Processo Finalizado

Contratação de empresa especializada em transmissão ao vivo das sessões ordinárias e extraordinárias do poder legislativo, a fim de atender às necessidades da Câmara Municipal de Breves/PA.

002/2025
Câmara Municipal de Breves
Pregão Eletrônico

Informações

Tipo:

Pregão Eletrônico - Menor Preço

Tratamento da Fase de Lances:

Aberto

Operação:

Fechado p/ Operação

Pregoeiro:

MARCO ANTÔNIO PENA BORGES

Autoridade Competente:

ORQUIDEIA NASCIMENTO DA COSTA

Apoio:

VERANICE WANZELER ABREU

Origem dos Recursos:

Próprio

Legislação Aplicável:

Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021 - Nova Lei de Licitações

Datas

Data de Publicação

07/05/2025 às 02:01

Inicio das Propostas

07/05/2025 às 02:30

Limite p/ Impugnações

16/05/2025 às 02:59

Limite p/ Esclarecimentos

16/05/2025 às 02:59

Limite p/ Recebimento das Propostas

20/05/2025 às 12:30

Abertura das Propostas

20/05/2025 às 12:31

Documentos

Edital PE 002.2025-CMB.pdf

Tipo: Edital

06/05/2025-23:00:32

Manifestação Pregoeiro PE 002.2025 - Fase recursal.pdf

Tipo: Outros documentos

12/06/2025-17:46:08

Decisão Autoridade Competente PE 002.2025 - FASE RECURSAL.pdf

Tipo: Outros documentos

12/06/2025-17:49:06

Ata de Propostas

Tipo: Documento

Ata Parcial

Tipo: Documento

Ata Final

Tipo: Documento

Termo de Adjudicação

Tipo: Documento

Termo de Homologação

Tipo: Documento

Vencedores

Tipo: Documento

Propostas Readequadas

Tipo: Documento

Ranking nos Itens

Tipo: Documento

Recurso item 0001 - MARAJO COMUNICACAO LTDA

Tipo: Documento Anexo

Contrarrazão do item 0001 - V. P. ACIOLI TV FM COMUNICACOES

Tipo: Documento Anexo

Relatório de Proposta Comercial

Tipo: Relatorio

Item 1

Homologado

Serviços de transmissão ao vivo das sessões ordinárias e extraordinárias do Poder Legislativo do mun...

Quantidade:

12

Disputa:
Ampla Concorrência

Ampla Concorrência

Valor de referência:

R$ 16.166,00

Melhor lance

R$ 11.990,00

Unidade:

MÊS

13/06/2025
13/06/2025 18:39:44 | Sistema
O item 0001 foi homologado por ORQUIDEIA NASCIMENTO DA COSTA.
12/06/2025
12/06/2025 20:51:09 | Sistema
O item 0001 foi adjudicado por ORQUIDEIA NASCIMENTO DA COSTA.
12/06/2025 20:50:40 | Sistema
A sessão foi finalizada e o processo foi encaminhado para adjudicação.
12/06/2025 20:50:07 | Pregoeiro
Senhores, diante da decisão registrada no sistema, declaro esta sessão pública encerrada! agradeço a participação de todos.
12/06/2025 20:49:06 | Sistema
O Autoridade Competente adicionou o arquivo (Decisão Autoridade Competente PE 002.2025 - FASE RECURSAL.pdf) em 12/06/2025 às 17:49.
12/06/2025 20:46:30 | Sistema
Os recursos do item 0001 foram encaminhados para julgamento.
12/06/2025 20:46:08 | Sistema
O Pregoeiro adicionou o arquivo (Manifestação Pregoeiro PE 002.2025 - Fase recursal.pdf) em 12/06/2025 às 17:46.
12/06/2025 20:43:58 | Pregoeiro
Caros, boa tarde! após análise dos autos e o término do prazo de resposta da Autoridade Competente encerrando hoje, informo a todos do indeferimento das razões recursais. Atualizarei o sistema e anexarei tanto a manifestação deste Pregoeiro, quanto da Presidente desta Casa.
26/05/2025
26/05/2025 20:48:30 | Sistema
O fornecedor V. P. ACIOLI TV FM COMUNICACOES - ME enviou contrarrazão para o item 0001.
20/05/2025
20/05/2025 21:10:16 | Sistema
O fornecedor MARAJO COMUNICACAO LTDA - ME enviou recurso para o item 0001.
20/05/2025 20:47:48 | Pregoeiro
Caros, a sessão será suspensa para realização da fase recursal. Dessa forma, retornaremos ao final desta etapa, após apresentação das contrarrazões. Irei informar via chat a data e hora de retomada da sessão, bem como prazo de análise pela autoridade competente. Mantenham-se atentos ao chat. Até mais!
20/05/2025 20:45:37 | Sistema
O prazo para recursos no item 0001 foi definido pelo pregoeiro para 23/05/2025 às 23:59, com limite de contrarrazão para 26/05/2025 às 23:59.
20/05/2025 20:45:13 | Sistema
Intenção: Ressaltamos que, caso o presente recurso não seja devidamente analisado e acolhido, e a empresa MARAJO COMUNICAÇÃO LTDA não seja reabilitada ao processo licitatório, tomaremos as medidas cabíveis à proteção de nossos direitos, inclusive com o eventual ajuizamento de Mandado de Segurança junto ao Poder Judiciário e apresentação de denúncia formal ao Ministério Público do Estado do Pará (MP/PA), visando coibir eventuais ilegalidades e assegurar a legalidade, a transparência e a ampla concorrência no certame.
20/05/2025 20:45:13 | Sistema
Intenção de recurso foi deferida para o item 0001.
20/05/2025 20:45:10 | Sistema
Intenção: Destaco que, os serviços de publicidade e propaganda abrangem, naturalmente, a produção, transmissão e difusão de conteúdo audiovisual, atividade inerente à transmissão ao vivo de sessões legislativas. Além disso, a experiência comprovada está diretamente relacionada à finalidade contratual licitada.
20/05/2025 20:45:10 | Sistema
Intenção de recurso foi deferida para o item 0001.
20/05/2025 20:45:08 | Sistema
(CONT. 1) estabelecidos para todos os participantes.
20/05/2025 20:45:08 | Sistema
Intenção: A Recorrente teve acesso aos documentos da nova arrematante, e verificou-se que o atestado de capacidade técnica apresentado por esta também é genérico, não descrevendo especificamente a transmissão ao vivo de sessões do Poder Legislativo, conforme exige o item 9.13.1 do edital. Assim, é evidente a existência de critério subjetivo e desigual na análise dos documentos de habilitação, pois se a documentação da Recorrente foi considerada insuficiente, a da empresa arrematante também o seria, impondo-se, assim, a aplicação do princípio da isonomia e do julgamento objetivo, nos termos da Lei nº 14.133/2021. A própria jurisprudência administrativa e judicial é pacífica no sentido de que é vedada a flexibilização de requisitos editalícios para um licitante e a sua aplicação rigorosa a outro, sob pena de violar a isonomia e comprometer a lisura do certame. O princípio da vinculação ao edital obriga a Administração a exigir estritamente os requisitos... (CONTINUA)
20/05/2025 20:45:08 | Sistema
Intenção de recurso foi deferida para o item 0001.
20/05/2025 20:45:06 | Sistema
Intenção: Diante do exposto, resta evidente que a empresa cumpriu integralmente os requisitos de habilitação previstos no Edital, e que a decisão de inabilitação não encontra respaldo fático nem jurídico, razão pela qual se requer o recebimento da presente manifestação de intenção de recurso, assegurando-se à licitante o exercício do contraditório e da ampla defesa. As razões recursais serão apresentadas no prazo de 03 (três) dias úteis, conforme previsto no item 11.2 do edital.
20/05/2025 20:45:06 | Sistema
Intenção de recurso foi deferida para o item 0001.
20/05/2025 20:45:04 | Sistema
(CONT. 2) pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com o objeto da licitação.
20/05/2025 20:45:04 | Sistema
