13/10/2025 14:32:13 | Sistema
O lote 0001 foi homologado por ROBERTO DORNER.
13/10/2025 14:32:06 | Sistema
O lote 0001 foi adjudicado por ROBERTO DORNER.
13/10/2025 14:31:02 | Sistema
A sessão foi finalizada e o processo foi encaminhado para adjudicação.
09/10/2025 19:21:08 | Pregoeiro
Certifico que a Comissão Técnica Especial para realização de Teste de Aceite, designada conforme Portaria n° 1583/2025, apresentou decisão unanime de aprovação de todos os itens apresentados.
06/10/2025 17:12:52 | Pregoeiro
A Prefeitura Municipal de Sinop, por meio da Pregoeira, comunica a SIG TEC SISTEMAS DE INFORMACOES GEOGRAFICAS LTDA, vencedora do Pregão Eletrônico Nº 46/2025, que deverá comparecer para a realização da Apresentação Técnica e Funcional da Solução Proposta (Prova de Conceito/Teste de Aceite), conforme as especificações exigidas no Termo de Referência (Anexo I do Edital). DATA E HORÁRIO DA APRESENTAÇÃO: dia 09 de outubro de 2025, às 10:00 horas (dez horas), observando o horário de Brasília. LOCAL DA APRESENTAÇÃO: A apresentação será conduzida nas dependências da Secretaria Municipal de Administração.
01/10/2025 16:53:27 | Pregoeiro
Certifico que decorrido o prazo para manifestação de intenção de recurso, as participantes não se manifestaram.
01/10/2025 15:04:25 | Sistema
A data limite de intenção de recursos para o lote 0001 foi definida pelo pregoeiro para 01/10/2025 às 13:02.
01/10/2025 15:03:13 | Sistema
Para o lote 0001 foi habilitado e declarado vencedor o fornecedor SIG TEC SISTEMAS DE INFORMACOES GEOGRAFICAS LTDA.
01/10/2025 14:02:11 | Sistema
A data limite de intenção de recursos para o lote 0001 foi definida pelo pregoeiro para 01/10/2025 às 12:01.
01/10/2025 14:01:26 | Sistema
O fornecedor SIG TEC SISTEMAS DE INFORMACOES GEOGRAFICAS LTDA teve suas propostas aceitas no processo.
01/10/2025 14:00:49 | Pregoeiro
Certifico que transcorrido o prazo estabelecido para apresentação das informações em sede de diligência, quanto a apresentação de documentos complementares que possam comprovar a existência do vínculo profissional ou da prestação de serviços desde março de 2025, a empresa SIG TEC SISTEMAS DE INFORMACOES GEOGRAFICAS LTDA enviou o Contrato firmado com Sr. Luiz Barbosa de Souza Junior e Atestado de Capacidade Técnica fornecido por Lugitech afirmando que o Sr. Mauro Reis Bartolomeu, prestou serviços entre março a agosto de 2025 à serviço da SIGTEC, razão pela qual cumpre os requisitos de habilitação.
30/09/2025 23:27:57 | Sistema
A diligência do lote 0001 foi anexada ao processo.
30/09/2025 19:54:28 | Sistema
Foram solicitadas diligências para o lote 0001. O prazo de envio é até às 23:59 do dia 30/09/2025.
29/09/2025 19:46:19 | Sistema
A diligência do lote 0001 foi anexada ao processo.
29/09/2025 12:09:34 | Sistema
Foram solicitadas diligências para o lote 0001. O prazo de envio é até às 23:59 do dia 29/09/2025.
29/09/2025 12:08:52 | Pregoeiro
Desta forma, procedo com a abertura de diligência para que a licitante preste os seguintes esclarecimentos: Apresentação de documentos complementares que possam comprovar a existência do vínculo profissional ou da prestação de serviços desde março de 2025, que demonstrem a efetiva execução do contrato desde a data declarada. A presente diligência visa sanar a dúvida sobre a validade e a eficácia do documento apresentado para fins de habilitação, assegurando que o julgamento se baseie em fatos concretos e preexistentes ao certame.
