CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE TELECOMUNICAÇÕES PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE LINK DE ACESSO À INTERNET POR MEIO DE FIBRA ÓTICA, DEDICADO, AFIM DE ATENDER AS DEMANDAS DA CÂMARA MUNICIPAL.
7.2024-003-CMC/2024
Informações
Tipo:
Dispensa Presencial - Menor Preço
Tratamento da Fase de Lances:
Aberto
Operação:
Fechado p/ Operação
Operador de Compra Direta:
ADALBERTO NUNES DA SILVA
Autoridade Competente:
MAGNO ARAUJO SANTOS
Apoio:
-
Origem dos Recursos:
Próprio
Legislação Aplicável:
Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021 - Nova Lei de Licitações
Datas
Data de Publicação
17/09/2024 às 16:13
Início das Propostas
18/09/2024 às 12:00
Limite para Recebimento das Propostas
23/09/2024 às 14:00
Abertura das Propostas
23/09/2024 às 14:00
Documentos
EDITAL 7.2024-003-CMC.pdf
Tipo: Aviso de Contratação Direta
17/09/2024-13:08:52
Arquivo de Importação de Propostas
Tipo: Documento
Ata de Credenciamento
Tipo: Documento
Ata de Propostas
Tipo: Documento
Ata Parcial
Tipo: Documento
Ata Final
Tipo: Documento
Vencedores
Tipo: Documento
Ranking nos Itens
Tipo: Documento
Relatório de Proposta Comercial
Tipo: Relatorio
Item 1
SERVIÇOS DE FORNECIMENTO DE INTERNET DEDICADO Especificação: PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE INTERNET DEDIC...
Quantidade:
12
Disputa:
Exclusivo ME
Valor de referência:
R$ 3.966,89
Melhor lance
R$ 3.966,89
Unidade:
MÊS
24/09/2024
24/09/2024 15:30:08 | Sistema
A sessão foi finalizada e o processo foi encaminhado para adjudicação.
24/09/2024 15:30:08 | Sistema
A fase do registro de propostas foi encerrada.
24/09/2024 15:29:30 | Sistema
O fornecedor D T CONSULT. SERVIC E COM. LTDA (43.347.714/0001-83) apresentou proposta no valor unitário de R$ 3.966,89 para o item 0001.
24/09/2024 15:27:31 | Sistema
Iniciada a fase de registro de propostas.
24/09/2024 15:27:31 | Sistema
Encerrado o credenciamento.
24/09/2024 15:27:16 | Sistema
Credenciado o fornecedor D T CONSULT. SERVIC E COM. LTDA (43.347.714/0001-83), tendo por representante Daniel Trindade de Almeida.
17/09/2024
17/09/2024 16:13:09 | Sistema
(CONT. 2) salientar que o art. 176 da Lei 14.133/2021, traz: Os Municípios com até 20.000 (vinte mil) habitantes terão o prazo de 6 (seis) anos, contado da data de publicação desta Lei, para cumprimento: II da obrigatoriedade de realização da licitação sob a forma eletrônica a que se refere o `PAR` 2º do art. 17 desta Lei;
Doutro norte, a adoção da forma presencial fortalece o desenvolvimento das empresas regionais, ao mesmo tempo que não será prejudicial a competitividade do certame, tendo em vista que existem diversos fornecedores que comercializam itens do gênero desta dispensa.
17/09/2024 16:13:09 | Sistema
(CONT. 1) que a dispensa de licitação, agora prevista no art. 75 da Lei n. 14.133/2021, notadamente quanto à hipótese do inciso II (valor reduzido) visa, em síntese, atender aos princípios da economicidade e da eficiência administrativa, evitando que os custos econômicos do processo de licitação ultrapassem os benefícios que serão alcançados com a futura contratação.
Ainda, a possibilidade de esclarecimentos imediatos durante a sessão do presencial, promoção de diligências destinadas a esclarecer ou a complementar de dispensa, verificação imediata das condições de habilitação e execução da proposta, manifestações recursais, proporcionando maior celeridade aos procedimentos, visto em regra, ocorrerem na própria sessão pública, sem prejuízo da competição de preços, também justificam a decisão da adoção da modalidade presencial.
A opção pela realização em formato presencial decorre de prerrogativa de escolha da Administração fixada pela Lei n° 14.133/21. Forçoso...
17/09/2024 16:13:09 | Sistema
Justificativa da realização do processo presencial: JUSTIFICATIVA PARA REALIZAÇÃO DE DISPENSA EM FORMATO PRESENCIAL
A opção realização em formato presencial é a possibilidade de se imprimir maior celeridade à contratação de bens e serviços comuns, sem prejuízo à competitividade. Dentre as alegações mais comuns indicadas como impeditivas para a utilização da dispensa eletrônica, pode- se apontar:
A forma presencial permite inibir a apresentação de propostas insustentáveis que atrasariam os procedimentos da modalidade eletrônica e aumentariam seus custos. A dispensa de licitação, no presente caso, está fundamentada no art.75, inc. II, da Lei 14.133 de 2021, nova Lei de Licitações que dispõe:
II - para contratação que envolva valores inferiores a R$ R$ 59.906,02 (cinquenta e nove mil novecentos e seis reais e dois centavos), no caso de outros serviços e compras. (valor atualizado pelo Decreto nº 11.871, de 29 de dezembro de 2023). (grifo nosso)
Ressalte-se... (CONTINUA)