(CONT. 1) declaração de inexistência de tais compromissos, como é o caso dos autos. Quanto ao item 9.13 do Edital A segunda justificativa para a inabilitação refere-se à alegada desconformidade do Atestado de Capacidade Técnica apresentado, nos termos do item 9.13 do Edital. Entretanto, consta nos autos Atestado de Capacidade Técnica emitido em 19 de maio de 2025 pela empresa Marajó Navegação Comércio e Transporte de Passageiros Ltda, atestando que a empresa MARAJO COMUNICAÇÃO LTDA: “prestou os SERVIÇOS DE PUBLICIDADE E PROPAGANDA, entre janeiro de 2024 até a presente data, apresentando boa qualidade e cumprindo fielmente suas obrigações, nada constando que a desabone técnica e comercialmente.” O documento especifica de forma clara a natureza dos serviços, o período de execução (janeiro/2024 até a presente data), a quantidade (meses), os valores unitário e total, o que está em total consonância com o item 9.13 do Edital, que exige demonstração de aptidão para atividade...
20/05/2025 20:45:04 | Sistema
Intenção: MANIFESTAÇÃO DE INTENÇÃO DE RECURSO - Senhor(a) Pregoeiro(a), A empresa MARAJO COMUNICAÇÃO LTDA, regularmente cadastrada e participante do certame em epígrafe, vem, respeitosamente, com fundamento no art. 165 da Lei nº 14.133/2021 e no item 11.1 do edital, manifestar sua intenção de interpor recurso administrativo contra a decisão que declarou sua inabilitação, pelos fundamentos a seguir expostos: A inabilitação da empresa teria ocorrido, em parte, pela suposta ausência da declaração de compromissos assumidos que impactem sua capacidade econômico-financeira. Contudo, tal alegação não procede, pois a devida declaração foi apresentada, constando expressamente na Proposta Comercial, conforme transcrição: “Declaramos para os devidos fins legais, a inexistência de compromissos assumidos.” Essa declaração atende integralmente ao item 9.12.7 do edital, que exige a apresentação de documento contendo a relação de compromissos assumidos ou, alternativamente,... (CONTINUA)
20/05/2025 20:45:04 | Sistema
Intenção de recurso foi deferida para o item 0001.
20/05/2025 20:17:06 | Sistema
O fornecedor MARAJO COMUNICACAO LTDA - ME declarou intenção de recurso para o item 0001.
20/05/2025 20:15:06 | Sistema
O fornecedor MARAJO COMUNICACAO LTDA - ME declarou intenção de recurso para o item 0001.
20/05/2025 20:13:01 | Sistema
O fornecedor MARAJO COMUNICACAO LTDA - ME declarou intenção de recurso para o item 0001.
20/05/2025 20:09:58 | Sistema
O fornecedor MARAJO COMUNICACAO LTDA - ME declarou intenção de recurso para o item 0001.
20/05/2025 20:09:44 | Sistema
O fornecedor MARAJO COMUNICACAO LTDA - ME declarou intenção de recurso para o item 0001.
20/05/2025 19:48:06 | Sistema
A data limite de intenção de recursos para o item 0001 foi definida pelo pregoeiro para 20/05/2025 às 17:18.
20/05/2025 19:46:59 | Sistema
Para o item 0001 foi habilitado e declarado vencedor o fornecedor V. P. ACIOLI TV FM COMUNICACOES.
20/05/2025 19:46:40 | Sistema
Motivo: Diligência atendida antes do término previsto.
20/05/2025 19:46:40 | Sistema
O prazo de envio de proposta readequada para o fornecedor V. P. ACIOLI TV FM COMUNICACOES foi encerrado pelo pregoeiro.
20/05/2025 19:46:07 | Pregoeiro
Caros, após análise dos documentos de habilitação e da proposta comercial, declaro VENCEDORA deste certame a empresa V P ACIOLI TV FM COMINUCACOES.
20/05/2025 19:36:25 | Sistema
A proposta readequada do item 0001 foi anexada ao processo.
20/05/2025 18:13:48 | Sistema
Foi solicitado a proposta readequada para o fornecedor V. P. ACIOLI TV FM COMUNICACOES no item 0001. O prazo de envio é até às 17:13 do dia 20/05/2025.
20/05/2025 18:03:10 | Sistema
O item 0001 tem como novo arrematante V. P. ACIOLI TV FM COMUNICACOES com lance de R$ 11.990,00.
20/05/2025 18:03:10 | Sistema
O fornecedor MARAJO COMUNICACAO LTDA foi inabilitado para o item 0001 pelo pregoeiro.
20/05/2025 18:03:10 | Sistema
Motivo: Licitante inabilitada por descumprimento do item 9.12.7, pois não apresentou a declaração requerida, bem como deixou de cumprir as exigências do item 9.13, visto que o atestado de capacidade técnica apresentado não está em conformidade com o exigido no Edital.
20/05/2025 18:03:10 | Sistema
O fornecedor MARAJO COMUNICACAO LTDA foi inabilitado no processo.
20/05/2025 17:20:26 | Sistema
A data limite de intenção de recursos para o item 0001 foi definida pelo pregoeiro para 20/05/2025 às 14:30.
20/05/2025 17:20:16 | Sistema
O fornecedor MARAJO COMUNICACAO LTDA teve sua proposta aceita no item 0001.
20/05/2025 17:14:50 | Pregoeiro
Boa tarde a todos. Retomaremos a sessão. Permaneçam conectados.
20/05/2025 13:27:11 | Pregoeiro
Caros, a sessão será suspensa para análise dos documentos de habilitação e das propostas comerciais. Retornamos às 14h00min. Todos convocados.
20/05/2025 13:17:56 | Sistema
O item 0001 teve como arrematante MARAJO COMUNICACAO LTDA - ME com lance de R$ 11.600,00.
20/05/2025 13:14:59 | Sistema
O item 0001 foi encerrado.
20/05/2025 12:47:36 | Sistema
O item 0001 tem empresas beneficiadas pela LC 123/2006 em sua disputa.
20/05/2025 12:47:36 | Sistema
O item 0001 foi aberto pelo pregoeiro.
20/05/2025 12:43:10 | Sistema
Conforme o artigo 2º da instrução normativa nº 3 de 4 de outubro de 2013, o intervalo entre os lances enviados pelo mesmo licitante não poderá ser inferior a 20 segundos e o intervalo entre os lances dos participantes não poderá ser inferior a 3 segundos.