27/05/2025 17:07:15 | Sistema
O item 0001 foi homologado por WASHINGTON RICARLOS PEREIRA MARQUES.
27/05/2025 17:06:02 | Sistema
O item 0001 foi adjudicado por WASHINGTON RICARLOS PEREIRA MARQUES.
23/05/2025 19:52:55 | Sistema
A sessão foi finalizada e o processo foi encaminhado para adjudicação.
23/05/2025 19:52:45 | Sistema
Para o item 0001 foi habilitado e declarado vencedor o fornecedor RESTAURANTE E MARMITARIA TEMPERO DO CHEFE LTDA.
23/05/2025 18:12:53 | Sistema
A diligência do item 0001 foi anexada ao processo.
23/05/2025 17:29:52 | F. RESTAURANTE E MARMITARIA TEMPERO DO C
Documentação Item 0001: boa tarde, estarei mandado os documentos solicitados
23/05/2025 17:23:19 | Sistema
Motivo: Solicito ao arrematante o envio, no prazo de até 2 horas, no sistema Portal de Compras Públicas, em arquivo único, a proposta de preço adequada ao último lance, conforme Condições estabelecidas no Edital e a documentação de habilitação.
23/05/2025 17:23:19 | Sistema
Foram solicitadas diligências para o item 0001. O prazo de envio é até às 16:23 do dia 23/05/2025.
23/05/2025 17:19:42 | Sistema
O item 0001 teve como arrematante RESTAURANTE E MARMITARIA TEMPERO DO CHEFE LTDA - ME com lance de R$ 32,90.
23/05/2025 17:18:43 | Sistema
O item 0001 foi encerrado.
23/05/2025 17:18:43 | Sistema
O item 0001 recebeu um lance de desempate no valor de R$ 32,90, com fundamento no parágrafo 3º do art. 48 LC n. 123/2006, redação dada pela LC n. 147/2014..
23/05/2025 17:15:38 | Sistema
O fornecedor que ofertou o lance no valor de R$ 35,00 pode dar um lance de desempate para o item 0001 até 23/05/2025 às 14:20:38, com fundamento no parágrafo 3º do art. 48 LC n. 123/2006, redação dada pela LC n. 147/2014.
23/05/2025 17:15:38 | Sistema
O item 0001 foi encerrado e foram identificadas MEs/EPPs na situação de desempate referente a prioridade de contratação para microempresas e empresas de pequeno porte sediadas local ou regionalmente em sua disputa conforme parágrafo 3º do art. 48 LC 123/2006, com redação dada pela LC n. 147/2014.
23/05/2025 17:15:35 | Sistema
Conforme o artigo 2º da instrução normativa nº 3 de 4 de outubro de 2013, o intervalo entre os lances enviados pelo mesmo licitante não poderá ser inferior a 20 segundos e o intervalo entre os lances dos participantes não poderá ser inferior a 3 segundos.
23/05/2025 17:15:35 | Sistema
O processo foi aberto
23/05/2025 17:15:17 | Operador de Compra Direta
Boa tarde.