Processo deserto / Fracassado

Contratação de empresa especializada em prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva, com a devida reposição das peças para o correto funcionamento dos equipamentos médico-odontológicos, com instalação, reinstalação e transporte adequado...

Benefício Local
60/2025
Prefeitura Municipal de Sinop
Pregão Eletrônico

Informações

Tipo:

Pregão Eletrônico - Menor Preço

Tratamento da Fase de Lances:

Aberto

Operação:

Concluída

Pregoeiro:

MARCELLO PAVAN

Autoridade Competente:

ROBERTO DORNER

Apoio:

EDNA MACIEL ESCOBAR, VANUSA APARECIDA SERPA MARTINELLI

Origem dos Recursos:

Próprio

Legislação Aplicável:

Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021 - Nova Lei de Licitações

Datas

Data de Publicação

22/09/2025 às 12:02

Inicio das Propostas

24/09/2025 às 12:00

Limite p/ Impugnações

04/10/2025 às 02:59

Limite p/ Esclarecimentos

04/10/2025 às 02:59

Limite p/ Recebimento das Propostas

08/10/2025 às 12:00

Abertura das Propostas

08/10/2025 às 12:01

Documentos

EDITAL DE LICITAÇÃO - MANUTENÇÃO EQUIPAMENTOS MÉDICO-HOSPITALARES - MARCELLO.docx

Tipo: Edital

22/09/2025-09:02:08

Decreto Municipal

Tipo: Anexo

30/07/2025-00:00

ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA.docx

Tipo: Projeto básico/Termo de referência

22/09/2025-09:00:20

Municípios Locais/Regionais

Tipo: Anexo

Ata de Propostas

Tipo: Documento

Ata Parcial

Tipo: Documento

Ata de Processo Fracassado

Tipo: Documento

Recurso item 0001 - KAFER ASSISTENCIA TECNICA ODONTOLOGICA LTDA

Tipo: Documento Anexo

Julgamento do item 0001

Tipo: Documento Anexo

Relatório de Proposta Comercial

Tipo: Relatorio

Item 1

Fracassado

SERVICO DE MANUTENCAO DE APARELHO/EQUIPAMENTOS DA AREA DE SAUDE - DO TIPO EQUIPAMENTOS MÉDICO-AMBULA...

Quantidade:

12

Disputa:
Ampla Concorrência

Ampla Concorrência

Valor de referência:

R$ 28.360,00

Melhor lance

-

Unidade:

