13/12/2024 18:28:07 | Sistema
O Item 0004 foi homologado por RONIVALDO MELO GOUVEIA.
13/12/2024 18:28:07 | Sistema
O Item 0003 foi homologado por RONIVALDO MELO GOUVEIA.
13/12/2024 18:28:07 | Sistema
O Item 0002 foi homologado por RONIVALDO MELO GOUVEIA.
13/12/2024 18:28:07 | Sistema
O Item 0001 foi homologado por RONIVALDO MELO GOUVEIA.
11/12/2024 22:19:50 | Sistema
O Item 0004 foi adjudicado por RONIVALDO MELO GOUVEIA.
11/12/2024 22:19:50 | Sistema
O Item 0003 foi adjudicado por RONIVALDO MELO GOUVEIA.
11/12/2024 22:19:50 | Sistema
O Item 0002 foi adjudicado por RONIVALDO MELO GOUVEIA.
11/12/2024 22:19:50 | Sistema
O Item 0001 foi adjudicado por RONIVALDO MELO GOUVEIA.
09/12/2024 13:16:54 | Sistema
A sessão foi finalizada e o processo foi encaminhado para adjudicação.
09/12/2024 13:16:27 | Pregoeiro
Prezados, diante da ausência de intenções de recursos passíveis de acolhimento, declaro esta sessão pública encerrada. Agradeço a participação de todos.
09/12/2024 13:15:34 | Sistema
Justificativa: Caros, sem adentrar no mérito das razões interpostas, informo que a intenção de recurso não possui os requisitos mínimos de aceitabilidade, pois apesar do TCU recomendar o não indeferimento das intenções recursais de forma sumária, existem elementos obrigatórios para que a intenção seja passível de acolhimento, quais sejam sucumbência, tempestividade, legitimidade, interesse e motivação e, com exceção da tempestividade, a recorrente não atendeu por completo a tais critérios, o que impede o acolhimento. Assim, visto que a intenção de recurso não comporta os pressupostos legais de admissibilidade, indefiro a intenção interposta em conformidade com o Acórdão 2143/2009-Plenário do TCU.
09/12/2024 13:15:34 | Sistema
Intenção: A empresa ALEXON DE J F MAGALHÃES LTDA, manifesta intenção de recurso contra a habilitação da empresa JG DOS PASSOS LTDA por descumprimento de regra editalícia item 9.117 por omissão de informação de contratos vigentes a exemplo do contrato vigente com o HOSPITAL REGIONAL DE SALINÓPOLIS (VIGÊNCIA DO CONTRATO ORIGINAL: 09/01/2024 a 09/01/2025.) O processador do Notebook apresentado é de 13ª e não 14ª Geração, entendimento do pregoeiro que inclusive desclassificou nossa empresa sob essa alegação, Balanço Patrimonial em desacordo com a legislação vigente, demonstrações obrigatórias ausentes.
09/12/2024 13:15:34 | Sistema
Intenção de recurso foi indeferida para o item 0004.
09/12/2024 13:15:28 | Sistema
Justificativa: Caros, sem adentrar no mérito das razões interpostas, informo que a intenção de recurso não possui os requisitos mínimos de aceitabilidade, pois apesar do TCU recomendar o não indeferimento das intenções recursais de forma sumária, existem elementos obrigatórios para que a intenção seja passível de acolhimento, quais sejam sucumbência, tempestividade, legitimidade, interesse e motivação e, com exceção da tempestividade, a recorrente não atendeu por completo a tais critérios, o que impede o acolhimento. Assim, visto que a intenção de recurso não comporta os pressupostos legais de admissibilidade, indefiro a intenção interposta em conformidade com o Acórdão 2143/2009-Plenário do TCU.
09/12/2024 13:15:28 | Sistema
Intenção: A empresa ALEXON DE J F MAGALHÃES LTDA, manifesta intenção de recurso contra a decisão totalmente equivocada do pregoeiro que julgou por desclassificar nossa empresa para o item 04 sob alegação de que o item não é de ULTIMA GERAÇÃO. Sr. Pregoeiro, o instrumento convocatório é omisso quanto a GERAÇÃO PROCESSADOR do equipamento, não informa se deve ser 11ª, 12ª ou 13º. Em se tratando de Tecnologia a expressão Ultima Geração, significa moderno, atualizado e com uso de tecnologias avançadas. O modelo apresentado por nossa empresa foi Lançado pela POSITIVO em 2023, conforme ficha técnica enviada e é um dos poucos no mercado com Bateria de 8 horas de duração, uso de SSD do tipo M.2 NVME, e o único com a Tecnologia LUMINA BAR. Trata-se de computador moderno com tecnologias de ultima geração e que atende perfeitamente as especificações MÍNIMAS exigidas no edital. Em processo licitatório sério não pode haver espaço para o achismo nem subjetivismos.
