05/02/2026 12:55:41 | Sistema
O Item 0007 foi homologado por WASHINGTON RICARLOS PEREIRA MARQUES.
05/02/2026 12:55:41 | Sistema
O Item 0006 foi homologado por WASHINGTON RICARLOS PEREIRA MARQUES.
05/02/2026 12:55:41 | Sistema
O Item 0005 foi homologado por WASHINGTON RICARLOS PEREIRA MARQUES.
05/02/2026 12:55:41 | Sistema
O Item 0004 foi homologado por WASHINGTON RICARLOS PEREIRA MARQUES.
05/02/2026 12:55:41 | Sistema
O Item 0003 foi homologado por WASHINGTON RICARLOS PEREIRA MARQUES.
05/02/2026 12:55:41 | Sistema
O Item 0002 foi homologado por WASHINGTON RICARLOS PEREIRA MARQUES.
05/02/2026 12:55:41 | Sistema
O Item 0001 foi homologado por WASHINGTON RICARLOS PEREIRA MARQUES.
05/02/2026 12:55:30 | Sistema
O Item 0007 foi adjudicado por WASHINGTON RICARLOS PEREIRA MARQUES.
05/02/2026 12:55:30 | Sistema
O Item 0006 foi adjudicado por WASHINGTON RICARLOS PEREIRA MARQUES.
05/02/2026 12:55:30 | Sistema
O Item 0005 foi adjudicado por WASHINGTON RICARLOS PEREIRA MARQUES.
05/02/2026 12:55:30 | Sistema
O Item 0004 foi adjudicado por WASHINGTON RICARLOS PEREIRA MARQUES.
05/02/2026 12:55:30 | Sistema
O Item 0003 foi adjudicado por WASHINGTON RICARLOS PEREIRA MARQUES.
05/02/2026 12:55:30 | Sistema
O Item 0002 foi adjudicado por WASHINGTON RICARLOS PEREIRA MARQUES.
05/02/2026 12:55:13 | Sistema
O item 0001 foi adjudicado por WASHINGTON RICARLOS PEREIRA MARQUES.
30/01/2026 18:58:14 | Sistema
A sessão foi finalizada e o processo foi encaminhado para adjudicação.
30/01/2026 18:57:11 | Sistema
Justificativa: Justificativa já proferida o item anterior.
30/01/2026 18:57:11 | Sistema
Intenção: INTENÇÃO DE RECURSO A empresa E. BARCELAR PEREIRA EIRELI, CNPJ nº 31.647.838/0001-03, manifesta, tempestivamente, INTENÇÃO DE RECURSO contra a decisão que desclassificou sua proposta na fase de análise de propostas, com fundamento no item 4 e subitens 4.2; 4.5; 4.6; 4.7 e 4.8 do edital. A decisão impugnada merece revisão, uma vez que os fundamentos utilizados dizem respeito a critérios e exigências de natureza típica de habilitação, cuja análise é prevista para fase posterior do certame, tendo ocorrido, assim, antecipação indevida da fase de habilitação, em desacordo com o rito estabelecido pela Lei nº 14.133/2021. Requer-se, portanto, o recebimento da presente intenção de recurso, com a consequente concessão do prazo legal para apresentação das razões recursais.
30/01/2026 18:57:11 | Sistema
Intenção de recurso foi indeferida para o item 0007.
30/01/2026 18:57:01 | Sistema
Justificativa: Justificativa já proferida o item anterior.
30/01/2026 18:57:01 | Sistema
Intenção: INTENÇÃO DE RECURSO A empresa E. BARCELAR PEREIRA EIRELI, CNPJ nº 31.647.838/0001-03, manifesta, tempestivamente, INTENÇÃO DE RECURSO contra a decisão que desclassificou sua proposta na fase de análise de propostas, com fundamento no item 4 e subitens 4.2; 4.5; 4.6; 4.7 e 4.8 do edital. A decisão impugnada merece revisão, uma vez que os fundamentos utilizados dizem respeito a critérios e exigências de natureza típica de habilitação, cuja análise é prevista para fase posterior do certame, tendo ocorrido, assim, antecipação indevida da fase de habilitação, em desacordo com o rito estabelecido pela Lei nº 14.133/2021. Requer-se, portanto, o recebimento da presente intenção de recurso, com a consequente concessão do prazo legal para apresentação das razões recursais.
30/01/2026 18:57:01 | Sistema
Intenção de recurso foi indeferida para o item 0006.
30/01/2026 18:56:48 | Sistema
Justificativa: Justificativa já proferida o item anterior.