29/09/2025 12:08:24 | Pregoeiro
O objetivo é assegurar que os documentos e as informações apresentadas reflitam a realidade fática e jurídica preexistente à abertura da sessão pública, garantindo a isonomia entre os participantes, o julgamento objetivo e o interesse público.
29/09/2025 12:08:09 | Pregoeiro
Considerando que a diligência é um instrumento previsto para complementação de informações acerca dos documentos já apresentados pelos licitantes e desde que necessária para apurar fatos existentes à época da abertura do certame, e em conformidade com o Art. 64 da Lei Federal nº 14.133/2021, faz-se necessária a adoção de medidas para elucidar os fatos trazidos no processo.
29/09/2025 12:07:49 | Pregoeiro
Bom dia! Dando reinicio a sessão passo as considerações. Durante a fase de habilitação e houve manifestação da equipe técnica relativo a qualificação técnica conforme Ofício n° 272/2025/SFO, porém, durante a analise apresentada pela licitante provisoriamente vencedora, foi identificado um contrato de prestação de serviços com aparente divergência entre a data de vigência e a data de assinatura. O documento, apresentado para comprovar o vínculo da equipe técnica prevista no item 9.5.2.1., indica que os contratos firmados com: Mauro Reis Bartolomeu, está datado de 01/03/2025 e assinado digitalmente em 26/08/2025 e Luiz Barbosa de Souza Junior, está datado de 05/03/2025 e assinado digitalmente em 26/08/2025.
26/09/2025 15:46:51 | Pregoeiro
Informamos que a sessão pública do Pregão Eletrônico nº 46/2025, que se encontrava suspensa para análise, será retomada para prosseguimento. DATA DA RETOMADA: Segunda-feira, 29 de setembro de 2025 HORÁRIO: 09:00 horas (horário de Brasília).
15/09/2025 15:59:37 | Pregoeiro
Senhores, visto que foram anexadas proposta de preços readequada, bem como os documentos de habilitação, informo que a sessão pública será suspensa para análise dos mesmos. Salientando ainda que será solicitada análise da equipe técnica da secretaria demandante afim de avaliar os documentos de qualificação apresentados. Quando da retomada da sessão pública irei informa-los via chat.
15/09/2025 14:28:13 | Sistema
A diligência do lote 0001 foi anexada ao processo.
15/09/2025 13:48:58 | Sistema
Motivo: Em atenção ao item 5.25 do Edital, será aberto o prazo de 2 (duas) horas para a apresentação dos documentos de habilitação e proposta atualizada.
15/09/2025 13:48:58 | Sistema
Foram solicitadas diligências para o lote 0001. O prazo de envio é até às 12:48 do dia 15/09/2025.
15/09/2025 12:59:23 | Sistema
O lote 0001 recebeu um lance negociado no valor de R$ 7.584.000,00.
15/09/2025 12:51:16 | Sistema
Motivo: Srs. fornecedores, abrirei prazo de 20 minutos para esta fase de negociações, que mesmo estando abaixo do valor ou igual ao valor de referência peço que melhorem o valor alcançado na fase de lances.
15/09/2025 12:51:16 | Sistema
Foi aberta negociação para o lote 0001. O prazo é até às 10:09 do dia 15/09/2025.
15/09/2025 12:24:34 | Sistema
O lote 0001 teve como arrematante SIG TEC SISTEMAS DE INFORMACOES GEOGRAFICAS LTDA - EPP/SS com lance de R$ 7.617.000,00.
15/09/2025 12:21:00 | Sistema
O lote 0001 foi encerrado.
15/09/2025 12:11:12 | Pregoeiro
Após análise das propostas de preços, a sessão do Pregão Eletrônico está aberta.
15/09/2025 12:10:49 | Sistema
O lote 0001 tem empresas beneficiadas pela LC 123/2006 em sua disputa, porém o benefício foi desabilitado para o lote.
15/09/2025 12:10:49 | Sistema
O lote 0001 foi aberto pelo pregoeiro.
