08/01/2025 16:23:59 | Sistema
O Item 0004 foi homologado por ROBERTO DORNER.
08/01/2025 16:23:59 | Sistema
O Item 0003 foi homologado por ROBERTO DORNER.
08/01/2025 16:23:59 | Sistema
O Item 0002 foi homologado por ROBERTO DORNER.
08/01/2025 16:23:59 | Sistema
O Item 0001 foi homologado por ROBERTO DORNER.
08/01/2025 16:23:51 | Sistema
O Item 0004 foi adjudicado por ROBERTO DORNER.
08/01/2025 16:23:51 | Sistema
O Item 0003 foi adjudicado por ROBERTO DORNER.
08/01/2025 16:23:51 | Sistema
O Item 0002 foi adjudicado por ROBERTO DORNER.
08/01/2025 16:23:51 | Sistema
O Item 0001 foi adjudicado por ROBERTO DORNER.
20/12/2024 13:25:29 | Sistema
A sessão foi finalizada e o processo foi encaminhado para adjudicação.
20/12/2024 13:17:02 | Sistema
Os recursos do item 0004 foram encaminhados para julgamento.
20/12/2024 13:16:55 | Sistema
Os recursos do item 0002 foram encaminhados para julgamento.
11/12/2024 22:17:50 | Sistema
O fornecedor JOAO LUIZ DE OLIVEIRA NETO 08741367685 - ME enviou contrarrazão para o item 0004.
11/12/2024 22:17:16 | Sistema
O fornecedor JOAO LUIZ DE OLIVEIRA NETO 08741367685 - ME enviou contrarrazão para o item 0002.
06/12/2024 20:51:14 | Sistema
O fornecedor ALCANCAR ASSESSORIA LTDA - EPP/SS enviou recurso para o item 0004.
06/12/2024 20:48:29 | Sistema
O fornecedor ALCANCAR ASSESSORIA LTDA - EPP/SS enviou recurso para o item 0002.
03/12/2024 13:47:02 | Sistema
O prazo para recursos no item 0004 foi definido pelo pregoeiro para 06/12/2024 às 23:59, com limite de contrarrazão para 11/12/2024 às 23:59.
03/12/2024 13:46:50 | Sistema
O prazo para recursos no item 0002 foi definido pelo pregoeiro para 06/12/2024 às 23:59, com limite de contrarrazão para 11/12/2024 às 23:59.
03/12/2024 13:44:35 | Sistema
Intenção: Bom dia, senhor pregoeiro e equipe, diante dos fatos já citados no chat, a empresa ALCANÇAR ASSESSORIA LTDA, DECLARA INTENÇÃO de recurso para o processo uma vez que a empresa vencedora dos lotes 1 e 4 (JOÃO LUIZ DE OLIVEIRA NETO), deixou de apresentar a documentação referente a habilitação técnica em conformidades com as exigências editalícias, nos itens 9.5.1.3 d, 9.5, 9.5.1. Bem como apresentou documentos de habilitação fora do prazo, conforme item 9.1.3/9.1.3.1, descumprindo assim a legislação e os princípios basilares que rege o processo licitatório.
03/12/2024 13:44:35 | Sistema
Intenção de recurso foi deferida para o item 0004.
03/12/2024 13:44:15 | Sistema
Intenção: Aproveito o ensejo para informar que a diligência desta conceituada Prefeitura em relação a apresentação de novos atestados se deu justamente no dia de ontem 02/12/2024, após as alegações de empresa ALCANÇAR ASSESSORIA LTDA, uma vez que a solicitação inicial de diligência não constava e/ou solicitava atestados de capacidade técnica. Sendo assim, e conforme Edital, não se pode anexar documentos não antes apresentados após a fase de habilitação. Reforçamos nosso pedido de RECURSO e desde já informamos que seguimos caso a mesma seja habilitada com outros meios jurídicos dentro da legislação e dos princípios basilares da Lei.
03/12/2024 13:44:15 | Sistema
Intenção de recurso foi deferida para o item 0002.
