12/12/2024 14:43:58 | Sistema
O Item 0006 foi homologado por ROBERTO DORNER.
12/12/2024 14:43:58 | Sistema
O Item 0005 foi homologado por ROBERTO DORNER.
12/12/2024 14:43:58 | Sistema
O Item 0004 foi homologado por ROBERTO DORNER.
12/12/2024 14:43:58 | Sistema
O Item 0003 foi homologado por ROBERTO DORNER.
12/12/2024 14:43:58 | Sistema
O Item 0002 foi homologado por ROBERTO DORNER.
12/12/2024 14:43:58 | Sistema
O Item 0001 foi homologado por ROBERTO DORNER.
12/12/2024 14:43:20 | Sistema
O Item 0006 foi adjudicado por ROBERTO DORNER.
12/12/2024 14:43:20 | Sistema
O Item 0005 foi adjudicado por ROBERTO DORNER.
12/12/2024 14:43:20 | Sistema
O Item 0004 foi adjudicado por ROBERTO DORNER.
12/12/2024 14:43:20 | Sistema
O Item 0003 foi adjudicado por ROBERTO DORNER.
12/12/2024 14:43:20 | Sistema
O Item 0002 foi adjudicado por ROBERTO DORNER.
12/12/2024 14:43:20 | Sistema
O Item 0001 foi adjudicado por ROBERTO DORNER.
09/12/2024 16:14:51 | Sistema
A sessão foi finalizada e o processo foi encaminhado para adjudicação.
09/12/2024 16:14:45 | Pregoeiro
Certifico que decorrido o prazo para os participantes se manifestarem acerca da interposição de recurso, nenhuma empresa se manifestou.
09/12/2024 15:12:18 | Sistema
A data limite de intenção de recursos para o item 0006 foi definida pelo pregoeiro para 09/12/2024 às 13:12.
09/12/2024 15:12:18 | Sistema
A data limite de intenção de recursos para o item 0005 foi definida pelo pregoeiro para 09/12/2024 às 13:12.
09/12/2024 15:12:18 | Sistema
A data limite de intenção de recursos para o item 0004 foi definida pelo pregoeiro para 09/12/2024 às 13:12.
09/12/2024 15:12:18 | Sistema
A data limite de intenção de recursos para o item 0003 foi definida pelo pregoeiro para 09/12/2024 às 13:12.
09/12/2024 15:12:18 | Sistema
A data limite de intenção de recursos para o item 0002 foi definida pelo pregoeiro para 09/12/2024 às 13:12.
09/12/2024 15:12:18 | Sistema
A data limite de intenção de recursos para o item 0001 foi redefinida pelo pregoeiro para 09/12/2024 às 13:12.
09/12/2024 15:11:44 | Sistema
A data limite de intenção de recursos para o item 0001 foi definida pelo pregoeiro para 09/12/2024 às 13:11.
09/12/2024 15:09:35 | Sistema
Para o item 0006 foi habilitado e declarado vencedor o fornecedor COMERCIO DE GRAMAS NOVA SINOP LTDA.
09/12/2024 15:09:35 | Sistema
Para o item 0005 foi habilitado e declarado vencedor o fornecedor COMERCIO DE GRAMAS NOVA SINOP LTDA.
09/12/2024 15:09:35 | Sistema
Para o item 0004 foi habilitado e declarado vencedor o fornecedor COMERCIO DE GRAMAS NOVA SINOP LTDA.
09/12/2024 15:09:35 | Sistema
Para o item 0003 foi habilitado e declarado vencedor o fornecedor COMERCIO DE GRAMAS NOVA SINOP LTDA.
09/12/2024 15:09:35 | Sistema
Para o item 0002 foi habilitado e declarado vencedor o fornecedor COMERCIO DE GRAMAS NOVA SINOP LTDA.
09/12/2024 15:09:35 | Sistema
Para o item 0001 foi habilitado e declarado vencedor o fornecedor COMERCIO DE GRAMAS NOVA SINOP LTDA.