09/12/2024 13:15:28 | Sistema
Intenção de recurso foi indeferida para o item 0004.
09/12/2024 13:15:20 | Sistema
Justificativa: Caros, sem adentrar no mérito das razões interpostas, informo que a intenção de recurso não possui os requisitos mínimos de aceitabilidade, pois apesar do TCU recomendar o não indeferimento das intenções recursais de forma sumária, existem elementos obrigatórios para que a intenção seja passível de acolhimento, quais sejam sucumbência, tempestividade, legitimidade, interesse e motivação e, com exceção da tempestividade, a recorrente não atendeu por completo a tais critérios, o que impede o acolhimento. Assim, visto que a intenção de recurso não comporta os pressupostos legais de admissibilidade, indefiro a intenção interposta em conformidade com o Acórdão 2143/2009-Plenário do TCU.
09/12/2024 13:15:20 | Sistema
Intenção: A empresa ALEXON DE J F MAGALHÃES LTDA, manifesta intenção de recurso contra a decisão totalmente equivocada do pregoeiro que julgou por desclassificar nossa empresa para o item 01 e 02 sob alegação de incompatibilidade e não possuir a tecnologia DUAL INVERTER. Sr. Pregoeiro, a tecnologia em questão é exclusiva da fabricante LG. Em tese deveria ser do seu conhecimento que em processo licitatório não é permitido direcionamento de marca sem que o instrumento convocatório apresente uma justificativa técnica para que determinada marca seja exigida. Se não há justificativa, nossa desclassificação é totalmente ilegal e indevida.
09/12/2024 13:15:20 | Sistema
Intenção de recurso foi indeferida para o item 0003.
09/12/2024 13:15:10 | Sistema
Justificativa: Caros, sem adentrar no mérito das razões interpostas, informo que a intenção de recurso não possui os requisitos mínimos de aceitabilidade, pois apesar do TCU recomendar o não indeferimento das intenções recursais de forma sumária, existem elementos obrigatórios para que a intenção seja passível de acolhimento, quais sejam sucumbência, tempestividade, legitimidade, interesse e motivação e, com exceção da tempestividade, a recorrente não atendeu por completo a tais critérios, o que impede o acolhimento. Assim, visto que a intenção de recurso não comporta os pressupostos legais de admissibilidade, indefiro a intenção interposta em conformidade com o Acórdão 2143/2009-Plenário do TCU.
09/12/2024 13:15:10 | Sistema
Intenção: A empresa ALEXON DE J F MAGALHÃES LTDA, manifesta intenção de recurso contra a decisão totalmente equivocada do pregoeiro que julgou por desclassificar nossa empresa para o item 01 e 02 sob alegação de incompatibilidade e não possuir a tecnologia DUAL INVERTER. Sr. Pregoeiro, a tecnologia em questão é exclusiva da fabricante LG. Em tese deveria ser do seu conhecimento que em processo licitatório não é permitido direcionamento de marca sem que o instrumento convocatório apresente uma justificativa técnica para que determinada marca seja exigida. Se não há justificativa, nossa desclassificação é totalmente ilegal e indevida.
09/12/2024 13:15:10 | Sistema
Intenção de recurso foi indeferida para o item 0002.
09/12/2024 13:15:02 | Sistema
Justificativa: Caros, sem adentrar no mérito das razões interpostas, informo que a intenção de recurso não possui os requisitos mínimos de aceitabilidade, pois apesar do TCU recomendar o não indeferimento das intenções recursais de forma sumária, existem elementos obrigatórios para que a intenção seja passível de acolhimento, quais sejam sucumbência, tempestividade, legitimidade, interesse e motivação e, com exceção da tempestividade, a recorrente não atendeu por completo a tais critérios, o que impede o acolhimento. Assim, visto que a intenção de recurso não comporta os pressupostos legais de admissibilidade, indefiro a intenção interposta em conformidade com o Acórdão 2143/2009-Plenário do TCU.
09/12/2024 13:15:02 | Sistema
Intenção: Manifestamos intenção de recorrer nos termos do Acórdão 339/2010 do TCU, que recomenda a não rejeição da intenção de recurso, tendo em vista que a arrematante não atende integralmente às exigências do edital, indo contra ao vínculo do instrumento convocatório, conforme demonstraremos em nosso recurso.
09/12/2024 13:15:02 | Sistema
Intenção de recurso foi indeferida para o item 0002.
09/12/2024 13:14:55 | Sistema
Justificativa: Caros, sem adentrar no mérito das razões interpostas, informo que a intenção de recurso não possui os requisitos mínimos de aceitabilidade, pois apesar do TCU recomendar o não indeferimento das intenções recursais de forma sumária, existem elementos obrigatórios para que a intenção seja passível de acolhimento, quais sejam sucumbência, tempestividade, legitimidade, interesse e motivação e, com exceção da tempestividade, a recorrente não atendeu por completo a tais critérios, o que impede o acolhimento. Assim, visto que a intenção de recurso não comporta os pressupostos legais de admissibilidade, indefiro a intenção interposta em conformidade com o Acórdão 2143/2009-Plenário do TCU.