03/12/2024 13:44:09 | Sistema
Intenção: Bom dia, senhor pregoeiro e equipe, diante dos fatos já citados no chat, a empresa ALCANÇAR ASSESSORIA LTDA, DECLARA INTENÇÃO de recurso para o processo uma vez que a empresa vencedora dos lotes 1 e 4 (JOÃO LUIZ DE OLIVEIRA NETO), deixou de apresentar a documentação referente a habilitação técnica em conformidades com as exigências editalícias, nos itens 9.5.1.3 d, 9.5, 9.5.1. Bem como apresentou documentos de habilitação fora do prazo, conforme item 9.1.3/9.1.3.1, descumprindo assim a legislação e os princípios basilares que rege o processo licitatório.
03/12/2024 13:44:09 | Sistema
Intenção de recurso foi deferida para o item 0002.
03/12/2024 12:31:00 | Sistema
O fornecedor ALCANCAR ASSESSORIA LTDA - EPP/SS declarou intenção de recurso para o item 0002.
03/12/2024 12:17:15 | Sistema
O fornecedor ALCANCAR ASSESSORIA LTDA - EPP/SS declarou intenção de recurso para o item 0004.
03/12/2024 12:17:05 | Sistema
O fornecedor ALCANCAR ASSESSORIA LTDA - EPP/SS declarou intenção de recurso para o item 0002.
03/12/2024 12:12:32 | Sistema
O Pregoeiro adicionou o arquivo (Roundcube Webmail __ RE_ Diligência - Pregão Eletrônico 48_2024 - Prefeitura Municipal de Sinop - MT.pdf) em 03/12/2024 às 09:12.
03/12/2024 12:09:44 | Sistema
A data limite de intenção de recursos para o item 0004 foi definida pelo pregoeiro para 03/12/2024 às 10:10.
03/12/2024 12:09:44 | Sistema
A data limite de intenção de recursos para o item 0003 foi definida pelo pregoeiro para 03/12/2024 às 10:10.
03/12/2024 12:09:44 | Sistema
A data limite de intenção de recursos para o item 0002 foi definida pelo pregoeiro para 03/12/2024 às 10:10.
03/12/2024 12:09:44 | Sistema
A data limite de intenção de recursos para o item 0001 foi definida pelo pregoeiro para 03/12/2024 às 10:10.
03/12/2024 12:09:07 | Sistema
Para o item 0004 foi habilitado e declarado vencedor o fornecedor JOAO LUIZ DE OLIVEIRA NETO 08741367685.
03/12/2024 12:09:07 | Sistema
Para o item 0002 foi habilitado e declarado vencedor o fornecedor JOAO LUIZ DE OLIVEIRA NETO 08741367685.
03/12/2024 12:08:53 | Sistema
Para o item 0003 foi habilitado e declarado vencedor o fornecedor ALCANCAR ASSESSORIA LTDA.
03/12/2024 12:08:53 | Sistema
Para o item 0001 foi habilitado e declarado vencedor o fornecedor ALCANCAR ASSESSORIA LTDA.
03/12/2024 12:08:43 | Pregoeiro
Srs. Fornecedores, após exame da documentação de habilitação e realização de diligências entendo pela habilitação das empresas ALCANÇAR ASSESSORIA LTDA e JOAO LUIZ DE OLIVEIRA NETO.
02/12/2024 20:09:43 | Sistema
A diligência do item 0002 foi anexada ao processo.
02/12/2024 19:49:50 | F. ALCANCAR ASSESSORIA LTDA
Documentação Item 0001: Aproveito o ensejo e questiono a apresentação do Termo de Abertura e encerramento apresentados em resposta a diligência solicitada, os documentos não possuem chancela da junta comercial local, não comprovando assim a veracidade do referido documento.