09/12/2024 15:08:58 | Pregoeiro
Conforme se verifica no Ofício nº 189/PMS/SOSU/ENG/2024, após análise dos documentos apresentados a manifestação da área técnica aprova os documentos apresentados, aprovando a habilitação da referida.
09/12/2024 15:06:42 | Sistema
O Pregoeiro adicionou o arquivo (OF ° 189-PMS-SOSU-ENG-2024 - ANÁLISE DE QUALIFICAÇÃO TÉCNICA.pdf) em 09/12/2024 às 12:06.
09/12/2024 15:05:40 | Sistema
O Pregoeiro adicionou o arquivo (OF ° 189-PMS-SOSU-ENG-2024 - ANÁLISE DE QUALIFICAÇÃO TÉCNICA.pdf) em 09/12/2024 às 12:05.
09/12/2024 15:04:34 | Pregoeiro
Retomando a sessão pública do PE nº 24/2024, certifico que, ao analisar os documentos de qualificação técnica apresentados pela vencedora do Pregão Eletrônico nº 24/2024, foi constatada a ausência do Registro de Licença junto ao Departamento Nacional de Produção Mineral (DNPM) ou à Agência Nacional de Mineração (ANM), conforme exigido pelo item 9.5.3. do edital, em razão das informações constantes dos documentos juntados em sede de diligência, requeri análise técnica da Secretaria Municipal de Obras.
09/12/2024 14:00:24 | Pregoeiro
Bom dia, senhores licitantes, venho convocá-los para a retomada da sessão pública deste PE, hoje (09/12/2024) às 12:00hs (horário de Brasília). Até mais.
25/11/2024 15:47:01 | Pregoeiro
Por favor juntar as Licenças Ambientais nº 14958621 e nº 14958622 emitidas pela ANM, a mera consulta no site já realizei conforme relatado anteriormente, porém essas estão restritos ao acesso exclusivo da empresa interessada.
25/11/2024 15:38:31 | Sistema
A diligência do item 0001 foi anexada ao processo.
25/11/2024 15:35:55 | Sistema
A diligência do item 0001 foi anexada ao processo.
25/11/2024 15:14:29 | F. COMERCIO DE GRAMAS NOVA SINOP LTDA
Documentação Item 0001: Bom dia preciso de mais tempo para anexar os documentos por favor..
25/11/2024 14:38:17 | Pregoeiro
Por favor se atentar que o horário estabelecido segue em conformidade com o de Brasília e juntar a documentação necesária para comprovação do atendimento dos requisitos de qualificação técnica em conformidade com o item 9.5. do Edital. técnica.
25/11/2024 14:36:28 | Sistema
Foram solicitadas diligências para o item 0001. O prazo de envio é até às 13:40 do dia 25/11/2024.
25/11/2024 14:35:52 | Pregoeiro
Sendo assim será aberto o prazo de 2 horas para apresentação dos referidos documentos.
25/11/2024 14:35:38 | Pregoeiro
Diante do exposto, justifica-se a necessidade de proceder com diligência no âmbito do processo licitatório, objetivando a juntada das Licenças Ambientais nº 14958621 e nº 14958622, conforme informações verificadas no Processo nº 48068.866848/2021-21, visando assegurar total conformidade dos documentos apresentados e garantir a transparência, a isonomia e a legalidade do certame, resguardando o interesse público e a aplicação eficiente dos recursos municipais.
25/11/2024 14:34:21 | Pregoeiro
A promoção de diligência, ademais, é reforçada pela jurisprudência do Tribunal de Contas da União (Acórdão 2159/2016-Plenário), que orienta o pregoeiro a encaminhar diligências às licitantes para suprir lacunas quanto às informações constantes das propostas, privilegiando a obtenção da proposta mais vantajosa e evitando desclassificações indevidas. Em consonância, o Acórdão nº 1211/2021-P do Tribunal de Contas Estadual estabelece que, durante as fases de julgamento das propostas e/ou habilitação, o pregoeiro deve sanear eventuais erros ou falhas que não alterem a substância das propostas ou a validade jurídica dos documentos.
