22/08/2025 19:30:43 | Sistema
O Item 0006 foi homologado por ORQUIDEIA NASCIMENTO DA COSTA.
22/08/2025 19:30:43 | Sistema
O Item 0005 foi homologado por ORQUIDEIA NASCIMENTO DA COSTA.
22/08/2025 19:30:43 | Sistema
O Item 0004 foi homologado por ORQUIDEIA NASCIMENTO DA COSTA.
22/08/2025 19:30:43 | Sistema
O Item 0003 foi homologado por ORQUIDEIA NASCIMENTO DA COSTA.
22/08/2025 19:30:43 | Sistema
O Item 0002 foi homologado por ORQUIDEIA NASCIMENTO DA COSTA.
22/08/2025 19:30:43 | Sistema
O Item 0001 foi homologado por ORQUIDEIA NASCIMENTO DA COSTA.
12/08/2025 17:06:39 | Sistema
O Item 0006 foi adjudicado por ORQUIDEIA NASCIMENTO DA COSTA.
12/08/2025 17:06:39 | Sistema
O Item 0005 foi adjudicado por ORQUIDEIA NASCIMENTO DA COSTA.
12/08/2025 17:06:39 | Sistema
O Item 0004 foi adjudicado por ORQUIDEIA NASCIMENTO DA COSTA.
12/08/2025 17:06:39 | Sistema
O Item 0003 foi adjudicado por ORQUIDEIA NASCIMENTO DA COSTA.
12/08/2025 17:06:39 | Sistema
O Item 0002 foi adjudicado por ORQUIDEIA NASCIMENTO DA COSTA.
12/08/2025 17:06:39 | Sistema
O Item 0001 foi adjudicado por ORQUIDEIA NASCIMENTO DA COSTA.
12/08/2025 17:05:36 | Sistema
A sessão foi finalizada e o processo foi encaminhado para adjudicação.
12/08/2025 17:05:24 | Pregoeiro
Prezados, diante da ausência de intenções recursais passíveis de acolhimento, declaro esta sessão pública encerrada. Agradeço a participação de todos!
12/08/2025 17:04:25 | Sistema
Justificativa: Caros, sem adentrar no mérito das razões interpostas, informo que a intenção de recurso não possui os requisitos mínimos de aceitabilidade, pois apesar do TCU recomendar o não indeferimento das intenções recursais de forma sumária, existem elementos obrigatórios para que a intenção seja passível de acolhimento, quais sejam sucumbência, tempestividade, legitimidade, interesse e motivação e, com exceção da tempestividade, a recorrente não atendeu por completo a tais critérios, o que impede o acolhimento. Assim, visto que a intenção de recurso não comporta os pressupostos legais de admissibilidade, indefiro a intenção interposta em conformidade com o Acórdão 2143/2009-Plenário do TCU.
12/08/2025 17:04:25 | Sistema
Intenção: Lembrando ainda que arrematamos todos os itens do certame.
12/08/2025 17:04:25 | Sistema
Intenção de recurso foi indeferida para o item 0001.
12/08/2025 17:04:17 | Sistema
Justificativa: Caros, sem adentrar no mérito das razões interpostas, informo que a intenção de recurso não possui os requisitos mínimos de aceitabilidade, pois apesar do TCU recomendar o não indeferimento das intenções recursais de forma sumária, existem elementos obrigatórios para que a intenção seja passível de acolhimento, quais sejam sucumbência, tempestividade, legitimidade, interesse e motivação e, com exceção da tempestividade, a recorrente não atendeu por completo a tais critérios, o que impede o acolhimento. Assim, visto que a intenção de recurso não comporta os pressupostos legais de admissibilidade, indefiro a intenção interposta em conformidade com o Acórdão 2143/2009-Plenário do TCU.
12/08/2025 17:04:17 | Sistema
Intenção: A proposta readequada foi enviada às 13:07:44, deste modo gostaríamos de uma analise quanto a validação.
12/08/2025 17:04:17 | Sistema
Intenção de recurso foi indeferida para o item 0001.
12/08/2025 17:04:05 | Sistema
Justificativa: Caros, sem adentrar no mérito das razões interpostas, informo que a intenção de recurso não possui os requisitos mínimos de aceitabilidade, pois apesar do TCU recomendar o não indeferimento das intenções recursais de forma sumária, existem elementos obrigatórios para que a intenção seja passível de acolhimento, quais sejam sucumbência, tempestividade, legitimidade, interesse e motivação e, com exceção da tempestividade, a recorrente não atendeu por completo a tais critérios, o que impede o acolhimento. Assim, visto que a intenção de recurso não comporta os pressupostos legais de admissibilidade, indefiro a intenção interposta em conformidade com o Acórdão 2143/2009-Plenário do TCU.