MÊS

22/10/2025
22/10/2025 12:35:59 | Sistema
A sessão foi finalizada e o processo foi declarado fracassado.
22/10/2025 12:35:02 | Sistema
Justificativa: Conforme decisão de 1º e 2º graus anexadas.
22/10/2025 12:35:02 | Sistema
ROBERTO DORNER decidiu pelo indeferimento do recurso apresentado por ., conforme justificativa registrada no sistema.
21/10/2025
21/10/2025 11:16:47 | Sistema
Os recursos do item 0001 foram encaminhados para julgamento.
16/10/2025
16/10/2025 01:45:40 | Sistema
O fornecedor KAFER ASSISTENCIA TECNICA ODONTOLOGICA LTDA - ME enviou recurso para o item 0001.
10/10/2025
10/10/2025 13:15:07 | Pregoeiro
As partes desde já ficam intimadas a apresentar as razões e contrarrazões nos prazos estabelecidos.
10/10/2025 13:14:51 | Sistema
O prazo para recursos no item 0001 foi definido pelo pregoeiro para 15/10/2025 às 23:59, com limite de contrarrazão para 20/10/2025 às 23:59.
10/10/2025 13:13:18 | Pregoeiro
`PAR` 5º A sanção prevista no inciso IV do caput deste artigo será aplicada ao responsável pelas infrações administrativas previstas nos incisos VIII, IX, X, XI e XII do caput do art. 155 desta Lei, bem como pelas infrações administrativas previstas nos incisos II, III, IV, V, VI e VII do caput do referido artigo que justifiquem a imposição de penalidade mais grave que a sanção referida no `PAR` 4º deste artigo, e impedirá o responsável de licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos, pelo prazo mínimo de 3 (três) anos e máximo de 6 (seis) anos.
10/10/2025 13:13:05 | Pregoeiro
IV - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.
10/10/2025 13:12:57 | Pregoeiro
Art. 156. Serão aplicadas ao responsável pelas infrações administrativas previstas nesta Lei as seguintes sanções:
10/10/2025 13:12:48 | Pregoeiro
VIII - apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação ou a execução do contrato;
10/10/2025 13:12:39 | Pregoeiro
DAS INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS Art. 155. O licitante ou o contratado será responsabilizado administrativamente pelas seguintes infrações:
10/10/2025 13:12:22 | Pregoeiro
Assim, o art. 155, VIII, da Lei Federal 14.133/2021 aduz que a empresa apresentar declaração falsa será passível da sanção de declaração de inidoneidade para licitar e contratar, disposta no art. 156, IV, da mesma lei, podendo ficar impedidda de licitar pelo prazo de 3 a 6 anos com toda a Administração Pública.
10/10/2025 13:08:51 | Pregoeiro
No entanto, cumpre esclarecer que a empresa assinou a declaração de cumprimento dos requisitos de habilitação, disposta no Anexo III do Edital, informando que cumpria com os requisitos de habilitação, mas no entanto, claramente não cumpriu.
10/10/2025 13:07:34 | Pregoeiro
A empresa KAFER ASSISTENCIA TECNICA ODONTOLOGICA LTDA - ME participou do certame sabendo que não cumpria com os requisitos de habilitação e mesmo sendo considerada inabilitada com os devidos fundamentos, a empresa ainda registra intenção de recursos com o intuito apenas de atrapalhar o certame
10/10/2025 12:25:03 | Sistema
O fornecedor KAFER ASSISTENCIA TECNICA ODONTOLOGICA LTDA - ME declarou intenção de recurso para o item 0001.
10/10/2025 12:09:21 | Sistema
A data limite de intenção de recursos para o item 0001 foi definida pelo pregoeiro para 10/10/2025 às 10:10.
10/10/2025 12:08:55 | Sistema
O fornecedor KAFER ASSISTENCIA TECNICA ODONTOLOGICA LTDA foi desclassificado para o item 0001 pelo pregoeiro e, por não ter mais lances ou propostas válidas, foi considerado fracassado.
10/10/2025 12:08:55 | Sistema
Motivo: Não apresentou a qualificação econômico-financeira e nem a qualificação técnica nos itens 9.5.4 e 9.5.5. do edital.
10/10/2025 12:08:55 | Sistema
O fornecedor KAFER ASSISTENCIA TECNICA ODONTOLOGICA LTDA foi desclassificado no processo.
10/10/2025 12:08:17 | Pregoeiro
Cumpre esclarecer que o prazo de 5 dias úteis disposto na Lei Complementar 123/2006 é apenas para a regularidade fiscal e trabalhista. A qualilficação econônico-financeira (certidão de falência) e a qualificação técnica (certificados) não são abrangidos pela lei.
10/10/2025 12:06:23 | Pregoeiro
A empresa anexou alguns documentos, sanou algumas irregularidades no que tange à proposta d preços, QSA, Contrato Social e certidão municipal. No entanto, com relação à certidão de falência, apresentou comprovante de pagamento da certidão e requereu prazo para apresentação. Com relação ao atestado de capacidade técncia, voltou a apresentar o mesmo apresentado anteriormente e não apresentou os certificados requeridos nos itens 9.5.4 e 9.5.5., razão pela qual será desclassificado/inabilitado.
10/10/2025 12:03:27 | Pregoeiro
Senhores, bom dia!
09/10/2025
09/10/2025 18:36:20 | Sistema