25/11/2024 14:34:07 | Pregoeiro
A realização de nova diligência no âmbito do processo licitatório tem como objetivo assegurar a obtenção da proposta mais vantajosa para o Município, atendendo aos princípios da economicidade e eficiência previstos na Lei nº 14.133/2021. Além disso, verifica-se previsão legal para diligências dessa natureza em conformidade com o art. 64, inciso I, da referida lei, que admite expressamente a possibilidade de diligência para complementação de informações necessárias à apuração de fatos existentes à época da abertura do certame.
25/11/2024 14:33:39 | Pregoeiro
Considerando que o objeto da licitação visa à aquisição de cascalhos, insumo essencial para a execução de obras e serviços de interesse público, especialmente no período chuvoso para o reparo de estradas, torna-se imperativo assegurar que os recursos públicos sejam aplicados de forma eficiente e que as condições ofertadas atendam plenamente às necessidades técnicas e econômicas do município.
25/11/2024 14:33:17 | Pregoeiro
Durante a pesquisa realizada no Sistema Eletrônico de Informações (SEI), constatou-se que os documentos referentes às Licenças Ambientais nº 14958621 e nº 14958622 foram emitidas mas estão restritos ao acesso exclusivo da empresa interessada, inviabilizando a verificação direta pela Administração Pública. Tal situação impossibilita a análise completa da regularidade ambiental exigida como critério de habilitação no edital, e em conformidade com as disposições da Lei nº 14.133/2021.
25/11/2024 14:32:52 | Pregoeiro
Com base nas novas informações trazidas conforme Ofício nº 355/2024 de 18/11/2024, protocolado sob o nº 44042/2024, procedi com nova diligência junto site da ANM para verificar o status atual do Processo nº 866.848/2024, disponível no mesmo endereço eletrônico.
25/11/2024 14:32:29 | Pregoeiro
A referida pasta manifestou informando que a licitante requereu a juntada de um novo protocolo junto à ANM em 31/10/2024, conforme Processo nº 866.8848/2024, e que as licenças estão vigentes.
25/11/2024 14:32:18 | Pregoeiro
Requeremos, portanto, manifestação da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, a fim de confirmar se as Licenças de Operação (LO) nº 1409/2023, Licença Prévia (LP) nº 1166/2022 e Licença de Instalação (LI) nº 1180/2022 encontram-se vigentes.
25/11/2024 14:32:07 | Pregoeiro
Como resultado da consulta, obtive a informação de que o referido processo foi indeferido. Diante disso, tornou-se imprescindível assegurar a regularidade dos documentos apresentados pela licitante, para que se cumpra o item 9.5.3 do edital e os preceitos da Lei nº 14.133/2021.
25/11/2024 14:31:19 | Pregoeiro
Verificou-se que a licitante apresentou apenas o protocolo de solicitação da licença junto à ANM na fase de habilitação, tendo sido solicitado, em sede de diligência, o documento comprobatório da licença definitiva. Dessa forma, para assegurar a obtenção da proposta mais vantajosa, realizei uma diligência diretamente no site da ANM para verificar o status atual do Processo nº 866.822/2022, disponível no endereço: https://sei.anm.gov.br/sei/modulos/pesquisa/md_pesq_processo_pesquisar.php?acao_externaprotocolo_pesquisaracao_origem_externaprotocolo_pesquisarid_orgao_acesso_externo0.
25/11/2024 14:30:38 | Pregoeiro
Retomando a sessão pública do PE nº 24/2024, certifico que, ao analisar os documentos de qualificação técnica apresentados pela vencedora do Pregão Eletrônico nº 24/2024, foi constatada a ausência da Licença Ambiental para a atividade de Extração de Cascalho, bem como do Registro de Licença junto ao Departamento Nacional de Produção Mineral (DNPM) ou à Agência Nacional de Mineração (ANM), conforme exigido pelo item 9.5.3. do edital.