30/01/2026 18:56:48 | Sistema
Intenção: INTENÇÃO DE RECURSO A empresa E. BARCELAR PEREIRA EIRELI, CNPJ nº 31.647.838/0001-03, manifesta, tempestivamente, INTENÇÃO DE RECURSO contra a decisão que desclassificou sua proposta na fase de análise de propostas, com fundamento no item 4 e subitens 4.2; 4.5; 4.6; 4.7 e 4.8 do edital. A decisão impugnada merece revisão, uma vez que os fundamentos utilizados dizem respeito a critérios e exigências de natureza típica de habilitação, cuja análise é prevista para fase posterior do certame, tendo ocorrido, assim, antecipação indevida da fase de habilitação, em desacordo com o rito estabelecido pela Lei nº 14.133/2021. Requer-se, portanto, o recebimento da presente intenção de recurso, com a consequente concessão do prazo legal para apresentação das razões recursais.
30/01/2026 18:56:48 | Sistema
Intenção de recurso foi indeferida para o item 0005.
30/01/2026 18:56:36 | Sistema
Justificativa: Justificativa já proferida o item anterior.
30/01/2026 18:56:36 | Sistema
Intenção: INTENÇÃO DE RECURSO A empresa E. BARCELAR PEREIRA EIRELI, CNPJ nº 31.647.838/0001-03, manifesta, tempestivamente, INTENÇÃO DE RECURSO contra a decisão que desclassificou sua proposta na fase de análise de propostas, com fundamento no item 4 e subitens 4.2; 4.5; 4.6; 4.7 e 4.8 do edital. A decisão impugnada merece revisão, uma vez que os fundamentos utilizados dizem respeito a critérios e exigências de natureza típica de habilitação, cuja análise é prevista para fase posterior do certame, tendo ocorrido, assim, antecipação indevida da fase de habilitação, em desacordo com o rito estabelecido pela Lei nº 14.133/2021. Requer-se, portanto, o recebimento da presente intenção de recurso, com a consequente concessão do prazo legal para apresentação das razões recursais.
30/01/2026 18:56:36 | Sistema
Intenção de recurso foi indeferida para o item 0004.
30/01/2026 18:56:26 | Sistema
Justificativa: Justificativa já proferida o item anterior.
30/01/2026 18:56:26 | Sistema
Intenção: INTENÇÃO DE RECURSO A empresa E. BARCELAR PEREIRA EIRELI, CNPJ nº 31.647.838/0001-03, manifesta, tempestivamente, INTENÇÃO DE RECURSO contra a decisão que desclassificou sua proposta na fase de análise de propostas, com fundamento no item 4 e subitens 4.2; 4.5; 4.6; 4.7 e 4.8 do edital. A decisão impugnada merece revisão, uma vez que os fundamentos utilizados dizem respeito a critérios e exigências de natureza típica de habilitação, cuja análise é prevista para fase posterior do certame, tendo ocorrido, assim, antecipação indevida da fase de habilitação, em desacordo com o rito estabelecido pela Lei nº 14.133/2021. Requer-se, portanto, o recebimento da presente intenção de recurso, com a consequente concessão do prazo legal para apresentação das razões recursais.
30/01/2026 18:56:26 | Sistema
Intenção de recurso foi indeferida para o item 0003.
30/01/2026 18:56:17 | Sistema
Justificativa: Justificativa já proferida o item anterior.
30/01/2026 18:56:17 | Sistema
Intenção: INTENÇÃO DE RECURSO A empresa E. BARCELAR PEREIRA EIRELI, CNPJ nº 31.647.838/0001-03, manifesta, tempestivamente, INTENÇÃO DE RECURSO contra a decisão que desclassificou sua proposta na fase de análise de propostas, com fundamento no item 4 e subitens 4.2; 4.5; 4.6; 4.7 e 4.8 do edital. A decisão impugnada merece revisão, uma vez que os fundamentos utilizados dizem respeito a critérios e exigências de natureza típica de habilitação, cuja análise é prevista para fase posterior do certame, tendo ocorrido, assim, antecipação indevida da fase de habilitação, em desacordo com o rito estabelecido pela Lei nº 14.133/2021. Requer-se, portanto, o recebimento da presente intenção de recurso, com a consequente concessão do prazo legal para apresentação das razões recursais.
30/01/2026 18:56:17 | Sistema
Intenção de recurso foi indeferida para o item 0002.