09/12/2024 13:14:55 | Sistema
Intenção: A empresa ALEXON DE J F MAGALHÃES LTDA, manifesta intenção de recurso contra a decisão totalmente equivocada do pregoeiro que julgou por desclassificar nossa empresa para o item 01 e 02 sob alegação de incompatibilidade e não possuir a tecnologia DUAL INVERTER. Sr. Pregoeiro, a tecnologia em questão é exclusiva da fabricante LG. Em tese deveria ser do seu conhecimento que em processo licitatório não é permitido direcionamento de marca sem que o instrumento convocatório apresente uma justificativa técnica para que determinada marca seja exigida. Se não há justificativa, nossa desclassificação é totalmente ilegal e indevida.
09/12/2024 13:14:55 | Sistema
Intenção de recurso foi indeferida para o item 0001.
09/12/2024 13:10:32 | Pregoeiro
bom dia a todos! vamos retomar a sessão. Permaneçam conectados.
06/12/2024 22:16:59 | Pregoeiro
Caros, a sessão será suspensa por hoje. Retornamos na segunda-feira, às 10h00min.
06/12/2024 21:56:04 | Sistema
O fornecedor ALEXON DE J F MAGALHAES LTDA - EPP/SS declarou intenção de recurso para o item 0004.
06/12/2024 21:49:45 | Sistema
O fornecedor ALEXON DE J F MAGALHAES LTDA - EPP/SS declarou intenção de recurso para o item 0003.
06/12/2024 21:49:37 | Sistema
O fornecedor ALEXON DE J F MAGALHAES LTDA - EPP/SS declarou intenção de recurso para o item 0002.
06/12/2024 21:49:29 | Sistema
O fornecedor ALEXON DE J F MAGALHAES LTDA - EPP/SS declarou intenção de recurso para o item 0001.
06/12/2024 21:48:58 | Sistema
O fornecedor ALEXON DE J F MAGALHAES LTDA - EPP/SS declarou intenção de recurso para o item 0004.
06/12/2024 21:45:07 | Sistema
A data limite de intenção de recursos para o item 0004 foi definida pelo pregoeiro para 06/12/2024 às 19:15.
06/12/2024 21:45:07 | Sistema
A data limite de intenção de recursos para o item 0003 foi definida pelo pregoeiro para 06/12/2024 às 19:15.
06/12/2024 21:45:07 | Sistema
A data limite de intenção de recursos para o item 0002 foi definida pelo pregoeiro para 06/12/2024 às 19:15.
06/12/2024 21:45:07 | Sistema
A data limite de intenção de recursos para o item 0001 foi definida pelo pregoeiro para 06/12/2024 às 19:15.
06/12/2024 21:44:47 | Sistema
Para o item 0004 foi habilitado e declarado vencedor o fornecedor JG DOS PASSOS LTDA.
06/12/2024 21:44:47 | Sistema
Para o item 0003 foi habilitado e declarado vencedor o fornecedor JG DOS PASSOS LTDA.
06/12/2024 21:44:47 | Sistema
Para o item 0002 foi habilitado e declarado vencedor o fornecedor JG DOS PASSOS LTDA.
06/12/2024 21:44:47 | Sistema
Para o item 0001 foi habilitado e declarado vencedor o fornecedor JG DOS PASSOS LTDA.
06/12/2024 21:44:19 | Pregoeiro
Caros, após análise da proposta readequada apresentada com as fichas técnicas, bem como dos documentos de habilitação, declaro vencedora deste certame a empresa JG DOS PASSOS LTDA, visto que a empresa cumpriu fielmente todas as exigências editalícias e os produtos ofertados estão em total consonância com as exigências técnicas descritas no Termo de Referência.
06/12/2024 21:39:27 | Sistema
Motivo: Diligência cumprida antes do prazo previsto.
06/12/2024 21:39:27 | Sistema
Foi encerrada a negociação para o item 0001.
06/12/2024 21:39:00 | F. JG DOS PASSOS LTDA
Negociação Item 0001: Boa noite, Sr. Pregoeiro! Segue a proposta consolidada e as fichas técnicas dos itens.
06/12/2024 21:35:29 | Sistema
Motivo: Diligência cumprida antes do prazo previsto.
06/12/2024 21:35:29 | Sistema
O prazo de envio de proposta readequada para o fornecedor JG DOS PASSOS LTDA foi encerrado pelo pregoeiro.
06/12/2024 21:15:39 | Sistema
O fornecedor JG DOS PASSOS LTDA enviou uma nova proposta readequada e um novo arquivo para o item 0001.