15/09/2025 12:10:34 | Sistema
Conforme o artigo 2º da instrução normativa nº 3 de 4 de outubro de 2013, o intervalo entre os lances enviados pelo mesmo licitante não poderá ser inferior a 20 segundos e o intervalo entre os lances dos participantes não poderá ser inferior a 3 segundos.
15/09/2025 12:10:34 | Sistema
O processo utiliza o intervalo de lances de R$ 0,01. Se o lance for inferior ao limite mínimo, o intervalo será desconsiderado.
15/09/2025 12:10:34 | Sistema
No modo de disputa aberto a etapa de envio de lances na sessão pública durará dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública.
15/09/2025 12:10:34 | Sistema
As propostas foram analisadas e o processo foi aberto
15/09/2025 12:08:33 | Pregoeiro
A exigência e verificação da garantia para a participação (garantia de proposta), será realizada posteriormente, apenas para o licitante que apresentar a melhor proposta e for provisoriamente classificado em primeiro lugar, após o encerramento da fase de lances e eventual negociação. Nesse momento oportuno, caso o licitante provisoriamente vencedor (ou os sucessivos, se for o caso) não tenha apresentado a garantia de participação inicialmente, ou tenha tido seu arquivo corrompido, ou a tenha apresentado com alguma outra falha sanável, será concedido prazo razoável para a sua apresentação, em exercício do poder de saneamento desta Pregoeira, desde que os documentos comprovem uma condição preexistente à abertura do certame. A exclusão do licitante ocorrerá somente se, após a oportunidade de saneamento, a falha persistir ou for considerada insanável.
15/09/2025 12:07:41 | Pregoeiro
Com base na fundamentação exposta, e em busca da seleção da proposta mais vantajosa para a Administração Pública, bem como da máxima competitividade e isonomia do certame, decido: MANTER todas as 5 (cinco) propostas apresentadas para a fase de disputa de lances do Pregão Eletrônico nº 46/2025, a fim de garantir a ampliação da competição e a obtenção do melhor preço para a Administração, preservando a oportunidade de que as propostas mais vantajosas sejam devidamente avaliadas. PROSSEGUIR imediatamente com a fase de lances, respeitando o princípio do anonimato dos licitantes durante esta etapa, de acordo com o rito do Pregão Eletrônico.
15/09/2025 12:07:23 | Pregoeiro
Para os licitantes que deixaram de apresentar o documento de garantia, a oportunidade de saneamento em sede de diligência é permitida pela legislação para complementação de informações acerca dos documentos já apresentados pelos licitantes e desde que necessária para apurar fatos existentes à época da abertura do certame (DECR-359/2023, Art. 235, `PAR`6º, I; Lei 14.133/2021, Art. 64, I) ou para atestar condição de habilitação preexistente à abertura da sessão pública (DECR-359/2023, Art. 235, `PAR`6º, III).
15/09/2025 12:07:00 | Pregoeiro
No caso da proposta de R$ 7.710.000,00, a indisponibilidade do arquivo da garantia de proposta devido ao arquivo incluso no sistema do Portal de Compras Públicas estar corrompido configura uma falha. A garantia de proposta é um requisito de pré-habilitação (DECR-359/2023, Art. 214).
15/09/2025 12:06:36 | Pregoeiro
Dessa forma, a realização de diligências para solicitar a regularização da garantia de participação antes da fase de lances seria inaplicável e desaconselhável. Tal procedimento violaria o princípio do anonimato, revelando prematuramente a identidade dos participantes e, assim, colocando em risco a isonomia e a integridade da fase competitiva do certame. A identificação das empresas e a análise detalhada de seus documentos de habilitação (incluindo a garantia de participação) são realizadas em momento processual posterior.
15/09/2025 12:06:19 | Pregoeiro
A legislação confere ao Pregoeiro a prerrogativa de sanear erros ou falhas relativos aos documentos de habilitação que não alterem a substância destes documentos e de sua validade jurídica (DECR-359/2023, Art. 5, III, i; Art. 241). Complementarmente, o Art. 12, inciso III, da Lei nº 14.133/2021 estabelece que o desatendimento de exigências meramente formais que não comprometam a aferição da qualificação do licitante ou a compreensão do conteúdo de sua proposta não importará seu afastamento da licitação ou a invalidação do processo (Lei 14.133/2021, Art. 12, III).