30/01/2026 18:55:31 | Sistema
(CONT. 1) à licitante. A paralisação do processo em razão de sucessivas manifestações idênticas afrontaria os princípios da eficiência, da celeridade, da razoável duração do processo e do interesse público, previstos no art. 5º da Lei nº 14.133/2021. Ademais, o presente procedimento encontra-se fase de intenção de recurso de habilitação/inabilitação e não de desclassificação de propostas que já foi analisada de forma justificada, anteriormente. Assim, indefiro a intenção de recurso da licitante E. BARCELAR PEREIRA EIRELLI. Dessa forma, mantém-se o indeferimento da nova intenção de recurso, determinando-se o regular prosseguimento do certame, com o devido registro em ata e nos sistemas oficiais.
30/01/2026 18:55:31 | Sistema
Justificativa: Registra-se que a empresa E. Barcelar Pereira EIRELI, CNPJ nº 31.647.838/0001-03, apresentou nova intenção de recurso com conteúdo idêntico àquela anteriormente analisada e indeferida, não trazendo qualquer fato novo, fundamento jurídico diverso ou elemento técnico adicional capaz de alterar a decisão já proferida pela Administração. A reiteração de intenção de recurso sobre o mesmo ato administrativo, sem inovação argumentativa, não encontra respaldo na Lei nº 14.133/2021 e caracteriza manifestação manifestamente infundada, de caráter protelatório, não gerando direito à reabertura de prazo recursal nem à suspensão do andamento do certame. Nos termos do art. 165 da Lei nº 14.133/2021, compete à Administração avaliar a admissibilidade da intenção de recurso, sendo legítimo o indeferimento quando ausentes os requisitos de motivação e pertinência. Ressalta-se que o contraditório e a ampla defesa já foram assegurados, inexistindo qualquer prejuízo... (CONTINUA)
30/01/2026 18:55:31 | Sistema
Intenção: INTENÇÃO DE RECURSO A empresa E. BARCELAR PEREIRA EIRELI, CNPJ nº 31.647.838/0001-03, manifesta, tempestivamente, INTENÇÃO DE RECURSO contra a decisão que desclassificou sua proposta na fase de análise de propostas, com fundamento no item 4 e subitens 4.2; 4.5; 4.6; 4.7 e 4.8 do edital. A decisão impugnada merece revisão, uma vez que os fundamentos utilizados dizem respeito a critérios e exigências de natureza típica de habilitação, cuja análise é prevista para fase posterior do certame, tendo ocorrido, assim, antecipação indevida da fase de habilitação, em desacordo com o rito estabelecido pela Lei nº 14.133/2021. Requer-se, portanto, o recebimento da presente intenção de recurso, com a consequente concessão do prazo legal para apresentação das razões recursais
30/01/2026 18:55:31 | Sistema
Intenção de recurso foi indeferida para o item 0001.
30/01/2026 18:15:17 | Sistema
O fornecedor E. BARCELAR PEREIRA EIRELI - ME declarou intenção de recurso para o item 0007.
30/01/2026 18:15:01 | Sistema
O fornecedor E. BARCELAR PEREIRA EIRELI - ME declarou intenção de recurso para o item 0006.
30/01/2026 18:14:46 | Sistema
O fornecedor E. BARCELAR PEREIRA EIRELI - ME declarou intenção de recurso para o item 0005.
30/01/2026 18:14:33 | Sistema
O fornecedor E. BARCELAR PEREIRA EIRELI - ME declarou intenção de recurso para o item 0004.
30/01/2026 18:14:19 | Sistema
O fornecedor E. BARCELAR PEREIRA EIRELI - ME declarou intenção de recurso para o item 0003.
30/01/2026 18:14:05 | Sistema
O fornecedor E. BARCELAR PEREIRA EIRELI - ME declarou intenção de recurso para o item 0002.
30/01/2026 18:13:49 | Sistema
O fornecedor E. BARCELAR PEREIRA EIRELI - ME declarou intenção de recurso para o item 0001.
30/01/2026 18:13:03 | Sistema
A data limite de intenção de recursos para o item 0007 foi definida pelo pregoeiro para 30/01/2026 às 15:23.
30/01/2026 18:13:03 | Sistema
A data limite de intenção de recursos para o item 0006 foi definida pelo pregoeiro para 30/01/2026 às 15:23.
30/01/2026 18:13:03 | Sistema
A data limite de intenção de recursos para o item 0005 foi definida pelo pregoeiro para 30/01/2026 às 15:23.
30/01/2026 18:13:03 | Sistema
A data limite de intenção de recursos para o item 0004 foi definida pelo pregoeiro para 30/01/2026 às 15:23.
30/01/2026 18:13:03 | Sistema
A data limite de intenção de recursos para o item 0003 foi definida pelo pregoeiro para 30/01/2026 às 15:23.
30/01/2026 18:13:03 | Sistema
A data limite de intenção de recursos para o item 0002 foi definida pelo pregoeiro para 30/01/2026 às 15:23.