A diligência do item 0001 foi anexada ao processo.
09/10/2025 18:35:38 | F. KAFER ASSISTENCIA TECNICA ODONTOLOGIC
Documentação Item 0001: peço por gentileza que abram todos os documentos enviados para analise onde justifica-se a falta de alguns documentos completos e referente ao certificado igual ao da empresa foi um erro na hora de enviar pois foi baixxado para comaparção
09/10/2025 16:38:02 | Pregoeiro
O prazo ficará aberto para que a empresa insira a proposta de preços e os documentos de habilitação, razão pela qual a sessão retornará amanhã, 10/10/25 (sexta-feira) a partir das 9h.
09/10/2025 16:37:13 | Sistema
Foram solicitadas diligências para o item 0001. O prazo de envio é até às 15:37 do dia 09/10/2025.
09/10/2025 16:36:31 | Pregoeiro
Desta feita, será aberto um prazo de 2 horas no campo diligências para que a empresa insira os documentos solicitados, sob pena de desclassificação/inabilitação.
09/10/2025 16:36:21 | Pregoeiro
Foi apresentado um contrato de assistência técnica autorizada da GNATUS e uma declaração que a empresa não fornece certificado, contudo, não supre as exigências o item 9.5.5. do edital, que requer a apresentação de certificados dos responsáveis técnicos comprovando que possuem treinamento técnico com certificação das marcas GNATUS, DABI ATLANTE e KAVO, que são as marcas dos consultórios odontológicos e equipamentos existentes na Secretaria Municipal de Saúde.
09/10/2025 16:36:12 | Pregoeiro
Coincidentemente foi apresentado o mesmo certificado de conclusão de curso de manutenção de equipamentos odontológicos apresentado pela empresa que ficou como segunda colocada, concluído em 07/10/25, um dia antes da abertura do certame, em nome de Diogenes Pereira da Silva, que não é o responsável técnico da empresa, segundo os documentos apresentados por ela. (item 9.5.4.)
09/10/2025 16:36:03 | Pregoeiro
Foi apresentado um certificado de conclusão do curso de manutenção de equipamento odontológico em nome do proprietário da empresa, que não consta no CREA como responsável técnico da empresa. (item 9.5.4.)
09/10/2025 16:35:52 | Pregoeiro
Foi apresentado apenas um atestado de capacidade técnica de serviço de reparo de cadeira, com duração de 1 dia, contrariando o que exige o item 9.5. que a prestação de serviços seja compatível com o objeto da licitação, que é de manutenção de equipamentos médico-odontológicos com pelo menos 6 meses, já que o contrato é de 12 meses. (item 9.5.)
09/10/2025 16:35:42 | Pregoeiro
Não foi enviada a certidão de falência da sede da empresa. (item 9.4. do edital)
09/10/2025 16:35:34 | Pregoeiro
A certidão de regularidade fiscal apresentada é do município de Tabaporã/MT e não da sede da empresa, que é em Sinop/MT. (item 9.3.3.)
09/10/2025 16:35:26 | Pregoeiro
Não foi inserido o QSA - Quadro de Sócios e Administradores.(item 9.2.8. do edital)
09/10/2025 16:35:17 | Pregoeiro
Foi inserida apenas a primeira alteração contratual, não sendo enviado o primeiro contrato social da empresa, onde constam os dados da empresa, bem como o objeto social dela.(item 9.2. do edital)
09/10/2025 16:24:13 | Pregoeiro
A proposta de preços inserida não possui assinatura do responsável.
09/10/2025 16:23:24 | Pregoeiro
Os documentos da empresa KAFER ASSISTENCIA TECNICA ODONTOLOGICA LTDA foram analisados e tenho alguns apontamentos a fazer.
09/10/2025 15:44:14 | Sistema
A proposta readequada do item 0001 foi anexada ao processo.
09/10/2025 15:44:09 | Sistema
A proposta readequada do item 0001 foi anexada ao processo.
09/10/2025 14:13:21 | Pregoeiro
Qualquer dúvida, consulte o Edital.
09/10/2025 14:13:14 | Sistema
Foram solicitadas propostas readequadas para o fornecedor KAFER ASSISTENCIA TECNICA ODONTOLOGICA LTDA. O prazo de envio é até às 13:13 do dia 09/10/2025.
09/10/2025 14:12:47 | Pregoeiro
Juntamente com a proposta de preços readequada, também poderão ser encaminhados os documentos de habilitação dispostos no item 9 do Edital, bem como as declarações dispostas no Anexo III.
09/10/2025 14:12:43 | Pregoeiro
Agora será aberto um prazo de 2 horas para a empresa vencedora inserir a proposta de preços readequada nos moldes do Anexo II do Edital.
09/10/2025 14:12:30 | Pregoeiro
Encerrada a fase de negociação.
09/10/2025 14:05:37 | Sistema
O Item 0001 recebeu um lance negociado no valor de R$ 16.999,99.
09/10/2025 14:03:13 | Pregoeiro
Favor efetuar o lance no campo apropriado ou manifestar via chat.
09/10/2025 14:03:08 | Pregoeiro
A empresa consegue chegar ao valor da primeira colocada, que é de R$ 16.999,99?
09/10/2025 14:02:54 | Pregoeiro
Temos nova vencedora para o item 1, a empresa KAFER ASSISTENCIA TECNICA ODONTOLOGICA LTDA.
09/10/2025 14:02:32 | Sistema
Foi aberta negociação para o item 0001. O prazo é até às 11:12 do dia 09/10/2025.