores das ofertas com valores até 10% superiores àquela podem ofertar um lance final e fechado até 03/09/2024 às 09:38:04.
03/09/2024 12:25:06 | Sistema
O item 0001 entrou em tempo aleatório.