15/09/2025 12:05:56 | Pregoeiro
No âmbito do Pregão Eletrônico, uma característica essencial para a ampliação da disputa é o anonimato dos licitantes durante a fase de lances. O Art. 219, `PAR`5º, do Decreto 359/2023 é categórico ao dispor que Durante a sessão pública, os licitantes serão informados em tempo real do valor do melhor lance registrado, vedada a identificação do licitante (DECR-359/2023, Art. 219, `PAR`5º). Adicionalmente, o Art. 213 do mesmo Decreto estabelece que Os documentos que compõem a proposta do licitante melhor classificado somente serão acessados para avaliação do Pregoeiro e sua equipe de apoio, e para acesso público, após o encerramento da etapa de lances (DECR-359/2023, Art. 213).
15/09/2025 12:05:23 | Pregoeiro
A Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e o Decreto Municipal nº 359/2023 que a regulamenta, estabelecem objetivos claros para o processo licitatório. É fundamental assegurar a seleção da proposta apta a gerar o resultado de contratação mais vantajoso para a Administração Pública (Lei 14.133/2021, Art. 11, I), bem como garantir o tratamento isonômico entre os licitantes e a justa competição (Lei 14.133/2021, Art. 11, II). O Decreto 359/2023, em seu parágrafo único do Art. 198, orienta que As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, a finalidade e a segurança da contratação (DECR-359/2023, Art. 198, Parágrafo único). A exclusão sumária de propostas, especialmente a de menor preço, em razão de falhas sanáveis ou problemas técnicos, iria de encontro a este objetivo fundamental.
15/09/2025 12:05:11 | Pregoeiro
A situação exige uma análise cuidadosa para conciliar a estrita observância do edital com os princípios licitatórios, especialmente considerando o problema técnico no acesso ao documento da proposta mais vantajosa e a fase atual do procedimento, que é o pregão eletrônico.
15/09/2025 12:04:56 | Pregoeiro
Valor Referência: R$ 8.422.381,20, Proposta R$ 8.422.381,20 (garantia apresentada), Proposta R$ 7.710.000,00 (arquivo corrompido), Proposta R$ 8.376.000,00 (garantia não apresentada) proposta R$ 8.422.381,20 (garantia não apresentada) proposta R$ 8.316.000,00 (garantia apresentada).
15/09/2025 12:04:43 | Pregoeiro
Outros 2 (dois) licitantes, por sua vez, deixaram de anexar o documento de garantia para a participação. É relevante notar que a melhor oferta provisória, até o momento, está entre as propostas das licitantes que inicialmente descumpriram a referida apresentação de garantia, conforme demonstrado abaixo:
15/09/2025 12:04:22 | Pregoeiro
1 (um) licitante, representado pela Proposta de R$ 7.710.000,00, apresentou documento denominado garantia de proposta, porém não foi possível acessar seu conteúdo. Uma vez que não conseguimos baixar o arquivo de garantia de proposta, solicitamos avaliação da equipe interna do Departamento de Tecnologia de Informação que não conseguiu identificar o problema. Procedi, então, com diligência junto ao Portal de Compras Públicas, conforme ticket 1180846, onde houve a seguinte manifestação: 1CPrezados, identificamos que o arquivo do processo se encontra corrompido, não tendo a possibilidade de abertura dos anexos. 1D
15/09/2025 12:04:07 | Pregoeiro
O presente certame, realizado na modalidade Pregão Eletrônico, encontra-se na fase de apresentação de propostas. Das 5 (cinco) propostas recebidas, verificou-se que 3 (três) licitantes apresentaram inconsistências ou omissões relativas à garantia para a participação, conforme exigência do Edital. Mais especificamente:
15/09/2025 12:03:39 | Pregoeiro
Bom dia, senhores! Conforme noticiado na sexta-feira, a sessão pública está aberta.