23/09/2024 20:25:43 | Sistema
O item 0001 foi homologado por AMILTON CORDEIRO DOS SANTOS.
23/09/2024 20:25:28 | Sistema
O item 0001 foi adjudicado por AMILTON CORDEIRO DOS SANTOS.
23/09/2024 19:32:14 | Sistema
A sessão foi finalizada e o processo foi encaminhado para adjudicação.
23/09/2024 19:32:14 | Sistema
A fase do registro de propostas foi encerrada.
23/09/2024 19:31:24 | Operador de Compra Direta
(CONT. 1) documentação exigida para habilitação, conforme especificado no Termo de Referência. O processo será prosseguido com a formalização do contrato assim que toda a documentação for devidamente conferida e aprovada.
23/09/2024 19:31:24 | Operador de Compra Direta
No âmbito do PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2024.0509001 - CMCP. DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 001/2024-DLP, destinado à CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA A EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE REFORMA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAPITÃO POÇO, INCLUINDO PINTURA, REFORMA DO FORRO E ATUALIZAÇÃO DO SISTEMA ELÉTRICO, foram analisadas as propostas enviadas por e-mail e submetidas por meio de formulário eletrônico, conforme solicitado no Termo de referência. As empresas participantes foram Plena Serviços de Infraestrutura e Terraplenagem LTDA, que apresentou o valor de R$ 97.928,02, WM Construções e Serviços LTDA, com proposta no valor de R$ 97.308,35, e Provalle Projetos e Construções Civis LTDA, cuja proposta foi no valor de R$ 96.514,42. Após análise das propostas e com base nos critérios de menor preço, declaramos como vencedora a empresa Provalle Projetos e Construções Civis LTDA, que apresentou a menor proposta no valor de R$ 96.514,42. A empresa vencedora deverá apresentar, a... (CONTINUA)
23/09/2024 19:20:30 | Sistema
O fornecedor PROVALLE PROJETOS E CONSTRUCOES CIVIS LTDA (03.636.328/0001-97) apresentou proposta no valor unitário de R$ 96.514,42 para o item 0001.
23/09/2024 19:18:29 | Sistema
O fornecedor PLENA SERVICOS DE INFRAESTRUTURA E TERRAPLENAGEM LTDA (15.615.144/0001-20) removeu a sua proposta no item 0001.
23/09/2024 19:16:22 | Sistema
O fornecedor PLENA SERVICOS DE INFRAESTRUTURA E TERRAPLENAGEM LTDA (15.615.144/0001-20) alterou a proposta no item 0001 para o valor unitário de R$ 97.928,02.
23/09/2024 19:16:22 | Sistema
O fornecedor PLENA SERVICOS DE INFRAESTRUTURA E TERRAPLENAGEM LTDA (15.615.144/0001-20) alterou a proposta no item 0001 para o valor unitário de R$ 97.928,02.
23/09/2024 19:16:21 | Sistema
O fornecedor PLENA SERVICOS DE INFRAESTRUTURA E TERRAPLENAGEM LTDA (15.615.144/0001-20) apresentou proposta no valor unitário de R$ 97.928,02 para o item 0001.
23/09/2024 19:09:12 | Sistema
Iniciada a fase de registro de propostas.
23/09/2024 19:09:12 | Sistema
Encerrado o credenciamento.
23/09/2024 19:08:19 | Sistema
Credenciado o fornecedor PLENA SERVICOS DE INFRAESTRUTURA E TERRAPLENAGEM LTDA (15.615.144/0001-20), que não está representado na sessão presencial.
23/09/2024 19:07:26 | Sistema
Credenciado o fornecedor PROVALLE PROJETOS E CONSTRUCOES CIVIS LTDA (03.636.328/0001-97), que não está representado na sessão presencial.
23/09/2024 19:06:37 | Sistema
Credenciado o fornecedor W M CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA (18.785.185/0001-52), que não está representado na sessão presencial.
23/09/2024 16:12:33 | Sistema
(CONT. 3) recebidas de forma ágil e segura, conforme previsto no art. 37 da Constituição Federal.
5. Conclusão: O procedimento adotado, que combina o envio eletrônico e presencial de propostas, é a solução mais adequada para garantir transparência, eficiência e acesso amplo aos fornecedores, respeitando os preceitos legais e regulamentares estabelecidos pela Lei nº 14.133/2021 e a Constituição Federal.
23/09/2024 16:12:33 | Sistema
(CONT. 2) com o PNCP: O procedimento adotado respeita a exigência de transparência e publicidade prevista pela Lei nº 14.133/2021, através da integração ao Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP). Toda a documentação, desde o aviso de dispensa até a adjudicação e contratação final, será devidamente registrada no sistema do PNCP, permitindo o acompanhamento público.
4. Transparência, Isonomia e Eficiência: A combinação das modalidades eletrônica e presencial no procedimento adotado reflete o princípio da isonomia, conforme previsto no art. 5º da Constituição Federal, garantindo igualdade de oportunidades para todos os fornecedores interessados.
* A modalidade eletrônica facilita o acesso e a publicidade das propostas, enquanto a modalidade presencial assegura a inclusão de fornecedores locais e a resolução de eventuais dúvidas em tempo real.
* A escolha desse procedimento também promove a eficiência administrativa, ao garantir que as propostas possam ser...
23/09/2024 16:12:33 | Sistema
(CONT. 1) contratações de pequeno valor, desde que seguidos os procedimentos adequados de divulgação e recebimento das propostas, o que justifica a adoção do formato eletrônico e presencial.
2. Procedimento Adotado: O processo será conduzido com base na flexibilidade oferecida pelo procedimento presencial e eletrônico, o que permitirá maior acessibilidade aos fornecedores e garantirá a eficiência do processo de contratação.
* Submissão Eletrônica: O formulário eletrônico para envio das propostas estará disponível por meio de um link no Portal de Compras Públicas, em conformidade com o art. 10 da Lei nº 14.133/2021, garantindo que todas as propostas sejam registradas e auditáveis pelo sistema.
* Participação Presencial: Para empresas que preferirem, o envio de propostas pode ser feito presencialmente, o que assegura a inclusão de fornecedores locais, muitos dos quais podem não ter acesso pleno a recursos tecnológicos ou preferem a entrega física.
3. Conformidade...
23/09/2024 16:12:33 | Sistema
Justificativa da realização do processo presencial: O procedimento adotado para este processo de dispensa de licitação, que combina as modalidades presencial e eletrônica, tem como base os princípios da publicidade, transparência, isonomia e eficiência, conforme exigido pela Lei nº 14.133/2021, que regula as licitações e contratos administrativos.
1. Fundamentação Legal:
* A Lei nº 14.133/2021, em seu art. 6º, inciso LV, define que as contratações públicas devem observar o princípio da transparência, que prevê a divulgação das informações relacionadas ao processo de contratação de forma ampla e acessível.
* A publicidade é garantida pelo art. 10 da mesma Lei, que impõe que todos os atos referentes à licitação ou à contratação direta sejam disponibilizados no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), assegurando o controle público e a possibilidade de auditoria.
* O art. 75, inciso I, da Lei nº 14.133/2021 permite a dispensa de licitação para... (CONTINUA)