12/08/2025 17:04:05 | Sistema
Intenção: Olá, Sr. Pregoeiro, pedimos que seja revista o recebimento da documentação da Scopum, pois temos evidências de que foi enviada antes do prazo.
12/08/2025 17:04:05 | Sistema
Intenção de recurso foi indeferida para o item 0001.
12/08/2025 17:01:42 | Pregoeiro
Boa tarde a todos. Retomaremos a sessão. Permaneçam conectados.
12/08/2025 16:07:50 | Pregoeiro
Boa tarde a todos! tive um problema de conexão com a internet e não pude suspender a sessão ontem. Farei a análise das intenções de recurso interpostas e retomamos a sessão às 14h00min para dar o resultado. Todos convocados.
11/08/2025 21:01:01 | Sistema
O fornecedor SCOPUM LIMITADA - ME declarou intenção de recurso para o item 0001.
11/08/2025 20:59:50 | Sistema
O fornecedor SCOPUM LIMITADA - ME declarou intenção de recurso para o item 0001.
11/08/2025 20:58:20 | Sistema
O fornecedor SCOPUM LIMITADA - ME declarou intenção de recurso para o item 0001.
11/08/2025 20:52:48 | Sistema
A data limite de intenção de recursos para o item 0006 foi definida pelo pregoeiro para 11/08/2025 às 18:22.
11/08/2025 20:52:48 | Sistema
A data limite de intenção de recursos para o item 0005 foi definida pelo pregoeiro para 11/08/2025 às 18:22.
11/08/2025 20:52:48 | Sistema
A data limite de intenção de recursos para o item 0004 foi definida pelo pregoeiro para 11/08/2025 às 18:22.
11/08/2025 20:52:48 | Sistema
A data limite de intenção de recursos para o item 0003 foi definida pelo pregoeiro para 11/08/2025 às 18:22.
11/08/2025 20:52:48 | Sistema
A data limite de intenção de recursos para o item 0002 foi definida pelo pregoeiro para 11/08/2025 às 18:22.
11/08/2025 20:52:48 | Sistema
A data limite de intenção de recursos para o item 0001 foi definida pelo pregoeiro para 11/08/2025 às 18:22.
11/08/2025 20:51:30 | Sistema
Para o item 0006 foi habilitado e declarado vencedor o fornecedor VICNET TELECOM EIRELI.
11/08/2025 20:51:30 | Sistema
Para o item 0005 foi habilitado e declarado vencedor o fornecedor VICNET TELECOM EIRELI.
11/08/2025 20:51:30 | Sistema
Para o item 0004 foi habilitado e declarado vencedor o fornecedor VICNET TELECOM EIRELI.
11/08/2025 20:51:30 | Sistema
Para o item 0003 foi habilitado e declarado vencedor o fornecedor VICNET TELECOM EIRELI.
11/08/2025 20:51:30 | Sistema
Para o item 0002 foi habilitado e declarado vencedor o fornecedor VICNET TELECOM EIRELI.
11/08/2025 20:51:30 | Sistema
Para o item 0001 foi habilitado e declarado vencedor o fornecedor VICNET TELECOM EIRELI.
11/08/2025 20:38:33 | Sistema
Foi aberta negociação para o item 0006. O prazo é até às 17:48 do dia 11/08/2025.
11/08/2025 20:38:33 | Sistema
Foi aberta negociação para o item 0005. O prazo é até às 17:48 do dia 11/08/2025.
11/08/2025 20:38:33 | Sistema
Foi aberta negociação para o item 0004. O prazo é até às 17:48 do dia 11/08/2025.
11/08/2025 20:38:33 | Sistema
Foi aberta negociação para o item 0003. O prazo é até às 17:48 do dia 11/08/2025.
11/08/2025 20:38:33 | Sistema
Foi aberta negociação para o item 0002. O prazo é até às 17:48 do dia 11/08/2025.
11/08/2025 20:38:33 | Sistema
Foi aberta negociação para o item 0001. O prazo é até às 17:48 do dia 11/08/2025.
11/08/2025 20:37:58 | Pregoeiro
Caros, após análise dos documentos de habilitação e da proposta comercial readequada, estando todos os documentos legais exigidos pelo Edital presentes no anexo enviado pela empresa, declaro VENCEDORA deste certame a empresa VICNET TELECOM EIRELI.
11/08/2025 20:36:59 | Sistema
Motivo: Diligência atendida antes do término previsto.
11/08/2025 20:36:59 | Sistema
Foi encerrada a solicitação de documentos para o fornecedor VICNET TELECOM EIRELI no item 0001.
11/08/2025 20:36:40 | Sistema
Motivo: Diligência atendida antes do prazo previsto.