02/12/2024 19:43:17 | F. ALCANCAR ASSESSORIA LTDA
Documentação Item 0001: Senhor pregoeiro, atento ao ATESTADO DE CAPACIDADE apresentado na data de hoje pela empresa JOÃO LUIZ DE OLIVEIRA NETO, uma vez que o mesmo não foi apresentado junto com os documentos na fase de habilitação, sendo assim, em conformidade com a legislação e os princípios basilares que rege o processo licitatório, é proibido inclusão de novos documentos exigidos para habilitação após os prazos editalícios. Conforme Itens do Edital: 9.1.3. Após a entrega dos documentos para habilitação, não será permitida a substituição ou a apresentação de novos documentos, salvo em sede de diligência, para (Lei Federal nº 14.133/2021, art. 64): 9.1.3.1. Complementação de informações acerca dos documentos já apresentados pelos licitantes e desde que necessária para apurar fatos existentes à época da abertura do certame.
02/12/2024 19:39:40 | Sistema
A diligência do item 0002 foi anexada ao processo.
02/12/2024 19:16:03 | Sistema
A diligência do item 0002 foi anexada ao processo.
02/12/2024 14:51:47 | F. ALCANCAR ASSESSORIA LTDA
(CONT. 1) encontra-se nas páginas 4 e 30 do r
02/12/2024 14:51:47 | F. ALCANCAR ASSESSORIA LTDA
Documentação Item 0001: Bom dia. Senhor pregoeiro, diante da análise da documentação da empresa JOÃO LUIZ DE OLIVEIRA NETO constatamos que: os ATESTADOS de capacidade técnica ofertados pelas empresas CASA DAS BOMBAS e SERVIR, não possuem firma reconhecida conforme exigência do Edital no item 9.5.1.3 alinea 1Cd 1D. Em se tratando dos CONTRATOS PÚBLICOS apresentados, os mesmos não estão acompanhados dos atestados de capacidade técnica, para a devida comprovação da boa execução dos serviços, conforme exigência do edital no item 9.5/9.5.1. Saliento ainda que, conforme exigência do item 9.4.1.1/9.4.2, os índices apresentados pela empresa encontram-se zerado. Sendo assim a mesma DESCUMPRIU com as normas editalícias, devendo assim e conforme Lei nº 14.133 13 Artº 64 e 65, a mesma deverá ser INABILITADA o referido processo. Aproveitando o ensejo, informo que dos documentos solicitados a empresa ALCANÇAR ASSSESSORIA LTDA, o termo de abertura e encerramento... (CONTINUA)
02/12/2024 14:51:32 | Sistema
A diligência do item 0001 foi anexada ao processo.
02/12/2024 14:12:48 | Sistema
Motivo: Diligência para sanear habilitação conforme precedente Acórdão nº 1.211/2021 - TCU Plenário.
02/12/2024 14:12:48 | Sistema
Foram solicitadas diligências para o item 0002. O prazo de envio é até às 18:00 do dia 02/12/2024.
02/12/2024 14:12:30 | Sistema
Motivo: Diligência para sanear habilitação conforme precedente Acórdão nº 1.211/2021 - TCU Plenário.
02/12/2024 14:12:30 | Sistema
Foram solicitadas diligências para o item 0001. O prazo de envio é até às 18:00 do dia 02/12/2024.
02/12/2024 14:11:18 | Pregoeiro
Srs. Fornecedores, no exame dos documentos de habilitação da empresa JOAO LUIZ DE OLIVEIRA NETO foram identificadas as seguintes ocorrências: Necessidade de atualizar as provas de regularidade para com a fazenda estadual, municipal, para com o FGTS, e falência, bem como é necessária a apresentação dos termos de abertura e encerramento dos livros diário nº 1 e 2. Portanto, nos termos do Acórdão nº 1.211/2021 - TCU Plenário, solicito a apresentação dos aludidos documentos devidamente atualizados.
02/12/2024 14:11:03 | Pregoeiro
Srs. Fornecedores, no exame dos documentos de habilitação da empresa ALCANÇAR ASSESSORIA LTDA foram identificadas as seguintes ocorrências: Necessidade de atualizar as provas de regularidade para com a fazenda municipal e para com o FGTS, bem como é necessária a apresentação dos termos de abertura e encerramento do livro diário nº 6. Portanto, nos termos do Acórdão nº 1.211/2021 - TCU Plenário, solicito a apresentação dos aludidos documentos devidamente atualizados.